Direito dos Povos sem Escrita
Ana Rosa de Brito Medeiros
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Os Direitos dos Povos sem Escrita
• Não se pode estudar a história do direito
senão a partir dos documentos escritos.
• Pré-história do direito
• Vestígios não podem de forma alguma
fornecer indicações úteis para o estudo das
instituições.
• “No momento em que os povos entram na
história, a maior parte das instituições civis já
existem, nomeadamente o casamento, o poder
paternal ou maternal sobre os filhos, a
propriedade (pelo menos mobiliária), a sucessão,
a doação, diversos contratos tais como a troca e o
empréstimo. Do mesmo modo, no domínio
daquilo que hoje chamamos de direito público,
uma organização relativamente desenvolvida dos
grupos sociopolíticos existe já em numerosos
povos sem escrita.”
• John Gilissen
• A origem do direito acontece na época préhistórica, o que quer dizer que não se sabe
quase nada .
• “O fenômeno jurídico é inerente a todas as
épocas e lugares”- Rodrigo Freitas Palma
Características
• São por definição direitos não escritos.
• São numerosos, cada comunidade tem o seu próprio costume, pois
ela vive isolada.
• São impregnados de religião. A distinção entre a regra religiosa e a
jurídica é muito difícil de perceber. Exatamente por isso são direitos
em nascimento.
• Religião- moral- direito = indiferenciação.
• A base de todo direito era a religião, o homem vivia temente aos
poderes sobrenaturais, e ao que poderia acontecer caso
transgredisse. Temia o castigo do poder divino, podendo
desencadear sobre o indivíduo ou por todo o grupo uma série de
calamidades. Inspirados por estes temores e superstições, ditavamse as regras de conduta.
• Não há ainda uma consciência do jurídico,
sendo a religião a base das regras de conduta
do indivíduo na sociedade. Os costumes ditam
as regras, que são voltadas para os interesses
do grupo e não para os indivíduos.
• A laicização do direito é um fenômeno
relativamente recente que data do século XVI.
Fontes
• No direito dos povos sem escrita a fonte é quase
exclusivamente o costume.
• Existem também os discursos dos soberanos.
• Ordens de caráter geral e permanente = leis.
• O precedente judiciário, pois os que julgam têm a
tendência de voluntária ou involuntariamente aplicar as
mesmas soluções aos mesmos tipos de litígios.
Tipos de Sociedades
• Família Matrilinear: Nesta sociedade a família está
centrada sobre a linhagem mãe-filha-neta. A sucessão é
pela linha materna, o marido junta-se à família da esposa,
em vez da esposa mudar-se para a tribo do marido.
• Família Patrilinear: Nesta sociedade a família está centrada
sobre a linhagem do pai-filho-neto. As filhas e as netas
fazem parte também, enquanto não são casadas; pelo seu
casamento deixam o grupo familiar do seu pai para
entrarem no do seu marido.
• O chefe da família é o pai.
• Neste sistema, normalmente, a habitação do pai é o centro
de vida familiar.
• Clã: A mais rudimentar das formas sociais de
convivência.
• A responsabilidade é do grupo e não do
indivíduo. O grupo responde pela ofensa ou pela
vingança.
• O culto aos antepassados: O clã é constituído por
certo parentesco místico, pois se consideram
descendentes de um totem, antepassado comum
e sagrado – animal ou planta.
• A etnia: Evolução dos clãs, Conforme os clãs vão
crescendo, formam-se as etnias. A comunidade
que tem um nome comum, uma consciência de
grupo, uma língua, costumes próprios.
• Podemos dizer que a etnia é a origem da
formação de um Estado, quando sua estrutura
começa a tomar forma de uma organização mais
estruturada e desenvolvida.
Detenção de bens
• Modo de detenção dos bens: O místico assume uma
proporção tão grande na vida da comunidade que, o
indivíduo sente-se ligado a certos objetos e tudo o que
fazia parte do seu corpo e foi separado dele, continua a
identificar-se com ele.
• Com a morte do chefe do clã, o que lhe pertence é
muitas vezes enterrado ou incinerado com ele. Com
exceção das necessidades da comunidade, aparecendo
assim as primeiras formas de sucessão de bens.
• Os bens são, a princípio alienáveis. O solo é sagrado.
Etnias
• Etnias Nômades: Grupos que não fixavam-se num
lugar, aproveitando os recursos naturais até que estes
se esgotassem, abandonando a terra. (Ex: algumas
tribos de índios no Brasil)
• Etnias Sedentárias: Com a sedentarização, os clãs
aprenderam a produzir, cultivar a terra, fixando
moradia. Começa a aparecer a noção de propriedade
familiar, depois individual do solo, e ao mesmo tempo
de sucessão imobiliária e de alienabilidade dos
imóveis.
• Em torno das atividades agrícolas surgiram as aldeias.
Classes Sociais
• A apropriação do solo, diferenças de produção
de um clã para outro, aparecem ricos e
pobres, classes sociais, rompe-se aí o que era
um regime igualitário, fazendo surgir a
hierarquização da sociedade, uma sociedade
mais estruturada.
Bibliografia
• Introdução Histórica ao Direito- John Gilissen
• História do Direito – Rodrigo Freitas Palma
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