Disciplina : Psicopatologia
Professora: Luciana Monteiro
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O nascimento dessa luta ocorreu em maio de
1987 durante a I Conferência Nacional de Saúde
Mental e do II Congresso Nacional dos
Trabalhadores de Saúde Mental, em Bauru-SP.
No encontro, ocorreu uma discussão de ação
política e da possibilidade de uma intervenção
social para o problema da saúde mental,
especificamente, dos absurdos que aconteciam
nos manicômios.
Lema "Por uma sociedade sem manicômios"
Instituiu-se o18 de maio como o Dia Nacional da
Luta Antimanicomial.
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Movimento - não um partido, uma nova instituição ou
entidade, mas um modo político peculiar de organização
da sociedade em prol de uma causa;
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Nacional - não algo que ocorre isoladamente num
determinado ponto do país, e sim um conjunto de
práticas vigentes em pontos mais diversos do nosso
território;
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Luta - não uma solicitação, mas um enfrentamento, não
um consenso, mas algo que põe em questão poderes e
privilégios;
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Antimanicomial - uma posição clara então escolhida,
juntamente com a palavra de ordem indispensável a um
combate político, e que desde então nos reúne: por uma
sociedade sem manicômios".
◦ O Movimento dos Trabalhadores em Saúde Mental
(MTSM), é um movimento plural formado por
trabalhadores integrantes do movimento sanitário,
associações de familiares, sindicalistas, membros de
associações de profissionais e pessoas com longo
histórico de internações psiquiátricas.
◦ Em 1989, dá entrada no Congresso Nacional o Projeto
de Lei do deputado Paulo Delgado (PT/MG), que propõe
a regulamentação dos direitos da pessoa com
transtornos mentais e a extinção progressiva dos
manicômios no país.
◦ É o início das lutas do movimento da Reforma
Psiquiátrica nos campos legislativo e normativo
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Quando propomos o fim dos manicômios não é
apenas um fim de um prédio, dos muros. É o fim
desse olhar, dessas relações que não permitem a
diferença. Ninguém escolhe ficar louco".
( Alessandro de Oliveira Campos)
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É somente no ano de 2001, após 12 anos de tramitação no
Congresso Nacional, que a Lei Paulo Delgado é sancionada
no país;
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A Lei Federal 10.216 redireciona a assistência em saúde
mental, privilegiando o oferecimento de tratamento em
serviços de base comunitária, dispõe sobre a proteção e os
direitos das pessoas com transtornos mentais, mas não
institui mecanismos claros para a progressiva extinção dos
manicômios.
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A Reforma Psiquiátrica propõe transformar o modelo
assistencial em saúde mental e construir um novo estatuto
social para o louco: o de cidadão como todos os outros
“ O problema principal para os atores da
desinstitucionalização não é remover sintomas,
mas criar muitas possibilidades de participação
na construção de projetos que aumentem as
possibilidades e probabilidades de vida”
(Rotelli)
São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de
saúde, consentâneo às suas necessidades;
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II - ser tratada com humanidade e respeito e no
interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando
alcançar sua recuperação pela inserção na família,
no trabalho e na comunidade;

III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e
exploração;
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IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo,
para esclarecer a necessidade ou não de sua
hospitalização involuntária;

VI - ter livre acesso aos meios de comunicação
disponíveis;

VII - receber o maior número de informações a
respeito de sua doença e de seu tratamento;

VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios
menos invasivos possíveis;

IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços
comunitários de saúde mental.

A internação, em qualquer de suas modalidades, só
será indicada quando os recursos extra-hospitalares
se mostrarem insuficientes.

O tratamento visará, como finalidade permanente, a
reinserção social do paciente em seu meio.

O tratamento em regime de internação será
estruturado de forma a oferecer assistência integral à
pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo
serviços médicos, de assistência social, psicológicos,
ocupacionais, de lazer, e outros.

É vedada a internação de pacientes portadores de
transtornos
mentais
em
instituições
com
características asilares
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Redução de leitos psiquiátricos
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A
avaliação
anual
psiquiátricos (PNASH)
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Residências terapêuticas
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O Programa “De Volta para Casa”
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Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
dos
hospitais
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Rede e Território
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Saúde Mental na atenção primária(atenção básica):
articulação com o programa de saúde da família

Saúde Mental e Inclusão social

Programa de inclusão social pelo trabalho
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Centros de Convivência e Cultura

A participação dos familiares e usuários dos serviços
e seu protagonismo
Oferecer atendimento à população de
sua área de abrangência, realizando o
acompanhamento
clínico
e
a
reinserção social dos usuários pelo
acesso ao trabalho, lazer, exercício dos
direitos civis e fortalecimento dos
laços familiares e comunitários. É um
serviço de atendimento de saúde
mental criado para ser substituto às
internações em hospitais psiquiátricos.
É função dos CAPS prestar atendimento
clínico em regime de atenção diária,
evitando assim as internações em hospitais
psiquiátricos; promover a inserção social
das pessoas com transtornos mentais
através de ações intersetoriais; regular a
porta de entrada da rede de assistência em
saúde mental na sua área de atuação e dar
suporte à atenção à saúde mental na rede
básica.
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Os CAPS devem ser substitutivos, e não
complementares ao hospital psiquiátrico.
Cabe aos CAPS o acolhimento e a atenção às
pessoas com transtornos mentais graves e
persistentes,
Os CAPS se diferenciam pelo porte,
capacidade
de
atendimento,
clientela
atendida e organizam-se no país de acordo
com o perfil populacional dos municípios
brasileiros.
Assim, estes serviços diferenciam-se como
CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPSad.
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CAPS I - municípios com população entre
20.000 e 50.000 hab.; equipe mínima de 9
profissionais;
capacidade
para
o
acompanhamento de cerca de 240 pessoas por
mês.
CAPS II - serviços de médio porte, e dão
cobertura a municípios com mais de 50.000
habitantes; equipe mínima de 12 profissionais;
acompanhamento de cerca de 360 pessoas por
mês.
CAPS III - cobertura aos municípios com mais
de 200.000 hab.; funcionam durante 24 horas
em todos os dias da semana e em feriados;
realiza,
quando
necessário,
acolhimento
noturno;
equipe
de
16
profissionais;
acompanhamento de cerca de 450 pessoas por
mês.
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CAPS i- atendimento de crianças e adolescentes
com transtornos mentais; municípios com mais
de 200.000 hab.; acompanhamento de cerca de
180 crianças e adolescentes por mês; equipe
mínima para estes serviços é de 11 profissionais
de nível médio e superior.
CAPS ad - especializados no atendimento de
pessoas que fazem uso prejudicial de álcool e
outras drogas, cidades com mais de 200.000
hab.; acompanhamento de cerca de 240 pessoas
por mês; equipe mínimadeve ser composta por
13 profissionais
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Reforma Psiquiátrica