Prof. ADELINO MENEGUZZO CONTADOR PROF.º UNIVERSITÁRIO – MESTRE CONSELHEIRO DO CRC MS PROGRAMA PARA O SEGUNDO ENCONTRO DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO Construção de Eventos para migração à Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Sistema de Controle de Tributo e Patrimônio; Relacionamento e captação de informações pelo TCE MS no modelo PCASP; Operacionalização das Notas de Lançamento; Conversão da atual Modalidade para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Sistema de Controle Interno. TRANSAÇÕES E EVENTOS Transações no setor público: os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.131/08, aprova a NBC T 16.4 – Transações no Setor Público). Eventos contábeis representam a configuração do sistema de contabilidade com a coletânea dos registros contábeis utilizados, permitindo a racionalização das rotinas dos registros dos atos e fatos administrativos e assegurando que todos os segmentos do sistema contábil afetados recebam a devida escrituração. REGISTRO CONTÁBIL Os critérios para o registro contábil dos atos e dos fatos que afetam ou possam vir a afetar o patrimônio das entidades do setor público constam da RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.132/08 Aprova a NBC T 16.5 – Registro Contábil. Para a Norma, entende-se por Documento de suporte, qualquer documento hábil, físico ou eletrônico que comprove a transação na entidade do setor público, utilizado para sustentação ou comprovação do registro contábil. EVENTOS EVENTOS QUE NASCEM RELACIONADOS COM O ORÇAMENTO E SUA EXECUÇÃO; Estes eventos ocorrem por meio de Atos e Fatos que: Relacionados com o registro de abertura do orçamento; Relacionados com a reestimativa da Receita; Relacionados com a abertura dos Créditos Suplementares; Relacionados com o contingenciamento do Orçamento; Relacionados com a execução da Receita e Despesa Orçamentária. EVENTOS QUE NÃO NASCEM RELACIONADOS COM O ORÇAMENTO E SUA EXECUÇÃO. Estes eventos decorrem de apropriação de Direitos e Obrigações que não ocorrem por meio da Execução Orçamentária. Relacionados ao reconhecimento dos direitos Tributários; Relacionados com o reconhecimento das obrigações identificadas com “P” Relacionados com o reconhecimento das Provisões identificadas com “P” EVENTO ORÇAMENTÁRIO PURO EVENTO: Projeto inicial da lei orçamentária da receita D – 5.1.2.1.1.00.00 - PLOA Inicial da Receita C – 6.1.2.1.1.01.00 - Projeção Inicial da Lei Orçamentária HISTÓRICO: Registra os valores monetários da receita previstos no projeto inicial de lei orçamentária a ser enviado para o poder legislativo. EVENTO MISTO EVENTO: Fixação inicial da despesa orçamentária Subsistema orçamentário D: 5.2.2.1.1.01.00.00 - Crédito Orçamentário C: 6.2.2.1.1.00.00.00 - Crédito Orçamentário Disponível D: 6.1.2.2.1.01.00.00 - PPA a Alocar na LOA – Fixação Da Despesa na PLOA C: 6.1.2.2.1.02.00.00 - Execução da Despesa na PLOA Subsistema de Controle ou Compensado D: 7.2.2.1.1.00.00.00 - Programação Financeira C: 8.2.2.1.1.00.00.00 - Execução da Programação Financeira HISTÓRICO: Registra a Fixação Inicial da Despesa Orçamentária EVENTO DE ABERTURA DO EXERCÍCIO EVENTO: Caixa e Equivalente de Caixa Subsistema de Patrimônio D: 1.1.1.1.1.00.00.00 - Caixa e Equivalente de Caixa C: 2.3.7.1.1.02.01.00 - Superávits ou Déficits Acumulados de Exercícios Anteriores Subsistema de Controle ou Compensado D: 7.2.1.1.0.00.00.00 - Controle Da Disponibilidade De Recursos C: 8.2.1.1.1.01.00.00 - Recursos Disponível Histórico: Registro do saldo no exercício anterior das disponibilidades de caixa e bancos EVENTO DO EXERCÍCIO EVENTO: RECONHECIMENTO COMPETÊNCIA DA RECEITA POR Subsistema de Patrimônio D – 1.1.2.2.1.01.01 - IPTU C – 4.1.1.2.1.01.00 -Imposto s/ a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU HISTÓRICO: Registra o reconhecimento da receita por competência relativa Ao IPTU. EVENTO DO EXERCÍCIO EVENTO: ARRECADAÇÃO DA RECEITA, QUANDO HOUVE O PRÉVIO RECONHECIMENTO POR COMPETÊNCIA. Subsistema de Patrimônio D - 1.1.1.1.0.00.00.00 - Caixa e Equivalentes de Caixa F C - 1.1.2.2.1.01.01.00 - IPTU Subsistema de Orçamento D – 6.2.1.1.0.00.00 - Receita a Realizar C – 6.2.1.2.0.00.00 - Receita Realizada Subsistema de Controle ou Compensado D – 7.2.1.1.1.01.00 - Disponibilidade de Recursos - Origem Orçamentária C – 8.2.1.1.1.01.00 - Disponibilidade por Destinação de Recursos - Origem Orçam. PROPOSIÇÃODOS EVENTOS Eventos da natureza orçamentária EVENTO: ARRECADAÇÃO DA RECEITA, QUANDO HOUVE O PRÉVIO RECONHECIMENTO POR COMPETÊNCIA. Subsistema de Patrimônio D - 1.1.1.1.0.00.00.00 - Caixa e Equivalentes de Caixa (100%) F C - 1.1.2.2.1.01.01.00 - IPTU Subsistema de Orçamento D – 6.2.1.1.0.00.00 - Receita a Realizar C – 6.2.1.2.0.00.00 - Receita Realizada Eventos da natureza não orçamentária - NL EVENTO: RECONHECIMENTO DA RECEITA POR COMPETÊNCIA Subsistema de Patrimônio D – 1.1.2.2.1.01.01 - IPTU C – 4.1.1.2.1.01.00 -Imposto s/ a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU HISTÓRICO: Registra o reconhecimento da receita por competência relativa Ao IPTU. CONTROLE DO TRIBUTÁRIO Reconhecimento dos créditos, tributários ou não, por competência; II. Reconhecimento e baixa da dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas, levando-se em consideração o conceito de Ativo para definição de baixa; III. Proceder a identificação das unidades de créditos tributários, de responsabilidade do Setor Tributário, assim como os juros, as multa e outras obrigações; IV. Disponibilizar as informações atualizadas sob sua responsabilidade ao Setor de Contabilidade ao final de cada mês, adotando os seguintes critérios; I. Apresentar relatório de baixas, contendo as razões e todos os meios administrativos e judiciais utilizados em sua cobrança frustrada; Apresentar Relatório de Gestão Tributária ao final de cada exercício, indicando as ações realizadas que possam expressar a plena Gestão do Setor sob sua responsabilidade; O responsável pelo setor tributário é o responsável para constituir o crédito, conforme o artigo 142 do Código Tributário Nacional, onde encontramos o seguinte conceito: A responsabilidade de controle dos Tributos será de seu responsável, e as notificações do Tribunal de Contas sobre a gestão Tributária serão respondidas por ele. V. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA ATIVA METODOLOGIA: Nos primeiros dias do ano seguinte do Lançamento do Crédito, segundo o método do Segundo Estágio da Receita, tomar as seguintes medidas: 1º Passo = Comunicar por escrito ao contribuinte de seu débito, com prazo definido para comparecimento; 2º Passo = Caso não frutifique o convite, publicar em jornal de circulação local, a convocação para comparecimento; 3º Passo = Após as medidas acima, não havendo resultado efetivo, inscrever o Cré3dito Tributário na Dívida Ativa. 4º Passo = Inscrito o Crédito Tributário na Dívida Ativa, encaminhar cobrança com caráter judicial ou administrativa, sob a orientação jurídica. CONTROLE DE PATRIMÔNIO Instituição, por meio de decreto ou portaria, de comissão de inventário reavaliação de bens, e seus integrantes, ou contratação de empresa especializada para emissão de laudos técnicos. Realização de inventário e reavaliação de bens, por meio de seus integrantes ou contratação de empresa especializada para emissão de laudos técnicos será constituída de forma híbrida, contendo um Presidente com Responsabilidade Geral de Controle de Patrimônio, acompanhado de um Membro nomeado em cada Secretaria, que por sua vez nomeara um Membro em cada setor; Controlar a transferência de bens móveis a outro setor, a transferência de bens inservíveis ao setor e transferidos ao controle central e a baixa por serem considerados inservíveis também será de responsabilidade dos membros híbridos de controle patrimonial, que deverá apresentar justificativas para os seus atos; Abrir procedimentos para os bens extraviados e fora de controle dos membros híbridos serão considerados de responsabilidade de cada setor pela existência ou não. Faz-se necessários para adequação gradual dos bens públicos registrados à valores atualizados para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis, que a cada final de exercício os bens móveis sejam avaliados a valor justo. O controle de bens imóveis, com a realização do devido registro de imóveis em Cartório e sua avaliação a valor justo, será de responsabilidade do responsável pelo Patrimônio do Município, identificado como Presidente da Comissão de Inventário de bens móveis e imóveis. Os bens móveis e imóveis deverão ser identificados por meio de seus Termos de Responsabilidade e Controle, com a designação de setor e responsabilidade, identificação e vida útil de sua utilização, preço de aquisição ajustado a valor justo e a devida depreciação. A responsabilidade de controle dos bens móveis e imóveis será de seu responsável geral ou híbrido, conforme o caso e as notificações do Tribunal de Contas sobre a gestão de Patrimônio serão respondidas por ele. CONTROLE DO ALMOXARIFADO Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens de consumo, utilizando a metodologia de preço justo para a reavaliação dos bens estocados a cada final de exercício, observando o Órgão de Gestão conforme segue: Um Almoxarifado dos Órgãos de Atividade meio, assim definidos o Gabinete do Prefeito, Secretaria de Administração e Finanças; Um almoxarifado para o Fundo Municipal de Saúde de Farmácia Básica; um almoxarifado para a atividade meio da Saúde Municipal; Um almoxarifado central para a Secretaria de Educação; Um almoxarifado central para a Assistência Social; Um almoxarifado central para a Secretaria de Obras. A cada final do mês o responsável pelo almoxarifado encaminhará por meio eletrônico o movimento de seu almoxarifado, utilizando a seguinte metodologia: Indicando a quantidade de aquisições e seus respectivos valores unitários e totais, classificados segundo a metodologia de controle do setor; Estabelecer métodos de controle segundo a natureza dos bens de consumo, observando, no controle de ingresso, a data de validade para a sua acomodação; Consumir o produto pelo método PEPS – Primeiro que entra é o Primeiro que sai e registrar a sua baixa pelo preço médio, para informar seu consumo em quantidade e valor a Contabilidade central. A responsabilidade de controle do almoxarifado será de seu responsável e as notificações do Tribunal de Contas sobre a gestão de Almoxarifado serão respondidas por ele. CONTROLE DE PESSOAL Controle da Gestão de Pessoas por Órgão e Unidade, separando a Folha de Pagamento por Centros de Custo, com identificação por unidades administrativas; As unidades administrativas serão divididas segundo a operação administrativa de cada órgão, identificando no mínimo a Educação segundo as exigências do SIOP e do SIOPE e das exigências do Tribunal de Contas do Estado para as Secretarias de Saúde e da Secretaria de Educação. Para os demais Órgãos, segundo as suas necessidades legais e estruturais. Encaminhar até o último dia útil, o resumo da folha de pagamento, segundo a estrutura proposta no item XV, com indicação dos valores dos vencimentos e seus respectivos encargos, devidamente liquidados com a indicação da matrícula ou CPF do responsável pela liquidação, para apropriação na Contabilidade Central. Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência; Apresentar, segundo a estrutura proposta no item XV, as férias vencidas e não concedidas até a data de 31.12.2013, com os valores devidos e seus respectivos encargos, para provisão na Contabilidade Central; Apresentar, segundo a estrutura proposta no item XV, as férias proporcionais e o 13º proporcional dos meses do exercício de 2014, com valores reais devidos e seus respectivos encargos, para provisão na Contabilidade Central; Por ocasião da concessão de férias, o responsável pelo setor onde atua o funcionário deverá solicitar com antecedência Empenho da despesa e assim que se consumar o ato de concessão deverá apresentar liquidação da despesa, com indicação de sua matrícula ou CPF, para encaminhamento de registro na Contabilidade Central de Empenho Apropriação (liquidação) e pagamento. O mesmo procedimento ocorrerá por ocasião da realização do benefício do 13º salário. CONSTRUÇÃO DE EVENTOS PARA MIGRAÇÃO À CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO Caso de Sucesso de Terenos no Setor Tributário 1ª Etapa: Regime de Caixa 2º Etapa: Regime de Competência Caso de Sucesso Corguinho no Setor de Patrimônio RELACIONAMENTO E CAPTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO TCE MS NO MODELO PCASP: O Tribunal de Contas do Estado do MS emitiu a RESOLUÇÃO-TCE/MS N.º 05, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. “Altera as disposições da Instrução Normativa TC/MS nº. 35, de 14 de dezembro de 2011 e dá outras providências”. Art. 1º Os artigos 1º, 3º e 18 da Instrução Normativa nº 35, de 14 de dezembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:. Art. 1º (...) §1º Quando necessário, as autoridades competentes do TCE/MS poderão exigir a remessa de informações, dados e documentos não disciplinados nesta Instrução Normativa. §2º Os procedimentos contábeis orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como os relatórios periódicos que compõem as prestações de contas do Anexo I devem estar conforme estabelecido na Lei nº 4.320/64 e regulamentação pertinente, tais como as Portarias editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional- STN.” (NR) Art. 3º (...) I – estar acompanhada de ofício contendo a indicação precisa do assunto a que se refere; do jurisdicionado; do processo, quando for o caso, e, nas remessas via SICOM, o código da unidade gestora; (NR) (*) Publicada no DOE TC/MS nº 1019, de 11 de dezembro de 2014, página 4. (*) Retificação da epígrafe no DOE TC/MS nº 1049, de 26 de fevereiro de 2015, página 3. Art. 18. As informações, dados e documentos constantes dos itens 1.3, 1.4 e 2.2 da Seção I e itens 1.3, 1.4 e 3.2 da Seção II, do Capítulo I, do Anexo I desta Instrução, devem ser remetidas pelo sistema LRF Transparência conforme disciplinado pela Resolução Normativa nº. 58/2007. (NR). RELACIONAMENTO E CAPTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO TCE MS NO MODELO PCASP: Art. 2º. Fica aprovado o projeto piloto e-Contas de Governo para, de forma complementar às obrigações constituídas pelas disposições da Seção II, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 35 de 14 de dezembro de 2011, receber, via sistema LRF Transparência, os dados, informações e documentos relacionados às contas de governo do exercício de 2014, contendo: OPERACIONALIZAÇÃO DAS NOTAS DE LANÇAMENTO; As Notas de Lançamento serão de EVENTO PRÓPRIO, com registro independente dos Atos e Fatos correlacionados a Execução Orçamentária. Possuem efeitos de Atos e Fatos Contábeis, com características “BF” de Financeiro identificadas na Plataforma como “CAIXA” e de característica “BP” de Patrimonial identificadas na Plataforma como “EXTRA-CAIXA”. A opção de escolha é do Profissional Contabilista e seus efeitos de sua responsabilidade. CONVERSÃO DA ATUAL MODALIDADE PARA A CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO; Desafio: Adesão ao plano piloto do TCE-MS, iniciando com elaboração de eventos com as contas contidas no Plano de Contas proposto pelo TCE-MS. Período de Elaboração e Teste dos Eventos entre 01/07 a 30/09. Período de Ensaio e Acomodação no site do TCEMS para as primeiras críticas entre 01/10 a 22/10. Realização do próximo encontro 23/10/2015.