MANUAL DE CONTAS

PASSIVO
16- Passivo Circulante
 Classificam-se as contas que representam obrigações
cujos vencimentos ocorram durante o exercício social
subseqüente ao do Balanço que se elabora.
 2.1 PASSIVO CIRCULANTE

17- Encargos Financeiros a Vencer ( ou apropriar)
 Trata-se de despesas pagas antecipadamente (
proporcional ao número de dias do empréstimo ou do
financiamento tomado)
 2.1.2.06 (-) Encargos Financeiros a Vencer ( ou a
Apropriar)

MANUAL DE CONTAS
18- Comissões a Pagar
 As comissões devidas aos vendedores
normalmente são pagas em duas etapas: uma
parte na ocasião das vendas e outra por ocasião
do recebimento das duplicatas ( vendas a prazo).
 No momento da venda, o registro contábil é feito
debitando-se a conta Comissões sobre Vendas
( Despesas com Vendas) e creditando-se
Comissões a Pagar ( Obrigações) e a Provisão
para comissões ( parcela vinculada ao
recebimento das duplicatas)
2.1.4.01.1.001 Comissões a Pagar

MANUAL DE CONTAS
19- Honorários a Pagar
 Também intitulada Pró Labore a Pagar
 2.1.4.01.1.005 Honorários a Pagar

20- Juros sobre Capital Próprio a Pagar
 Pertence ao grupo Outras Obrigações, para
atender a legislação tributária, e a mesma conta
está incluída no sub grupo Participações e
destinações do resultado, para atender a CVM
 2.1.5.06 JUROS S/ CAPITAL PRÓPRIO A
PAGAR

MANUAL DE CONTAS
21- Passivo Não Circulante
 É o oposto do Passivo Circulante.
 São Classificadas contas das obrigações de Longo
Prazo
 2.2 PASSIVO NÃO CIRCULANTE

22- Passivo Exigível de Longo Prazo
 Classificam-se as contas que representam
obrigações cujo vencimento ocorram após o
término do exercício subseqüente ao do Balanço
que se elabora
 2.2.1.PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

MANUAL DE CONTAS
23- Receitas Diferidas
 A Lei 6.404/76, em seu artigo 299-B, estabelece
que as contas representativas de receitas
recebidas antecipadamente devem ser
classificadas no Passivo Não Circulante,
deduzidas dos custos e despesas a elas
correspondentes.
 2.2.2 RECEITAS DIFERIDAS

MANUAL DE CONTAS
24- Ações em Tesouraria
 Correspondem as ações representativas do
capital próprio da empresa, adquiridas por ela
mesma.
 Segundo estabelece o parágrafo 5º do artigo 182
da lei 6.404/76, as Ações em tesouraria deverão
ser destacadas no Balanço Patrimonial como
dedução da conta Patrimônio Líquido que
registra a origem dos recursos aplicados na sua
aquisição.
 2.3.2.01.1.004 (-) Ações em Tesouraria

MANUAL DE CONTAS
CONTAS DE RESULTADOS
 25- Pró Labore
 Ou Honorários, é a remuneração paga aos sócios,
diretores, administradores ou titulares de
empresas individuais, considerados não
trabalhadores da empresa, pelos serviços
prestados.
 Sobre essa remuneração a empresa tem encargos
com a Previdência Social (20%) e opcionalmente
com o FGTS ( 8%).
 3.3.01.1.009 Pró Labore

MANUAL DE CONTAS
27- COFINS demais Receitas
 Considerar somente as parcelas da COFINS e do
PIS/PASEP incidentes sobre outras receitas.
 3.1.3.07.1.001 COFINS Demais Receitas
 29- Despesas Não Operacionais
 A nova redação dada ao inciso IV do art. 187 da
Lei 6.404/76 pela Medida provisória 449/08,
convertida na Lei 11.941/09, substitui na
Demonstração de Resultado do Exercício, a
denominação Despesas Não Operacionais por
Outras Despesas
 3.2 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

MANUAL DE CONTAS
30- Custo das Compras de Materiais
 Nos registros de compras de qualquer material,
deve-se considerar o sistema de controle de
estoques e apuração de resultado adotado pela
empresa, bem como a inclusão ou não dos
tributos incidentes, conforme legislação.
 3.3.1 CUSTO DAS COMPRAS DE MATERIAIS

MANUAL DE CONTAS
31- Custo das Compras de Mercadorias
 Quando a empresa adotar sistema de inventário
permanente para o registro e controle das
operações com mercadorias, as contas desse sub
grupo não serão utilizadas, nesse caso os Débitos
e os Créditos referentes ao custo de aquisição
serão lançados diretamente na conta registro de
estoques.
 3.3.1.10 Custo das Compras de Mercadorias

MANUAL DE CONTAS
32- CIF Custos Indiretos de Fabricação
 Quando o programa utilizado no processamento
eletrônico
de
dados
não
permitir
automaticamente os cálculos e rateios de cada
conta de custo indireto de fabricação para o custo
em formação de cada produto, pode-se optar em
transferir os saldos de todas as contas dos sub
grupos 3.3.3.01 a 3.3.3.03 para a conta única
 3.3.3.04.1.999 CIF

MANUAL DE CONTAS
33- CIFs Estimados
 Conta própria para a contabilização dos custos
indiretos de fabricação estimados. É utilizada nos
casos em que a empresa precisa apurar custos de
produtos cujos processo de fabricação são
encerrados ao longo do mês, antes mesmo de se
conhecer o montante dos custos indiretos
incorridos no respectivo mês.
 3.3.3.04.2.999 CIFs Estimados

MANUAL DE CONTAS
34- IPI sobre Vendas
 Esta conta aparecerá somente na contabilidade
das empresas que adotarem o critério de
contabilizar o valor total da nota fiscal ( produto
+ IPI) como venda bruta. A orientação do fisco é
que a receita bruta de vendas seja contabilizada
líquida do IPI.
 4.1.1.01.1.006 (-) IPI sobre Vendas

MANUAL DE CONTAS
35- PIS/PASEP sobre Faturamento
 Considerar nesta conta somente os incidentes
sobre o faturamento, uma vez que as parcelas
referentes as demais receitas figurarão nos
grupos de Despesas Financeiras, Outras
Despesas
Operacionais
e
despesas
Não
Operacionais.
 4.1.1.01.1.008 (-) PIS/PASEP sobre Faturamento

MANUAL DE CONTAS
37- ICMs sobre Receitas de Serviços
 É um imposto que indica não somente operações
relativas à circulação de mercadorias, como
também sobre a prestação de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal,
prestação de serviços de comunicação e sobre o
fornecimento de energia.
 4.1.3.01.1.004 (-) ICMs sobre Receitas de Serviços

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38- Receitas com ICMs sobre Leasing
 Receita sujeita a previsão em dispositivo da
legislação do ICMs
 4.1.5.01.1.005 Receitas com ICMs sobre Leasing

39- Receitas Não Operacionais
 A nova redação da Lei 6.404/76 pela MP
449/2008, convertida na Lei 11.941/09, substituiu
na DRE a denominação Receitas Não
Operacionais por Outras Receitas
 4.2 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

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