Art. 5º Os processos de adesão, execução,
acompanhamento, controle e avaliação,
serão realizados por meio de processo
digital no Sistema Gerenciador de
Indicadores, Compromissos e
Metas/GEICOM.
Art. 4º O incentivo financeiro de investimento para
construção destina-se à construção dos seguintes
tipos de estabelecimentos:
 I - Centro de Atenção Psicossocial I (CAPS I);
 II - Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II);
 III - Centro de Atenção Psicossocial i (CAPS i); e
 IV - Centro de Atenção Psicossocial AD II (CAPS AD
II).
Art. 6º Para pleitear habilitação ao financiamento
previsto nesta Resolução, o Município deverá
cadastrar sua proposta via Sistema GEICOM até
16/12/2013, informando:
 I – a localização do estabelecimento a ser
construído, com endereço completo;
 II – a indicação da localização georreferenciada
do terreno para a obra; e
 III - justificativa técnica que demonstre a
relevância da implantação da nova unidade de
saúde.
Art. 7º Além do cadastro eletrônico previsto no
artigo anterior deverão ser enviados ou entregues
pessoalmente os documentos abaixo relacionados,
até 16/12/2013:
 I – a certidão de registro emitida pelo cartório de
registro de imóveis competente ou, alternativamente,
termo de doação de forma irretratável e irrevogável por,
no mínimo, 20 (vinte) anos ao Estado, Município ou
Distrito Federal conforme documentação exigida em lei
como hábil à prova de propriedade e ocupação regular
do imóvel ou, ainda, mediante declaração
comprobatória da condição de terreno público; e
 II - fotografia do terreno.
§ 1º O endereço para envio ou entrega da
documentação prevista neste artigo é: Cidade
Administrativa – Rodovia Prefeito Américo
Gianetti, S/N – Bairro Serra Verde – Belo
Horizonte/MG – CEP 31.630-901– Prédio Minas 12º andar – Coordenação Estadual de Saúde
Mental de Minas Gerais – A/C Tânit Jorge Sarsur
Art. 8º A SES-MG selecionará as propostas
cadastradas levando em consideração os seguintes
critérios:
 I – CAPS (I, II, AD IIou i) que seja Regional – Peso I;
 II – apresentação de propostas para construção de
CAPS I regional e CAPS i – Peso II;
 III – Municípios que se inscreveram e não foram
contemplados por meio da Portaria GM/MS n° 615,
de 15 de abril de 2013 – Peso I;
 IV – Municípios que estejam em dia com a
pactuação da Rede de Atenção Psicossocial – Peso II;
 V – Realização de processo de desinstitucionalização de
pessoas internadas em hospitais psiquiátricos do SUS – Peso
0;
 VI – Municípios com maior concentração de população em
situação de extrema pobreza, conforme informações da
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) – Peso II;
 VII – Municípios pertencentes à Região de Saúde Ampliada
com baixa cobertura de CAPS, conforme o Indicador de
Cobertura CAPS por 100.000 habitantes fixado anualmente
– Peso II; e
 VIII – Serviço habilitado ou pactuado em funcionamento –
Peso II.
Art. 9º Após análise e aprovação das propostas,
a SES-MG publicará resolução específica de
habilitação dos Municípios contemplados para o
recebimento do financiamento previsto nesta
Resolução, os quais deverão aderir ao Programa
por meio da assinatura do Termo de
Compromisso.
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