Guya Accornero
«O paradoxo autoritário»
Efeitos contraditórios da
repressão política nas
trajectórias militantes
ISCTE-IUL
Ordem pública, repressão, criminalização
Violência política legitima
Definição segundo a filosofia política clássica
Monopólio do Estado do poder
coercitivo que constitui em todos
os regimes políticos um dos dois
elementos sobre os quais se apoia a
legitimação do Estado, sendo o
outro o consenso.
 «O peso relativo da violência
política como fundamento do
poder político varia muito entre
os diferentes Estados e a forma
como os governos recorrem à
violência política é também
considerada
um
elemento
caracterizador para distinguir os
sistemas políticos» (Stoppino,
2004)
Violência política no Estado de direito
«capacidade de conciliar o
respeito das liberdades e dos
direitos individuais com a
protecção da segurança e da
ordem pública» (della Porta e
Reiter, 2003).
Violência política em regimes autoritários
Desmobilização
opositores;
Arbitrariedade;
Difusão do terror.
Legislação penal fascista (Ungari, 2002)
«Fonte
estruturante
da
sociedade»;
«Técnica jurídica pouco técnica
e muito ideológica».
Ordem pública no fascismo:
«Vai muito além de uma ideia material,
geralmente entendida como garantia da
saúde, da segurança pública e do pacífico
desenvolvimento das actividades sociais,
estendendo-se até envolver a ordem pública
ideal, como instrumento de homogeneização
do pluralismo social à luz de valores
específicos» (della Porta e Reiter, 2003: 31).
Deconstruir os conceitos…
 Derrida (1994) adopta o conceito de “democracia
diferida”, sublinhando como, face ao conflito, as
democracias tendem a suspender a aplicação de alguns
dos próprios princípios e remetê-los para períodos
futuros de paz social  USA Patriot Act (2001); Itália
Legge Reale (1975);
 Zizek: a base da luta política não está “na competição
interna ao campo do admissível, entre sujeitos políticos
que se reconhecem mutuamente como adversários
legítimos, mas sim na própria delimitação do campo, ou
seja na definição daquela linha que separa o adversário
legítimo do inimigo ilegítimo” (Zizek, 2009: 115).
Trajectória militante:
 Frame interpretativo de matriz interaccionista, segundo o qual: «a acção é
apreendida de forma processual, resultando da interacção entre uma história
individual e um contexto estrutural. A noção ainda insiste no papel dos
diferentes actores que interagem em volta da trajectória », Joshua, F., « Les
conditions de (re)production de la LCR. L’approche par les trajectoires
militantes», in Haegel F. (ed.), Partis politiques et système partisan en France,
Paris, Presses de Sciences-Po, 2007, p. 25-67;
 Próxima é a nocção de carreira que, «aplicada ao activismo político […] permite
comprender como, em cada etapa da biografia, as atitudes e os
comportamentos são determinados pelas atitudes e os comportamentos
passados e condicionam, por sua vez, o campo das possibilidades no fúturo,
colocando portanto os periodos do activismo no conjunto do ciclo de vida
Fillieule, O., «Carrière Militante», in Fillieule, O., Mathieu, L et Péchu, C. (ed.),
Dictionnaire des mouvements sociaux, Paris, Presse de SciencePo, 2009, pp.
85-94 (life course analysis).
Base da apresentação
 ‘La répression politique sous l’Estado Novo au
Portugal et ses effets sur l’opposition estudiantine,
des années 1960 à la fin du régime’, Cultures &
Conflits, 88, 2013 (no prelo);
 ‘Contentious Politics and Student Dissent in the
Twilight of the Portuguese Dictatorship: Analysis of
a Protest Cycle’, Democratization, onlinefirst, 2012.
Políticas repressivas do Estado Novo e seus
efeitos
1965-1974;
Militantes PCP e extrema-
esquerda;
Sobretudo política
penitenciária;
Trajectória militante de José
Luís Saldanha Sanches;
Hipótese
A repressão autoritária (como no caso do Estado Novo)
pode ter como efeito uma reprodução do campo político
reprimido  não se trata de um simples mecanismo de
radicalização;
 Deslocalização: difusão (por ex. fecho das universidades;
ocupação policial; protest policing na rua);
 Reclusão: intensificação da socialização política (prisão);
 Clandestinidade, impedimento estudos e carreira:
impossível investimento em outras redes, apertamento
das redes militantes;
Medidas preventivas
 Desmobilização dos adversários; censura,
limitação e controlo da representação sindical,
abolição dos direitos políticos (greve,
manifestação, reunião, etc.), ameaças,
impedimentos de carreira e estudos (por exemplo:
expulsão pontual ou permanente das
universidades).
 Antes de se tornar opositores, os militantes deviam
ultrapassar um conjunto de restrições e obstáculos
virados a desencorajar o seu activismo.
Mecanismos repressivos do
Estado Novo
 1933: PVDE, Policia de Vigilância e Defesa do Estado  controlo crime




político (OVRA italiana); decreto-lei 23.203  definição dos crimes políticos,
dos tribunais destinados ao seu julgamento e das prisões especiais para a
execução da sua pena, exílio para os criminais políticos mais perigosos;
1936: Campo de Tarrafal; Legião Portuguesa (guerra civil na Espanha);
1945: PIDE, Polícia Internacional e de Defensa do Estado  monstrar uma
fachada mais próxima à dos serviços secretos ocidentais (Scotland Yard);
Prisões políticas: Aljube (até 1965); Caxias, Peniche, Prisões Privativas da PIDE
(Porto e Coimbra);
Principais outras forças de protest-policing: PJ (Policia Judiciaria) 
Ministério da Justiça; PSP (Policia de Segurança Pública)  Ministério do
Interior; GNR (Guarda Nacional Republicana)  Ministério da Defensa e
Ministério do Interior;
Medidas de Segurança
 República, Lei de 20 Julho de 1912: internamento de
«vadios, mendigos e equiparados» numa «casa
correccional de trabalho ou numa colónia agrícola (art.
5º e 14º)»;
 São explicitamente excluídos os crimes políticos e de
liberdade de imprensa (art. 5º, paragrafo 3º).
 Decreto-Lei 36387, 1947: alteração do art. 175 do Código
Penal e extensão aos crimes políticos das medidas de
segurança. Estabelece-se para os condenados por crimes
contra a segurança do Estado que tivessem tido pena
maior ou reincidentes, bem como os acusados de
terrorismo, o «regime legal aplicável aos delinquentes de
difícil correcção», ou seja, ao regime indefinido de
prorrogação da pena por sucessivos períodos.
Marcelismo
 1969: PIDE  DGS (Direcção Geral de Segurança);
 1971: Reforma Constituição que introduz maiores
garantias para os imputados;
 1972: Reforma do Código Penal e do Código de
Processo Penal  extinção das medidas de
segurança, alguns presos políticos são libertados;
Efeitos da repressão sobre movimentos
sociais e militantes:
Desmobilização?
Mobilização?
Radicalização?
A prisão política
 Mais forte concretização do sistema repressivo 
não tem o efeito de desmobilizar os militantes, alias,
contribui para uma intensificação da socialização
política e para uma redefinição das identidades
políticas no próprio espaço prisional;
 Caso de estudo  José Luís Saldanha Sanches
Entrevistas
 Maria José Morgado (28 de Julho de 2010,
Lisboa, Cidade Judiciária);
 Saul Nunes (8 de Outubro de 2010, Lisboa,
ICS);
 Jaime Antunes (19 de Outubro 2010, escritório
pessoal do próprio);
 Ruben de Carvalho (26 de Outubro de 2010,
Lisboa, ICS);
 Acácio Lima (8 de Novembro 2010, Porto)
 I prisão: 29 de Abril – 10 Dezembro 1964, JLSS, 20






anos, estudante de Direito, foi preso enquanto colocava
cartazes do PCP para a manifestação do 1 de Maio;
Janeiro 1965: vaga de prisões no meio estudantil, JLSS
entra na clandestinidade;
II prisão: 18 Dezembro 1965 (Caxias; 2 de Novembro
1966, Peniche)-18 Dezembro 1971 (sai com 27 anos);
III prisão: 10 de Maio-10 de Julho 1973;
IV prisão: 30 de Julho 1973-26 de Abril 1974;
V prisão: 7-15 Junho 1974 (como director de Luta
Popular, que criticava, pela esquerda, o MFA);
Total: 7 anos e meio em detenção, entre os 20 e os 30
anos;
II detenção: a “conversão” maoísta
 1966: prisão de membros da FAP (Frente de Acção
Popular), primeira organização maoísta portuguesa,
primeiras acções de luta armada;
 Contactos sobretudo com dois militantes FAP: Saul
Nunes e Acácio Lima;
 Saldanha Sanches começa a manifestar sinais de
« evolução política » em 1966 (Saul Nunes, Acácio
Lima);
A redefinição das identidades políticas no espaço
da prisão
 «no dia da morte do presidente vietnamita Ho Chi Min, em 2 de
Setembro de 1969, os presos pró-chineses do 3º piso do Pavilhão B
de Peniche fizeram uma manifestação de luto, ficando um minuto
em pé antes de se sentarem para almoçar» (Saul Nunes, Lisboa);
 «os presos ligados ao PCP celebravam a data da implantação da
República, 5 de Outubro, e a data da Restauração, 1.º de Dezembro;
os presos não ligados ao PCP celebravam a data da Revolução
Chinesa, a 1 de Outubro; mas os presos das duas tendências
políticas celebravam tanto o Dia do Trabalhador, 1.º de Maio, como
o dia da Revolução Russa, 17 de Outubro (7 de Novembro segundo o
novo calendário). As celebrações consistiam em vestir fato completo
e usar gravata vermelha». (Acacio Lima);
 Em Peniche tinha-se chegado a uma situação de
completa reclusão em separação […] por iniciativa
dos próprios presos porque havia grandes
incompatibilidades de atitude e de condução das
lutas prisionais […] após uma situação de quase
pancada física entre presos de vários grupos
políticos, que levou à separação por andares»
(Entrevista radiofonica a Fernando Rosas et José
Luís Saldanha Sanches, programa “Em tempo de
mudança, a História do Século XX, 25 avril 1997).
Depois do 25 de Abril
 Continuação do activismo anti-sistémico no MRPP




(primeiros meses);
Prisão;
Desmobilização (final do PREC, Novembro 1975);
Desenvolvimento de projectos familiares:
casamentos, paternidade;
Desenvolvimento de projectos profissionais:
licenciatura, mestrado, início da carreira;
Conclusões: os custos da mobilização
 Tornar-se militante em contextos autoritários
implica custos muito maiores que em contextos
democráticos;
 A repressão faz parte destes custos;
 Repressão directa: violência, censura, prisão, etc.
 Repressão indirecta: impedimento dos estudos, da
carreira, etc.
E os custos da desmobilização
 «o custo psíquico ou material da defecção, e portanto
a sua probabilidade, são reconduzíveis a vários
factores, entro os quais podemos mencionar a
extensão dos sacrifícios suportados para entrar no
grupo […] a socialização mais ou menos forte dentro
do grupo, que se traduz sobretudo no reforço da
ligação emocional, que por sua vez varia em função
de renúncia às relações sociais exteriores ao grupo »
(« Some Elements of an Interactionist Approach to
Political Disengagement », Social Movements
Studies, 2010, 9, 1, p.2).
O paradoxo autoritário
Um regime autoritário pode ter o efeito de absolutizar o militantismo
político e de tornar a desmobilização quase impossível. Podemos ver
este mecanismo em acção em diferentes formas.
1.
2.
3.
Do ponto de vista identitário: o custo psíquico enfrentado para
assumir a identidade de opositor político (que numa ditadura,
segundo Maraval, equivale a ser « desviado ») se reflecte no custo
muito alto que comporta renunciar a esta identidade;
Do ponto de vista material, ao cortar a quase totalidade das
possibilidades de saída do militantismo (outras redes, educação,
profissão, família) o regime torna a desmobilização muito difícil
por causa de impossibilidade de uma eventual reconversão;
Por fim, em ligação com o ponto anterior, a queda do regime abre
as oportunidades de participação legal, permite aos militantes de
deixar a clandestinidade e em muitos casos até de deixar o próprio
activismo, em favor de novas actividades.
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