As Certidões da Lei nº
8.212/91
Antonio Herance Filho
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1
A Legislação Aplicada



a) Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991
b) Decreto nº 3.048, de 06 de maio
de 1999
c) e atos administrativos: RFB, PGFN
e INSS
2
Considerações Iniciais
O Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172, de 25.10.1966
– artigos 205 a 208
1)
2)
Certidão Negativa de Débitos
Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa
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As inconstitucionalidades da Lei
nº 8.212/91


Inconstitucionalidade formal
CND / Matéria que só por LC pode ser regulada (vide
arts. 191, 191-A, 192 e 193 do CTN)
Inconstitucionalidade substancial
Conflito com normas da Constituição Federal
a)
Afronta ao art. 170, parágrafo único
b)
Forma oblíqua de cobrança de tributos –
inobservância do devido processo legal
c)
Imóveis – Direito de Propriedade – Função social da
propriedade e desapropriação
4
Os débitos alcançados pelas
certidões

Lei nº 8.212/91 – art. 47, caput
“É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo
órgão competente, nos seguintes casos:...”

Decreto nº 3.048 – art. 257, caput
“Deverá ser exigido documento comprobatório de inexistência
de débito relativo às contribuições a que se referem os incisos I,
III, IV, V, VI e VII do parágrafo único do art. 195, destinadas à
manutenção da seguridade social, fornecida pelo órgão
competente, nos seguintes casos:...”
5
As contribuições destinadas à
manutenção da Seguridade Social

RPS – art. 195
•
Débitos estranhos às contribuições sociais:
a) Gerados pela aplicação de penalidades pecuniárias
decorrentes do não cumprimento de obrigações
acessórias no âmbito do INSS e da RFB
b) Débitos relacionados com as demais espécies
tributárias
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As hipóteses de
exigibilidade das certidões

RPS – art. 257
I – da empresa
II – do proprietário de obra de construção civil
III – do incorporador
IV – do produtor rural, pessoa física
V e VI – do contratante nas operações de
crédito
7
O conceito de empresa para os fins do
RPS

Art.12. Consideram-se:

I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de
atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como
os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e
fundacional; e
II - empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante
remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:
I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço; (Redação
dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/99)
(...)
8
Alienação ou oneração
de bem imóvel
Art. 257. Deverá ser exigido documento comprobatório de inexistência
de débito relativo às contribuições a que se referem os incisos I,
III, IV, V, VI e VII do parágrafo único do art. 195, destinadas à
manutenção da seguridade social, fornecida pelo órgão
competente, nos seguintes casos:
I - da empresa:
(...)
b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou
direito a ele relativo
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Alienação ou oneração de bem imóvel
ou direito a ele relativo
Quem deve exigir as certidões, o Notário ou
o Registrador ?
A alienação, que é um processo complexo que não
se resume em, apenas, um único ato, tem início,
para os fins do RPS, no ato praticado pelo
Notário (instrumento público), ou pelo Oficial de
Registro (instrumento particular), para quem
devem ser apresentadas as provas de
inexistência de débito, como autorização para
que a operação seja concretizada.
10
Alienação ou oneração
de bem móvel
Art. 257. Deverá ser exigido documento comprobatório de inexistência
de débito relativo às contribuições a que se referem os incisos I,
III, IV, V, VI e VII do parágrafo único do art. 195, destinadas à
manutenção da seguridade social, fornecida pelo órgão
competente, nos seguintes casos:
I - da empresa:
(...)
c) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor
superior a R$ 15.904,18 (quinze mil novecentos e quatro reais e
dezoito centavos) incorporado ao ativo permanente da
empresa; e
11
RCPJ ou JUCESP
Art.257. Deverá ser exigido documento comprobatório de inexistência de
débito relativo às contribuições a que se referem os incisos I, III, IV, V, VI
e VII do parágrafo único do art. 195, destinadas à manutenção da
seguridade social, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes
casos:
I - da empresa:
(...)
d)
no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou
redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão
total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade
comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de
responsabilidade limitada...
12
Averbação de obra de construção
civil no RI
Art.257. Deverá ser exigido documento comprobatório de
inexistência de débito relativo às contribuições a que se
referem os incisos I, III, IV, V, VI e VII do parágrafo
único do art. 195, destinadas à manutenção da
seguridade social, fornecida pelo órgão competente,
nos seguintes casos:
I – do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de
construção civil, quando de sua averbação no
Registro de Imóveis, salvo no caso do art. 278;
(...)
13
A averbação de obra de construção
civil no Registro de Imóveis
• Conceito de obra de construção civil
• Matrícula própria para as obras de construção civil
no INSS
• Isenção de contribuição previdenciária – construção
residencial, unifamiliar, de até 70 m2, destinada a
uso próprio e do tipo econômico
• Responsabilidade solidária do construtor com o
proprietário da obra
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Inscrição do memorial de incorporação no
Registro de Imóveis
Art.257. Deverá ser exigido documento
comprobatório de inexistência de débito relativo
às contribuições a que se referem os incisos I, III,
IV, V, VI e VII do parágrafo único do art. 195,
destinadas à manutenção da seguridade social,
fornecida pelo órgão competente, nos seguintes
casos:
(...)
III - do incorporador, na ocasião da inscrição de
memorial de incorporação no Registro de Imóveis
(vide art. 32, da Lei nº 4.591/64)
15
As hipóteses de inexigibilidade das
certidões
Parte I
Retificação, ratificação ou efetivação de ato ou
contrato anterior
Obra de construção civil concluída antes de
22.11.1966
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As hipóteses de inexigibilidade das
certidões
Parte II
A empresa que comercializa imóveis
1) Princípio da exclusividade no exercício das
atividades autorizadas
2) O imóvel objeto da transação e o ativo
permanente da alienante
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Situações Especiais
1)
2)
3)
4)
5)
6)
Cooperativas habitacionais – Empresa para os fins
do RPS – Sujeição ao cumprimento dos requisitos
da hipótese de dispensa
Empresa estrangeira quando da alienação de bem
imóvel no Brasil
Massa falida e a autorização judicial para alienação
de imóvel
Instituição financeira em liquidação extrajudicial
Empresa extinta – cumprimento a contrato de
compromisso de venda e compra
Produtor rural - pessoa física
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Órgãos expedidores das
certidões: RFB e PGFN
• Certidão Específica: Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), em relação às contribuições de que
tratam os incisos I, III, IV e V do parágrafo único do
art. 195 do RPS.
• Certidão Conjunta: Receita Federal do Brasil e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
em relação às contribuições de que tratam os incisos
VI e VII do parágrafo único do art. 195 do RPS.
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aula_10-07-2010_CND