ENCONTRO REGIONAL DO CONGEMAS A IMPLEMENTAÇÃO DO SUAS NA PRÁTICA COTIDIANA DA GESTÃO PÚBLICA O cofinanciamento e a regionalização dos serviços de média e alta complexidade no SUAS BALNEÁRIO CAMBORIU- SC, 27 de janeiro de 2015 REGIONALIZAÇÃO • estratégia para garantir a universalização do acesso da população aos serviços especializados do SUAS; • Papel do Estado - competências estabelecidas na NOB/SUAS/2012 • art. 15 – São responsabilidades do Estado: ... IV - organizar, coordenar e prestar serviços regionalizados da proteção social especial de média e alta complexidade, de acordo com o diagnóstico socioterritorial e os critérios pactuados na CIB e deliberados pelo CEAS; • Art. 54. Os Estados devem destinar recursos próprios para o cumprimento de suas responsabilidades, em especial para: .... II - o apoio técnico e financeiro para a prestação de serviços, programas e projetos em âmbito local e regional; ... IV - a prestação de serviços regionalizados de proteção social especial de média e alta complexidade, quando os custos e a demanda local não justificarem a implantação de serviços municipais;”. OFERTA REGIONALIZADA DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE • PSE de Média Complexidade e de Alta Complexidade – Resolução CNAS nº 31/2013 Regionalização da Proteção Social Especial PSE de Média Complexidade e de Alta Complexidade – Resolução CNAS nº 31/2013 Conforme RESOLUÇÃO CNAS Nº 32, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014, são prazos estabelecidos para a implantação e/ou reordenamento da regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial Etapas de demonstração da oferta qualificada dos Serviços regionalizados de Proteção Social Especial (PSE) Resolução (CIB) 30/4/2015 Plano de regionalização 31/7/2015 Parecer definitivo do MDS 31/10/2015 A regionalização da PSE de Média Complexidade – Dar-se-á por meio de 2 (dois) modelos: a) Modelo I: oferta do PAEFI mediante a implantação e/ou reordenamento de unidade de CREAS Regional; e b) Modelo II: oferta do PAEFI mediante a implantação de CREAS de abrangência municipal, com cofinanciamento compartilhado entre União e o estado. Modelo I: CREAS regional Oferta do PAEFI – gestão direta do Estado • Equipe de referência (RH) – • de acordo com a NOB/RH/2006; • circula pelo território dos municípios vinculados. • Composição – critérios • preferencialmente, por até 4 (quatro) municípios vinculados até 8- com população abaixo de 20 mil habitantes; • soma da população da região não supere 80 (oitenta) mil pessoas; • distância entre o município sede da Unidade regional e os municípios vinculados não ultrapasse • 2 (duas) horas de deslocamento. • Cofinanciamento : • Federal - Repasse do FNAS para o Fundo Estadual – através do Piso Fixo de Média Complexidade – PFMC • R$ 20.000,00/mês • Estadual - Contrapartida do no mínimo 50% Estado Modalidade II CREAS nos municípios de Pequeno Porte I com unidades municipais CREAS municipal com cofinanciamento federal e estadual Cofinanciamento conjunto entre União e Estados com vistas à implantação de CREAS municipais nos municípios abaixo de vinte mil habitantes sem cofinanciamento federal de PAEFI; O Estado organiza, cofinancia e monitora a oferta regionalizada e apoia tecnicamente aos municípios abrangidos pelo serviço; Cabe ao município a coordenação e execução direta do PAEFI. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Fica fixado em 4 (quatro) o número de municípios abaixo de vinte mil habitantes sem cobertura de PAEFI os quais passam a ser cofinanciados com recursos federais e estaduais. Modelo II: CREAS municipal com cofinanciamento federal e estadual O Estado pactuará na CIB um valor do cofinanciamento estadual equivalente, pelo menos, ao mínimo do cofinanciamento federal para cada município. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento do CREAS Municipal com cofinanciamento compartilhado entre União e estado Cofinanciamento Federal: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)/ Piso Fixo de Média Complexidade – PFMC – não superior a 4 CREAS municipais; Cofinanciamento Estadual - R$ 5.000,00 do recurso federal + no mínimo 50% deste valor. Atenção! O recurso federal a ser repassado do estado para o município não deve ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Financiamento do CREAS Municipal – obrigatoriedade do fundo a fundo O cofinanciamento estadual para os CREAS municipais com cofinanciamento compartilhado entre União e estado, deve se dar, obrigatoriamente na modalidade fundo a fundo, de forma regular e automática, uma vez que o PAEFI é um Serviço de Ação Continuada e que não deve sofrer interrupções na prestação do Serviço à população. As transferências na modalidade fundo a fundo viabilizam o cofinanciamento de cada esfera de governo, possibilitam a implementação do comando único, o acompanhamento e fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo, o repasse regular e automático, bem como fornecem publicidade dos gastos realizados na assistência social, para mais informações consultar Caderno de Gestão Financeira e Orçamentária do SUAS - Capacita SUAS. Atenção! As transferências na modalidade fundo a fundo viabilizam o cofinanciamento de cada esfera de governo, possibilitam a implementação do comando único, o acompanhamento e fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo, o repasse regular e automático, bem como fornecem publicidade dos gastos realizados na assistência social, para mais informações consultar Caderno de Gestão Financeira e Orçamentária do SUAS - Capacita SUAS. Regionalização da Média Complexidade – Brasil Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Nº UF NOME 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 AL AM AP BA CE ES GO MA MG MS Alagoas Amazonas Amapá Bahia Ceará Espírito Santo Goiás Maranhão Minas Gerais Mato Grosso Do Sul Nº de CREAS regional aceito (s) 10 3 3 7 8 3 1 8 10 3 11 12 13 14 15 16 PA PB PE PI PR RN Pará Paraíba Pernambuco Piauí Paraná Rio Grande Do Norte 7 26 15 6 6 6 17 18 RR RS Roraima Rio Grande Do Sul 2 6 19 20 21 SC SP TO Santa Catarina São Paulo Tocantins Total 6 6 6 148 Até o mês de Janeiro/15 foram encaminhadas ao MDS as Resoluções pactuadas pela CIB, no que tange a regionalização, dos seguintes Estados: Minas Gerais e Mato Grosso do Sul Regionalização da Média Complexidade – Região Sul Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Nº UF NOME Nº de CREAS regional aceito (s) 1 PR Paraná 6 2 RS Rio Grande do Sul 6 8 SC Santa Catarina 6 Total 18 Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 Anos Abrigo institucional Serviços de Acolhimento Institucional CRIANÇAS E ADOLESCENTES (0 a 18 ANOS) JOVENS (18 a 21 ANOS) Aspecto semelhante ao de uma residência inserida na comunidade; conta com equipe de referência. Até 20 pessoas por unidade Casa-lar Até 10 pessoas por unidade Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora Família acolhedora Acolhimento em residências de famílias acolhedoras (selecionadas, capacitadas e acompanhadas por equipe de referência). Até 1 pessoa por família (salvo grupo de irmãos) Serviços de Acolhimento em República Desenvolvido em sistema de autogestão ou co-gestão, com equipe de referência. Foco no desenvolvimento da autonomia dos acolhidos. República Até 6 pessoas por unidade c Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Municipalização de serviços estaduais Deverá ser realizado um planejamento do processo de transição da execução desses serviços para a esfera municipal, com a previsão da transferência gradual das crianças/adolescentes/jovens. O processo deve ser coordenado pelo órgão gestor estadual da Assistência Social, atuando em parceria com os demais atores da rede local. Este processo deverá estar previsto no Plano de Acolhimento. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social ATRIBUIÇÃO DA CIB Remeter ao MDS resolução que informe sobre: previsão da data para a conclusão do processo; município da nova oferta, com a respectiva capacidade de atendimento, para fins de redirecionamento do cofinanciamento federal. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento Piso de Alta Complexidade I PAC I Cofinanciamento federal Capacidade de atendimento: até 10 pessoas R$ 5.000,00 mensais Recursos transferidos do FNAS para os Fundos Estaduais de Assistência Social Cofinanciamento estadual mínimo 50% do valor do cofinanciamento Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Tabela de oferta e aceite do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes UF AC AL AM AP BA CE ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO TOTAL Oferta 30 130 140 20 150 260 30 90 250 80 0 40 100 210 40 210 80 80 190 80 30 120 40 90 110 80 2.680 Valor potencial Aceite Valor real R$ 15000 0 0 R$ 65000 130 R$ 65000 R$ 70000 140 R$ 70000 R$ 10000 0 0 R$ 75000 0 0 R$ 130000 200 R$ 100000 R$ 15000 30 R$ 15000 R$ 45000 20 R$ 10000 R$ 125000 250 R$ 125000 R$ 40000 80 R$ 40000 0 0 0 R$ 20000 40 R$ 20000 R$ 50000 100 R$ 50000 R$ 105000 210 R$ 105000 R$ 20000 40 R$ 20000 R$ 105000 210 R$ 105000 R$ 40000 50 R$ 25000 R$ 40000 0 0 R$ 95000 190 R$ 95000 R$ 40000 0 0 R$ 15000 0 0 R$ 60000 0 0 R$ 20000 10 R$ 5000 R$ 45000 50 R$ 25000 R$ 55000 110 R$ 55000 MinistérioR$ do40000 Desenvolvimento Social 80 e Combate à Fome R$ 40000 Secretaria Nacional de Assistência Social R$ 1.340.000 1.940 R$ 970.000 Tabela de oferta e aceite do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes Região Sul UF PR RS SC TOTAL Oferta 80 120 40 240 Valor potencial R$ 40.000 R$ 60.000 R$ 20.000 R$ 120.000 Aceite 50 0 10 60 Valor real R$ 25.000 R$ 0 R$ 5.000 R$ 30.000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias Abrigo institucional Até 50 pessoas por unidade. MIGRANTES Serviços de Acolhimento Institucional Casa de passagem Até 50 pessoas por unidade. Acolhimento imediato e emergencial, em qualquer horário, por período não superior a 90 dias. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento Piso de Alta Complexidade II PAC II Cofinanciamento federal Capacidade de atendimento: 25 pessoas - R$ 6.500,00 mensais 50 pessoas – R$10.0000,00 mensais Novos grupos de 50 – R$10.000,00 mensais Recursos transferidos do FNAS para os Fundos Estaduais de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Tabela de oferta e aceite do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias UF AC AL AM AP BA CE ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO Total Oferta 300 25 100 50 100 50 50 150 150 150 50 50 150 150 150 150 200 50 150 50 100 50 300 200 300 300 3.525 Valor potencial Aceite Valor real R$ 60.000,00 50 R$ 10.000,00 R$ 6.500,00 R$ R$ 20.000,00 25 R$ 6.500,00 R$ 10.000,00 R$ R$ 20.000,00 25 R$ 6.500,00 R$ 10.000,00 R$ R$ 10.000,00 R$ R$ 30.000,00 50 R$ 10.000,00 R$ 30.000,00 50 R$ 10.000,00 R$ 30.000,00 50 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ R$ 10.000,00 R$ R$ 30.000,00 50 R$ 10.000,00 R$ 30.000,00 50 R$ 10.000,00 R$ 30.000,00 50 R$ 10.000,00 R$ 30.000,00 50 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 50 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ R$ 30.000,00 50 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ R$ 20.000,00 R$ R$ 10.000,00 R$ R$ 60.000,00 100 R$ 20.000,00 R$ 40.000,00 50 R$ 10.000,00 R$ 60.000,00 100 R$ 20.000,00 do Desenvolvimento Social100 e Combate à Fome R$ Ministério 60.000,00 R$ 20.000,00 Secretaria Nacional de Assistência Social R$ 706.500,00 900 R$ 183.000,00 Tabela de oferta e aceite do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias REGIÃO SUL UF Oferta Valor potencial PR 200 R$ 40.000 50 RS 50 R$ 10.000 - SC 300 R$ 60.000 100 Total R$ 110.000 Aceite Valor real R$ 10.000 R$ - 150 R$ 20.000 R$ 30.000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social PACTUAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE NA CIB 1º passo: Elaboração do diagnóstico estadual; 2º passo: Proposta de desenho da regionalização; 3º passo: Discussão em câmara temática da CIB com municípios pequenos I e II e Coegemas 4º passo: Pactuação na CIB Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social GRATA! MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SNAS DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – DPSE [email protected] Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social