Assembleia Geral Institucional da ENSP Proposta de Regimento Interno 30 Assembleia Geral Institucional da ENSP Aprovação do Regimento de funcionamento da Assembleia 1.Sim 2.Não 3.Abstenção 98% Sim 0% 2% Não Abstenção 30 Assembleia Geral Institucional da ENSP Aprovação do Regimento de funcionamento da Assembleia 1.Sim 2.Não 3.Abstenção 95% Sim 3% 2% Não Abstenção 30 Assembleia Geral Institucional da ENSP Se Assembleia aprova o texto integral do Regimento ressalvadas as emendas 1.Sim 2.Não 3.Abstenção 85% 10% Sim Não 5% Abstenção CATEGORIA E FINALIDADE 30 1. MANUTENÇÃO TEXTO - Art. 1° A Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP), criada pela Lei n.º 2.312 de 3 de setembro de 1954, com sede no Rio de Janeiro, incorporada à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); como Unidade TécnicoCientífica, pelo Decreto n.º 66.624 de 22 de maio de 1970, reger-se-á por este Regimento Interno, pelo Estatuto da Fundação Oswaldo Cruz e pela legislação específica vigente, tendo por finalidade: gerar, absorver, compartilhar e difundir conhecimentos científicos em saúde pública, através de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação, cooperação técnico-especializada e prestação de serviços visando à melhoria das condições de vida e saúde da população, a garantia do direito a saúde e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a construção de uma sociedade mais justa e democrática. 2. MODIFICAÇÃO DO TEXTO (DIREÇÃO) Art. 1° A Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP), criada pela Lei n.º 2.312 de 3 de setembro de 1954, com sede no Rio de Janeiro; incorporada à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), como Unidade Técnico-Científica, pelo Decreto n.º 66.624 de 22 de maio de 1970, reger-se-á por este Regimento Interno, pelo Estatuto da Fundação Oswaldo Cruz e pela legislação específica vigente, tendo por finalidade: gerar, absorver, compartilhar e difundir conhecimentos científicos em saúde pública, através do desenvolvimento do ensino e formação de profissionais, do desenvolvimento de pesquisa e inovação tecnologia, da cooperação técnico-especializada e da prestação de serviços, visando à melhoria das condições de vida e saúde da população, a garantia do direito a saúde e a atuação como Escola de Governo, o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a construção de uma sociedade mais justa e democrática. 3. ABSTENÇÃO 66% 28% 6% 1 2 3 Parágrafo único. As atividades da ENSP compreendem: 30 1- MANUTENÇÃO DO TEXTO - I. formar e capacitar recursos humanos no nível de pósgraduação no campo da saúde pública e da ciência e tecnologia em saúde, tanto no plano da formação acadêmica, quanto no plano da formação e aprimoramento profissional para o Sistema Único de Saúde e setores afins; 2- MODIFICAÇÃO DO TEXTO – DIREÇÃO (ADITIVA E SUPRESSIVA) formar profissionais e trabalhadores na área da saúde coletiva bem como em outras áreas correlatas do campo da saúde, tanto no plano na formação acadêmica, quanto no plano da formação e aprimoramento profissional para o Sistema Único de Saúde e setores afins; 3- ABSTENÇÃO 84% 15% 1% 1 2 3 Parágrafo único. As atividades da ENSP compreendem: 30 1 - MANUTENÇÃO DO TEXTO - III. desenvolver atividades de prestação de serviços à sociedade e cooperação técnica no âmbito nacional e internacional em saúde pública junto aos órgãos governamentais e societais. 2 - MODIFICAÇÃO DO TEXTO (DIREÇÃO) - III. desenvolver atividades de prestação de serviços à sociedade e cooperação técnica no âmbito local, nacional e internacional em saúde pública junto aos órgãos governamentais e societais. 3 - ABSTENÇÃO 54% 44% 2% 1 2 3 2º Entende-se por departamentos, centros e núcleos, previstos no inciso III: 30 Departamento representa uma subunidade finalística de gestão fisicamente instalada em espaço próprio, agrupando profissionais que atuam em pesquisa, ensino e cooperação técnica e corpo técnico-administrativo permanente. Reúne um corpo multidisciplinar de profissionais que atua prioritariamente a partir de um determinado campo de conhecimento ou de intervenção sanitária, conforme a missão institucional. Comporta setores, laboratórios, núcleos e outros, desde que formalizados em sua estrutura pelo Conselho Departamental. Opera segundo uma programação física e orçamentária anual e detém responsabilidade sobre a execução desta programação. É dirigido por um chefe eleito, que conta com uma equipe para assessorá-lo nos diversos campos de atuação da subunidade. Tem assento no conselho deliberativo da ENSP, com direito a voz e voto. O chefe do departamento pode ser substituído em casos excepcionais. 1 - MANUTENÇÃO DO TEXTO 2 - MODIFICAÇÃO DO TEXTO 3 - ABSTENÇÃO 49% 46% 5% 1 2 3 b. Centro representa uma subunidade finalística equivalente ao departamento, 30 cuja atuação compreende, além do ensino, pesquisa e cooperação técnica, a prestação de serviços assistenciais. Opera segundo uma programação física e orçamentária anual e detém responsabilidade sobre a execução desta programação. O Centro é dirigido por um chefe eleito, que conta com uma equipe para assessorá-lo nos diversos campos de atuação da subunidade. Tem assento no conselho deliberativo da ENSP, com direito a voz e voto. O chefe do centro pode ser substituído em casos excepcionais. 71% 1 - MANUTENÇÃO DO TEXTO 2 - MODIFICAÇÃO DO TEXTO 3 - ABSTENÇÃO 28% 1% 1 2 3 Núcleo 30 1 - c. Núcleo representa uma forma de organização de menor porte podendo estar vinculado a um ou mais Departamentos ou Centros. Agrega profissionais que atuam em área temática específica, com finalidade de pesquisa, ensino e cooperação, conforme missão da instituição. Um núcleo pode ser criado a partir da proposição dos seus membros e envolve a apresentação de um projeto ao conselho departamental, contendo uma justificativa e um plano de desenvolvimento. Opera segundo uma programação física e orçamentária anual vinculadas a Departamento(s) ou Centro(s). Deve ser aprovado nos Conselhos Departamentais e homologados pelo Conselho Deliberativo da ENSP. O núcleo será reavaliado a cada três (03) anos conforme sua produção científica, inserção no ensino e na pesquisa, atividades de cooperação e capacidade de captação de recursos extra orçamentários. O núcleo é dirigido por um coordenador e deve ter um número mínimo de integrantes servidores doutores. 2 – PROPOSTA – NUTEC - c. Núcleo é uma estrutura organizacional de menor porte, transdisciplinar, interdepartamental e/ou inter unidades da Fiocruz e/ou interinstitucional, que agrega um corpo multidisciplinar de profissionais, pertencentes a um ou mais grupos de pesquisa certificados interna e externamente (CNPq) por sua notória competência e produtividade, atuem em uma área temática específica e de indiscutível relevância na Saúde Pública, desenvolvendo obrigatoriamente atividades de ensino, pesquisa e cooperação técnica. Os Núcleos poderão ou não estar inseridos em Departamentos ou Centros e deverão obrigatoriamente ter capacidade de captação de recurso extraorçamentário e de ser auto-sustentáveis. O Núcleo é dirigido por um Coordenador eleito, podendo ou não integrar o Conselho Departamental. A atribuição de assento com direito a voz e/ou voto no CD de cada Núcleo ou de representações coletivas dos mesmos será definida em Reunião Extraordinária do CD. A definição de critérios para a criação de novos núcleos será elaborada na forma de norma complementar pelo CD. 3 - ABSTENÇÃO 60% 32% 8% 1 2 3 PROPOSTAS AO TEXTO ORIGINAL (Votação Condicionada) 1 – TEXTO ORIGINAL: c. Núcleo representa uma forma de organização de menor porte podendo estar vinculado a um ou mais Departamentos ou Centros. 2- SUBSTITUIÇÃO (CSEGSF): Representa uma forma de organização de menor porte podendo estar vinculada a um ou mais Departamentos ou Centros. 3- ABSTENÇÃO 43% 53% 4% 1 2 3 30 30 ADITIVA (NUTEC): deverão obrigatoriamente ter capacidade de captação de recurso extra orçamentário e de ser autossustentáveis. 1 - SIM 2 – NÃO 3 - ABSTENÇÃO 75% 19% 6% 1 2 3 30 Núcleo 1 – TEXTO ORIGINAL: O núcleo é dirigido por um coordenador e deve ter um número mínimo de integrantes servidores doutores. 2 - SUBSTITUIÇÃO (DAPS, NAF, CLAVES): O núcleo é dirigido por um coordenador e deve ter um número mínimo de integrantes servidores doutores, a ser definido pelo CD da Ensp. 3 - ABSTENÇÃO 57% 40% 3% 1 2 3 30 ADITIVA (CSEGSF): O núcleo é dirigido por um coordenador servidor da ENSP e deve ter um número mínimo de integrantes servidores doutores. 1 - SIM 2 – NÃO 3 - ABSTENÇÃO 58% 36% 5% 1 2 3 30 ADITIVA (NUTEC): O Núcleo é dirigido por um Coordenador eleito 1 - SIM 2 – NÃO 3 - ABSTENÇÃO 65% 30% 5% 1 2 3 30 ADITIVA (DAPS): Compreende ao menos dois grupos de pesquisa, certificados pela Fiocruz. 1 - SIM 2 – NÃO 3 – ABSTENÇÃO 60% 29% 12% 1 2 3 30 Votar a criação dos Departamentos agora 1 - SIM 2 – NÃO 3 – ABSTENÇÃO 71% 28% 1% 1 2 3 Art. 12 Ao Conselho Deliberativo incumbe as seguintes competências: 30 XII. Deliberar sobre a destituição de chefes de departamentos e centros, por meio de voto de 2/3 de seus membros, por descumprimento das diretrizes políticas e operacionais emanadas do Conselho Consultivo e do próprio Conselho Deliberativo, por insuficiência de desempenho, por falta grave devidamente apurada e comprovada ao projeto institucional, ao regimento interno e ao estatuto da FIOCRUZ ou ao código de ética do servidor, garantindo-se amplo direito de defesa Substituição do termo Conselho Consultivo por Assembleia Geral Parágrafo 12 1 - SIM 2 – NÃO 3 – ABSTENÇÃO 68% 19% 1 2 14% 3 Art. 12 Ao Conselho Deliberativo incumbe as seguintes competências: 30 NOVA PROPOSTA (DIREÇÃO): XX. Deliberar sobre a criação de novos Programas de Stricto Sensu que tenham sido propostos pela comunidade ENSP. 1 - SIM 2 – NÃO 3 – ABSTENÇÃO 89% 8% 1 2 3% 3 (VOTAÇÃO SERÁ REALIZADA APÓS A DEFINIÇÃO DE DEPARTAMENTOS, CENTROS E NÚCLEOS)30 PROPOSTA - COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO Transformar em Departamento: 10. Centro Latino Americano de Estudos de Violência e Saúde Jorge Carelli 1 - SIM 2 – NÃO 3 - ABSTENÇÃO 77% 19% 4% 1 2 3 30 (VOTAÇÃO SERÁ REALIZADA APÓS A DEFINIÇÃO DE DEPARTAMENTOS, CENTROS E NÚCLEOS) PROPOSTA - COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO Transformar em Departamento: 11. Núcleo de Assistência Farmacêutica 1 - SIM 2 – NÃO 3 - ABSTENÇÃO 72% 20% 8% 1 2 3 30 (VOTAÇÃO SERÁ REALIZADA APÓS A DEFINIÇÃO DE DEPARTAMENTOS, CENTROS E NÚCLEOS) PROPOSTA NOVA- DHIS Transformar em Departamento: 12 - DIREITOS HUMANOS E SAÚDE HELENA BESSERMAN 1 - SIM 2 – NÃO 3 - ABSTENÇÃO 50% 42% 8% 1 2 3 Conselho Deliberativo 30 1– TEXTO ORIGINAL - Art. 13 O Conselho Deliberativo é constituído pelo diretor; vice-diretores; chefes de departamentos, centros; por 02 (dois) representantes dos servidores, sendo um da atividade meio e outro da atividade fim, e 01 (um) representante dos discentes, eleitos diretamente pelos seus pares. 2 – SUBSTITUIÇÃO 3- ABSTENÇÃO 70% 27% 3% 1 2 3 30 NOVA PROPOSTA (VDDIG): §5º O mandato dos representantes dos servidores e dos discentes será de 2 anos. 1 - SIM 2 – NÃO 3 – ABSTENÇÃO 68% 29% 2% 1 2 3 30 NOVA PROPOSTA (RADIS): I. Os coordenadores ou chefes de Subunidades com orçamento próprio, gestão de pessoas e competências em áreas e atividades não abrangidas pelo conjunto dos Departamentos e Centros integrantes do CD terão assento no CD, com direito a voz. 1 - SIM 2 – NÃO 3 – ABSTENÇÃO 51% 44% 5% 1 2 3 30 II. Órgãos da Direção 1 - MANUTENÇÃO DO TEXTO: 3. Coordenação de Editoração Jornalística – Radis Comunicação e Saúde 2- MODIFICAÇÃO DO TEXTO: Coordenação do Programa Radis de Comunicação e Saúde – (RADIS) 3- ABSTENÇÃO 94% 4% 1 1% 2 3 NOVA PROPOSTA (RADIS) - SUBSTITUTIVA INTEGRAL: 30 1- TEXTO ORIGINAL: elaborar produção jornalística crítica e independente sobre saúde, em seu conceito amplo, por meio de reportagens, entrevistas, cobertura de debates sobre políticas públicas e de eventos, além de cobertura fotográfica disponíveis em edições impressas da revista mensal Radis e em página no portal ENSP; II. contribuir com a constituição da comunicação e saúde como campo de conhecimento, por meio de matérias jornalísticas, coordenação de cursos e disciplinas, aulas e palestras no âmbito da Fiocruz e externo; III. constituir e atualizar mala direta de assinantes em 100% dos municípios e no exterior; IV. reunir, preservar, organizar e disponibilizar acervo iconográfico e bibliográfico e de recortes de matérias de jornal (hemeroteca Radis) sobre saúde e ciência e tecnologia em saúde. 2 - NOVA PROPOSTA (RADIS) À Coordenação do Programa Radis de Comunicação e Saúde compete coordenar formulação, planejamento, execução e avaliação de estratégias de comunicação pública em mídias e âmbitos diversos, incluindo jornalismo crítico e independente e participação em atividades de ensino, pesquisa e cooperação, promovendo um espaço de interlocução, reflexão e debate propositivo nos campos da Saúde Coletiva, da Ciência e Tecnologia em Saúde e da Comunicação e destes com o poder público e a sociedade brasileira, contribuindo para a Reforma Sanitária, a consolidação do Sistema Único de Saúde público e com controle social, o exercício da cidadania e a garantia e ampliação de direitos, em especial à Saúde e à Comunicação. 55% 34% 12% 3 – ABSTENÇÃO 1 2 3 NOVA PROPOSTA (CCI) - SUBSTITUTIVA INTEGRAL: 30 1- TEXTO ORIGINAL: Art. 34 À Coordenação de Comunicação Institucional compete promover o diálogo com a sociedade e com a comunidade interna, através da produção de materiais jornalísticos, publicitários e/ou editoriais, em mídia impressa e/ou eletrônica, bem como a realização de atividades de relações públicas e organização de eventos, possibilitando a divulgação interna e externa da produção acadêmica da ENSP, zelando pela imagem da instituição. Esta coordenação é responsável pela gestão do processo de comunicação institucional. 2 - NOVA PROPOSTA (CCI): Art. 34 À Coordenação de Comunicação Institucional compete: Promover o diálogo com a sociedade e com a comunidade interna; II. Colaborar nas discussões sobre as políticas de comunicação institucional, sua interlocução com a sociedade, com o SUS e reforçar o trabalho em redes; III. Gestão do processo de comunicação institucional e eventos da Direção; IV. Ampliar a disseminação das informações em Saúde Pública por meio da política de divulgação científica em consonância com a Política de Acesso Livre à Informação; Disseminar o conhecimento científico e a publicidade das atividades de ensino e eventos oferecidos pela ENSP com a contribuição do design nos produtos de comunicação, oferecendo a produção gráfica; VI. Manter o Repositório de Produção Científica desta unidade, com texto completo, disponível online e gratuitamente; VII. Colaborar com políticas de popularização da ciência e tecnologia em saúde; VIII. Incentivar mudanças na cultura organizacional, que identifiquem e fortaleçam a importância das diversas ferramentas disponíveis na comunicação institucional; IX. Desenvolver e manter o Portal institucional e seus sites, articulando o conjunto de informações produzidas, implementando plataformas tecnológicas de informação e comunicação, que reflitam as áreas da instituição, fomentando a participação da ENSP nas redes sociais e também se apropriando dos processos de tecnologias; Produzir conteúdo jornalístico, vídeos institucionais e promover a assessoria de comunicação; 3 – ABSTENÇÃO 69% 24% 8% 1 2 3 Subseção III Das Vice-Diretorias 30 1 - TEXTO ORIGINAL Art. 35 Vice-Diretoria de Ensino compete: 2 - SUPRESSÃO TOTAL (GINA TORRES): Art. 35 Vice-Diretoria de Ensino compete: 3 – ABSTENÇÃO 78% 16% 7% 1 2 3 NOVA PROPOSTA (EAD): TEXTO ORIGINAL V. Assessorar no desenvolvimento para docência em cursos e programas de formação em saúde, presencial e a distância. 30 SUBSTITUTIVO. V. Formular, desenvolver e apoiar propostas e processos de formação docente voltados à mediação pedagógica dos cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e qualificação profissional em saúde. 1 – Texto Original 2 – Substitutivo 3 – ABSTENÇÃO 68% 23% 8% 1 2 3 30 Subseção III Das Vice-Diretorias 1 - TEXTO ORIGINAL: Art. 36 À Vice-Direção de Escola de Governo em Saúde (VDEGS) compete: 2 - SUBSTITUIÇÃO (LEONARDO CASTRO): Vice-Diretoria de Cooperação e Relações Institucionais 3- ABSTENÇÃO 56% 39% 4% 1 2 3 30 Subseção III Das Vice-Diretorias 1 - TEXTO ORIGINAL: §2º À Coordenação de Redes de Escolas de Saúde Pública compete: 2 – SUBSTITUIÇÃO: (LEONARDO CASTRO): §2º Coordenação de Relações Institucionais 51% 3 – ABSTENÇÃO 39% 10% 1 2 3 30 Subseção III Das Vice-Diretorias 1 - TEXTO ORIGINAL: Art. 37 À Vice-Diretoria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – VDPDI compete: 2 - SUBSTITUIÇÃO (VDPDT): Art. 37 À Vice-Direção de Pesquisa e Inovação – VDPI compete: 80% 3 – ABSTENÇÃO 17% 4% 1 2 3 30 NOVA PROPOSTA (VDPDT): IX. assegurar o bom funcionamento do Núcleo de Acesso Aberto ao conhecimento (NAAC) na ENSP 1 - SIM 2 – NÃO 3 – ABSTENÇÃO 77% 13% 1 2 10% 3 30 § 2º Ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) compete: NOVA PROPOSTA (VDPDT): VI. deliberar sobre os casos de potencial embargo de documentos a serem depositados no ARCA através do Núcleo de Acesso Aberto ao Conhecimento (NAAC) da ENSP 1 - SIM 2 – NÃO 3 – ABSTENÇÃO 80% 1 9% 11% 2 3 30 § 3º A Coordenação de Desenvolvimento e Monitoramento da Pesquisa compete: NOVA PROPOSTA (VDPDT): V. monitorar a produção científica da ENSP para fins de disponibilização no ARCA através do Núcleo de Acesso Aberto ao Conhecimento (NAAC) da ENSP. 1 - SIM 2 – NÃO 3 – ABSTENÇÃO 82% 7% 1 2 11% 3 30 Art. 38 À Vice-Direção de Ambulatórios e Laboratórios compete: 1 - TEXTO ORIGINAL: I. assistir o diretor no desempenho de seu cargo no que se refere aos serviços ambulatoriais e laboratoriais da ENSP; 2 - SUBSTITUIÇÃO (COORDENAÇÃO DE AMBULATÓRIOS E LABORATÓRIOS): I. assistir o diretor no desempenho de seu cargo no que se refere aos serviços ambulatoriais e laboratoriais as atividades desenvolvidas nos Ambulatórios e Laboratórios da ENSP; 71% 3 – ABSTENÇÃO 17% 1 12% 2 3 30 § 1°A Coordenação de Ambulatórios compete: 1 - TEXTO ORIGINAL: I. coordenar a implementação de estratégias de interação, entre os departamentos/centros que desenvolvem atividades ambulatoriais/assistência, em articulação com o ensino e a pesquisa na ENSP; 2 - SUBSTITUIÇÃO (CSEGSF): I. coordenar a implementação de estratégias de interação, entre os departamentos/centros que desenvolvem atividades ambulatoriais/assistência, em articulação com o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico na ENSP; 77% 3 – ABSTENÇÃO 14% 1 9% 2 3