A Importância da Observância das Questões Concorrenciais Tulio do Egito Coelho ENAGÁS 2013 © 2013 Trench, Rossi e Watanabe Advogados Introdução © 2013 Trench, Rossi e Watanabe Advogados O que é Direito da Concorrência – Conjunto de normas que visa a proteger e promover a concorrência nos mercados, viabilizando a prosperidade econômica e maximizando o bem-estar do consumidor. © 2013 Trench, Rossi e Watanabe Advogados 3 Atuação do CADE em relação a Infrações – Lei 12.529/2011 mudou o cenário institucional da Defesa da Concorrência no Brasil: Infrações continuam as mesmas / Multas modificaram-se “Novo CADE” poderá ser mais eficaz na detecção e punição de infrações – Meta do “Novo CADE” em relação a infrações: selecionar casos melhores (i.e. com maior probabilidade de condenação) e eliminar o estoque de casos ruins, para... ...dedicar maior atenção aos casos selecionados © 2013 Trench, Rossi e Watanabe Advogados (fonte: CADE) Atuação do CADE em relação a Infrações – “Novo CADE” também dedicará mais atenção a casos de Cartel: 3 “Coordenações” da Superintendência-Geral são dedicadas só a cartéis Das 12 condenações durante a vigência da Lei 12.529/2011: 6 foram em casos de Cartel (4 envolveram revenda de combustíveis) 5 envolveram influência de conduta uniforme por Sindicato / Associação © 2013 Trench, Rossi e Watanabe Advogados O que é Cartel? © 2013 Trench, Rossi e Watanabe Advogados O Que a Lei Considera Como Cartel? – Cartel ocorre quando concorrentes deixam de atuar de forma independente no mercado –quando há alguma coordenação entre eles – Não é necessário um acordo formal entre os concorrentes – As seguintes práticas, dentre outras, podem dar ensejo a investigação e eventual condenação por Cartel: Acordar preços, níveis de desconto ou volume de vendas Acordar percentuais e/ou datas de aumento Realizar boicotes em grupo (a clientes, ou fornecedores) Dividir mercados (por território, tipo de cliente etc.) Trocar informações sensíveis / estratégicas © 2013 Trench, Rossi e Watanabe Advogados 7 Como o CADE encontra e prova um Cartel? – Contatos com o Ministério Público (MP) e com outras entidades de defesa do consumidor (e.g. PROCON) permite atuação a nível local – Não há uma forma específica para provar um cartel. O CADE já usou: Gravações feitas por outras revendas; interceptações telefônicas; depoimentos de consumidores e dos próprios revendedores Anotações e outros documentos pessoais Estudos econômicos e semelhança de preços – setor é monitorado pela ANP Condutas “atípicas” (e.g. recusas injustificadas de venda) Encontros em associações, sindicatos, campanhas conjuntas, etc. – Sempre lembrar que: Um acordo com concorrente já é ilegal, mesmo que não seja executado Quando há provas fortes, praticamente não há defesa para cartel Por isso, evite qualquer risco (=> próximo slide) © 2013 Trench, Rossi e Watanabe Advogados 8 Evite qualquer risco – Temas sensíveis – não devem ser discutidos com concorrentes jamais – seja “informalmente”, seja em reuniões de associações: Preço (ou qualquer tema relacionado) Margem de lucro Capacidade (e seu uso) Informações detalhadas sobre clientes e fornecedores Estratégias de mercado Divisão de mercado – Se algum desses assuntos surgir em um contato com um concorrente, manifeste sua objeção / O silêncio pode ser usado contra você! – As consequências de o CADE considerá-lo envolvido em um cartel são drásticas © 2013 Trench, Rossi e Watanabe Advogados 9 Multas e Riscos © 2013 Trench, Rossi e Watanabe Advogados Penalidades Previstas em Lei Pessoa Jurídica Administrador/Dono Associações e outras Pessoas Físicas 0,1% a 20% do faturamento no 1% a 20% da multa aplicada à pessoa jurídica à qual estava vinculado R$ 50 mil a R$ 2 bilhões ramo de atividade afetado pela conduta ano anterior ao da instauração do processo © 2013 Trench, Rossi e Watanabe Advogados 2 a 5 anos de prisão e multa 11 Atuação do CADE na Atividade de Revenda Caso Ano Multa Evidências Revendas de GLP de São Sebastião/GO 2004 15% do Faturamento Bruto (Pessoas: 10% da multa da empresa) => Decorrente de atuação da Delegacia de Defesa do Consumidor do DF (i) Depoimentos de revendedor “vítima” e dos próprios investigados; (ii) estudo ANP; (iii) preços semelhantes; Sinergás 2005 15.000 Ufirs (Presidente: 10% desse valor) => Decorrente de atuação do MP (i) Carta enviada a revendedores afiliados com sugestão do preço ao consumidor final Revendas de GLP de São Paranavaí/PR 2005 10% do Faturamento Bruto (Pessoas: 10% da multa da empresa) => Decorrente de atuação do Procon (i) Depoimentos de revendedor “vítima; (ii) estudo ANP; (iii) preços semelhantes; Postos de Combustível em Santa Maria/RS 2013 15% do Faturamento na Revenda de Combustíveis Líquidos => Decorrente de atuação do MP (i) estudo ANP; (ii) interceptação telefônica solicitada pelo MP; (iii) depoimentos de testemunhas 2013 15% do Faturamento na Revenda de Combustíveis Líquidos => Decorrente de atuação do MP (i) estudo ANP; (ii) gravação de um dos postos - que não queria o cartel; (iii) depoimentos de testemunhas Postos de Combustível em Caxias do Sul 2013 15-17% do Faturamento na Revenda de Combustíveis Líquidos => Decorrente de atuação do MP (i) interceptação telefônica solicitada pelo MP Postos de Combustível em Bauru/SP 2013 15% do Faturamento na Revenda de Combustíveis Líquidos => Decorrente de atuação do MP (i) estudo ANP; (ii) interceptação solicitada pelo MP. Postos de Combustível em Londrina/PR © 2013 Trench, Rossi e Watanabe Advogados 12 Multas são só a ponta do Iceberg Multas • ,; Ações Civis Públicas • . Relacionamento com clientes Tempo dos administradores © 2013 Trench, Rossi e Watanabe Advogados 13 Sindicatos e Associações © 2013 Trench, Rossi e Watanabe Advogados Relação com a Defesa da Concorrência – Sindicatos e associações desempenham papel fundamental - beneficiam os membros e contribuem para a eficiência do mercado – Contudo, quando envolvem empresas concorrentes, estão expostos a alto risco de infrações (e seus membros também) Sindicatos e associações podem ser vistos como fórum facilitador de Cartéis e/ou trocas de informações sensíveis – Já ocorreu em outros casos: Pedra Britada (2005): (i) reuniões no Sindicato para ajustar preços e monitorar o cumprimento; (ii) cooperação com MP e Polícia e busca e apreensão na sede do Sindicato (ii) Sindicato e 18 empresas multadas (15% a 20% do faturamento) Vigilantes (2007): (i) reuniões no Sindicato para organizar participação em licitações públicas; (ii) houve leniência; interceptações telefônicas e busca e apreensão; (ii) 16 empresas, 3 associações de entidades e 18 pessoas físicas condenadas Sindicatos e associações são vistos como influência na conduta comercial dos seus membros: APPC (Associação Paranaense de Produtores de Cal) e ABAV-RJ (Associação Brasileira de Agências de Viagem do Rio de Janeiro) (2013): nos dois casos, o CADE considerou que “listas de preços” são “ilícitas pelo objeto” © 2013 Trench, Rossi e Watanabe Advogados 15 Multas a Sindicatos / Associações Ano Sindicato Produto relevante Conduta Multa PJ (R$) Multa PF (R$) Combustível Cartel 400.000 - 2002 Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis 2005 Sindipedras Britas Cartel 319.230 - 2003 Minaspetro Combustível Cartel 243.000 24.300 - Presidente 2002 Sindiposto Combustível Cartel 190.000 95.000 - Presidente 2007 Sindvigilantes 159.600 23.940 - Dirigente 2007 Sindersp Vigilância privada Cartel (fraude a licitação) 159.600 - 2006 Sindicato de auto escola Moto Cartel 127.692 - 2000 Simange Tabela de Serviços Hospitalares Unimilitância 63.846 - 2004 Sescon Serviços contábeis Cartel 63.846 - 2000 Sindicavir/DF Táxi Cartel 58.620 - 2003 Sindipetro/SC Combustível Cartel 55.000 8.250 - Dirigente 2005 Sinergás/GO Combustível Cartel 15.961 1.596 - Presidente 2000 Sindicato dos Médicos do DF Tabela de preços Unimilitância 5.862 - 1999 Sindicato dos MédicosSergipe Tabela de preços Unimilitância 4.885 - 2004 Sinpetro/DF Combustível Cartel 5% da receita bruta - 2004 Sindicombustíveis Combustível Cartel 15% da receita bruta 15% da multa do Sindicato - Dirigentes 16 © 2013 Trench, Rossi e Watanabe Advogados Cuidados para Evitar Riscos – Reuniões – insistir para que: o Jurídico saiba de toda reunião e de quem está participando haja pautas, atas e minutas escritas somente pessoas necessárias e relevantes participem as mesmas restrições se aplicam a reuniões menos formais (incluindo as reuniões sociais)! – Insistir para que haja um propósito de negócio legítimo para todas as funções da associação/sindicato, incluindo todos os subcomitês – A associação/sindicato deve ser aberta e não discriminatória – Quaisquer padrões técnicos adotados pelos membros devem ser justificáveis e não discriminatórios – Não deve haver boicotes em grupo © 2013 Trench, Rossi e Watanabe Advogados 17 Mais sobre reuniões – Prepare-se para as reuniões. Sempre: Pergunte pela Pauta e Local da Reunião com antecedência Contate um Advogado em caso de dúvida Peça a Ata da Reunião – Como saber se a reunião pode trazer riscos ? Tópicos Inapropriados Preços/descontos de produtos e serviços Evolução do volume de vendas Participação de mercado (market share) Termos e condições de venda Colaborações em promoções de cada empresa Informações sobre aumentos de preços futuros Planos comerciais futuros das empresas © 2013 Trench, Rossi e Watanabe Advogados Tópicos OK Problemas gerais da indústria Dados “históricos” – desde que não muito recentes ou individualizados a ponto de caracterizar “monitoramento” Informações agregadas sobre as empresas Dados do mercado provenientes de fontes públicas e disponíveis ao público (e não somente para os membros da associação) 18 Previna sua Responsabilidade – Em suma: sempre que uma informação estiver relacionada à ou for relevante para a definição da estratégia comercial da empresa, sua discussão pode ser inapropriada – A simples participação passiva em uma reunião inapropriada pode ser suficiente para sugerir o envolvimento da empresa no cartel. – Então, ao se deparar com tópicos inapropriados, você deve: Solicitar o imediato encerramento da discussão sobre o tema inapropriado Sair da reunião imediatamente, após manifestar seu desacordo com a discussão do tema Exigir o registro de sua saída na Ata da Reunião © 2013 Trench, Rossi e Watanabe Advogados 19 Muito Obrigado! Tulio Freitas do Egito Coelho [email protected] (61) 2102-5000 © 2013 Trench, Rossi e Watanabe Advogados 20