Pesquisa Clínica: como alavancar esta
importante fase do desenvolvimento de
medicamentos?
Ricardo Eccard da Silva
Coordenação de Pesquisa Clínica em
Medicamentos e Produtos Biológicos - COPEC
São Paulo, agosto de 2015
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Organograma
Área de Medicamentos (Anvisa)
Coordenação de
Pesquisas e Ensaios
Clínicos
Superintendência de
Medicamentos
Registro de
Medicamento
Sintético
Registro de
Medicamento
Biológico
Registro de
Medicamento
Fitoterápico
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Registro de
Medicamento
Genérico e
Similar
O QUE FAZEMOS NA COPEC
• Avaliação dos projetos de desenvolvimento
clínico de medicamentos.
• Inspeção em Boas Práticas Clínicas.
• Avaliação dos programas de uso compassivo,
acesso expandido, fornecimento pós estudo e
importação de medicamentos em caráter
excepcional.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
AVALIAÇÃO DE ENSAIO CLÍNICO
Investigador ou
Patrocinador ou
ORPC
Projeto de
Pesquisa
Comitê de Ética
em Pesquisa
Não
Não aprovado
Aprovado?
Parecer
Sim
Enviar Parecer
e dossiê
CONEP e
Anvisa
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
ARCABOUÇO LEGAL
RDC 38/2013
Acesso Expandido e
Uso Compassivo
IN 04/2009
Pesquisas em
Seres Humanos
R CNS 251/1997
Novos Medicamentos
RDC 305/02
EET
RDC 68/03
EET
R CNS 466/2012
RDC 9/15
DDCM
RDC 81/08
Importação
R CNS 292/99
Cooperação Estrangeira
R CNS 301/00
Placebo
R CNS 346/05
CEP-CONEP
R CNS 340/04
Genética Humana
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Aspectos
Resolução RDC 39/2008
Resolução RDC 9/2015
Prazo
Sem previsão de prazo Legal para
análise
Previsão de prazo legal para
análise
Incorporação de conceitos do
Documento das Américas
Não há informações sobre as
responsabilidades definidas nas
BPC
Incorporação de
responsabilidades definidas nas
BPC
Escopo
Aplicável para ensaios clínicos com Aplicável somente para ensaios
produtos para a saúde e
clínicos envolvendo
medicamentos
medicamentos
Importação
Autorização prévia de embarque
pela Anvisa sede
Não há necessidade de
autorização prévia de embarque
na Anvisa sede
Plano de desenvolvimento
Não há necessidade de
apresentação de plano
Plano de desenvolvimento
Controle de qualidade
Não aborda aspectos de controle
de qualidade dos produtos sob
investigação
Aborda aspectos de controle de
qualidade dos produtos sob
investigação
Inspeção em BPC
Não há informações sobre
procedimentos de inspeção
Incorporação de Procedimentos
de inspeção
Boas Práticas de Laboratório
Referência apenas declaração de
responsabilidade
Estudos não clínicos em
conformidade com BPL
Plano de desenvolvimento clínico
do medicamento
Previsão de
duração
Processo
dinâmico
Início
Fim
Identificação de etapas
críticas, plano de ações de
monitoramento e
indicadores estabelecidos
Ensaios Clínicos já
executados, em andamento
e planejados (inclusive fora
do Brasil)
Objetivos, hipóteses, desenho,
fase, desfechos, comparadores,
planejamento estatístico
Definição da população alvo
e indicações clínicas a partir
das informações disponíveis
sobre o medicamento
experimental
Resultados dos estudos já
realizados apresentados na
brochura do investigador
Etapas/aspectos críticos do estudo
Plano de ação
Recrutamento de participantes (Doença rara)
Estabelecimento de contato com os principais
centros de tratamento e organização de
pacientes.
Aspectos de segurança (imunogenicidade)
Estabelecer uma frequência de exames
durante o estudo.
Aderência ao tratamento (estudo com
população pediátrica)
Fabricação de medicamento com tamanho e
forma compatível com a população a ser
estudada.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Resolução RDC Nº 37, DE 16 DE JULHO DE 2014
Priorização da análise – Ensaio Clínico (45 dias corridos para primeira
manifestação):
• h) com inovação radical fabricado no País ou que atendam sua regra de
origem ou Processo Produtivo Básico, desde que o núcleo tecnológico do
produto também seja fabricado no País;
• i) com inovação incremental fabricado no País ou que atendam sua regra
de origem ou Processo Produtivo Básico, desde que o núcleo tecnológico
do produto também seja fabricado no País.
• Entre outros critérios.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Marco Regulatório – Regulação de Ensaios
Clínicos
• Harmonizar o marco regulatório brasileiro com as demais normativas e
diretrizes internacionais;
• Redução dos prazos envolvidos na análise regulatória dos ensaios clínicos,
sem comprometimento da qualidade da avaliação (Previsibilidade);
• Avaliação baseada na análise de risco;
• Otimização dos processos de trabalhos com redução da duplicidade de
análise (Brochura/LI);
• Produção de evidências robustas para o futuro registro sanitário do
medicamento.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Fluxo de trabalho da COPEC em relação ao
novo cenário
• Reuniões mensais com áreas de registro de medicamentos.
•
Não há processos sem nenhuma avaliação da Anvisa.
•
Há estabelecimento de critérios internos baseados em avaliação de risco
em relação aos processos de 90 dias.
•
Todos os processos passam por uma triagem técnica documental
(realizada por especialistas da área).
• Processos de DDCM, à medida do possível, distribuídos para aqueles que
já analisaram algum processo do medicamento experimental.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Manuais disponíveis no site da Anvisa
• Cumprimento de acordos estabelecidos: Publicação de Manuais,
Perguntas e Respostas (Transparência e Previsibilidade).
• Manual de Submissão do DDCM e Dossiês específicos de Ensaios clínicos
• Manual Para Submissão de Modificações, Emendas, Suspensões e
Cancelamentos
• Manual de Submissão dos Requisitos de Qualidade referente aos Produtos
sob Investigação Utilizados em Ensaios Clínicos – Produtos Biológicos
• Manual de Submissão dos Requisitos de Qualidade referente aos Produtos
sob Investigação Utilizados em Ensaios Clínicos – Medicamentos Sintéticos
e Semissintéticos
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Quantidade de petições de anuência em Pesquisa
Clínica na fila de análise
Aceitar o Parecer do CEP apenas para início do estudo
Guias
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Avaliação da implementação da RDC
09/2015
Reduzido:
Prolongado:
Diminuição da Qualidade
Diminuição
da
competitividade do
país
Arcabouço Regulatório
Frágil
Prazos para
Avaliação
Diminuição da Eficiência
Perda de acesso às
inovações
Comprometimento
da
Segurança de Participantes
Perda
Investimento
de
Comprometimento
de
Avaliação de qualidade,
eficácia e segurança do ME
Perda
credibilidade
agência
de
da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
O que o setor produtivo pode fazer para
agilizar a avaliação por parte da COPEC?
• Novas tecnologias > solicitar reunião.
•
Trazer às reuniões, profissional adequado: dúvida clínica (investigador
principal), dúvida estatística (estatístico), dúvida de qualidade
(responsável pela produção, fabricação).
•
Apresentar documentação (cartas, e-mails, atas) de discussão com outras
agências a respeito do ponto polêmico.
• Apresentar documentação científica que embase o ponto polêmico.
• Instruir o processo de forma organizada (índice, notas de esclarecimento).
• Informar que o processo encontra-se em avaliação da área de registro.
Avaliação do Impacto da RDC 9/2015
• Diminuição dos prazos regulatórios.
– Prazo para início da análise na vigência da RDC 38/2009:
entre 8 a 10 meses.
– Prazo atual de início da análise (RDC 9/2015): 3 meses.
• Finalização do passivo da RDC 39/2008.
– Em março (mês de publicação da norma) haviam 106
petições aguardando análise.
– Em julho as petições da RDC 39/2008 foram finalizadas.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Próximos Passos
• Reunião com o setor produtivo para
apresentação das exigências mais frequentes.
• Constante acompanhamento dos prazos para
manifestação pela COPEC.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Compromissos – COPEC/SUMED – RDC
09/2015
• Transparência das ações;
• Processo participativo;
• Interações com o setor regulado para esclarecimentos da nova
RDC – SAT, Reuniões Parlatórios, Participação em eventos;
• Previsibilidade;
• Avaliação otimizada sem perda da qualidade (análise baseada
em risco).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
VISÃO DA ANVISA
• É de interesse que pesquisa clínica conduzida com
QUALIDADE seja realizada no Brasil;
• Padrão de qualidade ética e científica;
• Proteção aos direitos, a segurança e o bem-estar
dos participantes e
• Garantia da confiabilidade dos dados gerados.
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OBRIGADO!
Contato
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SIA Trecho 5 - Área especial 57 - Lote 200
CEP: 71205-050
Brasília - DF
Telefone: 61 3462 6000
www.anvisa.gov.br
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Anvisa Atende: 0800-642-9782
[email protected]
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