SISTEMÁTICA DO COMEX 3 – CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS 2015 3. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS 3.1 Sistema harmonizado 3.1.1 Estrutura 3.1.2 Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH 3.1.3 Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM 3.1.4 Nomenclatura da ALADI - NALADI 3.1.5 Nomenclatura do Valor Aduaneiro e Estatístico – NVE 3.1.6 Regras Gerais de Interpretação - RGI Regras Gerais Complementares - RGC 3.2 Tarifa Externa Comum - TEC 3.2.1 Tratamento fiscal 3.2.2 Ex tarifário 3.1 SISTEMA HARMONIZADO - SH Citrus reticulata BERGAMOTA VERGAMORA LARANJA-CRAVO LARANJA-MIMOSA MANDARINA MIMOSA TANGERINA MEXERICA • Porque classificar as mercadorias? • O mesmo produto pode ter vários nomes em vários idiomas • Aumento mundial de produtos diferentes e de várias versões, tipos e modelos. • 0805.20.00 - Tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas, wilkings e outros frutos cítricos híbridos semelhantes 3.1 SISTEMA HARMONIZADO - SH • O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou Sistema Harmonizado – SH • Método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. • Foi criado em 1985 pela Organização Mundial de Alfândegas sediada em Bruxelas, Bélgica • É uma lista de produtos 3.1 SISTEMA ordenados segundo HARMONIZADO - SH convenção internacional, CARACTERÍSTICAS levando-se em consideração a matéria constitutiva, GENÉRICAS emprego, aplicação, etc. • Cada produto é descrito e corresponde a um código numérico, a partir de suas características genéricas, até os detalhes mais específicos CARACTERÍSTICAS que o individualizam. ESPECÍFICAS 3.1 SISTEMA HARMONIZADO - SH • A composição dos códigos do SH, formados por seis dígitos, atendendo às especificidades dos produtos: • Origem, matéria constitutiva e aplicação, • De acordo com o nível de sofisticação das mercadorias. 3.1.1 ESTRUTURA DO SH 21 SEÇÕES 99 CAPÍTULOS CAPÍTULOS 77,98 E 99 RESERVADOS • As mercadorias são classificadas e divididas em 21 seções, com 99 capítulos e 3 em branco: • Capítulo 77: destinado a utilização futura se necessário; • Capítulos 98 e 99: destinados a utilização pelo próprio país. O Brasil utiliza o Capítulo 99 para registrar operações especiais na exportação 3.1.1 ESTRUTURA DO SH 01.02.91 - Animais Vivos da Espécie Suína de peso inferior a 50 kg SEÇÃO I Animais vivos e produtos do reino animal CAPÍTULO 01 Animais vivos POSIÇÃO 01.02 Animais Vivos da Espécie Suína SUBPOSIÇÃO SIMPLES – 1º NÍVEL 01.02.9 Outros SUBPOSIÇÃO COMPOSTA – 2º NÍVEL 01.02.91 De peso inferior a 50 kg 3.1.2 NESH NOTAS EXPLICATIVAS DO SH • A NESH foi criada pela Organização Mundial Aduaneira OMA, que dispõe de um corpo de peritos para uma correta classificação tarifária. • A notas têm informações relevantes para o conhecimento do produto a ser classificado para melhor aplicar regras de classificação. • A legislação brasileira dispõe que, na ausência de outros elementos de convicção, a NESH tem valor oficial. 3.1.2 NESH - NOTAS EXPLICATIVAS DO SH • Nem sempre as Regras Gerais para Interpretação do SH e as Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição são suficientes para classificar uma mercadoria. • Avanços tecnológicos rápidos e substanciais • Surgimento de novos produtos • Dificuldade de classificação imediata da mercadorias. 3.1.2 NESH - NOTAS EXPLICATIVAS DO SH • 13.01 Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas naturais. 1301.20 Goma-arábica 1301.90 Outros • NESH - GOMA-LACA A goma-laca é o produto da secreção cero-resinosa produzida por um inseto da família das cochonilhas. As principais variedades comerciais são: A) Goma-laca em bastões (stick lac) B) Goma-laca em grãos (seed lac) C) Goma-laca em escamas (shellac) D) Goma-laca em blocos SH X NCM • SISTEMA HARMONIZADO - SH • 35.06.91 - Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha • NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM • 35.06.91.10 - À base de borracha • 35.06.91.20 - À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso • 35.06.91.90 - Outros • 35.06.99.00 - Outros 3.1.3 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL NCM A NCM posiciona a mercadoria quanto: - A incidência de tributos - Aos incentivos existentes - A inclusão em acordos internacionais - As normas administrativas - Ao controle de preço • Adotada pelo MERCOSUL em 1995, a NCM composta por oito dígitos é baseada no Sistema Harmonizado, onde os seis primeiros são formados pelo SH e o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do MERCOSUL. 3.1.3 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM 3.1.3 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM DÍGITO ROMANO SEÇÃO Natureza da mercadoria DÍGITO 1 E 2 CAPÍTULO Características da mercadoria DÍGITO 3 E 4 POSIÇÃO Tipo de mercadoria DÍGITO 5 E 6 SUBPOSIÇÃO Desdobramento da característica DÍGITO 7 ITEM Classificação mais aproximada DÍGITO 8 SUBITEM Classificação mais completa da mercadoria 3.1.3 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM OVELHA – 01.04.10.11 SEÇÃO I Animais vivos e produtos do reino animal CAPÍTULO 01 Animais vivos POSIÇÃO 01.04 Animais vivos da raça ovina e caprina SUBPOSIÇÃO 01.04.10 Ovinos ITEM 01.04.10.1 Representantes de raça pura SUBITEM 01.04.10.11 Prenhe ou com cria em pé 3.1.3 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM • É obrigatório que na nota fiscal esteja especificado o código estabelecido na NCM/SH, nas operações de comex. • O IPI, II, PIS e COFINS são calculados baseados no código. • A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Receita Federal do Brasil - RFB 3.1.3 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM • Se o produto é enquadrado incorretamente na NCM, pode haver cobrança maior ou menor de impostos. • Caso seja cobrado um imposto menor, por erro de nomenclatura, há uma multa de 1% sobre o Valor Aduaneiro da mercadoria, além da cobrança da diferença do imposto recolhido a menor. 3.1.4 NALADI/SH NOMENCLATURA DA ALADI NALADI • Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração NALADI • Baseada no SH - Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, sendo assim representada muitas vezes pela sigla NALADI/SH. • Essa nomenclatura foi criada pelos países membros da Associação Latino-Americana de Integração ALADI • A ALADI é integrada por Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela 3.1.5 NOMENCLATURA DE VALOR ADUANEIRO E ESTATÍSTICA - NVE NVE - VALOR E ESTATÍSTICA NVE = NCM + 4 NºS E 2 LETRAS NVE – ATRIBUTOS E ESPECIFICAÇÕES ATRIBUTOS PROPRIEDADES INTRÍNSECAS E EXTRÍNSECAS ESPECIFICAÇÕES – DETALHAMENTO DO ATRIBUTO • A NVE baeada na NCM, identifica as mercadorias importadas de forma mais detalhada para valoração aduaneira quanto para estatísticas do comércio exterior brasileiro. • NVE - acréscimo de quatro números e duas letras ao código de identificação do produto. • NVE destaca os atributos e especificações das respectivas mercadorias. • Atributos identificam as características intrínsecas (parte do conteúdo essencial) e extrínsecas (não faz parte do conteúdo essencial), que alteram o preço do bem que compõe a base de cálculo dos tributos na importação. • Especificações servem para fornecer o detalhamento de cada atributo, que individualiza a mercadoria. 3.1.5 NOMENCLATURA DE VALOR ADUANEIRO E ESTATÍSTICA - NVE • Com a NVE, a NCM fica mais específica e detalhada, permitindo que a Receita Federal consiga identificar corretamente cada mercadoria e analisá-la criteriosamente, tanto física como em valor. • Caso haja uma NVE instituída para uma NCM, quando da importação dessa mercadoria, é obrigação do importador declarar corretamente a NVE, sendo a omissão passível de multa. • A NVE, nesse sentido, torna-se uma ferramenta fundamental para auxiliar, criteriosamente, na análise da mercadoria importada, facilitando a constatação de práticas desleais, tais como: subfaturamento, classificação errada, etc 3.1.5 NOMENCLATURA DE VALOR ADUANEIRO E ESTATÍSTICA - NVE • Exemplo: Importação Honda XR 400 R • NCM posição 87.11 – Motocicletas, ciclomotores e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral. • Um dos subitens desta posição é a 87.11.30.00 - Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm³, mas não superior a 500 cm³. Para este subitem, temos NVE com os atributos: 1) AA - MARCA/MODELO - Honda 2) AB - CILINDRADA (cm3) - 400 3) AC - POTÊNCIA (cv) - 35 4) AD - PESO SECO (kg) - 121 5) AE - TIPO -R 3.1.5 NOMENCLATURA DE VALOR ADUANEIRO E ESTATÍSTICA - NVE • Para cada um destes atributos, temos as especificações : • AB CILINDRADA: • 0001 - Até 300 cm³ • 0002 – De 301 até 399 cm³ • 0003 – Acima de 400 cm³ • 87.11.30.00 – AB – 0003 (HONDA XR 400 R) 3.1.6 RGI – REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO • Conjunto de regras adotadas no SH para a determinar a classificação da mercadoria • R1 – Classificação pelo texto • R2 – Classificação pela essencialidade • R3 – O específico prevalece sobre o genérico • R4 – Classificação por semelhança • R5 – Embalagens e estojos • R6 – Classificação entre subposições 3.1.6 RGI – REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO 94.03 Outros móveis e suas partes. 9403.20.00 Outros móveis de metal 9403.60.00 Outros móveis de madeira REGRA 1 – Classificação pelo texto • Os títulos das seções, capítulos e subcapítulos têm apenas valor indicativo. • Valem os textos das posições e das notas, se o texto da posição diz “outros móveis de madeira", em princípio, só cabem ali móveis de madeira, e não de metal. • Mesa de madeira e pés de metal (qual o essencial?) 3.1.6 RGI – REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO REGRA 2 - Classificação pela essencialidade • A classificação do produto desmontado é a mesma do montado, e a do incompleto é a mesma do completo, desde que contenha as características essenciais do produto. • Uma televisão desmontada, com as partes essenciais será classificada na mesma posição que uma televisão montada. 3.1.6 RGI – REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO REGRA 3 - O específico prevalece sobre o genérico • Quando o produto for composto ou misturado, a classificação será: 3A - A mais específica, prevalecendo sobre a mais genérica 3B - A que conferir a característica essencial 3C - Pelo código maior • (ex: tecido composto de 33% de viscose e 67% de poliester – característica essencial 67% poliester - regra 3B) 3.1.6 RGI – REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO • As multifuncionais: - Impressora capítulo 84 - Scanner capítulo 84 - Fax capítulo 85 - Copiadora capítulo 90 • Foram enquadradas pela regra 3C como copiadoras (código maior), porque todas as funções eram igualmente essenciais no produto e a multifuncional possui as quatro funções. 3.1.6 RGI – REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO SQUEEZE 39.23.30.00 - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes • REGRA 4 - Classificação por semelhança • As mercadorias que não possam ser classificadas pelas regras 1, 2 e 3 classificam-se na posição correspondente aos artigos mais semelhantes. • Se não encontrar posição para o produto, classificase como o artigo mais semelhante. 3.1.6 RGI – REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO • REGRA 5 - Embalagens de uso prolongado • 5A – A embalagem se classifica com o artigo, desde que não seja o essencial no conjunto • Estojo de violino classifica junto com o violino. • Estojo de couro especial, o essencial é o estojo. • 5B - Embalagens se classificam junto com o conteúdo, desde que não sejam de uso repetido. • Importação de gás em botijão classifica-se como gás, mas se o botijão é retornável, classifica-se separado. Essa regra será complementada pela RGC-2 3.1.6 RGI – REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO • REGRA 6 – Classificação entre subposições • Tudo que foi aplicado para a posição vale também para as subposições. • Determina-se a posição pelas regras de 1 a 5 • Determina-se a subposição de 1° e 2° nível usando também as regras de 1 a 5 definindo os 6 dígitos do código SH. 3.1.6 RGC – REGRAS GERAIS COMPLEMENTARES • RGC-1 – Regras para itens e subitens • Depois de definidos os 6 primeiros dígitos, utiliza-se novamente as regras 1 a 5 do SH para determinar o item e o subitem. 3.1.6 RGC – REGRAS GERAIS COMPLEMENTARES 73.11.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos de ferro ou aço 27.11.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLP) • RGC-2 - Embalagens de utilização repetida (Regra 5B) • O importador comprou só o gás e vai devolver o cilindro ao exterior (admissão temporária). • Combinando a Regra Geral 5B com a RGC-2, classifica-se o cilindro em uma posição e o gás em outra posição. • Se o importador comprar o gás sem devolver o cilindro, classifica-se como gás. • O mesmo vale para exportação temporária. 3.2 TARIFA EXTERNA COMUM - TEC NCM DESCRIÇÃO II 87.11.30.00 Motocicleta com motor de pistão alternativo de cilindrada 20% superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3 A TEC é uma taxa comercial padronizada desde 1995, para os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela) que estabelece a alíquota do Imposto de Importação - II com base na NCM 3.2 TARIFA EXTERNA COMUM - TEC • O objetivo da TEC – é estimular a competitividade dos países do MERCOSUL. • A estrutura tarifária da TEC apresenta alíquotas crescentes de 2 a 2 pontos percentuais (salvo exceções) de acordo com o grau de elaboração ao longo da cadeia produtiva, conforme abaixo: Matérias primas: 0 a 12% Bens de capital: 12 a 16% Bens de consumo: 18 a 20% 3.2.1 TRATAMENTO FISCAL ISENÇÃO Dispensa da obrigatoriedade de recolhimento do tributo. SUSPENSÃO Adiamento do pagamento do imposto. NÃO INCIDÊNCIA O legislador decreta o tributo, mas se abstém em determinadas situações. 3.2.1 TRATAMENTO FISCAL NA IMPORTAÇÃO SIGLA IMPOSTO/CONTRIBUIÇÃO/ADICIONAL/USO/SERVIÇO ALÍQUOTA II Imposto De Importação VER TEC IPI Imposto sobre Produtos Industrializados VER TIPI ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias SP 18% PIS Programa de Integração Social 2,1% COFINS Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Social 9,6% SISCOMEX Taxa de utilização VER TABELA RFB AFRMM Adicional Frete para Renovação da Marinha Mercante 25% FRETE ATAERO Adicional de Tarifas Aeroportuárias 50% Σ cap+arm ARM. Armazenagem % sobre CIF CAP. Capatazia $ por Kg 3.2.1 TRATAMENTO FISCAL NA EXPORTAÇÃO SIGLA SITUAÇÃO LEGISLAÇÃO IE NÃO INCIDÊNCIA art7º, § 1º, item 1, letra "a", do RICMS-SP IPI SUSPENSO artigo 43, inciso V, do Ripi ICMS NÃO INCIDÊNCIA art7º, § 1º, item 1, letra "a", do RICMS-SP PIS NÃO INCIDÊNCIA artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.637/02 COFINS NÃO INCIDÊNCIA artigo 6º, inciso III, da Lei nº 10.833/03 SISCOMEX TAXA DE UTILIZAÇÃO VER TABELA RFB • O regime de Ex-Tarifário consiste na redução 3.2.2 “EX” TARIFÁRIO temporária (por até 2 anos) BK – BENS DE CAPITAL da alíquota do Imposto de Importação para 2% para BIT – BENS DE bens de capital e de INFORMÁTICA E informática e TELECOMUNICAÇÕES telecomunicação descritos na TEC REDUÇÃO DO II • Na prática, as alíquotas PARA 2% devem ser lidas em termos percentuais: 14BK equivale a 14BK (DE 14% P/ 2%) 14% e 25BIT equivale a 25%. 25BIT (DE 25% P/ 2%) 3.2.2 “EX” TARIFÁRIO BENS SEM PRODUÇÃO EQUIVALENTE NO BRASIL • Viabiliza aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) que não possuam produção equivalente no Brasil; • Possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil • Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional. 3.2.2 “EX” TARIFÁRIO • Os pedidos de ex-tarifário de concessão, renovação, revogação ou de alteração,devem ser encaminhados à Secretaria de Desenvolvimento da Produção – SDP órgão do MDIC, por meio de formulário e procedimentos próprios, disponíveis em: • http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu =340 • A RFB apresentará à SDP, no prazo de 45 dias corridos do recebimento da documentação, sua manifestação, sobre o pleito • A lista dos Ex-Tarifários de BK e BIT vigentes está disponível no Portal do MDIC e pode ser acessada em: • http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=339 BIBLIOGRAFIA E FONTES DE CONSULTA • DALSTON, César – Classificando mercadorias – Ed. Aduaneiras – São Paulo – 2012 • www.camex.gov.br • www.desenvolvimento.gov.br • www.portal.siscomex.gov.br • www.mdic.gov.br • www.receita.fazenda.gov.br