I Seminário do Fórum das Centrais
Sindicais no Estado do Ceará (FCSEC)
Primeira República
• Modelo Agroexportador;
• Fim da escravidão (início das lutas por direitos do trabalho) 1888;
• Proclamação da República (1889);
• Confederação Operária Brasileira COB (1906);
• Greve geral (1917);
Era Vargas
• Projeto de Nação;
• Ações Estruturantes:
 Petrobrás;
Volta Redonda (CSN – 1941);
Justiça do Trabalho (1941);
CLT (1943);
• Crise de 1929.
Governo JK
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Plano de Metas;
Construção de Brasília;
Industrialização Pesada (linha de montagem);
Forte Urbanização da População;
Elevada Taxa de Crescimento;
Crescimento do Mercado de Trabalho;
Maior Valor histórico do Salário Mínimo (janeiro-59
1.623,03 ; agosto-56 1.605,27 ; setembro-56 1.570,13 );
• Criação da SUDENE;
• Pacto de Unidade Intersindical (PUI) - 1953/ DIEESE 1955.
Governo Militar
• Altas taxas de crescimento econômico
(média de 10% ao ano, e 14% em 1974);
• PAEG, PED, I PND e II PND (Projeto nacional);
• Lei antigreve (lei 4.330/64);
• Política salarial (lei 4.725/65);
• FGTS (lei 5.107/66);
• Greves de Contagem e Osasco (1968);
• Greve do ABC (1978);
Política Salarial
Lei nº 4.725 de 13.07.1965
• Art. 2º A sentença tomará por base o índice resultante da reconstituição do
salário real médio da categoria nos últimos vinte e quatro meses anteriores
ao término da vigência do último acordo ou sentença normativa, VETADO
adaptados às situações configuradas pela ocorrência conjunta ou
separadamente dos seguintes fatores:
a) repercussão dos reajustamentos salariais na comunidade e na economia
nacional;
b) adequação do reajuste às necessidades mínimas de sobrevivência do
assalariado e sua família.
§ 1º A partir de um ano de vigência desta lei se acrescentará ao índice referido
neste artigo o percentual que traduza o aumento de produtividade nacional
no período de doze meses anteriores à data de proposição do dissídio,
segundo os dados do Conselho Nacional de Economia, observado o seu
ajustamento ao aumento de produtividade da empresa.
GRÁFICO 3 - EFEITOS DE SUCESSIVOS REAJUSTES PELA MÉDIA
SOBRE O SALÁRIO REAL MÉDIO
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
JAN MAR MAI JUL SET NOV JAN MAR MAI JUL SET NOV JAN MAR MAI JUL SET NOV
SALÁRIO REAL
SALÁRIO REAL MÉDIO
Lei 6708/outubro 79 - nova política salarial
e cria o Índice Nacional de Preços ao
consumidor INPC
Nova política salarial: reajuste semestral (INPC), inclui ganho de
produtividade. (Protestos do MS)
Art. 1º O valor monetário dos salários será corrigido, semestralmente, de
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, variando o fator
de aplicação na forma desta Lei.
Art. 2º A correção efetuar-se-á segundo a diversidade das faixas salariais e
cumulativamente, observados os seguintes critérios:
I - até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo, multiplicando-se o
salário ajustado por um fator correspondente a 1.1 da variação semestral
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor;
II - de 3 (três) a 10 (dez) salários mínimos aplicar-se-á, até o limite do
inciso anterior, a regra nele contida e, no que exceder, o fator 0.8.
III - acima de 10 (dez) salários mínimos aplicar-se-á as regras dos incisos
anteriores até os respectivos limites e, no que exceder, o fator 1.00;
DL 2012/janeiro 83 altera artigo 2º da
Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979
"Art. 2º A correção efetuar-se-á segundo a diversidade das faixas salariais e
cumulativamente, observados os seguintes critérios:
I - até três vezes o valor do maior salário mínimo, multiplicando-se o salário
ajustado por um fator correspondentes a 1,0 da variação semestral do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor;
II - de três a sete salários mínimos aplicar-se-á, até o limite do inciso anterior,
a regra nele contida e, no que exceder, o fator 0,95;
III - de sete a quinze salários mínimos aplicar-se-ão, até os limites dos
incisos anteriores, as regras neles contidas e, no que exceder, o fator 0,8;
IV - de quinze salários mínimos aplicar-se-ão, até os limites dos incisos
anteriores, as regras neles contidas e, no que exceder, o fator 0,5;
V - acima de vinte salários mínimos aplicar-se-ão as regras dos incisos
anteriores até os respectivos limites e, no que exceder, o fator 0 (zero).
DL 2024/maio 83 altera artigo 2º da Lei nº 6.708,
de 30 de outubro de 1979
"Art. 2º A correção efetuar-se-á segundo a diversidade das faixas
salariais e cumulativamente, observados os seguintes critérios:
I - até 7 (sete) vezes o valor do maior salário mínimo, multiplicandose o salário ajustado por um fator correspondente a 1,0 da variação
semestral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC;
II - de 7 (sete) a 15 (quinze) salários mínimos aplicar-se-á, até o
limite do inciso anterior, a regra nele contida e, no que exceder, o
fator 0,8;
III - de 15 (quinze) a 20 (vinte) salários os aplicar-se-ão, até os limites
dos incisos anteriores, as regras neles contidas e, no que exceder, o
fator 0,5;
IV - acima de 20 (vinte) salários mínimos aplicar-se-ão as regras dos
incisos anteriores até os respectivos limites e, no que exceder, o fator
0 (zero).
DL 2045/julho 83 altera artigo 2º da Lei nº 6.708, de 30
de outubro de 1979 e Lei nº 7.069,
de 20 de dezembro de 1982
"Art. 2º A correção efetuar-se-á multiplicando-se o montante do
salário ajustado por um fator correspondente a 0,8 da variação
semestral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
§ 3º Em caso de força maior, ou de prejuízos comprovados, que
acarretem crítica situação econômica e financeira à empresa,
será lícita a negociação da correção, mediante acordo coletivo, na
forma prevista no Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho,
ou, na hipótese de dissídio, poderá a correção ser estabelecida
por sentença normativa, que concilie os interesses em
confronto."
Anos 90
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Baixo crescimento econômico;
Relativo controle da inflação;
Privatizações;
Explosão da dívida interna;
Elevadas taxas de desemprego;
Câmbio fixo;
Elevadas taxas de juros;
Anos 90
• Flexibilização do mercado de trabalho:
 Desregulação da jornada;
 Aumento da remuneração variável;
• Aumento do SM;
• Elevação dos níveis de pobreza;
• Política desestruturante:
 Falta de projeto nacional;
 Redução do Estado.
Momento atual
• Crescimento chinês da economia brasileira 7,5% em 2010.
(1986 = 7,5%);
• Taxa de inflação controlada 5 %;
• Problema nas contas externas (câmbio);
• Reagimos bem à crise de 2008;
• Aquecimento do mercado de trabalho (queda do desemprego);
desemprego USA 9,6% X BR 8,2% no Ceará 5,6%;
• Pobreza diminui;
• Juros continuam altos (rentismo e spreed);
• Enfrentamos bem a crise de 2008;
• Importante papel do BB, CEF, BNB e BNDES (ampliação do
crédito);
• Política de valorização do Salário Mínimo com base no PIB.
Desafios para o M.S.
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Patronato não negocia nada, confiando nos dissídios;
Ganhos reais ainda baixos ( muitas perdas acumuladas);
Inflação baixa e custo de vida muito alto;
Desconexão entre os resultados dos trabalhadores e o
desempenho econômico dos setores (trabalhadores sem
qualquer ganho de produtividade);
Alta rotatividade (baixo custo de demissão);
Ceará 3° PIB do NE e 7° colocado em remuneração média;
Ceará mercado de trabalho muito precarizado;
Toda sorte de PAS ( praticas anti sindicais);
PIB cresce mais que inflação: se só ganhar inflação, aumenta a
concentração da renda.
OBRIGADO !!
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