MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Alterações propostas à Lei Geral da MPE
LC 123/2006
(PLP 591/2010)
PLP 591/2010 – Alteração da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Capítulo III – Da Inscrição e Baixa
Melhorias ao Art. 4º
 abertura, registro, alteração e baixa do EI, com trâmite
especial e diferenciado,
 possibilidade de dispensa do:
a) registro do comércio ou obtenção por meio eletrônico,
b) uso da firma, com assinatura autógrafa,
c) capital, requerimentos, demais assinaturas,
d) informações de nacionalidade, estado civil e regime
de bens, bem como remessa de documentos;
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Capítulo III – Da Inscrição e Baixa
Melhorias ao Art. 4º
 disponibilização das informações do CNPJ para O
Cadastro Nacional de Empresas;
 cadastro fiscal estadual ou municipal: possibilidade de
dispensa ou adiamento de sua exigência;
 vedação de cobrança pela emissão do cadastro fiscal
 existência legal do EI se inicia com o CNPJ, no caso da
dispensa do cadastro fiscal;
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Capítulo III – Da Inscrição e Baixa
Melhorias ao Art. 4º
 redução total (valor: R$ 0,00) das taxas, emolumentos e
demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro,
ao funcionamento, ao alvará, à licença, às fiscalizações,
ao cadastro, alterações e procedimentos de baixa e
encerramento;
 Os municípios poderão realizar o cancelamento da
inscrição do EI (somente se possuir regulamentação
própria do processo de inscrição e legalização)
 alteração e baixa com trâmite especial e simplificado,;
 emissão de NF do EI por sistema nacional informatizado e
online.
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Capítulo III – Da Inscrição e Baixa
Melhorias ao Art. 7º
 Concessão de Alvará de Funcionamento Provisório para o
EI, ME ou EPP que não exerça atividade de alto risco.
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Capítulo IV – Dos tributos e contribuições
Melhorias ao Art. 18-C
 o salário maternidade da empregada do MEI e da ME será
pago diretamente pela Previdência Social;
 para os casos de afastamento legal do único empregado
do MEI, será permitida a contratação de outro;
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Capítulo IV – Dos tributos e contribuições
Melhorias ao Art. 26
 Correção do Enquadramento do EI: aumento da receita
do EI, passando de R$ 36 mil para R$ 48 mil;
Melhorias ao Art. 29
 exclusão do Simples Nacional, feita pelo ente federativo
por meio eletrônico;
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Capítulo VI – Simplificação das Relações de Trabalho
Melhorias ao Art. 53
 redução do depósito prévio para a interposição de
recursos perante a Justiça do Trabalho:
a) para o EI em 100%;
b) para a ME em 75% e
c) para a EPP em 50%.
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Negativação de empresas e sócios
 A penhora online, a inscrição em cadastros de restrição ao
crédito e protestos por dívidas públicas de ME, EPP e e
seus sócios e titulares e EI, somente poderão ser
realizados após o trânsito em julgado dos processos de
execução e cobrança.
 A inscrição de ME, EPP, EI e seus sócios e titulares no
CADIN somente poderão ser realizada após a ciência da
pessoa a ser inscrita.
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