CPLP
• CPLP – Comunidade
Portuguesa.
de
Países
de
Língua
• 08 Países (Europa, América, África, Ásia) - Brasil,
Portugal, Angola, Guiné Bissau, Cabo Verde, São
Tomé e Príncipe, Moçambique, Timor Leste.
• Rede + PLP - Rede da Sociedade Civil das Pessoas
Infectadas e Afectadas e/ou Trabalhem com o
VIH/SIDA nos Países de Língua Portuguesa
• Integra como participante a CPLP - Reunião de OSC
dos países da CPLP .
Rede da Sociedade Civil das Pessoas Infectadas e Afectadas e/ou Trabalhem com o VIH/SIDA nos Países
de Língua Portuguesa
Histórico:
- Criação no 2º Congresso da CPLP – Brasil –
Rio de Janeiro - 14 a 17/Abril de 2008;
- Presença da Sociedade Civil Brasileira –
ICW, MNCP, outras ONG;
- IBCM (Salvador-BA) Pe. Alfredo Dorea –
assume articulação representativa nacional
(2008/2010);
Regimento Interno da Rede + PLP
• O presente regulamento visa
determinar o acesso e funcionamento
da Rede + PLP, Rede da Sociedade
Civil das Pessoas Infectadas e
Afectadas e/ou Trabalhem com o
VIH/SIDA nos Países de Língua
Portuguesa
de
ora
avante
denominada de Rede + PLP.
•
O presente Regulamento Interno entra em vigor a 19 de Março de 2010 e será alvo de
revisão bianualmente, ou sempre que seja justificado.
Política e Estratégia
• entidade sem personalidade jurídica e sem fins
lucrativos – espaço de articulação;
• Fundamenta-se em princípios
solidariedade e responsabilidade;
de
ética,
• objetivo - promoção e participação efetiva,
como membro de pleno direito da CPLP, na
organização e desenvolvimento das reuniões no
âmbito da saúde.
Objetivos:
• Criar e desenvolver lobbies políticos - acesso
universal; tratamentos e cuidados de saúde;
necessidades especiais de grupos e contextos
vulneráveis;
• Monitoramento - nível de execução das
promessas, acordos e compromissos políticos,
no âmbito do VIH/SIDA e IST’s ;
• envolvimento e participação das pessoas
infectadas e afectadas e/ou que trabalhem com
o VIH/SIDA e IST’s e das organizações das
sociedades civis que as apoiam;
Continuação Objetivos:
• prevenção e o tratamento das IST’s como medida
de controle do VIH/SIDA incluindo as co-infecções;
• análise dos contextos de vulnerabilidade das
diferentes populações a partir de abordagens
sistêmicas e multissetoriais;
• âmbito da informação, educação, comunicação e
formação, acção social, saúde, trabalho, redução
de riscos e minimização de danos, direitos sexuais
e direitos reprodutivos;
• Combater o estigma e quaisquer formas de
discriminação ou preconceitos associados ao
VIH/SIDA e IST’s.
Membros
• Membros fundadores: pessoas físicas e/ou
jurídicas que participaram na reunião de
fundação ;
• Membros individuais: pessoas físicas infectadas,
afetadas e/ou que trabalhem com o VIH/SIDA e
IST’s nos Países de Língua Portuguesa;
• Membros coletivos: organizações da sociedade
civil, sem fins lucrativos, grupos organizados ou
associação que trabalhem na área do VIH/SIDA e
IST’s, nos Países de Língua Portuguesa.
Admissão - afiliação
• Novos membros serão admitidos mediante
preenchimento de ficha de inscrição junto
do secretariado;
• Secretariado - verifica a conformidade dos
proponentes aos critérios de elegibilidade,
conforme o artigo 3. do Regulamento
Interno
Deveres dos Membros
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Respeitar este Regulamento Interno;
Defender a Carta de Princípios da Rede + PLP;
Participar nas acções desenvolvidas pela Rede + PLP;
Promover a concretização dos objectivos da Rede + PLP;
Trazer para discussão interna quaisquer divergências desta
Rede, antes de fazê-las externamente;
Acatar as decisões tomadas em sede de Assembleia Geral;
Manter actualizada a sua ficha de inscrição;
Proceder com ética, respeito e solidariedade para com
todos os membros e organizações;
Divulgar a Rede + PLP.
Direitos dos Membros
• Fazer parte da lista de discussão virtual;
• Ter voz nas Assembleias da Rede + PLP;
• Candidatar-se para Representante da Rede + PLP do
seu País;
• Representar a Rede + PLP na impossibilidade desta
representação ser realizada pelos Representantes
do seu País, desde que aprovado por estes;
• Não responder individualmente pelas obrigações
contraídas por outro membro ou pelos actos do
Representantes e do Secretariado;
• Rescindir voluntariamente da Rede + PLP;
• Solicitar ao secretariado a convocação das
Assembleias Extraordinárias.
Assembleias
• Entende-se por Assembleia a reunião de todos os
membros que formam a Rede + PLP;
• As Assembleias Ordinárias decorreram durante os
encontros sobre VIH/SIDA e IST’s da CPLP Congresso, com periodicidade bianual, cuja decisão
é soberana;
• Compete à Assembleia Ordinária:
– Eleger os Representantes da Rede + PLP;
– Efetuar alterações no Regulamente Interno, quando
necessário;
– Realizar alterações na Carta de Princípios, quando
necessário;
Comissão e Representantes
• A comissão da Rede + PLP é composta por 2 (dois)
representantes de cada país eleitos em sede de
Assembleia Geral, sendo que um deles deverá ser
seropositivo/a ao VIH e ter visibilidade pública perante as
instâncias;
• Representações nacionais –
- 01 de PVHA;
- 01 de ONG;
• Os representantes têm igual poder decisório;
• Os representantes devem estabelecer uma comunicação
constante e pertinente entre si e consensuarem as
decisões a serem tomadas em nome da Rede + PLP;
Responsabilidades
– Representar a Rede + PLP, quando necessário e solicitado
previamente com justificação devendo posteriormente apresentar
relatório da representação;
– Mandatar um representante em caso de impossibilidade, com
aprovação unânime de ambos os representantes do País;
– Zelar pela transparência e horizontalidade dos membros da
comissão, secretariado e da Rede + PLP em geral;
– Convocar as Assembleias;
– Garantir o cumprimento dos objectivos propostos na Carta de
Princípios e do Regulamento Interno;
– Informar semestralmente através de relatório publicado na rede
virtual, das actividades efectuadas em nome da Rede + PLP;
– Apresentar planos de trabalho e acções estratégicas para a
prossecução dos objectivos da Rede + PLP;
– Divulgar a Rede + PLP visando maior envolvimento da Sociedade
Civil, das pessoas infectadas, afectadas e/ou que trabalhem com o
VIH/SIDA nos diversos Países;
– Promover a consulta sobre assuntos omissos neste Regulamento
Interno;
Secretariado
• O secretariado, com mandato bianual é eleito
entre os membros da Rede + PLP do País Sede e
tem como função gerir o acesso dos membros da
Rede + PLP à lista virtual e articular com as
autoridades competentes.
• 2008 a 2010 – Brasil (sede do Congresso CPLP em
2008);
• 2010 a 2012 – Portugal (sede do Congresso CPLP
em 2010);
Sede
• A Rede + PLP terá sede itinerante com uma
rotatividade entre os Países bianual, a contar da
data do Congresso da CPLP sobre VIH/SIDA e
IST’s realizada no seu País;
• Na eventualidade do Congresso ocorrer em
algum País sem representantes na Rede + PLP, a
Assembleia Geral decidirá sobre a sede da
mesma e sobre o cargo de secretariado;
• Os representantes da Comissão que estiveram no
País sede da Rede + PLP assumirão a presidência
da Rede.
Moysés Toniolo
• Participação no III CONGRESSO DA CPLP SOBRE VIH/SIDA E INFECÇÕES DE
TRANSMISSÃO SEXUAL - Lisboa – Portugal – 16 a 19 de Março 2010 - Mesa Mundo do Trabalho: Viver com HIV/AIDS em ambiente de Trabalho – Palestra:
“Viver com HIV/AIDS no local de Trabalho”.
• Assembléia da Rede + PLP (19/03/2010) – Assume compromisso para a
articulação da Representação PVHA do Brasil, perante a Rede + PLP;
• VIII Congresso Brasileiro de Prevenção as DST e Aids e I Congresso Brasileiro de
Prevenção as Hepatites Virais – Junho/2010 – Reunião Ampliada junto aos
Movimentos Nacionais de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS (18/06) – eleição
como Representante PVHA perante a Rede + PLP. Biênio Junho/2010 a
Junho/2012.
• Contato – telefônico (55) 71. 9994.0018
• Endereço eletrônico: [email protected] (institucional) ou
[email protected] (pessoal).
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Rede + PLP