Direito à saúde, ao esporte, à
cultura e ao lazer
Prof. Mário Vasconcelos
INSTRUMENTOS
NACIONAIS:
•
Constituição Federal Brasileira (1988);
• ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente ;
ENTIDADES
•
NACIONAIS:
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda);
• Conselhos Estaduais;
• Conselhos Municipais;
ENTIDADES
•
NACIONAIS:
Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
• Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da
Criança e do Adolescente da Secretaria dos Direitos
Humanos da Presidência da República;
• Diversas entidades não governamentais.
INSTRUMENTOS
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•
•
INTERNACIONAIS:
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Convenção da ONU sobre os direitos da criança
Declaração de Genebra (1924)
Declaração dos Direitos da Criança (1959)
Pactos Internacionais de Direitos Humanos
Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos
Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais
e Culturais
INSTRUMENTOS
•
INTERNACIONAIS:
Estatutos e instrumentos pertinentes das Agências
Especializadas e das organizações internacionais
que se interessam pelo bem-estar da criança.
ENTIDADES
•
INTERNACIONAIS:
Instituto Interamericano del Niño (IIN) da OEA
• Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef)
• Conselho Econômico e Social das Nações Unidas
(ECOSOC)
• Outras comissões estratégicas de direitos humanos
da Organização das Nações Unidas (ONU).
É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
Art. 227 da Constituição Federal Brasileira.
É dever da família, da comunidade, da sociedade em
geral e do poder público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária.
Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente
- Art. 4º
- Art. 7º
- Art. 8º
- Art. 10
- Art. 11
- Art. 12
- Art. 14
- Art. 54 (VII)
- Art. 70-A (III e VI)
- Art. 87 (VII)
- Art. 90 (§2º)
- Art. 136 (III - a)
- Art. 197-C (§1º)
- Art. 208 (V e VII)
- Art. 228
- Art. 229
- Art. 245
- Art. 258-B
- Art. 4º
- Art. 16 (IV)
- Art. 59
- Art. 71
- Art. 94 (XI)
- Art. 124 (XII)
- Art. 149 (I - a)
- Art. 4º
- Art. 28 (§6º - I)
- Art. 58
- Art. 59
- Art. 71
- Art. 76
- Art. 94 (XI)
- Art. 124 (XII)
- Art. 4º
- Art. 16* (IV)
- Art. 59
- Art. 71
- Art. 74*
- Art. 75*
- Art. 76*
- Art. 94 (XI)
- Art. 124 (XII)
- Art. 149* (I-d e II-a)
- Art. 252*
- Art. 253*
- Art. 254*
- Art. 255*
- Art. 258*
Parabéns à Organização
e Muito Obrigado!
Prof. Mário Vasconcelos
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