Regimento interno do III Congresso do Sindibel Capítulo I Objetivos e Temário do Congresso Art. 1º - Discutir e deliberar sobre: I. Conjuntura Política e Econômica / filiação a Centrais Sindicais e /ou Federações; II. Relatório de gestão biênio 2011/2012 e Alterações do Estatuto; III. Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de BH - RPPS; IV. Plano de lutas / Campanha Salarial 2013; V. Prestação e aprovação de contas biênio 2011/2012. Capítulo II Da realização e organização Art. 2º - O Congresso dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte será realizado nos dias 13 e 14 de novembro de 2012 na Colônia de Férias do SESC Venda Nova. Art. 3º - O Congresso dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte é o fórum máximo de deliberações do Sindibel, convocado pela diretoria e aprovado em assembléia geral, no dia 27 de setembro de 2012, de acordo com o estatuto do sindicato. Capítulo III Dos participantes Art. 4º - Dele participam os delegados (as) eleitos (as) pelos seus pares também associados nos locais de trabalho e /ou em assembléias, e os associados aposentados em assembléia na sede do sindicato de acordo com o regimento do congresso. § 1º - Participam a Diretoria e o Conselho Fiscal na condição de delegados(as) natos(as). § 2º - Participam como observadores os convidados pela direção da entidade sem direito a voto. Art. 5º - O número de delegado (a)s que participarão do Congresso será no máximo de 538 (quinhentos e trinta e oito). § 1º - Os aposentados elegerão 50 delegados(as). As demais áreas representadas pelo Sindibel terão participação proporcional ao número de servidores filiados. § 2º - Subtraído os(as) 50 (cinquenta) delegados(as) representantes dos aposentados, a Diretoria e o Conselho Fiscal (totalizando um número de 88 (oitenta e oito) as 450 (quatrocentas e cinquenta) vagas restantes serão divididas pelas áreas nas seguintes proporções: - Área da Saúde: 287 delegados(as); - Área da Administração: 37 delegados(as); - Área da SLU: 59 delegados(as); - Área da Odilon Behrens: 27 delegados(as); - Área da Sudecap: 12 delegados(as); - Área da Educação: 08 delegados(as); - Área da Fiscalização: 07 delegados(as); - Área da Fundação Zoobotânica: 5 delegados(as); - Área da Fundação Municipal de Parques: 1 delegado(a); - Área da Fundação de Cultura: 3 delegados(as); - Área da Belotur: 4 delegados(as). § 3º - Em caso de não completar o número de vagas de alguma área, essas a critério da comissão poderão ser redistribuídas entre as outras áreas. Art. 6º - A eleição dos delegados (as) para o III Congresso do Sindibel deverá acontecer do dia 10 ao dia 31 de outubro de 2012. § 1º - Se por qualquer motivo não for possível eleger representantes no local de trabalho, a Comissão de Organização, poderá realizar uma plenária extraordinária no dia 01 de novembro de 2012, na sede do sindicato para garantir o preenchimento das vagas. § 2º - Os delegados (as) eleitos em conformidade com o Regimento Interno do Congresso, deverão enviar a ata das eleições e a lista de presença com os nomes dos eleitos por meio de preenchimento de impresso específico, até no máximo dia 03 de novembro de 2012 para a Secretaria do Sindibel. Capítulo IV Da participação Art. 7º - Aos delegados (as) é assegurado o direito a voz e voto nas comissões e nas plenárias. § 1º- Cada delegado tem direito a um voto por proposta apresentada; § 2º- Aos convidados e observadores é assegurado o direito a voz, sem direito a voto; § 3º- Nenhuma intervenção poderá exceder a 03 (três) minutos, podendo ser prorrogado a critério da mesa, consultando a Plenária. Capítulo V Do credenciamento Art. 8º - O credenciamento dos (as) delegados (as) será no local da realização do Congresso, o Sesc Venda Nova, no dia 13 de novembro de 2012, de 08 as 09horas. § 1º- O credenciamento poderá ser estendido até as 12 horas a critério da comissão de organização; § 2º- O crachá de votação deverá ser entregue ao delegado no momento do credenciamento; Capítulo VI Da organização Art. 10º - O III Congresso será composto pelos seguintes órgãos: I - Comissão de Organização; II- Plenária de Votação; Art. 11º - A organização do Congresso estará a cargo da Comissão, composta por 5 (cinco) membros da Diretoria e mais 5 (cinco) membros eleitos na assembleia do dia 27 de setembro de 2012. Art. 12º - Compete à Comissão de Organização: Coordenar todas as atividades de preparação e realização do Congresso; Elaborar proposta de cronograma e dinâmica de trabalho do Congresso; Responder pela elaboração do relatório final do Congresso e seu respectivo registro legal; Divulgar no meio dos servidores o III Congresso do Sindibel; Preparar o plano de cobertura jornalística para o período preparatório do III Congresso e durante sua realização; Responder pela programação visual do material de propaganda e divulgação e outros a serem utilizados; Estabelecer contatos com outras entidades; Contactar as pessoas convidadas para debates e/ou conferências; Programar as promoções culturais e os contatos necessários para realizá-las; Encarregar-se de todo o serviço de digitação, reprodução e impressão; Controlar as correspondências expedidas e recebidas; Prestar todas as informações necessárias sobre o III Congresso do Sindibel; Controlar as inscrições e emitir credenciais; Encaminhamentos das deliberações da Plenária final para os devidos registros legais; Capítulo VII Da Plenária Art. 13º - A plenária do Congresso é o poder máximo de decisão do Congresso e será composto pelos delegado(a)s devidamente credenciados tendo competência de apreciar, discutir e votar todas as propostas apresentadas. De acordo com a programação elaborada pela Comissão de Organização. § 1º - As seções plenárias serão dirigidas por uma mesa constituída por um coordenador e um relator definidos pela Comissão de Organização. Capítulo VIII Do funcionamento das plenárias de votação Art. 14º - Para falar nas plenárias, o participante deverá inscrever-se previamente, mediante o encaminhamento do crachá de votação à mesa. § 1º - A palavra será deferida segundo a ordem de inscrição; § 2º - Tratando-se, porém de encaminhamento de votação, há preferência para o autor da proposição. Art. 15º - As decisões de cada plenária serão tomadas por maioria simples exceto as deliberações sobre filiação e /ou federação sindical. § 1º - As votações serão feitas com o crachá; § 2º - Apenas os delegados credenciados poderão receber o crachá de votação; Capítulo IX Das disposições finais Art. 16º - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão de organização, não contrapondo o presente regimento e o Estatuto do sindicato; Belo Horizonte, 27 de setembro de 2012.