PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DOURADA Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS DA CONFERÊNCIA Art. 1º – A Conferência Municipal de Educação de Serra Dourada Bahia é foro municipal de debates sobre educação, aberto a todos os segmentos da sociedade local e terá por finalidade: I – Conscientizar a população quanto aos objetivos, finalidades, diretrizes e princípios do Plano Municipal de Educação; II – Melhorar a qualidade da educação no município, garantindo a gestão democrática por meio da participação da sociedade; III – Planejar a educação definindo metas, objetivos e ações a serem realizadas nos próximos 10 (dez) anos, a partir da data de aprovação do plano, a curto médio e longo prazo; IV- Definir os critérios normativos para a execução de lei; V – Superar a descontinuidade das políticas educacionais. CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO Art. 2º – A Conferência Municipal de Educação de Serra Dourada Bahia realizar-se-á no dia 17 de junho de 2015 das 8 horas às 13 horas. Parágrafo único: A Conferência será realizada no Auditório do Centro Educacional Municipal ACM sob os auspícios da Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO III DO TEMÁRIO Art. 3º – A Conferência Municipal de Educação terá como tema básico: Municipal de Educação: Educar é Planejar um Futuro Melhor”. “Plano Art. 4º – Além do temário central a Conferência terá como eixos temáticos: I – Níveis da Educação:- Educação Básica; Educação Superior; II- Desafios da Educação; III- Valorização dos Profissionais de Educação; IV- Gestão Democrática; V- Recursos financeiros para a Educação no Município. Art. 5º- A abordagem dos eixos temáticos será realizada por exposição de no mínimo um conferencista, seguida de discussão na plenária. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA Art. 6º – A conferência será presidida pela Coordenação Geral do Plano Municipal de Educação, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação. ART. 7º- A Conferência Municipal de Educação terá a seguinte organização: I – sessão solene de abertura: II- plenária de aprovação do regimento; III- plenária geral de votação individual das metas; IV- plenária geral para apreciação coletiva das proposições; V- sessão de encerramento. CAPÍTULO V DOS MEMBROS Art. 8º – Poderão inscrever-se como membros da Conferência todas as pessoas ou instituições interessadas na adequação do Plano Municipal de Educação, na condição de: I – Delegados: representantes do Conselho Municipal de Educação, Comissão de Avaliação e Adequação do PME- Plano Municipal de Educação e Comissão Representativa. II – Participantes: representantes de movimentos sociais organizados, entidades e instituições públicas e privadas. § 1º – Os membros inscritos como Delegados terão direito a voz e voto; os convidados terão apenas direito a voz. § 2º- Como convidados inscrever-se-ão membros credenciados de associações, instituições públicas e privadas, entidades de classe e de representação da sociedade civil. SEÇÃO I DOS DELEGADOS Art. 8º – Tomarão parte da Conferência na condição de Delegado: I-Titulares ou representantes, formalmente credenciados, de instituições governamentais ( municipais, estaduais e federais); II - Titulares ou representantes, formalmente credenciados, de instituições prestadoras de serviço da Educação, públicas e privadas; III-Titulares ou representantes, formalmente credenciados de entidades de representação dos profissionais da Educação; IV- Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação serão membros natos da Conferência. Art. 9º - Os delegados deverão inscrever-se mediante ficha de inscrição encaminhada pela coordenação no credenciamento da Conferência. Art. 10 - A plenária final terá como objetivos: a) Apreciar e submeter à votação os textos finais apresentados pelos coordenadores dos diferentes níveis e modalidades de ensino. b) Apreciar e submeter à votação as diretrizes, metas e objetivos do Plano Municipal de Educação para os próximos 10 (dez) anos, a partir da data de aprovação. Art. 11 – Participarão da Plenária Final os delegados e convidados credenciados, sendo que os delegados terão direito à voz e voto e os convidados somente a voz. Parágrafo único: Apenas poderão pedir destaques de propostas os delegados. Art. 12 – A mesa diretora responsável pela coordenação dos trabalhos da reunião plenária final será presidida pela coordenação geral do plano. Art. 13 – A apreciação e votação dos textos finais terão o seguinte encaminhamento: I – O coordenador procederá à leitura do texto final de modo que os pontos de divergência possam ser identificados como destaques para serem apreciados, no final da leitura por ordem de apresentação. II – A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados presentes. Art. 14 – A plenária é soberana à mesa e lhe será facultada questionamentos pela ordem à mesa, sempre que, a critério dos participantes não se esteja cumprindo o regulamento. Parágrafo único: Os pedidos de questão de ordem, esclarecimento e encaminhamento, poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante e após o período de votação, desde que a mesa tenha submetido à apreciação da plenária os anteriormente feitos. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15 – A coordenação geral decidirá sobre os casos omissos e por qualquer eventualidade que ocorra durante o evento e por última estância a plenária decide. Art. 16 – Serão fornecidos certificados aos que participaram do Fórum da Audiência Pública e Conferência Final, como membros de coordenação, comissões e participantes. Art. 17 – Os casos omissos, não previstos neste regimento, serão encaminhados e resolvidos pelas técnicas da Secretaria Municipal de Educação representantes da comissão de Avaliação e Adequação Serra Dourada - BA, 15 de junho de 2015 JOSIANE RODRIGUES MOREIRA Secretária Municipal da Educação