INTCEX 4 – CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS SISTEMA HARMONIZADO SH Citrus reticulata BERGAMOTA VERGAMORA LARANJA-CRAVO LARANJA-MIMOSA MANDARINA MIMOSA TANGERINA MEXERICA • Porque classificar as mercadorias? • O mesmo produto pode ter vários nomes em vários idiomas • Aumento mundial de produtos diferentes e de várias versões, tipos e modelos. • 0805.20.00 - Tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas, wilkings e outros frutos cítricos híbridos semelhantes SISTEMA HARMONIZADO - SH • O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou Sistema Harmonizado – SH • Método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. • Foi criado em 1985 pela Organização Mundial de Alfândegas sediada em Bruxelas, Bélgica • É uma lista de produtos SISTEMA ordenados segundo HARMONIZADO - SH convenção internacional, CARACTERÍSTICAS levando-se em consideração a matéria constitutiva, GENÉRICAS emprego, aplicação, etc. • Cada produto é descrito e corresponde a um código numérico, a partir de suas características genéricas, até os detalhes mais específicos CARACTERÍSTICAS que o individualizam. ESPECÍFICAS SISTEMA HARMONIZADO - SH • A composição dos códigos do SH, formados por seis dígitos, atendendo às especificidades dos produtos: • Origem, matéria constitutiva e aplicação, • De acordo com o nível de sofisticação das mercadorias. ESTRUTURA DO SH 21 SEÇÕES 99 CAPÍTULOS CAPÍTULOS 77,98 E 99 RESERVADOS • As mercadorias são classificadas e divididas em 21 seções, com 99 capítulos e 3 em branco: • Capítulo 77: destinado a utilização futura se necessário; • Capítulos 98 e 99: destinados a utilização pelo próprio país. O Brasil utiliza o Capítulo 99 para registrar operações especiais na exportação ESTRUTURA DO SH 01.02.91 - Animais Vivos da Espécie Suína de peso inferior a 50 kg SEÇÃO I Animais vivos e produtos do reino animal CAPÍTULO 01 Animais vivos POSIÇÃO 01.02 Animais Vivos da Espécie Suína SUBPOSIÇÃO SIMPLES – 1º NÍVEL 01.02.9 Outros SUBPOSIÇÃO COMPOSTA – 2º NÍVEL 01.02.91 De peso inferior a 50 kg NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM A NCM posiciona a mercadoria quanto: - A incidência de tributos - Aos incentivos existentes - A inclusão em acordos internacionais - As normas administrativas - Ao controle de preço • Adotada pelo MERCOSUL em 1995, a NCM composta por oito dígitos é baseada no Sistema Harmonizado, onde os seis primeiros são formados pelo SH e o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do MERCOSUL. NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM DÍGITO ROMANO SEÇÃO Natureza da mercadoria DÍGITO 1 E 2 CAPÍTULO Características da mercadoria DÍGITO 3 E 4 POSIÇÃO Tipo de mercadoria DÍGITO 5 E 6 SUBPOSIÇÃO Desdobramento da característica DÍGITO 7 ITEM Classificação mais aproximada DÍGITO 8 SUBITEM Classificação mais completa da mercadoria NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM OVELHA – 01.04.10.11 SEÇÃO I Animais vivos e produtos do reino animal CAPÍTULO 01 Animais vivos POSIÇÃO 01.04 Animais vivos da raça ovina e caprina SUBPOSIÇÃO 01.04.10 Ovinos ITEM 01.04.10.1 Representantes de raça pura SUBITEM 01.04.10.11 Prenhe ou com cria em pé NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM • É obrigatório que na nota fiscal esteja especificado o código estabelecido na NCM/SH, nas operações de comex. • O IPI, II, PIS e COFINS são calculados baseados no código. • A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Receita Federal do Brasil - RFB NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM • Se o produto é enquadrado incorretamente na NCM, pode haver cobrança maior ou menor de impostos. • Caso seja cobrado um imposto menor, por erro de nomenclatura, há uma multa de 1% sobre o Valor Aduaneiro da mercadoria, além da cobrança da diferença do imposto recolhido a menor. TARIFA EXTERNA COMUM - TEC NCM DESCRIÇÃO II 87.11.30.00 Motocicleta com motor de pistão alternativo de cilindrada 20% superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3 A TEC é uma taxa comercial padronizada desde 1995, para os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela) que estabelece a alíquota do Imposto de Importação - II com base na NCM TARIFA EXTERNA COMUM - TEC • O objetivo da TEC – é estimular a competitividade dos países do MERCOSUL. • A estrutura tarifária da TEC apresenta alíquotas crescentes de 2 a 2 pontos percentuais (salvo exceções) de acordo com o grau de elaboração ao longo da cadeia produtiva, conforme abaixo: Matérias primas: 0 a 12% Bens de capital: 12 a 16% Bens de consumo: 18 a 20% BIBLIOGRAFIA E FONTES DE CONSULTA • DALSTON, César – Classificando mercadorias – Ed. Aduaneiras – São Paulo – 2012 • www.camex.gov.br • www.desenvolvimento.gov.br • www.portal.siscomex.gov.br • www.mdic.gov.br • www.receita.fazenda.gov.br