Art. 5º Os processos de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação, serão realizados por meio de processo digital no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas/GEICOM. Art. 4º O incentivo financeiro de investimento para construção destina-se à construção dos seguintes tipos de estabelecimentos: I - Centro de Atenção Psicossocial I (CAPS I); II - Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II); III - Centro de Atenção Psicossocial i (CAPS i); e IV - Centro de Atenção Psicossocial AD II (CAPS AD II). Art. 6º Para pleitear habilitação ao financiamento previsto nesta Resolução, o Município deverá cadastrar sua proposta via Sistema GEICOM até 16/12/2013, informando: I – a localização do estabelecimento a ser construído, com endereço completo; II – a indicação da localização georreferenciada do terreno para a obra; e III - justificativa técnica que demonstre a relevância da implantação da nova unidade de saúde. Art. 7º Além do cadastro eletrônico previsto no artigo anterior deverão ser enviados ou entregues pessoalmente os documentos abaixo relacionados, até 16/12/2013: I – a certidão de registro emitida pelo cartório de registro de imóveis competente ou, alternativamente, termo de doação de forma irretratável e irrevogável por, no mínimo, 20 (vinte) anos ao Estado, Município ou Distrito Federal conforme documentação exigida em lei como hábil à prova de propriedade e ocupação regular do imóvel ou, ainda, mediante declaração comprobatória da condição de terreno público; e II - fotografia do terreno. § 1º O endereço para envio ou entrega da documentação prevista neste artigo é: Cidade Administrativa – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, S/N – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901– Prédio Minas 12º andar – Coordenação Estadual de Saúde Mental de Minas Gerais – A/C Tânit Jorge Sarsur Art. 8º A SES-MG selecionará as propostas cadastradas levando em consideração os seguintes critérios: I – CAPS (I, II, AD IIou i) que seja Regional – Peso I; II – apresentação de propostas para construção de CAPS I regional e CAPS i – Peso II; III – Municípios que se inscreveram e não foram contemplados por meio da Portaria GM/MS n° 615, de 15 de abril de 2013 – Peso I; IV – Municípios que estejam em dia com a pactuação da Rede de Atenção Psicossocial – Peso II; V – Realização de processo de desinstitucionalização de pessoas internadas em hospitais psiquiátricos do SUS – Peso 0; VI – Municípios com maior concentração de população em situação de extrema pobreza, conforme informações da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – Peso II; VII – Municípios pertencentes à Região de Saúde Ampliada com baixa cobertura de CAPS, conforme o Indicador de Cobertura CAPS por 100.000 habitantes fixado anualmente – Peso II; e VIII – Serviço habilitado ou pactuado em funcionamento – Peso II. Art. 9º Após análise e aprovação das propostas, a SES-MG publicará resolução específica de habilitação dos Municípios contemplados para o recebimento do financiamento previsto nesta Resolução, os quais deverão aderir ao Programa por meio da assinatura do Termo de Compromisso. OBRIGADA! [email protected]