Regimento interno do
III Congresso do Sindibel
Capítulo I
Objetivos e Temário do Congresso
Art. 1º - Discutir e deliberar sobre:
I.
Conjuntura Política e Econômica / filiação a Centrais Sindicais e /ou Federações;
II.
Relatório de gestão biênio 2011/2012 e Alterações do Estatuto;
III.
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de BH - RPPS;
IV.
Plano de lutas / Campanha Salarial 2013;
V.
Prestação e aprovação de contas biênio 2011/2012.
Capítulo II
Da realização e organização
Art. 2º - O Congresso dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte será realizado nos
dias 13 e 14 de novembro de 2012 na Colônia de Férias do SESC Venda Nova.
Art. 3º - O Congresso dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte é o fórum máximo de
deliberações do Sindibel, convocado pela diretoria e aprovado em assembléia geral, no dia 27 de
setembro de 2012, de acordo com o estatuto do sindicato.
Capítulo III
Dos participantes
Art. 4º - Dele participam os delegados (as) eleitos (as) pelos seus pares também associados nos
locais de trabalho e /ou em assembléias, e os associados aposentados em assembléia na sede
do sindicato de acordo com o regimento do congresso.
§ 1º - Participam a Diretoria e o Conselho Fiscal na condição de delegados(as) natos(as).
§ 2º - Participam como observadores os convidados pela direção da entidade sem direito a voto.
Art. 5º - O número de delegado (a)s que participarão do Congresso será no máximo de 538
(quinhentos e trinta e oito).
§ 1º - Os aposentados elegerão 50 delegados(as). As demais áreas representadas pelo Sindibel
terão participação proporcional ao número de servidores filiados.
§ 2º - Subtraído os(as) 50 (cinquenta) delegados(as) representantes dos aposentados, a Diretoria
e o Conselho Fiscal (totalizando um número de 88 (oitenta e oito) as 450 (quatrocentas e
cinquenta) vagas restantes serão divididas pelas áreas nas seguintes proporções:
- Área da Saúde: 287 delegados(as);
- Área da Administração: 37 delegados(as);
- Área da SLU: 59 delegados(as);
- Área da Odilon Behrens: 27 delegados(as);
- Área da Sudecap: 12 delegados(as);
- Área da Educação: 08 delegados(as);
- Área da Fiscalização: 07 delegados(as);
- Área da Fundação Zoobotânica: 5 delegados(as);
- Área da Fundação Municipal de Parques: 1 delegado(a);
- Área da Fundação de Cultura: 3 delegados(as);
- Área da Belotur: 4 delegados(as).
§ 3º - Em caso de não completar o número de vagas de alguma área, essas a critério da
comissão poderão ser redistribuídas entre as outras áreas.
Art. 6º - A eleição dos delegados (as) para o III Congresso do Sindibel deverá acontecer do dia
10 ao dia 31 de outubro de 2012.
§ 1º - Se por qualquer motivo não for possível eleger representantes no local de trabalho, a
Comissão de Organização, poderá realizar uma plenária extraordinária no dia 01 de novembro de
2012, na sede do sindicato para garantir o preenchimento das vagas.
§ 2º - Os delegados (as) eleitos em conformidade com o Regimento Interno do Congresso,
deverão enviar a ata das eleições e a lista de presença com os nomes dos eleitos por meio de
preenchimento de impresso específico, até no máximo dia 03 de novembro de 2012 para a
Secretaria do Sindibel.
Capítulo IV
Da participação
Art. 7º - Aos delegados (as) é assegurado o direito a voz e voto nas comissões e nas plenárias.
§ 1º- Cada delegado tem direito a um voto por proposta apresentada;
§ 2º- Aos convidados e observadores é assegurado o direito a voz, sem direito a voto;
§ 3º- Nenhuma intervenção poderá exceder a 03 (três) minutos, podendo ser prorrogado a critério
da mesa, consultando a Plenária.
Capítulo V
Do credenciamento
Art. 8º - O credenciamento dos (as) delegados (as) será no local da realização do Congresso, o
Sesc Venda Nova, no dia 13 de novembro de 2012, de 08 as 09horas.
§ 1º- O credenciamento poderá ser estendido até as 12 horas a critério da comissão de
organização;
§ 2º- O crachá de votação deverá ser entregue ao delegado no momento do credenciamento;
Capítulo VI
Da organização
Art. 10º - O III Congresso será composto pelos seguintes órgãos:
I - Comissão de Organização;
II- Plenária de Votação;
Art. 11º - A organização do Congresso estará a cargo da Comissão, composta por 5 (cinco)
membros da Diretoria e mais 5 (cinco) membros eleitos na assembleia do dia 27 de setembro de
2012.
Art. 12º - Compete à Comissão de Organização:
Coordenar todas as atividades de preparação e realização do Congresso;
Elaborar proposta de cronograma e dinâmica de trabalho do Congresso;
Responder pela elaboração do relatório final do Congresso e seu respectivo registro
legal;
Divulgar no meio dos servidores o III Congresso do Sindibel;
Preparar o plano de cobertura jornalística para o período preparatório do III Congresso e
durante sua realização;
Responder pela programação visual do material de propaganda e divulgação e outros a
serem utilizados;
Estabelecer contatos com outras entidades;
Contactar as pessoas convidadas para debates e/ou conferências;
Programar as promoções culturais e os contatos necessários para realizá-las;
Encarregar-se de todo o serviço de digitação, reprodução e impressão;
Controlar as correspondências expedidas e recebidas;
Prestar todas as informações necessárias sobre o III Congresso do Sindibel;
Controlar as inscrições e emitir credenciais;
Encaminhamentos das deliberações da Plenária final para os devidos registros legais;
Capítulo VII
Da Plenária
Art. 13º - A plenária do Congresso é o poder máximo de decisão do Congresso e será composto
pelos delegado(a)s devidamente credenciados tendo competência de apreciar, discutir e votar
todas as propostas apresentadas. De acordo com a programação elaborada pela Comissão de
Organização.
§ 1º - As seções plenárias serão dirigidas por uma mesa constituída por um coordenador e um
relator definidos pela Comissão de Organização.
Capítulo VIII
Do funcionamento das plenárias de votação
Art. 14º - Para falar nas plenárias, o participante deverá inscrever-se previamente, mediante o
encaminhamento do crachá de votação à mesa.
§ 1º - A palavra será deferida segundo a ordem de inscrição;
§ 2º - Tratando-se, porém de encaminhamento de votação, há preferência para o autor da
proposição.
Art. 15º - As decisões de cada plenária serão tomadas por maioria simples exceto as
deliberações sobre filiação e /ou federação sindical.
§ 1º - As votações serão feitas com o crachá;
§ 2º - Apenas os delegados credenciados poderão receber o crachá de votação;
Capítulo IX
Das disposições finais
Art. 16º - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão de organização,
não contrapondo o presente regimento e o Estatuto do sindicato;
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2012.
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Ata da reunião para retirada de Delegados para o “2º