O caso do Second Life 19 de Novembro de 2008 1 Mundos sintéticos ou metaversos. Exemplos: Brittannia, Norrath, The sims on-line, Blazing Falls, Second Life, etc... Simuladores de vida, desenvolvidos em plataforma MMORPG (massively multy-player on-line role playing game). Distinguem-se dos jogos on-line: 1) 2) 3) são mais complexos, possuem uma economia própria e influenciam o comportamento de milhões de utilizadores; não há um vencedor ou perdedor; nem sequer há um objectivo específico ou temática de jogo; 19 de Novembro de 2008 2 “Your world. Your imagination”. “Second Life® is a 3-D virtual world created by its Residents” 19 de Novembro de 2008 3 Modo de Acesso O utilizador deve ter uma conexão em banda larga com a internet. • O internauta entra no site, faz o download de um software e cria o seu avatar. • Há dois tipos de utilizadores: os básicos, com acesso livre; e os avançados, que pagam uma mensalidade. Características Principais Espaço tridimensional onde são simulados todos os aspectos da vida social: nele é possível investir recursos financeiros, estudar, trabalhar, namorar, casar, ter filhos, procurar e oferecer empregos, comprar ou vender coisas reais e virtuais. Foi criado e expande-se de acordo com as ideias dos seus próprios usuários – não possui enhum rumo fixo a ser seguido. 19 de Novembro de 2008 4 Constituem representações corporais virtuais, que tanto podem ser construídas espelhando a imagem real do seu criador como não. Pode-se escolher a forma de um ser humano, de um animal, ou mesmo de um extraterrestre. 19 de Novembro de 2008 5 Existem mais de quinze milhões de participantes inscritos. Possui uma economia própria e uma moeda diferenciada – Linden dollar. Compram-se e vendem-se serviços. O Second Life tem uma economia virtual que movimenta mais de 20 milhões de dólares americanos por mês e gera um PIB superior a 200 milhões de dólares por ano. Múltiplas empresas passaram a operar no SL – Ex: Adidas, Toyota, IBM, Sony (finalidades de marketing, comerciais, treinamento, cursos e capacitação) 19 de Novembro de 2008 6 ...Third Life? 19 de Novembro de 2008 7 Muitas das pessoas que habitam estes metaversos vivem conflitos reais e não apenas virtuais, tais como: - invasão de privacidade; - ofensas à imagem, honra, propriedade, intimidade; - contabando, roubo, formação de quadrilha, pedofilia, etc... Exemplo comum: Caso Marc Bragg vs. Linden Lab: o autor alega que os seus bens virtuais, com valor estimado em US$ 8 mil, haviam sido confiscados pela Linden Lab; a empresa vem contra-alegar, afirmando que esses bens tinham sido adquiridos através de actos ilícitos. A acção envolve questões relativas a fraude, violação direitos de propriedade intelectual, direitos do consumidor e responsabilidade contratual. 19 de Novembro de 2008 8 - O SL está alheio a qualquer norma jurídica, submetese à legislação comum ou , por outro lado, é necessária uma legislação específica para regular as actividades dentro daquele espaço? - A jurisprudência tem considerado: uma fraude cometida na internet não deixa de ser repreensível em virtude do ambiente em que é realizada. 19 de Novembro de 2008 9 Criado em Julho de 2007, resulta de uma parceria entre o Ministério da Justiça, a Universidade de Aveiro e a FDNL . O Centro de Arbitragem do e- Justice Center pode ser utilizado para dirimir qualquer conflito que surja entre avatares, em virtude de um contrato celebrado no Second Life. Qualquer avatar pode recorrer ao centro, desde que não se apliquem as regras de funcionamento de Second Life definidas pela Linden Lab (Terms of Service e Community Standards). Os utilizadores do centro podem optar pela aplicação da lei portuguesa ou pela aplicação de critérios de equidade na resolução dos litígios submetidos ao centro. 19 de Novembro de 2008 10 Define seis comportamentos altamente reprováveis no SL, os quais podem resultar na suspensão ou mesmo, em caso de reincidência, na expulsão do avatar - são os Big Six. 1 – Intolerância 2 – Assédio 3 – Agressão 4 – Exposição 5 – Indecência 6 – Perturbação da paz 19 de Novembro de 2008 11 Em caso de violação das normas comunitárias adoptarse-á o seguinte procedimento: 1) 2) 3) advertência (primeiro aviso) suspensão (havendo reincidência) expulsão (a avaliar consoante o nível de reiteração do comportamento ilícito) Reportar um abuso: Os habitantes devem denunciar as violações do estatuto da comunidade, utilizando a ferramenta “Reportar Abuso”, disponível no menu Ajuda. Cada “Abuse Report” é investigado individualmente, e a identidade do denunciante é mantida estritamente confidencial. 19 de Novembro de 2008 12 - Descrição básica de Serviço: Second Life, um ambiente multiusuário, incluindo software e websites. - O Linden Lab, como prestador de serviços, não controla vários aspectos dos mesmos. Geralmente, não regulamenta o conteúdo das comunicações entre utilizadores ou “interacções com o serviço”. - O conteúdo disponível no Serviço é fornecido, mais pelos utilizadores do que pelo Linden Lab. O Linden Lab e as outras partes têm direitos de propriedade intelectual sobre os respectivos conteúdos. - O Second Life tem uma moeda própria (Linden Dollars) e estabelece um conversor de moeda, denominado de “LindeX”. 19 de Novembro de 2008 13 II – Abertura de uma conta: requisitos 1 - Para utilizar o Serviço requere-se a abertura de uma conta, sendo necessário utilizar informações verdadeiros e precisas. 2 - Para aceder ao SL o utilizador deverá ter mais de 13 anos de idade; menores de idade superior a 13 movimentam-se numa área separada, geralmente restrita aos adultos (maiores de 18). 3 - O nome de conta do SL não deve ser enganoso, ofensivo ou infractor. O utilizador é responsável por todas as actividades desenvolvidas sob esse nome. 4 - O Linden Lab pode suspender ou encerrar a conta do utilizador a qualquer momento , por qualquer motivo e sem aviso. 19 de Novembro de 2008 14 III – Termos de licença e outros termos de propriedade intelectual 1 - O utilizador tem direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual relativamente ao conteúdo que criar no Second Life, na medida em que tenha esses direitos de acordo com a legislação aplicável. Contudo, deverá fornecer certos direitos de licença ao Linden Lab e a outros utilizadores do SL. 2 - A atribuição de direitos de propriedade intelectual não confere nenhum direito de acesso ao Serviço ou a quaiquer dados armazenados pelo ou em nome do Linden Lab. 19 de Novembro de 2008 15 IV – Conduta dos utilizadores 1 - O utilizador concorda em obedecer a certas regras de conduta, incluindo os “Community Standards” e outras regras proibitivas de práticas ilegais e também práticas considerados como perniciosas pelo Linden Lab. 2 - O utilizador deve respeitar o “Digital Millenium Copyright Act” em relação às infracções da lei de copyright que este contempla. 3 - Sem uma licença de acordo escrita, o Linden Lab não autoriza o utilizador a fazer qualquer uso das suas marcas registadas . 19 de Novembro de 2008 16 V – Responsabilidade 1 - O utilizador desresponsabiliza o Linden Lab de qualquer reclamação relativa aos outros utilizadores do serviço. 2 - O utilizador libera o Linden Lab de quaisquer queixas, demandas e danos de qualquer natureza , decorrentes, ou de alguma forma ligados, à resolução de litígios do Linden Lab. 3 - A responsabilidade da Linden Lab é limitada, de acordo com a legislação aplicável. 4 - O utilizador terá que indemnizar a Linden Lab quando infrinja o presente acordo. 19 de Novembro de 2008 17 1 – A Linden Lab usa a informação pessoal para operar e melhorar o Second Life e não a transmitirá a terceiros excepto para operar, melhorar ou proteger o Serviço. 2 – A Linden Lab pode observar e gravar a interacção do utilizador com o serviço e pode partilhar informações gerais com terceiros – só incluindo informação pessoal do utilizador caso este o consinta. 19 de Novembro de 2008 18 Legislação Aplicável: este acordo e as relações estabelecidas entre o utilizador e a Linden Lab devem ser reguladas em todos os aspectos pelas leis do Estado da Califórnia. Fórum de Litígios : jurisdição e foro exclusivo dos tribunais da Cidade e Condado de São Francisco, California – excepto no caso da arbitragem. Para qualquer queixa, excluindo reclamações de carácter injuntivo ou outras de carácter equivalente, onde o montante em causa seja menos de dez mil dólares, a parte reclamante poderá recorrer à arbitragem. 19 de Novembro de 2008 19 Adultério traição no 2L acaba em divórcio na vida real: uma britânica pediu o divórcio na sequência de ter descoberto que o seu marido teria uma amante “avatar”. Pedofilia Uma reportagem alemã denunciou a existência pedofilia no Second Life: o programa "Report Mainz" exibiu cenas tiradas do site 2L, em que a imagem computadorizada de uma criança é abordada por um pedófilo num parque, recebe o equivalente a dois euros e é então levada para um quarto, onde é abusada sexualmente. 19 de Novembro de 2008 20 A investigação da TV alemã foi conduzida por um repórter, que tem um personagem no Second Life. Com os contatos feitos no site, Schader recebeu ofertas de pornografia infantil real. Propriedade Intelectual: Um empresário processou um outro avatar residente no SL, acusando-o de violar os seus direitos de autor ao copiar a sua cama erótica e vendê-la por um terço do preço. O caso saltou do mundo virtual para o mundo real e o advogado do dito empresário apresentou queixa por violação de copyright, pretendendo que a Linden Lab revele a identidade do avatar em causa. 19 de Novembro de 2008 21 Roubo Um juíz de um tribunal holandês considerou que o roubo de bens virtuais constitui crime, após condenar um jovem de 16 anos por esta prática. O juiz considerou que estes pertences, apesar de virtuais, têm valor e «não têm de ser materiais para a lei os considerar roubados». Terrorismo? O “Second Life Liberation Army”, um grupo terrorista dentro do 2L levou a cabo o primeiro ataque terrorista à bomba registado no mundo criado pelos Linden Labs, detonando duas bombas uma em frente ao outlet da American Apparel e outro à loja da Reebok. Objectivo: reclamar uma participação mais activa dos “habitantes” do Second Life nas opções de gestão do mundo virtual. 19 de Novembro de 2008 22 Candidato PS à Câmara de Lisboa faz campanha no Second Life O visitante tem acesso directo à sede de campanha no Second Life e a toda a informação útil sobre o projecto político proposto para a capital. No auditório, o avatar de António Costa explica o seu programa eleitoral, a equipa que o suporta e até é possível visualizar alguns filmes demonstrativos Primeira universidade portuguesa no 2L Alunos de Novas Tecnologias da Comunicação da Universidade de Aveiro estão a desenvolver no Second Life um 'campus' virtual capaz de proporcionar aos avatares acções de e-learning em várias disciplinas. 19 de Novembro de 2008 23 19 de Novembro de 2008 24