INTCEX
4 – CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE
MERCADORIAS
SISTEMA
HARMONIZADO SH
Citrus reticulata
BERGAMOTA
VERGAMORA
LARANJA-CRAVO
LARANJA-MIMOSA
MANDARINA
MIMOSA
TANGERINA
MEXERICA
• Porque classificar as
mercadorias?
• O mesmo produto pode ter
vários nomes em vários
idiomas
• Aumento mundial de
produtos diferentes e de
várias versões, tipos e
modelos.
• 0805.20.00 - Tangerinas,
mandarinas e satsumas;
clementinas, wilkings e
outros frutos cítricos híbridos
semelhantes
SISTEMA
HARMONIZADO
- SH
• O Sistema Harmonizado de
Designação e de Codificação
de Mercadorias, ou Sistema
Harmonizado – SH
• Método internacional de
classificação de mercadorias,
baseado em uma estrutura
de códigos e respectivas
descrições.
• Foi criado em 1985 pela
Organização Mundial de
Alfândegas sediada em
Bruxelas, Bélgica
• É uma lista de produtos
SISTEMA
ordenados segundo
HARMONIZADO - SH
convenção internacional,
CARACTERÍSTICAS
levando-se em consideração
a
matéria
constitutiva,
GENÉRICAS
emprego, aplicação, etc.
• Cada produto é descrito e
corresponde a um código
numérico, a partir de suas
características genéricas, até
os detalhes mais específicos
CARACTERÍSTICAS
que o individualizam.
ESPECÍFICAS
SISTEMA
HARMONIZADO - SH
• A composição dos códigos
do SH, formados por seis
dígitos, atendendo às
especificidades dos
produtos:
• Origem, matéria
constitutiva e aplicação,
• De acordo com o nível de
sofisticação das
mercadorias.
ESTRUTURA DO
SH
21 SEÇÕES
99 CAPÍTULOS
CAPÍTULOS
77,98 E 99
RESERVADOS
• As mercadorias são
classificadas e divididas em
21 seções, com 99 capítulos e
3 em branco:
• Capítulo 77: destinado a
utilização futura se
necessário;
• Capítulos 98 e 99: destinados
a utilização pelo próprio país.
O Brasil utiliza o Capítulo 99
para registrar operações
especiais na exportação
ESTRUTURA DO SH
01.02.91 - Animais Vivos da Espécie Suína de peso inferior a 50 kg
SEÇÃO
I
Animais vivos e produtos do reino animal
CAPÍTULO
01
Animais vivos
POSIÇÃO
01.02
Animais Vivos da Espécie Suína
SUBPOSIÇÃO
SIMPLES – 1º
NÍVEL
01.02.9
Outros
SUBPOSIÇÃO
COMPOSTA – 2º
NÍVEL
01.02.91
De peso inferior a 50 kg
NOMENCLATURA
COMUM DO
MERCOSUL - NCM
A NCM posiciona a
mercadoria quanto:
- A incidência de
tributos
- Aos incentivos
existentes
- A inclusão em
acordos internacionais
- As normas
administrativas
- Ao controle de preço
• Adotada pelo MERCOSUL
em 1995, a NCM composta
por oito dígitos é baseada
no Sistema Harmonizado,
onde os seis primeiros são
formados pelo SH e o
sétimo e oitavo dígitos
correspondem a
desdobramentos
específicos atribuídos no
âmbito do MERCOSUL.
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM
DÍGITO ROMANO
SEÇÃO
Natureza da mercadoria
DÍGITO 1 E 2
CAPÍTULO
Características da mercadoria
DÍGITO 3 E 4
POSIÇÃO
Tipo de mercadoria
DÍGITO 5 E 6
SUBPOSIÇÃO
Desdobramento da característica
DÍGITO 7
ITEM
Classificação mais aproximada
DÍGITO 8
SUBITEM
Classificação mais completa da mercadoria
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM
OVELHA – 01.04.10.11
SEÇÃO
I
Animais vivos e produtos do reino animal
CAPÍTULO
01
Animais vivos
POSIÇÃO
01.04
Animais vivos da raça ovina e caprina
SUBPOSIÇÃO 01.04.10
Ovinos
ITEM
01.04.10.1
Representantes de raça pura
SUBITEM
01.04.10.11
Prenhe ou com cria em pé
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM
• É obrigatório que na nota fiscal esteja
especificado o código estabelecido na
NCM/SH, nas operações de comex.
• O IPI, II, PIS e COFINS são calculados baseados
no código.
• A solução de consultas sobre classificação
fiscal de mercadorias é de competência da
Receita Federal do Brasil - RFB
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM
• Se o produto é enquadrado incorretamente na
NCM, pode haver cobrança maior ou menor
de impostos.
• Caso seja cobrado um imposto menor, por
erro de nomenclatura, há uma multa de 1%
sobre o Valor Aduaneiro da mercadoria, além
da cobrança da diferença do imposto
recolhido a menor.
TARIFA EXTERNA COMUM - TEC
NCM
DESCRIÇÃO
II
87.11.30.00 Motocicleta com motor de pistão alternativo de cilindrada 20%
superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3
A TEC é uma taxa comercial
padronizada desde 1995, para os países
do
Mercosul
(Brasil,
Argentina,
Paraguai, Uruguai e Venezuela) que
estabelece a alíquota do Imposto de
Importação - II com base na NCM
TARIFA EXTERNA COMUM - TEC
• O objetivo da TEC – é estimular a
competitividade dos países do MERCOSUL.
• A estrutura tarifária da TEC apresenta alíquotas
crescentes de 2 a 2 pontos percentuais (salvo
exceções) de acordo com o grau de elaboração ao
longo da cadeia produtiva, conforme abaixo:
Matérias primas: 0 a 12%
Bens de capital: 12 a 16%
Bens de consumo: 18 a 20%
BIBLIOGRAFIA E FONTES DE CONSULTA
• DALSTON, César – Classificando mercadorias –
Ed. Aduaneiras – São Paulo – 2012
• www.camex.gov.br
• www.desenvolvimento.gov.br
• www.portal.siscomex.gov.br
• www.mdic.gov.br
• www.receita.fazenda.gov.br
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intcex - 4. class. fiscal de mercadorias