ACOLHIMENTO FAMILIAR Uma alternativa de proteção II Seminário da Infância e Juventude - Retorno ao Lar Salvador - BA APRESENTAÇÃO Isabel Luzia Fuck Bittencourt E-mail: [email protected] Telefone: (47) 631-1906 Discutindo o que todo mundo já sabe: Direito da criança à Convivência Familiar e Comunitária INSTITUCIONALIZAÇÃO Conseqüências negativas CONVIVÊNCIA FAMILIAR? PROTEÇÃO? Questionamentos Inquietude Busca por alternativas à institucionalização DESINSTITUCINALIZAÇÃO Programas de Atenção à Criança e Adolescente PREVENÇÃO Programas de Apoio Sócio-Familiar REINTEGRAÇÃO FAMILIAR Família de origem e extensa COLOCAÇÃO PROVISÓRIA Acolhimento Institucional - Abrigos Acolhimento Familiar COLOCAÇÃO DEFINITIVA Adoção Projetos de República alternativa ACOLHIMENTO FAMILIAR Acolhimento informal Acolhimento formal - política pública ENFOQUE FORMAL Prática mediada por profissionais, com plano de intervenção definido, administrado por um serviço, conforme política pública estabelecida. Não é uma atitude voluntária dos pais e sim uma determinação judicial com vistas a proteção da criança. FONTE: “Convivência Familiar: experiências e Perspectivas”. Cláudia Cabral, 2005 PROGRAMA DE PROTEÇÃO Um Programa de Proteção que se propõe a cadastrar, avaliar, preparar e acompanhar famílias da comunidade para acolherem provisoriamente criança ou adolescente. É uma outra forma, que não a institucionalização, para a proteção de crianças e adolescentes, quando se faz necessário o seu afastamento temporário do convívio familiar de origem. FAMÍLIA DE ACOLHIMENTO Uma família que, voluntariamente, acolhe em seu espaço familiar criança ou adolescente que necessite de proteção fora do seu contexto familiar de origem, por ameaça ou violação de seus direitos, sem estabelecer vínculo de filiação. Receber uma criança em acolhimento, não significa integrá-la como “filho” CRIANÇA ACOLHIDA Atendimento individualizado Recebe todos os cuidados básicos, afeto, amor e orientação Oportunidades e facilidades para o seu desenvolvimento integral e sua reintegração familiar Assegurada a convivência familiar e comunitária CARACTERÍSTICAS DO ATENDIMENTO Socialização Emocional Tratamento Desenvolvimento infantil (Quadro demonstrativo livro “O Direito à Convivência Familiar e Comunitária”, IPEA/CONANDA p. 319) FAMÍLIAS DE ORIGEM Atendimento à família de origem, com vistas a reintegração Plano de acompanhamento traçado com a família manutenção dos vínculos através de visitas semanais entre a criança e a família de origem acompanhamento após a reintegração familiar participação da família de acolhimento EXPERIÊNCIAS NO BRASIL Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Ceará Cada Programa de acordo com suas especificidades, respeitando a região e os mecanismos facilitadores existentes. Diferentes denominações: Família de Apoio, Família acolhedora, família guardiã, família solidária, família hospedeira... Famílias de acolhimento DIFERENTES METODOLOGIAS Guarda concedida à família de acolhimento e guarda concedida ao Programa Acolhimento familiar de uma única criança e acolhimento familiar de um grupo pequeno de irmãos Acolhimento provisório com prazo definido e acolhimento familiar permanente FONTE: “Convivência Familiar: experiências e Perspectivas”. Cláudia Cabral, 2005 DIFERENTES METODOLOGIAS Acolhimento com um mandato definido e o acolhimento com diversos mandatos subsídio financeiro em gênero e subsídio financeiro em espécie Administrado por um único órgão e formação de um Grupo Gestor com representação da comunidade. DIRETRIZES BÁSICAS Inserção do Programa na política pública de proteção à Infância Diferenciação em relação à adoção Respeito à família de origem Articulação com programas e serviços Preparação e acompanhamento profissional às famílias de acolhimento Famílias de acolhimento como parceiros CONDIÇÕES NECESSÁRIAS Equipe técnica formada, no mínimo, por Assistente Social e Psicólogo Projeto com diretrizes e metodologia definidos Famílias de acolhimento - rede de solidariedade Recursos financeiros Capacitação ACOLHIMENTO FAMILIAR Amparo Legal ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 3° - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 4° - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 19 - Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes” COMISSÃO INTERSETORIAL Decreto de 19 de outubro de 2004 Documento com as diretrizes para o Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária Abril/2005 PLANO NACIONAL Implementação de Políticas públicas de Acolhimento Familiar – Estabelecimento de parâmetros básicos para subsidiar a implementação de políticas de acolhimento familiar – Instrumentalizar os CMDCA’s para implementação de políticas de acolhimento – Ampliar o número de programas de Acolhimento Familiar PLANO NACIONAL Regulamentação dos Programas de Acolhimento Familiar – Incluir no Art. 90 do ECA inciso referente ao Acolhimento Familiar – Regulamentar o artigo 1734 do Código Civil à Lei 8.069/90 no que concerne ao Acolhimento Familiar – Prever em Lei parâmetros precisos para o funcionamento dos programas de Acolhimento Familiar PLANO NACIONAL Maior eficácia nos Marcos Normativos relativos ao Abrigo – Reconhecer o abrigo como uma das diferentes modalidades de acolhimento, alterando o inciso 4 do artigo 90 do ECA para Acolhimento Institucional – Reconhecer o Acolhimento Familiar como prioritário, evitando o Acolhimento Institucional desnecessário... EVENTOS II FÓRUM LATINO AMERICANO SOBRE ACOLHIMENTO FAMILIAR Dias 12, 13 e 14 de outubro em Foz do Iguaçu / PR II COLÓQUIO INTERNACIONAL SOBRE ACOLHIMENTO FAMILIAR Dias 20 a 23 de outubro em Campinas / SP PROGRAMA FAMÍLIAS DE APOIO São Bento do Sul - SC QUAL A MELHOR FORMA DE PROTEÇÃO? Necessidade de um programa de acolhimento provisório no município Busca por alternativas ao atendimento institucional A família de apoio é uma outra forma de proteção O acolhimento por famílias da comunidade se constitui numa rede espontânea Necessidade de apoiar as famílias de origem IDENTIFICAÇÃO Implantado em julho de 2002 Iniciativa: Juizado e Promotoria da Infância e Juventude e do Grupo Gerando Amor Projeto Técnico - Diretrizes e Metodologias Lei Municipal de Criação Aprovação e inscrição no CMDCA Integra as políticas de atendimento à infância Vinculado a Prefeitura, com parceria da comunidade PARCEIROS NO PROGRAMA O Projeto está vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comunitário, sendo parceiros: Juizado e Promotoria da Infância e Juventude Grupo de Estudos e Apoio à Adoção – Gerando Amor Conselho Tutelar Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Educação RECURSOS Prefeitura Municipal FIA Fundo para Infância e Adolescência METODOLOGIA Divulgação e recrutamento das famílias Avaliação e preparação das famílias Acolhimento das crianças e adolescentes Acompanhamento e preparação contínua apoio à família de origem vínculo criança - família de origem Preparação para o término do acolhimento acompanhamento após o acolhimento: criança - família de origem - família de apoio DIRETRIZES Guarda para a família de apoio Acolhimento provisório com prazo definido Acolhimento de uma criança por família, salvo se grupo de irmãos Atendimento sem mandato definido Subsídio financeiro em espécie DIRETRIZES Equipe técnica Grupo de Trabalho Gestor - Participação da Comunidade Processo continuo de aprendizagem Mobilização do grupo familiar e da rede de apoio familiar antes do acolhimento QUEM PODE SER FAMÍLIA DE APOIO pessoas maiores de 21 anos, sem restrições quanto a sexo e estado civil que não haja interesse em adoção concordância de toda a família residir em São Bento do Sul disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e amor a crianças e adolescentes Avaliação psicossocial favorável FAMÍLIAS DE APOIO Parceiros no Programa Encontro bimestral com todas as famílias temático, preparação, troca e vivências Continuidade do vínculo com a criança após o término do acolhimento familiar Apoio à família de origem Envolvimento na preparação da criança Exercício de Amor e solidariedade ACOLHIMENTO FAMILIAR PROTEGER a criança APOIAR a família de origem CUIDAR da família de apoio O APEGO O apego entre as famílias de apoio e as crianças não se constitui em fator negativo à viabilidade do projeto para cuidar, precisamos nos apegar apego # posse A família de apoio é melhor que a instituição porque permite justamente a construção de um vínculo que não precisa ser quebrado, apenas vai ampliar a rede de vínculos significativos da criança. O QUE É SER FAMÍLIA DE APOIO Pelas famílias de acolhimento “Famílias de Apoio são famílias que se colocam à disposição de acolher em seus lares, crianças ou adolescentes que se encontram com seus direitos violados, não podendo permanecer com sua família de origem. Esta família acolhe dedicando-se à criança e dando o apoio necessário até o momento em que a criança possa voltar ao seu lar ou que seja encaminhada para adoção” Rosane, Wilson, Fabiane, e Patrick “É uma família substituta que irá acolher a criança por um tempo indeterminado e que neste período ficará responsável pela mesma, oferecendo carinho, segurança e afeto, sabendo que esta criança deverá voltar para a família de origem ou adoção. Para obter êxito, toda a família deverá estar preparada e apoiar tal iniciativa” Ivete, José Carlos, Guilherme e Joana “É uma forma de exercitar a caridade, sendo útil à comunidade e a nós mesmos. É deixar com que a criança ou adolescente que sofra tenha um pouco de atenção e carinho familiar, o que não pode ser dado por uma instituição. É mostrar e incentivar para a criança que existe famílias que podem servir de exemplo e que nem tudo é feito de sofrimento. É prepará-la para a reintegração com a família de origem ou de adoção” Marcos, Márcia, Arnold e Anderson “Ser Família de Apoio é um grande desafio. Nos faz crescer como seres humanos, dando-nos coragem para enfrentar qualquer obstáculo. Aprendemos a respeitar as diferenças, encontramos tempo para nos doar àqueles que estamos recebendo em nossa família, conscientes de que a criança voltará para a família de origem ou será encaminhada para adoção” Maria de Lourdes, José Luis e Heloísa “Para nós, cada indivíduo é único. Nada se compara ao valor de uma única vida! E ser Família de Apoio para nós é o cumprimento de uma missão de acolher provisoriamente uma vida que necessite por alguma razão ou circunstância de proteção” Nelício, Adriane, Fabrício, Amanda e Alana “Ser Família de Apoio significa um momento de paz e serenidade, um “porto seguro”, embora que transitório na vida desta criança que, saída de uma situação de conflitos, encontra-se extremamente insegura e cheia de medos. Não cabe a nós, discutir nem expor seu drama à ninguém. A nós compete, simplesmente, acolhê-la em nossa rotina familiar. Se é bebezinho, aconchegar, olhar nos olhos, mamadeira quentinha, banho, troca de fralda, pediatra e muito, muito carinho. Se maiorzinho, é café com leite, bolo quente, mandar para a escola, ajudar nos deveres, chamar atenção se fizer birra e abrir os braços, num abraço bem gostoso. Se adolescente, é tudo isso e mais: estar disponível para ouvi-lo se quiser falar e respeitá-lo em seu silêncio, se quiser calar. Quando voltar para a sua família de origem, ou adotado em um novo lar, esta criança estará mais fortalecida. Vai ficar na sua memória a certeza de que, apenas das lutas, existe um mundo de paz que ela é capaz de conquistar. ” Marília, Olga, Cristina, Marcelo Para nós ser Família de Apoio é... Ser um elo de apoio para uma criança por um período turbulento que sua família de origem esteja passando. Ser seu porto seguro, dar proteção, carinho e dedicação incondicional. Ser Família de Apoio é gratificante, não tem dinheiro que pague a sensação de bem estar que proporcionamos a uma criança e a nós mesmos. Alípio, Marisa, Renan Felipe e Igor Eduardo Ser família de apoio é saber doar-se, sem sentimento de posse. É saber oferecer carinho e proteção a um ser indefeso, que necessita de atenção num momento difícil da sua vida, tendo consciência que o acolhimento será por tempo indeterminado, mas que um dia cessará, e precisamos estar preparados para esse momento. Marcos, Iracema, Gislaine, Gisele, Geisiane Para a nossa família, ser Família de Apoio é: -Proporcionar um lar acolhedor, um “porto seguro” para a criança que está necessitando naquele momento de sua vida; -é aceitar o desafio de doar-se por inteiro, de dividir e modificar a rotina de seu lar; -é ter muito amor para dar e saber receber amor que pode vir de maneiras diferentes; -é sofrer muito na hora da separação, mesmo compreendendo que está tentando fazer o melhor para a criança; -é tentar através deste ato, contribuir para a formação do caráter de nossos filhos, para que eles aprendam a dividir o que tem, dar valor à sua própria família e a não fechar os olhos para outras realidades; -é ter mais alguém ocupando um pedaço de nosso coração e de nossas lembranças; -é contribuir para a construção de uma sociedade melhor.” Clóvis, Solange, Bruno e Diego Alguma vez você já se perguntou se existe alternativa para a institucionalização? Talvez esta seja a resposta: Acolhimento Familiar