Curso de Cálculos Trabalhistas CURSO DE CÁLCULOS TRABALHISTAS AULA 2 Carga Horária: 8 horas/aula Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho Curso de Cálculos Trabalhistas Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho Doutor e Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/CP Mestre em Direito do Trabalho pelo Mackenzie/SP Prof. da Pós-Graduação da FADISP Prof. da Pós-Graduação do Mackenzie/SP Juiz do Trabalho Titular da 1a VT de Cotia Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CLT, Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CLT, Art . 190 - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NORMA REGULAMENTADORA No.15 DO MT Portaria n. 3.214/1978 - Agentes físicos – ruído, calor, radiações, frio, vibrações e umidade. - Agentes químicos – poeira, gases e vapores, névoas e fumos. - Agentes biológicos – micro-organismos, vírus e bactérias. (SALIBA; CORRÊA, 2011, p. 11). Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DICA: CUIDADO SE A EXPOSIÇÃO É QUANTITATIVA OU QUALITATIVA Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EXPOSIÇÃO QUANTITATIVA A NR INDICA QUANTIDADES MÁXIMAS DE PRODUTO EXPOSTO AO TRABAHADOR. NÃO BASTA A MERA EXPOSIÇÃO EXPOSIÇÃO QUALITATIVA A NR INDICA A MERA PRESEÇA DE PRODUTO EXPOSTO AO TRABAHADOR. BASTA A MERA EXPOSIÇÃO Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EXPOSIÇÃO QUANTITATIVA REQUER PERÍCIA DE AVALIAÇÃO COM USO DE INTRUMENTOS ADEQUADOS EXPOSIÇÃO QUALITATIVA REQUER PERÍCIA DE INSPEÇÃO Curso de Cálculos Trabalhistas NR-15 a) critérios quantitativos Anexos 1 e 2 – ruído (grau médio); Anexo 3 – calor (grau médio); Anexo 5 – radiações ionizantes (grau máximo), com base nos limites de tolerância estabelecidos pela norma CNEM-NE-3.01; Curso de Cálculos Trabalhistas NR-15 Anexo 8 – vibrações (localizadas ou de corpo inteiro), com base nos limites de tolerância das normas ISSO (grau médio); Anexo 11 – agentes químicos (em número de 135), para os quais são estabelecidos limites de tolerância ambientais (graus mínimo, médio e máximo, conforme o agente); Anexo 12 – poeiras mineiras – sílica livre e amianto (grau máximo); Curso de Cálculos Trabalhistas NR-15 b) critérios qualitativos Anexo 6 – trabalho sob condições hiperbáricas, em que a insalubridade é sempre em grau máximo; Anexo 7 – radiações não ionizantes (grau médio); Anexo 9 – frio em câmaras frigoríficas ou condições similares (grau médio); Anexo 10 – umidade excessiva, em locais alagados ou encharcados (grau médio); Curso de Cálculos Trabalhistas NR-15 b) critérios qualitativos Anexo 13, que inclui certo número de substâncias cancerígenas. Apresenta para cada agente um rol exemplificativo de atividades e operações agrupadas segundo o risco em grau mínimo, médio e máximo; Anexo 14 – agentes biológicos de forma genérica, relacionando apenas atividades, e não especificamente agentes, também agrupadas pelo grau de risco, médio ou máximo Curso de Cálculos Trabalhistas NR-15 b) critérios qualitativos Anexo 13, que inclui certo número de substâncias cancerígenas. Apresenta para cada agente um rol exemplificativo de atividades e operações agrupadas segundo o risco em grau mínimo, médio e máximo; Anexo 14 – agentes biológicos de forma genérica, relacionando apenas atividades, e não especificamente agentes, também agrupadas pelo grau de risco, médio ou máximo Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CLT, Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POLÊMICA BASE DE CÁLCULO CLT = SALÁRIO MÍNIMO Alguns Instrumentos Normativos podem indicar outra base mais benéfica ao trabalhador. Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POLÊMICA BASE DE CÁLCULO STF Súmula Vinculante nº 4: SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL. Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TST Súmula 228 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO (nova redação) - Res. 148/2008 (Súmula cuja eficácia está suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal) - Res. 185/2012, 25, 26 e 27.09.2012 A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TST- AIRR 706007120085120013 7060071.2008.5.12.0013-Julgamento: 26/06/2013. TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. SUSPENSÃO LIMINAR DA SÚMULA 228 DO TST. Nos termos do r. despacho do e. Presidente do excelso Pretório, fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante nº 4, "o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade do art. 192 da CLT por meio de lei ou convenção coletiva" Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SALÁRIO MÍNIMO VALOR? Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SALÁRIO MÍNIMO VALOR? R$ 788,00 A PARTIR DE 01/105/2015 Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CÁLCULO Percentual do SM indicado na sentença. Aplicação pelo número de meses indicados na sentença. TST SUMULA 139 Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CÁLCULO DE REFLEXOS HORA EXTRA - TST OJ-SDI1-47 Aplica-se o AI no salário mensal e calcula-se a hora extra. Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CÁLCULO DE REFLEXOS DSR NÃO SE APLICA A DSR OJ-SDI1-103 (a base de cálculo já contempla o DSR) Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CÁLCULO DE REFLEXOS FÉRIAS e FGTS mais 40 % DE MULTA FGTS Aplica-se proporcionalmente ao período aquisitivo conforme for determinado pela sentença. Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA ENTENDER: FÉRIAS e FGTS SÃO DIREITOS EM CONSTRUÇÃO PERIÓDICA E CUMULATIVA MULTA DE 40 % DO FGTS SÓ APLICA NA DISPENSA IMOTIVADA ou RESCISÃO INDIRETA Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CLT, Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CLT, Art. 193. § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014) Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE PERICULOSIDADE TST, SUMULA TST SUM-39PERICULOSIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955). Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CLT, Art. 193. § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CLT, Art. 193. § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012) Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EXPOSIÇÃO INTERMITENTE ELETRICITÁRIOS TST SUM-361 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento. Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EXPOSIÇÃO EVENTUAL , INTERMITENTE TST SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Súmulas A-113 Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE PERICULOSIDADE REFLEXOS E, HORAS EXTRAS. TST SUM-132 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE PERICULOSIDADE REFLEXOS EM ADICIONAL NOTURNO TST OJ-SDI1-259 ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (inserida em 27.09.2002) O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco. Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CÁLCULO DO ADICIONAL DEVE SER TOMADO MÊS A MÊS. Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE DEVIDO ENQUANTO DURAR AS CONDIÇÕES PERIGOSAS. SE DETERMINADO POR SENTENÇA, NÃO PODE SER RETIRADO DO SALÁRIO MESMO QUE AS CONDIÇÕES DESAPAREÇAM. AÇÃO REVISIONAL Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA CLT, Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio . Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA CLT, Art. 469 § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975) Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA CLT, Art. 469 § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA CLT, Art. 469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA PARA ENTENDER O PRESSUPOSTO DO DIREITO AO ADICIONAL É A TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA. SE FOR DEFINITIVA TEM DIREITO SOMENTE A AJUDA DE CUSTO PARA MUDANÇA. Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO SALÁRIO BASE MAIS ADICIONAIS PESSOAIS, SE HOUVER. NÃO TEM REFLEXOS EM OUTROS TÍTULOS SALARIAIS POR SER TÍTULO INDENIZATÓRIO. Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA (SÓ PARA TRANSFERENCIA DEFINITIVA) CLT, Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975) Curso de Cálculos Trabalhistas ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA IMPORTANTE: DIFERENTE DO CLT,469. DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA TST SUM-29 TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte. Curso de Cálculos Trabalhistas FGTS- FUNDO DE GARANTIA PÓR TEMPO DE SERVIÇO Serve para dar suporte de sustentação ao trabalhador em caso de compra de imóvel, doença, estudo, desemprego e aposentadoria. Lei 8.036/1990 Era regido desde 1966 pela lei 5.107 A CRFB/1988 alterou a multa de 10% para 40% A CRFB/1988 tornou o FGTS obrigatório. Curso de Cálculos Trabalhistas FGTS VALOR: 8% DA REMUNERAÇÃO Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT, a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, e o valor da compensação pecuniária a ser paga no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego - PPE. (Redação dada pela Medida Provisória nº 680, de 2015) Curso de Cálculos Trabalhistas FGTS - BASE DE CÁLCULO -CLT, Arts. 457 e 458 da CLT -Gorjetas -Comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos. -Prestações "in natura“ -13º salário Lei nº 4090/1962, e Lei nº 4749/1965 -Valor da compensação pecuniária no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego - PPE. Curso de Cálculos Trabalhistas FGTS - BASE DE CÁLCULO -Trata-se de cálculo simples. -Somatória mês a mês da remuneração, incluídos os títulos legais. Calcula-se 8%. DURANTE O CONTRATO É DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA NA CEF. A SENTENÇA DETERMINA O PAGAMENTO CONFORME A FORMA RESCISÓRIA. Curso de Cálculos Trabalhistas FGTS - BASE DE CÁLCULO EXTRATOS ATUALMENTE NÃO HÁ DIFICULDADE DE O TRABALHADOR BUSCAR O EXTRATO MENSAL E APONTAR DIFERENÇAS. TRATA-SE DE FACILIDADE NA PRODUÇÃO DE PROVA PRÁ CONSTITUÍDA. Curso de Cálculos Trabalhistas FGTS - BASE DE CÁLCULO EXTRATOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; OS VALORES DEPOSITADOS MÊS A MÊS DEVERÃO SER ABATIDOS DAS OBRIGAÇÕES, CALCULADAS MÊS A MÊS. Curso de Cálculos Trabalhistas FGTS - BASE DE CÁLCULO ATUALIZAÇÃO PELA POUPANÇA E JUROS DIFERENCIADOS Lei 8.036/1990 ,Art. 13. DA Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano. Curso de Cálculos Trabalhistas FGTS - BASE DE CÁLCULO DEPÓSITOS E ATUALIZAÇÃO PELA POUPANÇA DEPÓSITOS: 2º No dia 10 (dez) de cada mês ATUALIZAÇÃO: com base no saldo existente no dia 10 (dez) do mês anterior Curso de Cálculos Trabalhistas FGTS - BASE DE CÁLCULO JUROS CAPITALIZADOS: Art.13, § 3º: I - 3 %, durante os 2 primeiros anos de permanência na mesma empresa; II – 4%, do 3º ao 5o ano de permanência na mesma empresa; III – 5%, 6º ao 10º ano de permanência na mesma empresa; IV – 6% a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. Curso de Cálculos Trabalhistas FGTS - BASE DE CÁLCULO É MUITO DIFÍCIL OBSERVAR O PEDIDO DE JUROS CAPITALIZADOS CONFORME A LEI. POLÊMICA: STF Recurso extraordinário com agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. A prescrição quinquenal do STF alcança os juros capitalizados em ação trabalhista? Curso de Cálculos Trabalhistas METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E CÁLCULO DOS JUROS DE MORA PARA FGTS (SIMPLES, COMPOSTOS E “PRO RATA”) Curso de Cálculos Trabalhistas VALE TRANSPORTE Curso de Cálculos Trabalhistas VALE TRANSPORTE Benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Deslocamento: a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. Curso de Cálculos Trabalhistas VALE TRANSPORTE Distância mínima para obrigatoriedade: sem previsão legal. Reflexão. Curso de Cálculos Trabalhistas VALE TRANSPORTE UTILIZAÇÃO É utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente. Curso de Cálculos Trabalhistas VALE TRANSPORTE UTILIZAÇÃO Excluem-se os serviços seletivos e os especiais. Curso de Cálculos Trabalhistas VALE TRANSPORTE BENEFICIÁRIOS Todos os trabalhadores em geral. Curso de Cálculos Trabalhistas VALE TRANSPORTE EMPREGADOR – DESONERAÇÃO. O empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e viceversa, de seus trabalhadores, está desobrigado do Vale-Transporte. Curso de Cálculos Trabalhistas VALE TRANSPORTE COBERTURA DE TODO TRAJETO O empregador que fornece ao beneficiário transporte próprio ou fretado que não cubra integralmente todo o trajeto deverá fornecer Vale-Transporte para os segmentos da viagem que não foram abrangidos pelo transporte fornecido. Curso de Cálculos Trabalhistas VALE TRANSPORTE REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECEBER O empregado deverá informar ao empregador, por escrito: -seu endereço residencial; -as conduções utilizadas ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. -número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência. Curso de Cálculos Trabalhistas VALE TRANSPORTE FORNECIMENTO VIA TICKETS/ VALE TRANSPORTE OU CARTÃO ESPECIAL COM CRÉDITOS Lei 7.418/85, Art.4º: “A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vale-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar. Curso de Cálculos Trabalhistas VALE TRANSPORTE CUSTEIO O Vale-Transporte será custeado: -pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; -pelo empregador, no que exceder à parcela do empregdo. Curso de Cálculos Trabalhistas VALE TRANSPORTE PROPORCIONALIDADE DO DESCONTO FALTAS/AFASTAMENTOS -Não gera direito ao benefício nos dias de faltas, mesmo nas justificadas. Curso de Cálculos Trabalhistas VALE TRANSPORTE QUANTIDADE E TIPO DE VALE-TRANSPORTE OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em montante necessário aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar. Curso de Cálculos Trabalhistas VALE TRANSPORTE COMPROVAÇÃO DA COMPRA -Necessidade para etapa de conhecimento. Pagar em dinheiro gera risco de caracterização salarial, salvo previsão em instrumento coletivo. Há jurisprudência no caso de domésticas e pequenas empresas. Curso de Cálculos Trabalhistas VALE TRANSPORTE CÁLCULO Valor da passagem Dias trabalhados. -Desconto legal: Custeio do empregado = 6% do valor do salário sem adicionais. Curso de Cálculos Trabalhistas SEGURO DESEMPREGO BENEFICIÁRIOS -Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta; -Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; -Pescador profissional durante o período do defeso; -Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo. Curso de Cálculos Trabalhistas SEGURO DESEMPREGO VALOR -É considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. -Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo. Curso de Cálculos Trabalhistas SEGURO DESEMPREGO BENEFÍCO PESSOAL Só pode ser pago diretamente ao beneficiário, admitidas como exceção situações específicas: -morte do segurado: pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito; -grave moléstia do segurado: ao seu curador; -moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção: ao procurador; Curso de Cálculos Trabalhistas SEGURO DESEMPREGO BENEFÍCO PESSOAL -ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz; -beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração. Curso de Cálculos Trabalhistas SEGURO DESEMPREGO PRAZOS DE CONCESSÃO ADMINSTRATIVA -Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia da dispensa; -Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho; -Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, da dispensa; -Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição; -Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate. Curso de Cálculos Trabalhistas SEGURO DESEMPREGO PARCELAS -Máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação: Curso de Cálculos Trabalhistas SEGURO DESEMPREGO PARCELAS 3 parcelas, trabalhador com vínculo de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses; 4 parcelas, trabalhador com vínculo de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; 5 parcelas, trabalhador com vínculo de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses. Curso de Cálculos Trabalhistas SEGURO DESEMPREGO Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo Curso de Cálculos Trabalhistas SEGURO DESEMPREGO VALOR TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO JANEIRO/2015 Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a seguinte fórmula: Curso de Cálculos Trabalhistas SEGURO DESEMPREGO FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO Faixa 1: Valor do salário: Até R$ 1.222,77 Valor da parcela: Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%). Curso de Cálculos Trabalhistas SEGURO DESEMPREGO FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO Faixa 2: Valor do salário: De R$ 1.222,78 até R$ 2.038,15 Valor da parcela: O que exceder a R$ 1.222,77 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 978,22. Curso de Cálculos Trabalhistas SEGURO DESEMPREGO FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO Faixa 3: Valor do salário: Acima de R$ 2.038,15 Valor da parcela: será de R$ 1.385,91 invariavelmente. Curso de Cálculos Trabalhistas SEGURO DESEMPREGO FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO OBSERVAÇÃO O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo. -Salário Mínimo: R$ 788,00 Tabela em vigor a partir do dia 11/01/2015. Curso de Cálculos Trabalhistas SEGURO DESEMPREGO Apuração do valor do benefício: -base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem: 1. Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses; Curso de Cálculos Trabalhistas SEGURO DESEMPREGO Apuração do valor do benefício: -base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem: 2. Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses; Curso de Cálculos Trabalhistas SEGURO DESEMPREGO Apuração do valor do benefício: -base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem: 3. Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração. Curso de Cálculos Trabalhistas SEGURO DESEMPREGO Apuração do valor do benefício: -base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem: 4. Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo. Curso de Cálculos Trabalhistas SEGURO DESEMPREGO Apuração do valor do benefício: -base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem: 5. Trabalhador hora, semanal ou quinzenal: deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo: Curso de Cálculos Trabalhistas a) Horistas: Salário por hora = A Salário mensal = A x 220 b) Diaristas: Salário por dia = A Salário mensal = A x 30 c) Semanalistas: Salário por semana = A Salário mensal = A ÷ 7 x 30 d) Quinzenalistas: Salário por quinzena = A Salário mensal = A x 2 Curso de Cálculos Trabalhistas CONCEITO FINANCEIRO REGIME DE CAIXA E DE COMPETÊNCIA Curso de Cálculos Trabalhistas REGIME DE CAIXA O VALOR DA OBRIGAÇÃO É TOMADO PELA DATA QUE O EVENTO ACONTECEU. É O REGISTRO DO DOCUMENTO NA DATA DO FATO GERADOR (OU SEJA, NA DATA DO DOCUMENTO, NÃO IMPORTANDO QUANDO A OBRIGAÇÃO FOI PAGA OU RECEBIDA. PENSE EM SEU CARTÃO DE CRÉDITO: NÃO IMPORTA O DIA DA DESPESA. Curso de Cálculos Trabalhistas REGIME DE COMPETÊNCIA O VALOR DA OBRIGAÇÃO É TOMADO PELA DATA QUE FOI PAGO O EVENTO (OU FOI RECEBIDO), NÃO IMPORTANDO QUANDO A OBRIGAÇÃO FOI ASSUMIDA. PENSE EM SUA CONTA BANCÁRIA, COM SAÍDAS E ENTRADAS DIÁRIAS: IMPORTA O DIA DA DESPESA. Curso de Cálculos Trabalhistas REGIME DE CAIXA E COMPETÊNCIA ESTÁ EM JOGO A DEPRECIAÇÃO DO DINHEIRO NO TEMPO: EM PERÍODOS DE INFLAÇÃO ELEVADA, UM VALOR CONTÁBIL É BEM MENOR QUE O VALOR DO CAIXA. Curso de Cálculos Trabalhistas REGIME DE CAIXA E COMPETÊNCIA ESTÁ EM JOGO A DEPRECIAÇÃO DO DINHEIRO NO TEMPO: COMPRADOR QUE PAGAR O VALOR NO MAIOR PRAZO POSSÍVEL, SEM CORREÇÃO DA DÍVIDA. VENDEDOR QUER RECEBER NO MENOR PRAZO POSSÍVEL, SALVO SE HOUVER CORREÇÃO DA DÍVIDA. Curso de Cálculos Trabalhistas REGIME DE CAIXA E COMPETÊNCIA EXEMPLO: SALÁRIO O VALOR ESPECIFICADO NO RECIBO É O DO MÊS DE REFERÊNCIA, MAS É PAGO NO MÊS SEGUINTE. O RECIBO ESTÁ DATADO EM REGIME DE COMPETÊNCIA; O CRÉDITO DO EMPREGADO ESTÁ DATADO NO REGIME DE CAIXA. Curso de Cálculos Trabalhistas CORREÇÃO MONETÁRIA e ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A CORREÇÃO MONETÁRIA foi instituída por legislação federal na década de 1960 e vigorou até o final de 1995, extinta pelo art. 4º da Lei 9.249/95 a partir de 01/01/1996 A CM era obtida mediante a aplicação de índices oficiais. Servia para atualização de operações financeiras e dos contratos de longo prazo. Curso de Cálculos Trabalhistas CORREÇÃO MONETÁRIA e ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA é conceito de Reavaliação de Ativos, a partir do RIR/1999 artigos 446 a 461, pois nem sempre a CM ajustava de forma correta e justa os valores dos ativos financeiros. Curso de Cálculos Trabalhistas CORREÇÃO MONETÁRIA e ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A CRFB/1988 VEDA JUROS MAIORES QUE 12% AO MÊS. No conceito de correção monetária, destacado do juro real, é possível observar claramente o valor dos juros praticados. Com o conceito de atualização monetária, juros básicos da economia de certa forma confundemse com índices de atualização. Curso de Cálculos Trabalhistas CORREÇÃO MONETÁRIA e ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA LEI No 6.899/1981. Art 1º - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios. § 1º - Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento. § 2º - Nos demais casos, o cálculo far-se-á a partir do ajuizamento da ação. Curso de Cálculos Trabalhistas LEI Nº 8.177/1991. Art. 39. Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento. Curso de Cálculos Trabalhistas CORREÇÃO MONETÁRIA e ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. VER TABELA DO CSJT Curso de Cálculos Trabalhistas JUROS DE MORA Curso de Cálculos Trabalhistas JUROS DE MORA Súmula 200 do TST JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente. Curso de Cálculos Trabalhistas LEI Nº 8.177/1991. Art. 39. § 1° Aos débitos trabalhistas constantes de condenação pela Justiça do Trabalho ou decorrentes dos acordos feitos em reclamatória trabalhista, quando não cumpridos nas condições homologadas ou constantes do termo de conciliação, serão acrescidos, nos juros de mora previstos no caput juros de um por cento ao mês, contados do ajuizamento da reclamatória e aplicados pro rata die, ainda que não explicitados na sentença ou no termo de conciliação. Curso de Cálculos Trabalhistas JUROS DE MORA A PARTIR DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO. VER TABELA DO CSJT Curso de Cálculos Trabalhistas JUROS DE MORA (SIMPLES, COMPOSTOS E “PRO RATA”) 1. De 27.02.87 a 03.03.91 (Art. 3º do Decreto-Lei 2.322 c/c Lei 7738/89) : juros de mora simples de 0,5% ao mês; 2. A partir de 04.03.91 (Art. 39 § 1º da Lei 8.177 de 01.03.91) até a data do efetivo pagamento: juros simples de 1% ao mês “pro rata die”. Curso de Cálculos Trabalhistas DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS Curso de Cálculos Trabalhistas DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS TST SÚMULA 368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012 Curso de Cálculos Trabalhistas DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. Curso de Cálculos Trabalhistas DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS I. -COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DETERMINAR RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS. É ATO “EX OFICIO”. - EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOMENTE DAS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS EM PECÚNIA QUE PROFERIR E AOS VALORES, OBJETO DE ACORDO HOMOLOGADO, QUE INTEGREM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Curso de Cálculos Trabalhistas DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS II. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei n.º 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010. Curso de Cálculos Trabalhistas DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS II. -RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS: EMPREGADOR. -FORMA DE CÁLCULO: INCIDÊNCIA DOS DESCONTOS FISCAIS, MÊS A MÊS, NOS TERMOS DO ART. 12-A DA LEI N.º 7.713, DE 22/12/1988, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.350/2010. Curso de Cálculos Trabalhistas DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS III. Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicandose as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. Curso de Cálculos Trabalhistas DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS III. -DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS: CRITÉRIO DE APURAÇÃO: ART. 276, §4º, DO DECRETO N º 3.048/1999 (REGULAMENTOU A LEI Nº 8.212/ 1991) E DETERMINA QUE A CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO, EM AÇÕES TRABALHISTAS, SEJA CALCULADA MÊS A MÊS, APLICANDO-SE AS ALÍQUOTAS PREVISTAS NO ART. 198, OBSERVADO O LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Curso de Cálculos Trabalhistas DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Os valores das tabelas foram extraídos da Portaria Interministerial MPS/MF 13, de 9 de janeiro de 2015 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2015. Curso de Cálculos Trabalhistas DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso Salário de Contribuição (R$) Alíquota (%) Até 1.399,12 8 De 1.399,13 até 2.331,88 9 De 2.331,89 até 4.663,75 11 Curso de Cálculos Trabalhistas DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo Salário de Contribuição (R$) Alíquota (%) 788,00 5* 788,00 11** 788,00 até 4.663,75 20 *Alíquota exclusiva do Microempreendedor Individual e do Facultativo Baixa Renda **Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência Curso de Cálculos Trabalhistas POLÊMICA A EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA É LIMITADA Q QUESTÕES PECUNIÁRIAS OU AMPLIA-SE PARA A DETERMINAÇÃO AO INSS PARA RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO DECLARADO EM SENTENÇA? Curso de Cálculos Trabalhistas POLÊMICA OS ACORDOS HOMOLOGADOS NA JT NÃO DECLARAM A NATUREZA DOS TÍTULOS PAGOS (SE INDENIZATÓRIOS OU SALARIAIS). É O INSS, POR MEIO DE FISCALIZAÇÃO INCLUSIVE NAS VT´S QUE TEM PODER DE PROPOR AÇÃO DE EXECUÇÃO. Curso de Cálculos Trabalhistas POLÊMICA OS ACORDOS HOMOLOGADOS NA JT NÃO DECLARAM A NATUREZA DOS TÍTULOS PAGOS (SE INDENIZATÓRIOS OU SALARIAIS). É O INSS, POR MEIO DE FISCALIZAÇÃO INCLUSIVE NAS VT´S QUE TEM PODER DE PROPOR AÇÃO DE EXECUÇÃO. Curso de Cálculos Trabalhistas PARCELAS SALARIAIS E INDENIZATÓRIAS BASE LEGAL: Lei nº 8.212 /91, art. 43, parágrafo único determina a incidência da contribuição previdenciária, nos seguintes termos: "Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas à contribuição previdenciária, esta incidirá sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado" Curso de Cálculos Trabalhistas PARCELAS SALARIAIS E INDENIZATÓRIAS BASE LEGAL: CLT, Art. 832 - Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão. § 1º - Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento. Curso de Cálculos Trabalhistas PARCELAS SALARIAIS E INDENIZATÓRIAS BASE LEGAL: § 2º - A decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida. § 3o As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. Curso de Cálculos Trabalhistas PARCELAS SALARIAIS E INDENIZATÓRIAS BASE LEGAL: § 4o A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos. Curso de Cálculos Trabalhistas PARCELAS SALARIAIS E INDENIZATÓRIAS BASE LEGAL: § 5o Intimada da sentença, a União poderá interpor recurso relativo à discriminação de que trata o § 3o deste artigo. Curso de Cálculos Trabalhistas PARCELAS SALARIAIS E INDENIZATÓRIAS BASE LEGAL: § 6o O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União. (Parágrafos Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007) Curso de Cálculos Trabalhistas INSS. EMPREGADOR OPTANTE PELO SIMPLES. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, art. 13. parágrafo 3º, que alterou a Lei nº 9.317 /1996, a empresa participante do SIMPLES NACIONAL está obrigada a recolher apenas a contribuição previdenciária relativa ao empregado. ESTA CONDIÇÃO DEVE SER INDICADA NA DEFESA OU NA EXECUÇÃO. Curso de Cálculos Trabalhistas MULTAS ADMINISTRATIVAS Com a EC.45/2004, a JT detém competência par decidir sobre multas administrativas aplicadas por Auditores-Fiscais do Trabalho. CFRB/1988 Art.114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: ... VII – as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Curso de Cálculos Trabalhistas MULTAS ADMINISTRATIVAS PRINCIPAIS INFRAÇÕES FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS FALTA DE REGISTRO DE EMPREGADO FALTA DE ATUALIZAÇÃO LRE/FRE FALTA DE AUTENTICAÇÃO LRE/FRE EXTRAVIO OU INUTILIZAÇÃO DA CTPS RETENÇÃO DA CTPS DURAÇÃO DO TRABALHO Curso de Cálculos Trabalhistas MULTAS ADMINISTRATIVAS PRINCIPAIS INFRAÇÕES FÉRIAS SEGURANÇA DO TRABALHO DURAÇÃO E CONDIÇÕES ESPECIAIS DO TRABALHO NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO TRABALHO DO MENOR TRABALHO RURAL Curso de Cálculos Trabalhistas MULTAS ADMINISTRATIVAS PRINCIPAIS INFRAÇÕES ANOTAÇÃO INDEVIDA NA CTPS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO NÃO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO PREVISTO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL FISCALIZAÇÃO 13º SALÁRIO Curso de Cálculos Trabalhistas MULTAS ADMINISTRATIVAS PRINCIPAIS INFRAÇÕES TRABALHO TEMPORÁRIO AEROAUTA VALE-TRANSPORTE SEGURO-DESEMPREGO Curso de Cálculos Trabalhistas MULTAS ADMINISTRATIVAS PRINCIPAIS INFRAÇÕES RAIS: Não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa ATRASO COMUNICAÇÃO DE 01 A 30 DIAS ATRASO COMUNICAÇÃO DE 31 A 60 DIAS FGTS: Falta de depósito FGTS: Apresentar informações com erro ou omissões Curso de Cálculos Trabalhistas MULTAS ADMINISTRATIVAS PRINCIPAIS INFRAÇÕES FGTS: Deixar de efetuar os depósitos após a notificação Curso de Cálculos Trabalhistas MULTAS ADMINISTRATIVAS PROCEDIMENTOS PRIMEIRO A EMPRESA DEFENDE-SE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. MANTIDA A PENALIDADE: -AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO -A EMPRESA É O RECLAMANTE; RITO TRABALHISTA, SEM JUSTIÇA GATUTIA. Curso de Cálculos Trabalhistas Correspondência eletrônica para os conteúdos do curso: [email protected]