CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO
TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS
MUNICÍPIOS INTEGRANTES:
JAPIRA
IBAITI
JABOTI
PINHALÃO
TOMAZINA
JUNDIAÍ DO SUL
CONSELHEIRO MAIRINCK
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-A ausência de políticas de desenvolvimento regional
acentuou as desigualdades locais e regionais
observadas historicamente no país.
-Ocorreram várias reuniões regionais com o intento
de promover o desenvolvimento regional/territorial
-Formação de Grupos de Discussão/Desenvolvimento
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- Grupos de desenvolvimento com atuação restrita
-Inexistência de estrutura organizacional para gerir as
atividades dos municípios em conjunto ou mobilizar
ações que envolvam toda região num mesmo
contexto.
-Decisão para a criação de um ente personalizado
para poder efetivar as ações regionais.
- Criação de um CONSÓRCIO PÚBLICO
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- EC 19/98 acrescentou à redação do artigo 241
da Constituição Federal de 1988
(figura dos consórcios públicos quando diz que a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e
os convênios de cooperação entre os entes federados)
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Somente sete anos após a edição da EC editouse a Lei Federal 11.107/05 que dispõe sobre as
normas gerais de contratação de consórcios
públicos regulamentada pelo Decreto 6.017, de
17 de janeiro de 2007.
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- "REGULAMENTO BÁSICO DO CIVARC" (aprovação):
a) Conselheiro Mairinck, Lei nº 334/2007, de 24/04/2007; b) Ibaiti, Lei nº
462/2007, de 23/05/2007; c) Japira, Lei nº916/2007, de 08/05/2007; d) Jaboti, Lei
nº 10/2007, de 22/05/2007; e) Jundiaí do Sul, Lei nº 289/2007, de 06/05/2007; f)
Pinhalão, Lei nº 548/2007, de 19/06/2007; e g) Tomazina, Lei nº 230/2007, de
13/06/2007.
- Em 25/06/2007 - constituição do Consórcio Intermunicipal para o
Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas – CIVARC com sede na cidade
de Japira.
-Entidade civil, de duração indeterminada, sem fins lucrativos.
- RECONHECIMENTO CEDRAF – TERRITORIO VALE DO RIO CINZAS EM 18/07/2007
- HOMOLOGAÇÃO DO TERRITORIO INTEGRAÇÃO NORTE PIONEIRO 26/10/2007
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-Necessidade de adequação do CIVARC aos preceitos da Lei
Federal 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo
Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que dispõem sobre
normas gerais de contratação de consórcios públicos
- O CIVARC passa então, a ser constituído sob a forma de
Direito Público, com personalidade Jurídica de Direito Público e
natureza autárquica.
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-EM 04/02/2008 – FORMALIZAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO
TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS (CIVARC)
- RATIFICAÇÃO através das seguintes Leis Municipais: a) Município de Conselheiro
Mairinck, Lei nº 376/2008, de 05/08/2008; b) Município de Ibaiti, Lei
nº510/2008, de 09/04/2008; c) Município de Japira, Lei n°936/2008, de
11/03/2008; d) Município de Jaboti, Lei nº05/2008, de12/03/2008; e) Município
de Jundiaí do Sul, Lei nº 319/2008, de 17/06/2008; f) Município de Pinhalão, Lei
nº 603/2008, de 18/03/2008; g) Município de Tomazina, Lei nº 249/2008, de
07/08/2008.
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FINALIDADE DO CIVARC
- Propiciar o desenvolvimento político, econômico e social,
sustentável e integrado no território que abrange os
Municípios participantes do CIVARC, através de um trabalho
conjunto que promova o desenvolvimento local e regional
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Objetivos básicos do CIVARC:
I – planejar e executar as atividades de interesse comum,
destinadas ao desenvolvimento socioeconômico dos Municípios
integrantes do consórcio intermunicipal, promovendo os serviços
públicos e fomentando a iniciativa privada nas atividades de interesse
público;
II – representar os Municípios que a integram perante entes
públicos e privados, nacionais e estrangeiros, nos assuntos de
interesse comum;
III – articular-se com outros entes para a obtenção de
recursos que serão alocados em projetos, obras e serviços de interesse
comum.
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ESTRUTURA BÁSICA:
I - Conselho Diretor;
II - Conselho Fiscal;
III – Conselho de Planejamento e Execução;
IV - Secretaria Executiva.
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I - CONSELHO DIRETOR:
O CONSELHO DIRETOR é o órgão deliberativo constituído:
- Prefeitos dos Municípios Consorciados
- 1 (um) representante técnico e respectivo suplente de cada
Município consorciado, de livre escolha do Prefeito Municipal, que
reúnam capacidade e conhecimentos específicos, escolhidos,
preferencialmente, entre os componentes do Conselho de
Planejamento e Execução.
- Presidência do conselho diretor exercida por um Prefeito de um
dos municípios consorciados eleito para mandato de dois anos ,
permitida reeleição para mais um período.
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II - CONSELHO FISCAL
O CONSELHO FISCAL é o órgão de fiscalização constituído por:
- 01 (um) representante titular e respectivo suplente de tantos
quantos sejam os municípios participantes, devendo cada
município indicar seus representantes, através do Prefeito,
sendo preferencialmente profissionais de áreas diferentes.
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III – CONSELHO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO
O CONSELHO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO é um órgão de planejamento
responsável pela elaboração dos projetos e/ou programas e coordenação de ações
específicas que promovam o desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas,
constituído por:
- Equipe sem limites de integrantes. Todavia, deverá haver no mínimo 01 (um)
servidor do quadro de funcionários de cada Município integrante para que não
haja descontinuidade dos trabalhos.
- CÂMARAS TÉCNICAS DAS DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
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IV - SECRETARIA EXECUTIVA
A SECRETARIA EXECUTIVA é o órgão executivo encarregado do
apoio técnico, administrativo e financeiro e será ocupada por
profissional preferencialmente de nível superior, de livre
escolha e nomeação pelo Presidente do CIVARC.
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ATUALMENTE O CIVARC POSSUI VÁRIAS INICIATIVAS EXITOSAS
E É RECONHECIDO EM ÂMBITO NACIONAL
-PROGRAMA NASF/MS : IMPLEMENTADO
- 02 EQUIPES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atendimento de apoio ao PSF nos sete municípios integrantes
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- PROGRAMA DE APOIO A CAFEICULTURA FAMILIAR/MDA
Contrato de Repasse nº 0321671-04/2010/MDA/CAIXA Programa PRONAT - Convênio SICONV n.º 732271-
RECURSOS MDA: R$ 278.960,00
CONTRAPARTIDA CIVARC: R$ 5.700,00
TOTAL: 284.660,00
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- PROGRAMA SUASA –
-CHAMADA PÚBLICA SELEÇÃO DE EMENDA DO OGU
-PROJETO DE INVESTIMENTO PIONEIRO NA ÁREA
RECURSOS MDA: R$ 292.500,00
CONTRAPARTIDA CIVARC: R$ 6.000,00
TOTAL: 298.500,00
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PROGRAMA ESTADUAL ESTRADAS DA INTEGRAÇÃO –
PATRULHAS DO CAMPO
Projeto em andamento realizando a recuperação e
readequação da malha viária rural dos municípios integrantes
do CIVARC
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1__ApresentacaoCIVARC