Departamento Pessoal Objetivo: efetivar os registros legais e necessários para administrar burocracia exigida pelas práticas administrativas e legais que regem a relação “capital e trabalho”. Funções mais importantes do departamento pessoal: Admissão/demissão/registros legais e controles diversos/aplicação e manutenção das leis trabalhistas e previdenciárias/ folha de pagamento/ normas disciplinares(internas e externas) “Não existem países subdesenvolvidos. Existem países subadministrados” Peter Drucker Admissão; cuidado com a veracidade dos documentos; Demissão; Entrevista de desligamento; Quitação( rescisão contratual) Baixa na carteira; Homologação; Preposto; Faltas, atrasos, saídas antecipadas; Há diversas formas de quantificar o absenteísmo; contudo, a fórmula geral mais utilizada é a que demonstra o número de horas perdidas em relação ao número de horas planejadas, conforme demonstramos a seguir: Ia=Nhp x100 NhP Onde: Ia= índice de absenteísmo Nhp= número de horas perdidas NhP= número de horas planejadas Exemplo: uma empresa somou, durante o mês de fevereiro, 1254 horas entre atrasos ao trabalho, saídas antecipadas, falta de meio período e período integral. O planejamento indicava que naquele período a expectativa era cumprir 18 000 horas produtivas. Diante dessa perda de horas, ocasionada por faltas e atrasos, a empresa atingiu um índice de absenteísmo de 6,96 por cento. Senão, vejamos: Nhp=1254 NhP= 18 000 Ia= ? Ia=1254 x 100 18 000 Ia= 6,96 por cento CLT – consolidação das leis trabalhistas; CLPS – consolidação das leis da previdência social; NRs – Normas regulamentadoras de higiene e segurança do trabalho; CCT – Convenção coletiva de trabalho; ACT – Acordos coletivos de trabalho; Leis complementares e medidas provisórias etc. Norma de Portaria; Norma de faltas e atrasos; Norma de utilização do refeitório; Normas de utilização do posto bancário etc. Normas administrativas de utilização de equipamentos como: telefone, impressora, internet. Mensalista – trabalhar no máximo 220 horas por mês/ 44 horas semanais; Diaristas – recebe por dia trabalhado; Horistas – recebe por hora trabalhada; Horários fixos e flexíveis; Local de trabalho: empresa/casa; Controle dos horários: livro de ponto, eletronicamente,biometria. Horas extras, banco de horas. Espelho de ponto Rinara foi contratada pela Cintra Ltda. Como operadora de computador por prazo determinado. Um mês após sua admissão, foi advertida verbalmente pela sua chefia por ter chegado uma hora atrasada ao trabalho, sem justificativa. Quinze dias após esse acontecimento, uma falta provocou uma nova advertência, dessa vez por escrito, do departamento pessoal, pois o atestado médico apresentado por Rinara para justificar sua falta era duvidoso pela origem e pela falta da gravidade que representava. Ela deveria ter avisado seu chefe que iria faltar ou mesmo teria retornado após a consulta (se é que chegou a ser consultada...). Diante desta situação, Rinara confidenciou a uma colega que não queria mais permanecer na empresa, pois recebia pouco e que, já que não era efetiva e dentro de pouco teria de sair de qualquer maneira, iria provocar uma saída antecipada para se favorecer. Ontem ela pediu a sua supervisora que a liberasse do trabalho à tarde pois tinha que resolver um problema particular. Indagada sobre o problema, Rinara, rispidamente, alterando a voz, inclusive faltando com o respeito, respondeu à supervisora que essa era uma questão particular e que ela não tinha nada a ver com isso. Diante da atitude da Rinara, na frente dos colegas de seção, a supervisora procurou o Departamento de Pessoal para que resolvesse a situação. O Grupo é o gestor do departamento pessoal. O que o Grupo aconselharia à supervisora? Qual a atitude a se tomar com Rinara? Administração de Recursos Humanos – Do Operacional ao Estratégico. Autor: Jean Pierre Marras – Ed. Saraiva – 13ª Edição