O caso do Second Life
19 de Novembro de 2008
1

Mundos sintéticos ou metaversos.
Exemplos: Brittannia, Norrath, The sims on-line, Blazing Falls,
Second Life, etc...

Simuladores de vida, desenvolvidos em plataforma MMORPG
(massively multy-player on-line role playing game).

Distinguem-se dos jogos on-line:
1)
2)
3)
são mais complexos, possuem uma economia própria e
influenciam o comportamento de milhões de utilizadores;
não há um vencedor ou perdedor;
nem sequer há um objectivo específico ou temática de jogo;
19 de Novembro de 2008
2
“Your world. Your imagination”.
“Second Life® is a 3-D virtual world
created by its Residents”
19 de Novembro de 2008
3
Modo de Acesso

O utilizador deve ter uma conexão em banda larga com a internet.
•
O internauta entra no site, faz o download de um software e cria
o seu avatar.
•
Há dois tipos de utilizadores: os básicos, com acesso livre; e os
avançados, que pagam uma mensalidade.
Características Principais

Espaço tridimensional onde são simulados todos os aspectos da
vida social: nele é possível investir recursos financeiros, estudar,
trabalhar, namorar, casar, ter filhos, procurar e oferecer empregos,
comprar ou vender coisas reais e virtuais.

Foi criado e expande-se de acordo com as ideias dos seus
próprios usuários – não possui enhum rumo fixo a ser seguido.
19 de Novembro de 2008
4
Constituem representações corporais virtuais, que tanto
podem ser construídas espelhando a imagem real do seu
criador como não. Pode-se escolher a forma de um ser
humano, de um animal, ou mesmo de um extraterrestre.
19 de Novembro de 2008
5

Existem mais de quinze milhões de participantes inscritos.

Possui uma economia própria e uma moeda diferenciada –
Linden dollar.

Compram-se e vendem-se serviços.

O Second Life tem uma economia virtual que movimenta
mais de 20 milhões de dólares americanos por mês e gera
um PIB superior a 200 milhões de dólares por ano.

Múltiplas empresas passaram a operar no SL – Ex: Adidas,
Toyota, IBM, Sony (finalidades de marketing, comerciais,
treinamento, cursos e capacitação)
19 de Novembro de 2008
6
...Third Life?
19 de Novembro de 2008
7
Muitas das pessoas que habitam estes metaversos vivem
conflitos reais e não apenas virtuais, tais como:
- invasão de privacidade;
- ofensas à imagem, honra, propriedade, intimidade;
- contabando, roubo, formação de quadrilha, pedofilia, etc...


Exemplo comum:
Caso Marc Bragg vs. Linden Lab:
o autor alega que os seus bens virtuais, com valor estimado em
US$ 8 mil, haviam sido confiscados pela Linden Lab; a empresa
vem contra-alegar, afirmando que esses bens tinham sido
adquiridos através de actos ilícitos. A acção envolve questões
relativas a fraude, violação direitos de propriedade intelectual,
direitos do consumidor e responsabilidade contratual.
19 de Novembro de 2008
8
- O SL está alheio a qualquer norma jurídica, submetese à legislação comum ou , por outro lado, é
necessária uma legislação específica para regular as
actividades dentro daquele espaço?
-
A jurisprudência tem considerado: uma fraude
cometida na internet não deixa de ser repreensível em
virtude do ambiente em que é realizada.
19 de Novembro de 2008
9
Criado em Julho de 2007, resulta de uma
parceria entre o Ministério da Justiça, a
Universidade de Aveiro e a FDNL .

O Centro de Arbitragem do e- Justice Center pode ser utilizado
para dirimir qualquer conflito que surja entre avatares, em virtude
de um contrato celebrado no Second Life.

Qualquer avatar pode recorrer ao centro, desde que não se
apliquem as regras de funcionamento de Second Life definidas
pela Linden Lab (Terms of Service e Community Standards).

Os utilizadores do centro podem optar pela aplicação da lei
portuguesa ou pela aplicação de critérios de equidade na
resolução dos litígios submetidos ao centro.
19 de Novembro de 2008
10

Define seis comportamentos altamente reprováveis no SL, os
quais podem resultar na suspensão ou mesmo, em caso de
reincidência, na expulsão do avatar - são os Big Six.
1 – Intolerância
2 – Assédio
3 – Agressão
4 – Exposição
5 – Indecência
6 – Perturbação da paz
19 de Novembro de 2008
11

Em caso de violação das normas comunitárias adoptarse-á o seguinte procedimento:
1)
2)
3)
advertência (primeiro aviso)
suspensão (havendo reincidência)
expulsão (a avaliar consoante o nível de reiteração
do comportamento ilícito)

Reportar um abuso:

Os habitantes devem denunciar as violações do estatuto
da comunidade, utilizando a ferramenta “Reportar
Abuso”, disponível no menu Ajuda. Cada “Abuse Report”
é investigado individualmente, e a identidade do
denunciante é mantida estritamente confidencial.
19 de Novembro de 2008
12
-
Descrição básica de Serviço: Second Life, um ambiente multiusuário, incluindo software e websites.
-
O Linden Lab, como prestador de serviços, não controla vários
aspectos dos mesmos. Geralmente, não regulamenta o
conteúdo das comunicações entre utilizadores ou “interacções
com o serviço”.
-
O conteúdo disponível no Serviço é fornecido, mais pelos
utilizadores do que pelo Linden Lab. O Linden Lab e as outras
partes têm direitos de propriedade intelectual sobre os
respectivos conteúdos.
- O Second Life tem uma moeda própria (Linden Dollars) e
estabelece um conversor de moeda, denominado de “LindeX”.
19 de Novembro de 2008
13
II – Abertura de uma conta: requisitos
1 - Para utilizar o Serviço requere-se a abertura de uma conta,
sendo necessário utilizar informações verdadeiros e precisas.
2 - Para aceder ao SL o utilizador deverá ter mais de 13 anos de
idade; menores de idade superior a 13 movimentam-se numa
área separada, geralmente restrita aos adultos (maiores de 18).
3 - O nome de conta do SL não deve ser enganoso, ofensivo ou
infractor. O utilizador é responsável por todas as actividades
desenvolvidas sob esse nome.
4 - O Linden Lab pode suspender ou encerrar a conta do utilizador
a qualquer momento , por qualquer motivo e sem aviso.
19 de Novembro de 2008
14
III – Termos de licença e outros termos de propriedade
intelectual
1 - O utilizador tem direitos autorais e outros direitos de
propriedade intelectual relativamente ao conteúdo que
criar no Second Life, na medida em que tenha esses
direitos de acordo com a legislação aplicável.
Contudo, deverá fornecer certos direitos de licença ao
Linden Lab e a outros utilizadores do SL.
2 - A atribuição de direitos de propriedade intelectual não
confere nenhum direito de acesso ao Serviço ou a
quaiquer dados armazenados pelo ou em nome do
Linden Lab.
19 de Novembro de 2008
15
IV – Conduta dos utilizadores
1 - O utilizador concorda em obedecer a certas regras
de conduta, incluindo os “Community Standards” e
outras regras proibitivas de práticas ilegais e
também práticas considerados como perniciosas
pelo Linden Lab.
2 - O utilizador deve respeitar o “Digital Millenium
Copyright Act” em relação às infracções da lei de
copyright que este contempla.
3 - Sem uma licença de acordo escrita, o Linden Lab
não autoriza o utilizador a fazer qualquer uso das
suas marcas registadas .
19 de Novembro de 2008
16
V – Responsabilidade
1 - O utilizador desresponsabiliza o Linden Lab de
qualquer reclamação relativa aos outros utilizadores
do serviço.
2 - O utilizador libera o Linden Lab de quaisquer
queixas, demandas e danos de qualquer natureza ,
decorrentes, ou de alguma forma ligados, à resolução
de litígios do Linden Lab.
3 - A responsabilidade da Linden Lab é limitada, de
acordo com a legislação aplicável.
4 - O utilizador terá que indemnizar a Linden Lab
quando infrinja o presente acordo.
19 de Novembro de 2008
17

1 – A Linden Lab usa a informação pessoal para
operar e melhorar o Second Life e não a
transmitirá a terceiros excepto para operar,
melhorar ou proteger o Serviço.

2 – A Linden Lab pode observar e gravar a
interacção do utilizador com o serviço e pode
partilhar informações gerais com terceiros – só
incluindo informação pessoal do utilizador caso
este o consinta.
19 de Novembro de 2008
18

Legislação Aplicável: este acordo e as relações
estabelecidas entre o utilizador e a Linden Lab devem ser
reguladas em todos os aspectos pelas leis do Estado da
Califórnia.

Fórum de Litígios : jurisdição e foro exclusivo dos
tribunais da Cidade e Condado de São Francisco,
California – excepto no caso da arbitragem.

Para qualquer queixa, excluindo reclamações de carácter
injuntivo ou outras de carácter equivalente, onde o
montante em causa seja menos de dez mil dólares, a parte
reclamante poderá recorrer à arbitragem.
19 de Novembro de 2008
19

Adultério
traição no 2L acaba em divórcio na vida real:
uma britânica pediu o divórcio na sequência de
ter descoberto que o seu marido teria uma
amante “avatar”.

Pedofilia
Uma reportagem alemã denunciou a existência
pedofilia no Second Life: o programa "Report
Mainz" exibiu cenas tiradas do site 2L, em que a
imagem computadorizada de uma criança é
abordada por um pedófilo num parque, recebe o
equivalente a dois euros e é então levada para
um quarto, onde é abusada sexualmente.
19 de Novembro de 2008
20
A investigação da TV alemã foi conduzida por um
repórter, que tem um personagem no Second Life.
Com os contatos feitos no site, Schader recebeu
ofertas de pornografia infantil real.

Propriedade Intelectual:
Um empresário processou um outro avatar
residente no SL, acusando-o de violar os seus
direitos de autor ao copiar a sua cama erótica e
vendê-la por um terço do preço.
O caso saltou do mundo virtual para o mundo real
e o advogado do dito empresário apresentou
queixa por violação de copyright, pretendendo que
a Linden Lab revele a identidade do avatar em
causa.
19 de Novembro de 2008
21

Roubo
Um juíz de um tribunal holandês considerou que o roubo
de bens virtuais constitui crime, após condenar um jovem
de 16 anos por esta prática. O juiz considerou que estes
pertences, apesar de virtuais, têm valor e «não têm de
ser materiais para a lei os considerar roubados».

Terrorismo?
O “Second Life Liberation Army”, um grupo terrorista
dentro do 2L levou a cabo o primeiro ataque terrorista à
bomba registado no mundo criado pelos Linden Labs,
detonando duas bombas uma em frente ao outlet da
American Apparel e outro à loja da Reebok.
Objectivo: reclamar uma participação mais activa dos
“habitantes” do Second Life nas opções de gestão do
mundo virtual.
19 de Novembro de 2008
22

Candidato PS à Câmara de Lisboa faz
campanha no Second Life
O visitante tem acesso directo à sede de
campanha no Second Life e a toda a informação
útil sobre o projecto político proposto para a
capital. No auditório, o avatar de António Costa
explica o seu programa eleitoral, a equipa que o
suporta e até é possível visualizar alguns filmes
demonstrativos

Primeira universidade portuguesa no 2L
Alunos de Novas Tecnologias da Comunicação da
Universidade de Aveiro estão a desenvolver no
Second Life um 'campus' virtual capaz de
proporcionar aos avatares acções de e-learning
em várias disciplinas.
19 de Novembro de 2008
23
19 de Novembro de 2008
24
Download

SECOND LIFE - Asp. Jur. e Crim.