MANUAL DE CONTAS PASSIVO 16- Passivo Circulante Classificam-se as contas que representam obrigações cujos vencimentos ocorram durante o exercício social subseqüente ao do Balanço que se elabora. 2.1 PASSIVO CIRCULANTE 17- Encargos Financeiros a Vencer ( ou apropriar) Trata-se de despesas pagas antecipadamente ( proporcional ao número de dias do empréstimo ou do financiamento tomado) 2.1.2.06 (-) Encargos Financeiros a Vencer ( ou a Apropriar) MANUAL DE CONTAS 18- Comissões a Pagar As comissões devidas aos vendedores normalmente são pagas em duas etapas: uma parte na ocasião das vendas e outra por ocasião do recebimento das duplicatas ( vendas a prazo). No momento da venda, o registro contábil é feito debitando-se a conta Comissões sobre Vendas ( Despesas com Vendas) e creditando-se Comissões a Pagar ( Obrigações) e a Provisão para comissões ( parcela vinculada ao recebimento das duplicatas) 2.1.4.01.1.001 Comissões a Pagar MANUAL DE CONTAS 19- Honorários a Pagar Também intitulada Pró Labore a Pagar 2.1.4.01.1.005 Honorários a Pagar 20- Juros sobre Capital Próprio a Pagar Pertence ao grupo Outras Obrigações, para atender a legislação tributária, e a mesma conta está incluída no sub grupo Participações e destinações do resultado, para atender a CVM 2.1.5.06 JUROS S/ CAPITAL PRÓPRIO A PAGAR MANUAL DE CONTAS 21- Passivo Não Circulante É o oposto do Passivo Circulante. São Classificadas contas das obrigações de Longo Prazo 2.2 PASSIVO NÃO CIRCULANTE 22- Passivo Exigível de Longo Prazo Classificam-se as contas que representam obrigações cujo vencimento ocorram após o término do exercício subseqüente ao do Balanço que se elabora 2.2.1.PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO MANUAL DE CONTAS 23- Receitas Diferidas A Lei 6.404/76, em seu artigo 299-B, estabelece que as contas representativas de receitas recebidas antecipadamente devem ser classificadas no Passivo Não Circulante, deduzidas dos custos e despesas a elas correspondentes. 2.2.2 RECEITAS DIFERIDAS MANUAL DE CONTAS 24- Ações em Tesouraria Correspondem as ações representativas do capital próprio da empresa, adquiridas por ela mesma. Segundo estabelece o parágrafo 5º do artigo 182 da lei 6.404/76, as Ações em tesouraria deverão ser destacadas no Balanço Patrimonial como dedução da conta Patrimônio Líquido que registra a origem dos recursos aplicados na sua aquisição. 2.3.2.01.1.004 (-) Ações em Tesouraria MANUAL DE CONTAS CONTAS DE RESULTADOS 25- Pró Labore Ou Honorários, é a remuneração paga aos sócios, diretores, administradores ou titulares de empresas individuais, considerados não trabalhadores da empresa, pelos serviços prestados. Sobre essa remuneração a empresa tem encargos com a Previdência Social (20%) e opcionalmente com o FGTS ( 8%). 3.3.01.1.009 Pró Labore MANUAL DE CONTAS 27- COFINS demais Receitas Considerar somente as parcelas da COFINS e do PIS/PASEP incidentes sobre outras receitas. 3.1.3.07.1.001 COFINS Demais Receitas 29- Despesas Não Operacionais A nova redação dada ao inciso IV do art. 187 da Lei 6.404/76 pela Medida provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09, substitui na Demonstração de Resultado do Exercício, a denominação Despesas Não Operacionais por Outras Despesas 3.2 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS MANUAL DE CONTAS 30- Custo das Compras de Materiais Nos registros de compras de qualquer material, deve-se considerar o sistema de controle de estoques e apuração de resultado adotado pela empresa, bem como a inclusão ou não dos tributos incidentes, conforme legislação. 3.3.1 CUSTO DAS COMPRAS DE MATERIAIS MANUAL DE CONTAS 31- Custo das Compras de Mercadorias Quando a empresa adotar sistema de inventário permanente para o registro e controle das operações com mercadorias, as contas desse sub grupo não serão utilizadas, nesse caso os Débitos e os Créditos referentes ao custo de aquisição serão lançados diretamente na conta registro de estoques. 3.3.1.10 Custo das Compras de Mercadorias MANUAL DE CONTAS 32- CIF Custos Indiretos de Fabricação Quando o programa utilizado no processamento eletrônico de dados não permitir automaticamente os cálculos e rateios de cada conta de custo indireto de fabricação para o custo em formação de cada produto, pode-se optar em transferir os saldos de todas as contas dos sub grupos 3.3.3.01 a 3.3.3.03 para a conta única 3.3.3.04.1.999 CIF MANUAL DE CONTAS 33- CIFs Estimados Conta própria para a contabilização dos custos indiretos de fabricação estimados. É utilizada nos casos em que a empresa precisa apurar custos de produtos cujos processo de fabricação são encerrados ao longo do mês, antes mesmo de se conhecer o montante dos custos indiretos incorridos no respectivo mês. 3.3.3.04.2.999 CIFs Estimados MANUAL DE CONTAS 34- IPI sobre Vendas Esta conta aparecerá somente na contabilidade das empresas que adotarem o critério de contabilizar o valor total da nota fiscal ( produto + IPI) como venda bruta. A orientação do fisco é que a receita bruta de vendas seja contabilizada líquida do IPI. 4.1.1.01.1.006 (-) IPI sobre Vendas MANUAL DE CONTAS 35- PIS/PASEP sobre Faturamento Considerar nesta conta somente os incidentes sobre o faturamento, uma vez que as parcelas referentes as demais receitas figurarão nos grupos de Despesas Financeiras, Outras Despesas Operacionais e despesas Não Operacionais. 4.1.1.01.1.008 (-) PIS/PASEP sobre Faturamento MANUAL DE CONTAS 37- ICMs sobre Receitas de Serviços É um imposto que indica não somente operações relativas à circulação de mercadorias, como também sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, prestação de serviços de comunicação e sobre o fornecimento de energia. 4.1.3.01.1.004 (-) ICMs sobre Receitas de Serviços MANUAL DE CONTAS 38- Receitas com ICMs sobre Leasing Receita sujeita a previsão em dispositivo da legislação do ICMs 4.1.5.01.1.005 Receitas com ICMs sobre Leasing 39- Receitas Não Operacionais A nova redação da Lei 6.404/76 pela MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/09, substituiu na DRE a denominação Receitas Não Operacionais por Outras Receitas 4.2 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS