HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO Prof. Fabrízio Nicolai Mancini [email protected] Antes, Bula Æternia regis (norte e sul) e Bula inter coetera (100 léguas das Ilhas Canárias) 1494, 370 léguas da Ilha de Cabo Verde Política Mercantilista e Colonialista 1500 – 1530 – exploração através da navegação 1530 – Martin Afonso de Sousa (colonização) – invasão de corsários 1534 – D. João III 15 Capitanias Hereditárias Carta de Doação Foral (ou Carta Foral) Concedida pelo rei de Portugal Cede o uso de uma determinada capitania a um capitão donatário Não permite que a terra seja negociada Conjunto específico de DIREITOS e OBRIGAÇÕES, como: Fundar vilas Doar sesmarias (lotes de terra não cultivados) Exercer funções judiciárias e militares Cobrar tributos (para a coroa portuguesa) Escravizar indígenas (estabelece limites) Permite o lucros do capitão donatário “O Foral de Olinda de 1537, o documento mais antigo relativo à cidade e o único Foral de Vila conhecido no Brasil, é uma carta de doação feita pelo primeiro donatário de Pernambuco, Duarte Coelho aos povoadores e moradores. Este documento elevou o povoado de Olinda à Vila, estabelecendo seu patrimônio público, bem como um plano de ocupação territorial. Além da importância histórica, gera, ainda hoje, à Prefeitura Municipal o direito de cobrança do foro anual, laudêmio e resgate de aforamento. Através do resgate histórico deste documento do século XVI, o Projeto Foral de Olinda possibilitou o aumento da arrecadação municipal, através da incorporação do cadastro de terrenos foreiros ao Sistema de Cadastro Imobiliário do município. Os trabalhos iniciaram em 1984, culminando com a emissão dos carnês de cobrança em 1994, 1996 e 1998, para, respectivamente, 34.000 imóveis localizados em Olinda, 15.000 em Recife e 18.000 parcelas no Cabo. Apesar de significativa a quantidade de foreiros, verifica-se que a arrecadação ainda é baixa.” O Capitão Donatário exerce todas as funções Cria-se um poder local Somente as capitanias mais lucrativas sobrevivem (São Vicente e Pernambuco) Indústria Açucareira Reforma Pombalina 1759 – Marquês de Pombal – fim das Capitanias e implantação do Governo-Geral Poder Local x Poder da Metrópole Juiz de Paz Juiz de Fora Ordenações Reais Consolidação legal ▪ Direito Canônico, Romano, Germânico, Direito Natural Afonsinas (1500) Manuelinas (1514) Filipinas (1603) Portanto condenam ao réu Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha de Tiradentes, Alferes que foi da tropa paga da Capitania de Minas, a que com braço e pregação seja conduzido pelas ruas públicas ao lugar da forca e nela morra de morte natural para sempre, e que depois de morto lhe seja cortada a cabeça e levada a Vila Rica, onde em lugar mais público dela será pregada, em um poste alto até que o tempo a consuma e o seu corpo será dividido em quatro partes, e pregado em postes, pelos caminhos de Minas Gerais, no sítio de Varginha e das Cebolas, onde o réu teve suas infames práticas, e os mais nos sítios de maiores povoações até que o tempo também os consuma; declaram o réu infame, e seus filhos e netos, tendo-os os seus bens aplicam para o fisco e Câmara Real, e a casa em que vivia em Vila Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique, e, não sendo própria, será avaliada e paga a seu dono pelos bens confiscados, e no mesmo chão se levante um padrão, pelo qual se conserve a memória desse abominável réu. Nós iremos estudar mais adiante que nos dias de hoje vigora a idéia de que o poder é melhor exercido quando não está todo ele nas mãos de uma única pessoa. Essa teoria que irá se consagrar, principalmente, com um pensador francês chamado Montesquieu, que produziu sua principal obra, chamada O Espírito das Leis no Séc. XVIII, até os dias de hoje é muito influente, inclusive no Brasil. Ao ler o ponto 2.1 do Capítulo 2 de seu texto de apoio, logo nos primeiros parágrafos é possível notar que: a) O Brasil adotou, desde o começo de sua fase colonial, a divisão de poderes que tinha por propósito dar ensejo ao surgimento de uma democracia b) O Brasil adotou o modelo de total divisão de poderes, por terem seus colonizadores propósitos liberais e desenvolvimentistas em relação à Colônia c) Não há uma clara especialização das funções dos órgãos públicos, o que não está em contradição com o pensamento político vigente na época, principalmente no início do período colonial d) Há uma clara especialização no exercício das funções públicas, sendo que para cada função era designada uma autoridade