CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS MUNICÍPIOS INTEGRANTES: JAPIRA IBAITI JABOTI PINHALÃO TOMAZINA JUNDIAÍ DO SUL CONSELHEIRO MAIRINCK CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS -A ausência de políticas de desenvolvimento regional acentuou as desigualdades locais e regionais observadas historicamente no país. -Ocorreram várias reuniões regionais com o intento de promover o desenvolvimento regional/territorial -Formação de Grupos de Discussão/Desenvolvimento CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS - Grupos de desenvolvimento com atuação restrita -Inexistência de estrutura organizacional para gerir as atividades dos municípios em conjunto ou mobilizar ações que envolvam toda região num mesmo contexto. -Decisão para a criação de um ente personalizado para poder efetivar as ações regionais. - Criação de um CONSÓRCIO PÚBLICO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS - EC 19/98 acrescentou à redação do artigo 241 da Constituição Federal de 1988 (figura dos consórcios públicos quando diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS Somente sete anos após a edição da EC editouse a Lei Federal 11.107/05 que dispõe sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos regulamentada pelo Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS - "REGULAMENTO BÁSICO DO CIVARC" (aprovação): a) Conselheiro Mairinck, Lei nº 334/2007, de 24/04/2007; b) Ibaiti, Lei nº 462/2007, de 23/05/2007; c) Japira, Lei nº916/2007, de 08/05/2007; d) Jaboti, Lei nº 10/2007, de 22/05/2007; e) Jundiaí do Sul, Lei nº 289/2007, de 06/05/2007; f) Pinhalão, Lei nº 548/2007, de 19/06/2007; e g) Tomazina, Lei nº 230/2007, de 13/06/2007. - Em 25/06/2007 - constituição do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas – CIVARC com sede na cidade de Japira. -Entidade civil, de duração indeterminada, sem fins lucrativos. - RECONHECIMENTO CEDRAF – TERRITORIO VALE DO RIO CINZAS EM 18/07/2007 - HOMOLOGAÇÃO DO TERRITORIO INTEGRAÇÃO NORTE PIONEIRO 26/10/2007 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS -Necessidade de adequação do CIVARC aos preceitos da Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que dispõem sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos - O CIVARC passa então, a ser constituído sob a forma de Direito Público, com personalidade Jurídica de Direito Público e natureza autárquica. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS -EM 04/02/2008 – FORMALIZAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS (CIVARC) - RATIFICAÇÃO através das seguintes Leis Municipais: a) Município de Conselheiro Mairinck, Lei nº 376/2008, de 05/08/2008; b) Município de Ibaiti, Lei nº510/2008, de 09/04/2008; c) Município de Japira, Lei n°936/2008, de 11/03/2008; d) Município de Jaboti, Lei nº05/2008, de12/03/2008; e) Município de Jundiaí do Sul, Lei nº 319/2008, de 17/06/2008; f) Município de Pinhalão, Lei nº 603/2008, de 18/03/2008; g) Município de Tomazina, Lei nº 249/2008, de 07/08/2008. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS FINALIDADE DO CIVARC - Propiciar o desenvolvimento político, econômico e social, sustentável e integrado no território que abrange os Municípios participantes do CIVARC, através de um trabalho conjunto que promova o desenvolvimento local e regional CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS Objetivos básicos do CIVARC: I – planejar e executar as atividades de interesse comum, destinadas ao desenvolvimento socioeconômico dos Municípios integrantes do consórcio intermunicipal, promovendo os serviços públicos e fomentando a iniciativa privada nas atividades de interesse público; II – representar os Municípios que a integram perante entes públicos e privados, nacionais e estrangeiros, nos assuntos de interesse comum; III – articular-se com outros entes para a obtenção de recursos que serão alocados em projetos, obras e serviços de interesse comum. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS ESTRUTURA BÁSICA: I - Conselho Diretor; II - Conselho Fiscal; III – Conselho de Planejamento e Execução; IV - Secretaria Executiva. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS I - CONSELHO DIRETOR: O CONSELHO DIRETOR é o órgão deliberativo constituído: - Prefeitos dos Municípios Consorciados - 1 (um) representante técnico e respectivo suplente de cada Município consorciado, de livre escolha do Prefeito Municipal, que reúnam capacidade e conhecimentos específicos, escolhidos, preferencialmente, entre os componentes do Conselho de Planejamento e Execução. - Presidência do conselho diretor exercida por um Prefeito de um dos municípios consorciados eleito para mandato de dois anos , permitida reeleição para mais um período. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS II - CONSELHO FISCAL O CONSELHO FISCAL é o órgão de fiscalização constituído por: - 01 (um) representante titular e respectivo suplente de tantos quantos sejam os municípios participantes, devendo cada município indicar seus representantes, através do Prefeito, sendo preferencialmente profissionais de áreas diferentes. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS III – CONSELHO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO O CONSELHO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO é um órgão de planejamento responsável pela elaboração dos projetos e/ou programas e coordenação de ações específicas que promovam o desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas, constituído por: - Equipe sem limites de integrantes. Todavia, deverá haver no mínimo 01 (um) servidor do quadro de funcionários de cada Município integrante para que não haja descontinuidade dos trabalhos. - CÂMARAS TÉCNICAS DAS DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS IV - SECRETARIA EXECUTIVA A SECRETARIA EXECUTIVA é o órgão executivo encarregado do apoio técnico, administrativo e financeiro e será ocupada por profissional preferencialmente de nível superior, de livre escolha e nomeação pelo Presidente do CIVARC. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS ATUALMENTE O CIVARC POSSUI VÁRIAS INICIATIVAS EXITOSAS E É RECONHECIDO EM ÂMBITO NACIONAL -PROGRAMA NASF/MS : IMPLEMENTADO - 02 EQUIPES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Atendimento de apoio ao PSF nos sete municípios integrantes CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS - PROGRAMA DE APOIO A CAFEICULTURA FAMILIAR/MDA Contrato de Repasse nº 0321671-04/2010/MDA/CAIXA Programa PRONAT - Convênio SICONV n.º 732271- RECURSOS MDA: R$ 278.960,00 CONTRAPARTIDA CIVARC: R$ 5.700,00 TOTAL: 284.660,00 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS - PROGRAMA SUASA – -CHAMADA PÚBLICA SELEÇÃO DE EMENDA DO OGU -PROJETO DE INVESTIMENTO PIONEIRO NA ÁREA RECURSOS MDA: R$ 292.500,00 CONTRAPARTIDA CIVARC: R$ 6.000,00 TOTAL: 298.500,00 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS PROGRAMA ESTADUAL ESTRADAS DA INTEGRAÇÃO – PATRULHAS DO CAMPO Projeto em andamento realizando a recuperação e readequação da malha viária rural dos municípios integrantes do CIVARC