Disciplina : Psicopatologia Professora: Luciana Monteiro O nascimento dessa luta ocorreu em maio de 1987 durante a I Conferência Nacional de Saúde Mental e do II Congresso Nacional dos Trabalhadores de Saúde Mental, em Bauru-SP. No encontro, ocorreu uma discussão de ação política e da possibilidade de uma intervenção social para o problema da saúde mental, especificamente, dos absurdos que aconteciam nos manicômios. Lema "Por uma sociedade sem manicômios" Instituiu-se o18 de maio como o Dia Nacional da Luta Antimanicomial. Movimento - não um partido, uma nova instituição ou entidade, mas um modo político peculiar de organização da sociedade em prol de uma causa; Nacional - não algo que ocorre isoladamente num determinado ponto do país, e sim um conjunto de práticas vigentes em pontos mais diversos do nosso território; Luta - não uma solicitação, mas um enfrentamento, não um consenso, mas algo que põe em questão poderes e privilégios; Antimanicomial - uma posição clara então escolhida, juntamente com a palavra de ordem indispensável a um combate político, e que desde então nos reúne: por uma sociedade sem manicômios". ◦ O Movimento dos Trabalhadores em Saúde Mental (MTSM), é um movimento plural formado por trabalhadores integrantes do movimento sanitário, associações de familiares, sindicalistas, membros de associações de profissionais e pessoas com longo histórico de internações psiquiátricas. ◦ Em 1989, dá entrada no Congresso Nacional o Projeto de Lei do deputado Paulo Delgado (PT/MG), que propõe a regulamentação dos direitos da pessoa com transtornos mentais e a extinção progressiva dos manicômios no país. ◦ É o início das lutas do movimento da Reforma Psiquiátrica nos campos legislativo e normativo Quando propomos o fim dos manicômios não é apenas um fim de um prédio, dos muros. É o fim desse olhar, dessas relações que não permitem a diferença. Ninguém escolhe ficar louco". ( Alessandro de Oliveira Campos) É somente no ano de 2001, após 12 anos de tramitação no Congresso Nacional, que a Lei Paulo Delgado é sancionada no país; A Lei Federal 10.216 redireciona a assistência em saúde mental, privilegiando o oferecimento de tratamento em serviços de base comunitária, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, mas não institui mecanismos claros para a progressiva extinção dos manicômios. A Reforma Psiquiátrica propõe transformar o modelo assistencial em saúde mental e construir um novo estatuto social para o louco: o de cidadão como todos os outros “ O problema principal para os atores da desinstitucionalização não é remover sintomas, mas criar muitas possibilidades de participação na construção de projetos que aumentem as possibilidades e probabilidades de vida” (Rotelli) São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades; II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade; III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração; IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas; V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária; VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis; VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento; VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis; IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental. A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio. O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros. É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares Redução de leitos psiquiátricos A avaliação anual psiquiátricos (PNASH) Residências terapêuticas O Programa “De Volta para Casa” Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) dos hospitais Rede e Território Saúde Mental na atenção primária(atenção básica): articulação com o programa de saúde da família Saúde Mental e Inclusão social Programa de inclusão social pelo trabalho Centros de Convivência e Cultura A participação dos familiares e usuários dos serviços e seu protagonismo Oferecer atendimento à população de sua área de abrangência, realizando o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários. É um serviço de atendimento de saúde mental criado para ser substituto às internações em hospitais psiquiátricos. É função dos CAPS prestar atendimento clínico em regime de atenção diária, evitando assim as internações em hospitais psiquiátricos; promover a inserção social das pessoas com transtornos mentais através de ações intersetoriais; regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental na sua área de atuação e dar suporte à atenção à saúde mental na rede básica. Os CAPS devem ser substitutivos, e não complementares ao hospital psiquiátrico. Cabe aos CAPS o acolhimento e a atenção às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, Os CAPS se diferenciam pelo porte, capacidade de atendimento, clientela atendida e organizam-se no país de acordo com o perfil populacional dos municípios brasileiros. Assim, estes serviços diferenciam-se como CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPSad. CAPS I - municípios com população entre 20.000 e 50.000 hab.; equipe mínima de 9 profissionais; capacidade para o acompanhamento de cerca de 240 pessoas por mês. CAPS II - serviços de médio porte, e dão cobertura a municípios com mais de 50.000 habitantes; equipe mínima de 12 profissionais; acompanhamento de cerca de 360 pessoas por mês. CAPS III - cobertura aos municípios com mais de 200.000 hab.; funcionam durante 24 horas em todos os dias da semana e em feriados; realiza, quando necessário, acolhimento noturno; equipe de 16 profissionais; acompanhamento de cerca de 450 pessoas por mês. CAPS i- atendimento de crianças e adolescentes com transtornos mentais; municípios com mais de 200.000 hab.; acompanhamento de cerca de 180 crianças e adolescentes por mês; equipe mínima para estes serviços é de 11 profissionais de nível médio e superior. CAPS ad - especializados no atendimento de pessoas que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas, cidades com mais de 200.000 hab.; acompanhamento de cerca de 240 pessoas por mês; equipe mínimadeve ser composta por 13 profissionais