07/04/2014
MARCO LEGAL DAS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL E O PL 7168/2014
Paula Raccanello Storto
RECENTE INTERAÇÃO ENTRE AS
OSC O ESTADO NO BRASIL
Redemocratização
- garantia dos direito à liberdade de reunião, de criação e de
atuação das OSC - anos 80 e 90.
- Constituição Federal - não interferência estatal na criação,
funcionamento e auto-organização das OSC
Participação Cidadã
- Constituição Federal - participação e controle social por OSC
- Políticas públicas regulamentadas especialmente na década
de 90 (ECA, Telecomunicações, SUS, Lei Rouanet, muitas
outras)
Contratualização.
- Regulamentação das relações jurídicas de parceria
- Lei 8666/93 (Licitações), Lei 9.637/98 (OS), Lei 9.790/99
(OSCIP)
- normas infralegais: IN STN 01/97 (convênios), Decreto
5504/05 (pregão), Decreto 6.170/07 (SICONV).
LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
Dimensões:
Liberdade
Participação
Financiamento
- a participação não como o mero exercício de uma liberdade,
mas como parte do direito ao desenvolvimento
- a ação de participação como educação para a cidadania, meio
de habituar os indivíduos a agir por motivos públicos e não
egoísticos
- o valor existente na diversidade e na experimentação livre de
iniciativas pelos indivíduos; e
- a oportunidade para o Estado como depositário e difusor das
boas iniciativas.
DIAGNÓSTICO
REGULAMENTAÇÃO DOS REPASSES A OSCS
- Ausência de regulamentação dos repasses com as OSC em
nível legal
- Sucessivas alterações nas normas regulamentadoras
- Ampla diversidade e possibilidade de objetos
- Dissenso sobre a natureza dos instrumentos e das normas
incidentes
- Planejamento público insatisfatório para celebração dos
convênios com OSCs
FONTE: Relatório da Pesquisa sobre a Modernização do Sistema de Convênios entre a Administração e
Organizações da Sociedade Civil, elaborada pelo NEATS da PUC/SP – para o Projeto Pensando o Direito,
desenvolvido em parceria entre o Ministério da Justiça e o PNUD: maio de 2012 - JUNQUEIRA, Luciano
Prates, FIGUEIREDO, Marcelo et alli. Modernização do sistema de convênio da Administração Pública
com a sociedade civil. Série Pensando o Direito, vol. 41. Brasília: Ministério da Justiça, maio de 2012, p.
37. http://participacao.mj.gov.br/pensandoodireito/wp-content/uploads/2013/03/Volume-41.pdf
PROPOSTAS:
Amplo respeito à liberdade e autonomia das OSC
Identificação de três tipos de relações objeto dos instrumentos de
cooperação:
I - Parceria em programa público
II – Cooperação no desenvolvimento de Projetos das OSC
III – Apoio ou fomento à manutenção de organizações comunitárias
Resultados:
- Risco de vulnerabilização das OSC que se envolvem em cooperação com o
Estado
- Necessidade de harmonização de conceitos e formação dos operadores
públicos e privados
- Insegurança jurídica é um forte entrave tanto para os administradores públicos
quanto dos gestores das OSC - coíbe a implantação de bons instrumentos já
existentes
- Recomendação de que exista lei nacional (norma geral) específica
regulamente de forma mais clara e perene a cooperação com entidades sem
fins lucrativos e a União, Estados, DF e Municípios
- Necessidade de que haja expressa autorização normativa com relação ao
pagamento de despesas operacionais dos Projetos, em especial dos salários e
verbas rescisórias proporcionais
Resultados:
- Necessidade de melhorar planejamento das políticas públicas voltadas às
relações de cooperação com as OSC, aperfeiçoando a identificação do tipo de
objeto da relação de cooperação
- Criar uma interface própria para OSC no SICONV, cursos específicos e e
incorporar representação das OSC no Comitê Gestor do SICONV
- Instituir prazo para a Administração Pública analisar as prestações de contas
- Prestação de contas deve ser orientada pelos resultados alcançados e
respeito aos princípios e normas gerais da Administração Pública, evitando
impor formalismos desnecessários a entidades privadas
- Solicitação de restituição aos cofres públicos dos recursos repassados não
pode gerar enriquecimento sem causa da Administração
CAPÍTULOS
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
OU DE FOMENTO
DA FORMALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Diretrizes dos instrumentos de cooperação
I – a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à
organização da sociedade civil para a cooperação com o Poder Público;
II – a priorização do controle de resultados;
III – o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e
comunicação;
IV – o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados
nas relações com as organizações da sociedade civil;
V – o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação,
transparência e publicidade;
VI – a ação integrada, complementar e descentralizada (de recursos e ações) entre os
Entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de
recursos;
VII – a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do
trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse
público e relevância social com organizações da sociedade civil;
VIII – a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para
coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidas, em
decorrência da participação no respectivo processo decisório ou ocupação de
posições estratégicas;
IX – a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da
ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de
maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I – o reconhecimento da participação social como direito do cidadão;
II – a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a
construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva;
III – a promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e
sustentável;
IV – o direito à informação, à transparência e ao controle social das ações
públicas;
V – a integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e
instâncias de participação social;
VI – a valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania
ativa;
VII – a promoção e a defesa dos direitos humanos;
VIII – a preservação, a conservação e a proteção dos recursos hídricos e do
meio ambiente;
IX – a valorização dos direitos dos povos indígenas e das comunidades
tradicionais;
X – a preservação e valorização do Patrimônio Cultural Brasileiro, em suas
dimensões material e imaterial.
Diretrizes dos instrumentos de cooperação
I – a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à
organização da sociedade civil para a cooperação com o Poder Público;
II – a priorização do controle de resultados;
III – o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e
comunicação;
IV – o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados
nas relações com as organizações da sociedade civil;
V – o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação,
transparência e publicidade;
VI – a ação integrada, complementar e descentralizada (de recursos e ações) entre os
Entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de
recursos;
VII – a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do
trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse
público e relevância social com organizações da sociedade civil;
VIII – a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para
coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidas, em
decorrência da participação no respectivo processo decisório ou ocupação de
posições estratégicas;
IX – a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da
ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de
maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social.
CAPÍTULO II
DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO
Das Normas Gerais
Da Capacitação de Gestores, Conselheiros e Sociedade Civil Organizada
Da Transparência e do Controle
Do Fortalecimento da Participação Social e da Divulgação das Ações
Dos Termos de Colaboração e de Fomento
Do Procedimento de Manifestação de Interesse Social
Do Plano de Trabalho
Do Chamamento Público
Dos requisitos para celebração do Termo de Colaboração e do Termo de
Fomento
Das Vedações
CAPÍTULO III
DA FORMALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO
Disposições preliminares
Das contratações realizadas pelas organizações da sociedade civil
Das Despesas
Da Liberação dos Recursos
Da Movimentação e Aplicação Financeira dos Recursos
Das Alterações
Do Monitoramento e Avaliação
Das Obrigações do Gestor
CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Das Normas Gerais
Dos Prazos
CAPÍTULO V
DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES
Das Sanções Administrativas à Entidade
Da Responsabilidade pela Execução e pela Emissão de Pareceres Técnicos
Dos Atos de Improbidade Administrativa
Dos Crimes e das Penas
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Obrigada !
[email protected]
www.pucsp.br/neats
Download

O processo de acreditação no governo federal: avanços e desafios