Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa A regulamentação aplicada ao setor industrial farmacêutico nas perspectivas da ANVISA III Simpósio Novas Fronteiras Farmacêuticas nas Ciências, Tecnologia, Regulamentação e Sistema da Qualidade Dirceu Barbano Diretor-Presidente Brasília, 05 de agosto de 2014 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa O Sistema de saúde brasileiro Fonte: Ministério da Saúde Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa Brasil no Contexto Mundial Terceiro país mais citado quando os empresários planejam ampliar seus negócios¹; Será o 5º maior mercado consumidor do mundo em 2020, passando de R$ 2,2 trilhões em 2010, para R$ 3,5 trilhões em 2020² 5ª maior economia mundial e está entre os mais importantes mercados de consumo do mundo³: - 1º 3º 4º 6º na na na na área área área área de de de de produtos de cuidado pessoal; produtos de limpeza; alimentos e bebidas; medicamentos. Atração de investimentos internacionais; Realização de grandes eventos internacionais: aumento do turismo, produção, consumo, emprego, renda, etc. ¹ Pesquisa da PricewaterhouseCoopers com 1330 CEOs, citações dos empresários sobre onde planejam ampliar seus negócios nos próximos 12 meses, excluído país de origem do CEO, em %. Fonte: PwC, citado pelo Ministério da Fazenda; ² Fonte: McKinsey e Fecomércio, citado pelo Ministério da Fazenda; ³ Fonte: McKinsey, Escopo, Euromonitor, Melhores e Maiores, Anfavea e Abraciclo, citado pelo Ministério da Fazenda; Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa Quais serão as necessidades das pessoas? Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa • Transição demográfica com queda da mortalidade e fecundidade • Transição epidemiológica (DCNT, câncer, DAI, SG, etc) • Transição climática (aquecimento global, tempestades, etc) • Mobilidade social e novos padrões de consumo • Ampliação da exposição a riscos relacionados ao consumo e ao ambiente • Maior demanda por resultados e segurança no consumo de bens • Maior demanda por qualidade e segurança nos serviços de saúde Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa Rev. bras. estud. popul. vol.22 no.2 São Paulo July/Dec. 2005 Paiva, P.T.A e Wajnman, S. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa Quais serão as necessidades do mercado? Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa • Demandas de consumo e expansão do mercado • Capacidade de produzir inovações • Inovar em tecnologias mais voláteis • Globalizar as cadeias produtivas • Capacidade individual ou coletiva de pagamento Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa Atuação da Anvisa PROTEGER A SAÚDE DA POPULAÇÃO Minimizar riscos à saúde decorrentes da produção e do consumo de bens e serviços PROMOVER A SAÚDE DA POUPLAÇÃO Ampliar o acesso a bens e serviços que melhorem a saúde e a qualidade de vida da população Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa Ferramentas de ação • Autoridade para exercer regulação sanitária e econômica • Capacidade de agir para atualização dos marcos legais • Responsabilidade de exercer a coordenação do SNVS • Capacidade para induzir cooperações institucionais • Capacidade de promover articulação internacional MAIS VIGILÂNCIA E MENOS NORMATIZAÇÃO Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa Consultas públicas (CP), resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) e instruções normativas (IN) publicadas pela Anvisa , por ano (1999-2013*) 355 357 352 321 238 222 CP 118 108 103 110 92 98 94 99 94 76 29 1999 101 72 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 77 65 68 65 15 2000 IN 120 114 109 RDC 63 26 12 2010 7 2011 5 2012 35 5 2013* Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa Modernização de marcos regulatórios • Ensaios clínicos com medicamentos • Priorização da análise de petições de medicamentos e produtos biológicos • Regulamentação sobre registro de medicamentos, novos, genéricos e similares • Medicamentos fitoterápicos Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa Ensaios clínicos com medicamentos • Proposta de novo regulamento para a realização de ensaios clínicos com medicamentos no Brasil, em fase de Consulta Pública; • Diminuição do tempo para início de um ensaio clínico; • Avaliação “pré-registro”; • Desenvolvimento clínico em fase inicial no Brasil – Inovação; • Ampliar a qualidade dos ensaios clínicos realizados no Brasil. • Capacitar pessoas para elaboração de protocolos clínicos Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa Priorização da análise de petições de medicamentos e produtos biológicos • RDC nº 37/2014 e IN nº 03/2014 • Define os critérios, procedimentos e pontuação para a priorização da análise técnica de petições. • Transparência; • Relevância pública; • Ampliação do acesso; • Risco de desabastecimento; • Produtos com inovação radical ou incremental fabricados no País. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa Medicamentos fitoterápicos • Atualização da norma que dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e cria o registro e notificação de Produtos Tradicionais Fitoterápicos (Resolução RDC nº 26/2014). • A Instrução Normativa nº 2/14 lista os medicamentos fitoterápicos e produtos tradicionais fitoterápicos, cuja segurança e eficácia sejam conhecidas, e que poderão ter registro simplificado na ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa Regulamentação sobre registro de medicamentos, novos, genéricos e similares • Revisar e harmonizar a regulamentação vigente sobre registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semisintéticos, classificados como novos, genéricos e similares. • Em fase de consolidação da Consulta Pública, com previsão de publicação em 2014. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa Alterações de marcos legais Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa Comissão Científica em Vigilância Sanitária – CCVISA • Instituída pelo Decreto nº 8.037, de 28/06/2013, com o objetivo de assessorar a Agência na avaliação e regulação de novas tecnologias de interesse da saúde e nos temas e discussões estratégicas de cunho técnico-científico relacionados à vigilância sanitária; • Apoio à tomada de decisões regulatórias que envolvam produtos de elevada carga de inovação e tecnologia; • Orientar o aproveitamento dos investimentos em capacitação, que foram da ordem de R$ 2,2 milhões/ano nos últimos anos; • Orientar o aproveitamento da capacidade técnica instalada com cerca de 200 mestres e mais de 50 doutores. 18 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa Decreto 8077, de 14 de agosto de 2013 A base da regulamentação legal é a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. O novo decreto regulamentador dessa lei foi publicado em agosto de 2013. 19 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa Temas relevantes para discussão Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa Ensaios Clínicos • Desfechos desejáveis X desfechos alcançáveis dos estudos; • Registro sanitário X avaliação para incorporação; • Processo de avaliação econômica X tomada de decisão individual para uso de uma determinada tecnologia; • Uso autorizado X uso off label; • Ambiente de pressões por incorporação. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa Tendências tecnológicas • Biotecnologia (biomedicamentos e biomateriais) • Nanotecnologia • Miniaturização • Dispositivos médicos inteligentes • Órgãos, conexões nervosas e musculares artificiais • Produtos combinados • Tecnologia da informação • Populações especiais • Células tronco • Terapias gênicas • Telemedicina Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa Sítio eletrônico http://www.anvisa.gov.br Central de Atendimento 0800 642 9782. Ligação gratuita de qualquer estado do Brasil. O horário de funcionamento é das 7h30 às 19h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Fale Conosco http://www.anvisa.gov.br/institucional/faleconosco/FaleConosco.asp Correio Eletrônico [email protected] Atendimento Eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/ouvidoria Twitter: @anvisa_oficial