PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DOURADA
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS DA CONFERÊNCIA
Art. 1º – A Conferência Municipal de Educação de Serra Dourada Bahia é foro
municipal de debates sobre educação, aberto a todos os segmentos da sociedade local e
terá por finalidade:
I – Conscientizar a população quanto aos objetivos, finalidades, diretrizes e princípios
do Plano Municipal de Educação;
II – Melhorar a qualidade da educação no município, garantindo a gestão democrática
por meio da participação da sociedade;
III – Planejar a educação definindo metas, objetivos e ações a serem realizadas nos
próximos 10 (dez) anos, a partir da data de aprovação do plano, a curto médio e longo
prazo;
IV- Definir os critérios normativos para a execução de lei;
V – Superar a descontinuidade das políticas educacionais.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º – A Conferência Municipal de Educação de Serra Dourada Bahia realizar-se-á
no dia 17 de junho de 2015 das 8 horas às 13 horas.
Parágrafo único: A Conferência será realizada no Auditório do Centro Educacional
Municipal ACM sob os auspícios da Prefeitura Municipal através da Secretaria
Municipal de Educação.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 3º – A Conferência Municipal de Educação terá como tema básico:
Municipal de Educação: Educar é Planejar um Futuro Melhor”.
“Plano
Art. 4º – Além do temário central a Conferência terá como eixos temáticos:
I – Níveis da Educação:- Educação Básica; Educação Superior;
II- Desafios da Educação;
III- Valorização dos Profissionais de Educação;
IV- Gestão Democrática;
V- Recursos financeiros para a Educação no Município.
Art. 5º- A abordagem dos eixos temáticos será realizada por exposição de no mínimo
um conferencista, seguida de discussão na plenária.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA
Art. 6º – A conferência será presidida pela Coordenação Geral do Plano Municipal de
Educação, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Conselho
Municipal de Educação.
ART. 7º- A Conferência Municipal de Educação terá a seguinte organização:
I – sessão solene de abertura:
II- plenária de aprovação do regimento;
III- plenária geral de votação individual das metas;
IV- plenária geral para apreciação coletiva das proposições;
V- sessão de encerramento.
CAPÍTULO V
DOS MEMBROS
Art. 8º – Poderão inscrever-se como membros da Conferência todas as pessoas ou
instituições interessadas na adequação do Plano Municipal de Educação, na condição
de:
I – Delegados: representantes do Conselho Municipal de Educação, Comissão de
Avaliação e Adequação do PME- Plano Municipal de Educação e Comissão
Representativa.
II – Participantes: representantes de movimentos sociais organizados, entidades e
instituições públicas e privadas.
§ 1º – Os membros inscritos como Delegados terão direito a voz e voto; os convidados
terão apenas direito a voz.
§ 2º- Como convidados inscrever-se-ão membros credenciados de associações,
instituições públicas e privadas, entidades de classe e de representação da sociedade
civil.
SEÇÃO I DOS DELEGADOS
Art. 8º – Tomarão parte da Conferência na condição de Delegado:
I-Titulares ou representantes, formalmente credenciados, de instituições governamentais
( municipais, estaduais e federais);
II - Titulares ou representantes, formalmente credenciados, de instituições prestadoras
de serviço da Educação, públicas e privadas;
III-Titulares ou representantes, formalmente credenciados de entidades de
representação dos profissionais da Educação;
IV- Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação serão
membros natos da Conferência.
Art. 9º - Os delegados deverão inscrever-se mediante ficha de inscrição encaminhada
pela coordenação no credenciamento da Conferência.
Art. 10 - A plenária final terá como objetivos:
a) Apreciar e submeter à votação os textos finais apresentados pelos coordenadores dos
diferentes níveis e modalidades de ensino.
b) Apreciar e submeter à votação as diretrizes, metas e objetivos do Plano Municipal de
Educação para os próximos 10 (dez) anos, a partir da data de aprovação.
Art. 11 – Participarão da Plenária Final os delegados e convidados credenciados, sendo
que os delegados terão direito à voz e voto e os convidados somente a voz.
Parágrafo único: Apenas poderão pedir destaques de propostas os delegados.
Art. 12 – A mesa diretora responsável pela coordenação dos trabalhos da reunião
plenária final será presidida pela coordenação geral do plano.
Art. 13 – A apreciação e votação dos textos finais terão o seguinte encaminhamento:
I – O coordenador procederá à leitura do texto final de modo que os pontos de
divergência possam ser identificados como destaques para serem apreciados, no final da
leitura por ordem de apresentação.
II – A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados presentes.
Art. 14 – A plenária é soberana à mesa e lhe será facultada questionamentos pela ordem
à mesa, sempre que, a critério dos participantes não se esteja cumprindo o regulamento.
Parágrafo único: Os pedidos de questão de ordem, esclarecimento e encaminhamento,
poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante e após o período de votação, desde
que a mesa tenha submetido à apreciação da plenária os anteriormente feitos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15 – A coordenação geral decidirá sobre os casos omissos e por qualquer
eventualidade que ocorra durante o evento e por última estância a plenária decide.
Art. 16 – Serão fornecidos certificados aos que participaram do Fórum da Audiência
Pública e Conferência Final, como membros de coordenação, comissões e participantes.
Art. 17 – Os casos omissos, não previstos neste regimento, serão encaminhados e
resolvidos pelas técnicas da Secretaria Municipal de Educação representantes da
comissão de Avaliação e Adequação
Serra Dourada - BA, 15 de junho de 2015
JOSIANE RODRIGUES MOREIRA
Secretária Municipal da Educação
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Regimento Interno Da I Conferência Municipal De Educação