SISTEMÁTICA DO COMEX
3 – CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE
MERCADORIAS
2015
3. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
3.1 Sistema harmonizado
3.1.1 Estrutura
3.1.2 Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH
3.1.3 Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM
3.1.4 Nomenclatura da ALADI - NALADI
3.1.5 Nomenclatura do Valor Aduaneiro e Estatístico – NVE
3.1.6 Regras Gerais de Interpretação - RGI
Regras Gerais Complementares - RGC
3.2 Tarifa Externa Comum - TEC
3.2.1 Tratamento fiscal
3.2.2 Ex tarifário
3.1 SISTEMA
HARMONIZADO - SH
Citrus reticulata
BERGAMOTA
VERGAMORA
LARANJA-CRAVO
LARANJA-MIMOSA
MANDARINA
MIMOSA
TANGERINA
MEXERICA
• Porque classificar as
mercadorias?
• O mesmo produto pode ter
vários nomes em vários
idiomas
• Aumento mundial de
produtos diferentes e de
várias versões, tipos e
modelos.
• 0805.20.00 - Tangerinas,
mandarinas e satsumas;
clementinas, wilkings e
outros frutos cítricos híbridos
semelhantes
3.1 SISTEMA
HARMONIZADO
- SH
• O Sistema Harmonizado de
Designação e de Codificação
de Mercadorias, ou Sistema
Harmonizado – SH
• Método internacional de
classificação de mercadorias,
baseado em uma estrutura
de códigos e respectivas
descrições.
• Foi criado em 1985 pela
Organização Mundial de
Alfândegas sediada em
Bruxelas, Bélgica
• É uma lista de produtos
3.1 SISTEMA
ordenados segundo
HARMONIZADO - SH
convenção internacional,
CARACTERÍSTICAS
levando-se em consideração
a
matéria
constitutiva,
GENÉRICAS
emprego, aplicação, etc.
• Cada produto é descrito e
corresponde a um código
numérico, a partir de suas
características genéricas, até
os detalhes mais específicos
CARACTERÍSTICAS
que o individualizam.
ESPECÍFICAS
3.1 SISTEMA
HARMONIZADO - SH
• A composição dos códigos
do SH, formados por seis
dígitos, atendendo às
especificidades dos
produtos:
• Origem, matéria
constitutiva e aplicação,
• De acordo com o nível de
sofisticação das
mercadorias.
3.1.1 ESTRUTURA
DO SH
21 SEÇÕES
99 CAPÍTULOS
CAPÍTULOS
77,98 E 99
RESERVADOS
• As mercadorias são
classificadas e divididas em
21 seções, com 99 capítulos e
3 em branco:
• Capítulo 77: destinado a
utilização futura se
necessário;
• Capítulos 98 e 99: destinados
a utilização pelo próprio país.
O Brasil utiliza o Capítulo 99
para registrar operações
especiais na exportação
3.1.1 ESTRUTURA DO SH
01.02.91 - Animais Vivos da Espécie Suína de peso inferior a 50 kg
SEÇÃO
I
Animais vivos e produtos do reino animal
CAPÍTULO
01
Animais vivos
POSIÇÃO
01.02
Animais Vivos da Espécie Suína
SUBPOSIÇÃO
SIMPLES – 1º
NÍVEL
01.02.9
Outros
SUBPOSIÇÃO
COMPOSTA – 2º
NÍVEL
01.02.91
De peso inferior a 50 kg
3.1.2 NESH NOTAS EXPLICATIVAS DO SH
• A NESH foi criada pela Organização
Mundial
Aduaneira
OMA,
que dispõe de um corpo de peritos
para uma correta classificação
tarifária.
• A notas têm informações relevantes
para o conhecimento do produto a
ser
classificado
para
melhor aplicar
regras de
classificação.
• A legislação brasileira dispõe que, na
ausência de outros elementos de
convicção, a NESH tem valor oficial.
3.1.2 NESH - NOTAS
EXPLICATIVAS DO SH
• Nem sempre as Regras Gerais
para Interpretação do SH e as
Notas de Seção, de Capítulo e
de Subposição são suficientes
para
classificar
uma
mercadoria.
• Avanços tecnológicos rápidos
e substanciais
• Surgimento
de
novos
produtos
• Dificuldade de classificação
imediata da mercadorias.
3.1.2 NESH - NOTAS EXPLICATIVAS DO SH
• 13.01 Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e
oleorresinas naturais.
1301.20 Goma-arábica
1301.90 Outros
• NESH - GOMA-LACA
A goma-laca é o produto da secreção cero-resinosa
produzida por um inseto da família das cochonilhas. As
principais variedades comerciais são:
A) Goma-laca em bastões (stick lac)
B) Goma-laca em grãos (seed lac)
C) Goma-laca em escamas (shellac)
D) Goma-laca em blocos
SH X NCM
• SISTEMA HARMONIZADO - SH
• 35.06.91 - Adesivos à base de polímeros das
posições 39.01 a 39.13 ou de borracha
• NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM
• 35.06.91.10 - À base de borracha
• 35.06.91.20 - À base de polímeros das posições
39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em
meio aquoso
• 35.06.91.90 - Outros
• 35.06.99.00 - Outros
3.1.3 NOMENCLATURA
COMUM DO MERCOSUL NCM
A NCM posiciona a
mercadoria quanto:
- A incidência de
tributos
- Aos incentivos
existentes
- A inclusão em
acordos internacionais
- As normas
administrativas
- Ao controle de preço
• Adotada pelo MERCOSUL
em 1995, a NCM composta
por oito dígitos é baseada
no Sistema Harmonizado,
onde os seis primeiros são
formados pelo SH e o
sétimo e oitavo dígitos
correspondem a
desdobramentos
específicos atribuídos no
âmbito do MERCOSUL.
3.1.3 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM
3.1.3 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM
DÍGITO ROMANO
SEÇÃO
Natureza da mercadoria
DÍGITO 1 E 2
CAPÍTULO
Características da mercadoria
DÍGITO 3 E 4
POSIÇÃO
Tipo de mercadoria
DÍGITO 5 E 6
SUBPOSIÇÃO
Desdobramento da característica
DÍGITO 7
ITEM
Classificação mais aproximada
DÍGITO 8
SUBITEM
Classificação mais completa da mercadoria
3.1.3 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM
OVELHA – 01.04.10.11
SEÇÃO
I
Animais vivos e produtos do reino animal
CAPÍTULO
01
Animais vivos
POSIÇÃO
01.04
Animais vivos da raça ovina e caprina
SUBPOSIÇÃO 01.04.10
Ovinos
ITEM
01.04.10.1
Representantes de raça pura
SUBITEM
01.04.10.11
Prenhe ou com cria em pé
3.1.3 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM
• É obrigatório que na nota fiscal esteja
especificado o código estabelecido na
NCM/SH, nas operações de comex.
• O IPI, II, PIS e COFINS são calculados baseados
no código.
• A solução de consultas sobre classificação
fiscal de mercadorias é de competência da
Receita Federal do Brasil - RFB
3.1.3 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM
• Se o produto é enquadrado incorretamente na
NCM, pode haver cobrança maior ou menor
de impostos.
• Caso seja cobrado um imposto menor, por
erro de nomenclatura, há uma multa de 1%
sobre o Valor Aduaneiro da mercadoria, além
da cobrança da diferença do imposto
recolhido a menor.
3.1.4 NALADI/SH
NOMENCLATURA DA
ALADI
NALADI
• Nomenclatura da Associação
Latino-Americana de Integração NALADI
• Baseada no SH - Sistema
Harmonizado de Designação e
Codificação de Mercadorias, sendo
assim representada muitas vezes
pela sigla NALADI/SH.
• Essa nomenclatura foi criada pelos
países membros da Associação
Latino-Americana de Integração ALADI
• A ALADI é integrada por Argentina,
Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia,
Cuba, Equador, México, Paraguai,
Peru, Uruguai e Venezuela
3.1.5 NOMENCLATURA DE
VALOR ADUANEIRO E
ESTATÍSTICA - NVE
NVE - VALOR E
ESTATÍSTICA
NVE = NCM + 4 NºS E
2 LETRAS
NVE – ATRIBUTOS E
ESPECIFICAÇÕES
ATRIBUTOS PROPRIEDADES
INTRÍNSECAS E
EXTRÍNSECAS
ESPECIFICAÇÕES –
DETALHAMENTO DO
ATRIBUTO
• A NVE baeada na NCM, identifica as
mercadorias importadas de forma mais
detalhada para valoração aduaneira quanto
para estatísticas do comércio exterior
brasileiro.
• NVE - acréscimo de quatro números e duas
letras ao código de identificação do
produto.
• NVE destaca os atributos e especificações
das respectivas mercadorias.
• Atributos identificam as características
intrínsecas (parte do conteúdo essencial) e
extrínsecas (não faz parte do conteúdo
essencial), que alteram o preço do bem que
compõe a base de cálculo dos tributos na
importação.
• Especificações servem para fornecer o
detalhamento de cada atributo, que
individualiza a mercadoria.
3.1.5 NOMENCLATURA DE VALOR ADUANEIRO E
ESTATÍSTICA - NVE
• Com a NVE, a NCM fica mais específica e detalhada,
permitindo que a Receita Federal consiga identificar
corretamente cada mercadoria e analisá-la criteriosamente,
tanto física como em valor.
• Caso haja uma NVE instituída para uma NCM, quando da
importação dessa mercadoria, é obrigação do importador
declarar corretamente a NVE, sendo a omissão passível de
multa.
• A NVE, nesse sentido, torna-se uma ferramenta fundamental
para auxiliar, criteriosamente, na análise da mercadoria
importada, facilitando a constatação de práticas desleais, tais
como: subfaturamento, classificação errada, etc
3.1.5 NOMENCLATURA DE VALOR ADUANEIRO E
ESTATÍSTICA - NVE
• Exemplo: Importação Honda XR 400 R
• NCM posição 87.11 – Motocicletas, ciclomotores e outros ciclos
equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral.
• Um dos subitens desta posição é a 87.11.30.00 - Com motor de
pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm³, mas não
superior a 500 cm³. Para este subitem, temos NVE com os atributos:
1) AA - MARCA/MODELO - Honda
2) AB - CILINDRADA (cm3) - 400
3) AC - POTÊNCIA (cv)
- 35
4) AD - PESO SECO (kg)
- 121
5) AE - TIPO
-R
3.1.5 NOMENCLATURA DE
VALOR ADUANEIRO E
ESTATÍSTICA - NVE
• Para cada um destes
atributos, temos as
especificações :
• AB CILINDRADA:
• 0001 - Até 300 cm³
• 0002 – De 301 até 399 cm³
• 0003 – Acima de 400 cm³
• 87.11.30.00 – AB – 0003
(HONDA XR 400 R)
3.1.6 RGI – REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO
• Conjunto de regras adotadas no SH para a
determinar a classificação da mercadoria
• R1 – Classificação pelo texto
• R2 – Classificação pela essencialidade
• R3 – O específico prevalece sobre o genérico
• R4 – Classificação por semelhança
• R5 – Embalagens e estojos
• R6 – Classificação entre subposições
3.1.6 RGI – REGRAS
GERAIS DE
INTERPRETAÇÃO
94.03 Outros
móveis e suas
partes.
9403.20.00 Outros móveis
de metal
9403.60.00 Outros móveis
de madeira
REGRA 1 – Classificação pelo
texto
• Os títulos das seções,
capítulos e subcapítulos têm
apenas valor indicativo.
• Valem os textos das posições
e das notas, se o texto da
posição diz “outros móveis
de madeira", em princípio, só
cabem ali móveis de
madeira, e não de metal.
• Mesa de madeira e pés de
metal (qual o essencial?)
3.1.6 RGI – REGRAS
GERAIS DE
INTERPRETAÇÃO
REGRA 2 - Classificação pela
essencialidade
• A classificação do produto
desmontado é a mesma do
montado, e a do incompleto
é a mesma do completo,
desde que contenha as
características essenciais do
produto.
• Uma televisão desmontada,
com as partes essenciais
será classificada na mesma
posição que uma televisão
montada.
3.1.6 RGI – REGRAS
GERAIS DE
INTERPRETAÇÃO
REGRA 3 - O específico
prevalece sobre o genérico
• Quando
o
produto
for
composto ou misturado, a
classificação será:
3A - A mais específica,
prevalecendo sobre a mais
genérica
3B - A que conferir a
característica essencial
3C - Pelo código maior
• (ex: tecido composto de 33%
de viscose e 67% de poliester –
característica essencial 67%
poliester - regra 3B)
3.1.6 RGI – REGRAS
GERAIS DE
INTERPRETAÇÃO
• As multifuncionais:
- Impressora capítulo 84
- Scanner
capítulo 84
- Fax
capítulo 85
- Copiadora capítulo 90
• Foram enquadradas pela
regra 3C como copiadoras
(código maior), porque todas
as funções eram igualmente
essenciais no produto e a
multifuncional possui as
quatro funções.
3.1.6 RGI – REGRAS
GERAIS DE
INTERPRETAÇÃO
SQUEEZE
39.23.30.00 - Garrafões,
garrafas, frascos e
artigos semelhantes
• REGRA 4 - Classificação por
semelhança
• As mercadorias que não
possam ser classificadas
pelas regras 1, 2 e 3
classificam-se na posição
correspondente aos artigos
mais semelhantes.
• Se não encontrar posição
para o produto, classificase como o artigo mais
semelhante.
3.1.6 RGI – REGRAS
GERAIS DE
INTERPRETAÇÃO
• REGRA 5 - Embalagens de uso
prolongado
• 5A – A embalagem se classifica
com o artigo, desde que não seja o
essencial no conjunto
• Estojo de violino classifica junto
com o violino.
• Estojo de couro especial, o
essencial é o estojo.
• 5B - Embalagens se classificam
junto com o conteúdo, desde que
não sejam de uso repetido.
• Importação de gás em botijão
classifica-se como gás, mas se o
botijão é retornável, classifica-se
separado. Essa regra será
complementada pela RGC-2
3.1.6 RGI – REGRAS
GERAIS DE
INTERPRETAÇÃO
• REGRA 6 – Classificação
entre subposições
• Tudo que foi aplicado para
a posição vale também
para as subposições.
• Determina-se a posição
pelas regras de 1 a 5
• Determina-se a subposição
de 1° e 2° nível usando
também as regras de 1 a 5
definindo os 6 dígitos do
código SH.
3.1.6 RGC – REGRAS
GERAIS
COMPLEMENTARES
• RGC-1 – Regras para
itens e subitens
• Depois de definidos
os 6 primeiros dígitos,
utiliza-se novamente
as regras 1 a 5 do SH
para determinar o
item e o subitem.
3.1.6 RGC – REGRAS
GERAIS
COMPLEMENTARES
73.11.00.00 Recipientes
para gases comprimidos ou
liquefeitos de ferro ou aço
27.11.19.10 Gás liquefeito
de petróleo (GLP)
• RGC-2 - Embalagens de
utilização repetida (Regra 5B)
• O importador comprou só o gás
e vai devolver o cilindro ao
exterior (admissão temporária).
• Combinando a Regra Geral 5B
com a RGC-2, classifica-se o
cilindro em uma posição e o gás
em outra posição.
• Se o importador comprar o gás
sem devolver o cilindro,
classifica-se como gás.
• O mesmo vale para exportação
temporária.
3.2 TARIFA EXTERNA COMUM - TEC
NCM
DESCRIÇÃO
II
87.11.30.00 Motocicleta com motor de pistão alternativo de cilindrada 20%
superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3
A TEC é uma taxa comercial
padronizada desde 1995, para os países
do
Mercosul
(Brasil,
Argentina,
Paraguai, Uruguai e Venezuela) que
estabelece a alíquota do Imposto de
Importação - II com base na NCM
3.2 TARIFA EXTERNA COMUM - TEC
• O objetivo da TEC – é estimular a
competitividade dos países do MERCOSUL.
• A estrutura tarifária da TEC apresenta alíquotas
crescentes de 2 a 2 pontos percentuais (salvo
exceções) de acordo com o grau de elaboração ao
longo da cadeia produtiva, conforme abaixo:
Matérias primas: 0 a 12%
Bens de capital: 12 a 16%
Bens de consumo: 18 a 20%
3.2.1 TRATAMENTO FISCAL
ISENÇÃO
Dispensa da obrigatoriedade de
recolhimento do tributo.
SUSPENSÃO Adiamento do pagamento do
imposto.
NÃO
INCIDÊNCIA
O legislador decreta o tributo,
mas se abstém em determinadas
situações.
3.2.1 TRATAMENTO FISCAL NA IMPORTAÇÃO
SIGLA
IMPOSTO/CONTRIBUIÇÃO/ADICIONAL/USO/SERVIÇO
ALÍQUOTA
II
Imposto De Importação
VER TEC
IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados
VER TIPI
ICMS
Imposto sobre Circulação de Mercadorias
SP 18%
PIS
Programa de Integração Social
2,1%
COFINS
Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Social
9,6%
SISCOMEX Taxa de utilização
VER TABELA RFB
AFRMM
Adicional Frete para Renovação da Marinha Mercante
25% FRETE
ATAERO
Adicional de Tarifas Aeroportuárias
50% Σ cap+arm
ARM.
Armazenagem
% sobre CIF
CAP.
Capatazia
$ por Kg
3.2.1 TRATAMENTO FISCAL NA EXPORTAÇÃO
SIGLA
SITUAÇÃO
LEGISLAÇÃO
IE
NÃO INCIDÊNCIA
art7º, § 1º, item 1, letra "a", do RICMS-SP
IPI
SUSPENSO
artigo 43, inciso V, do Ripi
ICMS
NÃO INCIDÊNCIA
art7º, § 1º, item 1, letra "a", do RICMS-SP
PIS
NÃO INCIDÊNCIA
artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.637/02
COFINS
NÃO INCIDÊNCIA
artigo 6º, inciso III, da Lei nº 10.833/03
SISCOMEX TAXA DE UTILIZAÇÃO VER TABELA RFB
• O regime de Ex-Tarifário
consiste
na
redução
3.2.2 “EX” TARIFÁRIO
temporária (por até 2 anos)
BK – BENS DE CAPITAL
da alíquota do Imposto de
Importação para 2% para
BIT – BENS DE
bens
de
capital
e
de
INFORMÁTICA E
informática
e
TELECOMUNICAÇÕES
telecomunicação descritos na
TEC
REDUÇÃO DO II
• Na prática, as alíquotas
PARA 2%
devem ser lidas em termos
percentuais: 14BK equivale a
14BK (DE 14% P/ 2%)
14% e 25BIT equivale a 25%.
25BIT (DE 25% P/ 2%)
3.2.2 “EX” TARIFÁRIO
BENS SEM
PRODUÇÃO
EQUIVALENTE NO
BRASIL
• Viabiliza aumento de
investimentos em bens de capital
(BK) e de informática e
telecomunicação (BIT) que não
possuam produção equivalente no
Brasil;
• Possibilita aumento da inovação
por parte de empresas de
diferentes segmentos da
economia, com a incorporação de
novas tecnologias inexistentes no
Brasil
• Produz um efeito multiplicador
de emprego e renda sobre
segmentos diferenciados da
economia nacional.
3.2.2 “EX” TARIFÁRIO
• Os pedidos de ex-tarifário de concessão, renovação,
revogação ou de alteração,devem ser encaminhados à
Secretaria de Desenvolvimento da Produção – SDP
órgão do MDIC, por meio de formulário e
procedimentos próprios, disponíveis em:
•
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu
=340
• A RFB apresentará à SDP, no prazo de 45 dias corridos do
recebimento da documentação, sua manifestação, sobre o
pleito
• A lista dos Ex-Tarifários de BK e BIT vigentes está
disponível no Portal do MDIC e pode ser acessada em:
•
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=339
BIBLIOGRAFIA E FONTES DE CONSULTA
• DALSTON, César – Classificando mercadorias –
Ed. Aduaneiras – São Paulo – 2012
• www.camex.gov.br
• www.desenvolvimento.gov.br
• www.portal.siscomex.gov.br
• www.mdic.gov.br
• www.receita.fazenda.gov.br
Download

3.1.6 rgi – regras gerais de interpretação