Direito à saúde, ao esporte, à cultura e ao lazer Prof. Mário Vasconcelos INSTRUMENTOS NACIONAIS: • Constituição Federal Brasileira (1988); • ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente ; ENTIDADES • NACIONAIS: Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda); • Conselhos Estaduais; • Conselhos Municipais; ENTIDADES • NACIONAIS: Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; • Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República; • Diversas entidades não governamentais. INSTRUMENTOS • • • • • • • INTERNACIONAIS: Declaração Universal dos Direitos Humanos Convenção da ONU sobre os direitos da criança Declaração de Genebra (1924) Declaração dos Direitos da Criança (1959) Pactos Internacionais de Direitos Humanos Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais INSTRUMENTOS • INTERNACIONAIS: Estatutos e instrumentos pertinentes das Agências Especializadas e das organizações internacionais que se interessam pelo bem-estar da criança. ENTIDADES • INTERNACIONAIS: Instituto Interamericano del Niño (IIN) da OEA • Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef) • Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC) • Outras comissões estratégicas de direitos humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Art. 227 da Constituição Federal Brasileira. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente - Art. 4º - Art. 7º - Art. 8º - Art. 10 - Art. 11 - Art. 12 - Art. 14 - Art. 54 (VII) - Art. 70-A (III e VI) - Art. 87 (VII) - Art. 90 (§2º) - Art. 136 (III - a) - Art. 197-C (§1º) - Art. 208 (V e VII) - Art. 228 - Art. 229 - Art. 245 - Art. 258-B - Art. 4º - Art. 16 (IV) - Art. 59 - Art. 71 - Art. 94 (XI) - Art. 124 (XII) - Art. 149 (I - a) - Art. 4º - Art. 28 (§6º - I) - Art. 58 - Art. 59 - Art. 71 - Art. 76 - Art. 94 (XI) - Art. 124 (XII) - Art. 4º - Art. 16* (IV) - Art. 59 - Art. 71 - Art. 74* - Art. 75* - Art. 76* - Art. 94 (XI) - Art. 124 (XII) - Art. 149* (I-d e II-a) - Art. 252* - Art. 253* - Art. 254* - Art. 255* - Art. 258* Parabéns à Organização e Muito Obrigado! Prof. Mário Vasconcelos ([email protected])