EXECUÇÃO DE
EMENDAS INDIVIDUAIS
Secretaria de Relações Institucionais
Presidência da República
Secretário Executivo: Roberto Derziê de Sant’Anna
Data: 28/07/2015
Contato: (61) 3411-1316 ou 1363
E-mail: [email protected]
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Nossa Agenda
 Orçamentário
 Orçamento Impositivo (LDO e Emenda Constitucional)
 Execução Orçamentária de Emendas Individuais Impositivas
 Impedimento Técnico
 Financeiro
 Limites Financeiros (Cronograma de Liberações)
 Portaria nº 507, de 24 de novembro de 2011
 Decreto nº 8.407, de 24 de fevereiro de 2015
 Restos a Pagar
 Lei de Diretrizes Orçamentária 2015 estabelece regramento para os Restos a Pagar
 Alteração da LDO – PLN º 004/2015
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Emendas Individuais – Histórico do Orçamento
Impositivo
 Obrigatoriedade de execução de emendas individuais
 No ano de 2015, o caráter impositivo das emendas Individuais passa a ser matéria
constitucional, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 86.
=> Aprovação das emendas até o limite 1,2% da RCL prevista no PLOA 2015
=> No mínimo, 50% destinado a ações e serviços públicos de saúde.
=> Obrigatório execução orçamentária e financeira – RCL 2014
 Regulamentação: LDO 2015 – Lei nº 13.080/2015).
 Primeiro ano orçamento impositivo – LDO 2014 – Lei nº 12.919/2013
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ORÇAMENTÁRIO
Valores das emendas Individuais Impositivas para 2015
Descrição
Valor de Emendas Parlamentares Individuais na LOA-2015
Redução com base em 1,2% da RCL de 2014 (Revisão da RCL)
Valor de Emendas Parlamentares Individuais (RCL aferida)
Todos os Poderes
16.324.600. 000
3.363.424,00
12.961.176,00
Redução com base caput do art. 62 da LDO 2015 (Contigenciamento)
Valor das Emendas Parlamentares Individuais de execução obrigatória
Número de Parlamentares
Valor Emenda Por Parlamentar após Contigenciamento (35,34%)
8.380.544,00
594
8.380.544,00
Saúde (no mínimo)
4.190.272,00
Demais Órgãos
4.190.272,00
ORÇAMENTÁRIO
Indicação das Emendas Individuais – Etapas já ocorridas
 Parlamentar realizou suas indicações (novembro/2014), dentro do cronograma
de tramitação de PLOA 2015 (R$ 16.325 mil)
 Portarias nº 221 e 222 (junho/2015): parlamentar indicou beneficiários no SIOP
de suas emendas individuais, no limite de R$ 12.961 mil. Todas estas indicações
serão analisadas pelos órgãos concedentes.
 Parlamentar estabeleceu suas prioridades que serão aquelas emendas
constantes no saldo disponível de R$ 8.381 mil.
 Proponentes (gestores municipais): registraram propostas e PT no SICONV,
SIMEC e Saúde (até 16 julho de 2015)
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ORÇAMENTÁRIO
Próximas etapas do cronograma
 Análise de propostas e planos de trabalho pela área técnica do órgão
concedente
 Proponente deverá complementar as propostas e planos de trabalho
 Descumprimento do prazo previsto para ajustes, implicará em indicação de
impedimento técnico da proposta por parte do órgão concedente
 O órgão concedente deverá reanalisar as propostas e planos de trabalho ,
concluindo pela aprovação ao existência de impedimento técnico
 O órgão concedente apresentará a SRI o detalhamento das emendas com
impedimento de ordem técnica na despesa correspondente, bem como a sua
justificativa
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Fluxo do Processo
Publicação
da LOA 2015
INDICAÇÃO
DOS BENEFICIÁRIOS/
VALORES RCL
AJUSTADA
E SALDO DISPONÍVEL
APÓS
CONTINGENCIAMENTO
(PARLAMENTAR)
64 dias
22 abr
Até 25 jun
SICONV
Fundo a
Fundo
Execução
Direta
INDICAÇÃO
IMPEDIMENTOS
NO SIOP
(MINISTÉRIOS)
NO SIOP, CONSOLIDA E
ENVIA A PR
(SRI)
ENVIA
IMPEDIMENTOS
PARA CN
(PR)
46 dias
3 dias
4 dias
3 dias
Até 10 ago
Até 13 ago
Até 17 ago
Até 20 ago
Fluxo do Processo
INDICAÇÃO
DE REMANEJAMENTO
(CN)
ENVIA PL
PARA CN
(PR)
APROVA
PL
(CN)
PUBLICA
DECRETO
(PR)
30 dias
Até 19 set
SANCIONA LEI
(PR)
30 dias
ou até 30
set
Até 20
nov
ORÇAMENTÁRIO
Impedimento Técnico
 A Portaria nº 221, de 18 de junho de 2015, em seu arts 2º, disciplina as questões referentes a
impedimentos técnicos verificado na análise das propostas e planos de trabalho pelos órgãos
concedentes.
Serão considerados impedimentos técnicos:
I - a não indicação do beneficiário pelo parlamentar autor da emenda individual e do valor
da emenda nos prazos estabelecidos nesta Portaria;
II - a não apresentação da proposta e plano de trabalho no prazo previsto no inciso III do art.
4º ou a não realização da complementação e dos ajustes solicitados no plano de trabalho no
prazo previsto no inciso V do art. 4º;
III - a desistência da proposta por parte do proponente;
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IV - a incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da ação orçamentária;
V - a incompatibilidade do objeto proposto com o programa do órgão ou entidade
executora;
VI - a falta de razoabilidade do valor proposto, a incompatibilidade do valor proposto com o
cronograma de execução do projeto ou proposta de valor que impeça a conclusão de uma
etapa útil do projeto;
VII - a não aprovação do plano de trabalho; e
VIII - outras razões de ordem técnica, devidamente justificadas.
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FINANCEIRO
 O limite financeiro corresponde a transferência de recursos para pagamentos dos Convênios e Contratos
de Repasse
 A SRI faz a gestão de limite financeiro para pagamento de emendas individuais
 Contratos de repasse, celebrados com interveniência da Caixa Econômica Federal
 O comando sobre os valores a serem pagos parte da Caixa Federal:
 CIDADES, ESPORTE, MDA, MAPA, TURISMO.
 Convênios => comando parte de cada órgão concedente que informam mensalmente à SRI a condição de
pagamento
 Principais órgãos que realizam convênios para execução de emendas individuais: Integração Nacional,
Defesa, Turismo (eventos), Esporte (eventos), SPM, SDH e SEPPIR;
 Mensalmente a SRI consolida as informações obtidas junto à Caixa Federal (contratos de repasse) e aos
demais órgãos (convênios) e solicita junto ao Ministério da Fazenda, limite financeiro para que seja
efetivado o repasse para estes contratos.
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LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A EMENDAS INDIVIDUAIS - DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E RESTOS A PAGAR (*) – DEC. 8.456/15
R$ mil
ÓRGÃOS
ATÉ MAI ATÉ JUN
ATÉ JUL
ATÉ AGO
ATÉ SET ATÉ OUT
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
55.375
63.988
72.601
81.214
111.781
142.348
172.915
203.481
19.941
29.520
39.099
48.678
82.671
116.664
150.657
184.652
7.090
154.027
300.964
447.901
969.347 1.490.793
2.012.239
2.533.681
34.180
43.143
52.106
61.069
92.876
124.683
156.490
188.298
44.757
52.777
60.797
68.817
97.277
125.737
154.197
182.658
124.745 170.745
216.745
262.745
425.987
589.229
752.471
915.712
634.340 884.338
1.134.336
1.384.334
2.271.523 3.158.712
4.045.901
4.933.090
MAPA
Educação
Saúde
Esporte
Defesa
Cidades
TOTAL
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FINANCEIRO

Em 24 de novembro de 2011, o Governo Federal, editou a Portaria Interministerial nº 507;

A portaria veda contratos de repasse com valores inferiores ao valor de R$ 100.000,00, sendo que para
quando se tratar de obras, o valor mínimo será de R$ 250.000,00;

O inicio de obra, de acordo com o § único, inc. V, do art. 78 somente será autorizado pelo órgão
concedente, após a liberação dos recursos referentes a primeira parcela;

A portaria estabeleceu um processo simplificado para contratos com valores entre R$ 250.000,00 e R$
750.000,00;

Estes contratos passam a ter liberação de recursos em três parcelas:
 1ª parcela - 50%;
 2ª parcela – 30%, após a obra ter alcançado mais de 50% de medição;
 3ª parcela – 20% restantes, após a obra ter alcançado mais de 80% de medição;
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FINANCEIRO
 Em relação a máquinas e equipamentos, os recursos só serão
liberados na sua totalidade quando a entrega do bem for atestada.
Nesse caso, a despesa se verifica pela quantidade entregue, atestada e
aferida (Inc. II, do § 4º do art. 68 da Lei nº 93.872, de 23 de dezembro
de 1986);
 Para os contratos acima de R$ 750.000,00, os recursos são liberados
de acordo com o percentual de medição da obra, objeto do contrato,
aferidos pela CAIXA.
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FINANCEIRO
 Em relação ao prazo previsto pelo art. 3º do Decreto nº 8.407 para
desbloqueio de restos a pagar não processados, condicionado a início
da execução da despesa, o Governo Federal está apresentando uma
proposta para retirar está condição.
 Neste caso, bastaria que o contrato de repasse/convênio estivesse em
sua vigência e o convenente não poderia ter implemento de condição
suspensiva a ser cumprida no respectivo instrumento de repasse.
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FINANCEIRO
 Para acompanhamento dos contratos de repasse de órgãos que tem relacionamento
com a CAIXA, basta acessar o acompanhamento de obras no Site da CAIXA.
 www.caixa.gov.br aba GOVERNO e clicar no ACOMPANHAMENTO DE OBRA.
 A consulta no Site da CAIXA pode ser feito através do:
 Número do contrato de repasse (sendo esta a mais fácil)
 Número da proposta cadastrada no SICONV
 Número do SIAF
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FINANCEIRO
Extrato do acompanhamento de obras – site da CAIXA
Como verificar se o
contrato tem algum
valor a ser liberado:
Fórmula – Multiplicar
o valor do repasse
percentual executado
da obra menos o valor
Liberado.
EX: (394.000,00 *50%)
-197.100,00
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RESTOS A PAGAR
 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2015 estabelece regramento para
pagamento de restos a pagar de emendas individuais:
Art. 56. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação
referente a emendas individuais aprovadas na lei orçamentária, em montante correspondente a 1,2%
(um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício de 2014.
Art. 61. Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução
financeira prevista no art. 56 desta Lei, até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente
líquida realizada no exercício anterior.
Parágrafo único. Os restos a pagar referidos no caput restringem-se aos decorrentes das
programações especificadas no art. 56.
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RESTOS A PAGAR
 SRI, em conjunto com os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, elaborou
proposta de alteração do § único do art. 61 com o objetivo de desvincular o
pagamento de restos a pagar as emendas individuais impositiva – resultado
primário 6 (RP 6)
 Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional em regime de urgência PLN º
004/2015 alterando a redação do § único do art. 61 da LDO 2015, abrindo a
possibilidade de pagamento de restos a pagar de emendas individuais,
independentemente do ano do respectivo contrato/convênio.
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RESTOS A PAGAR

PLN º 004 de 2015 já foi aprovado na Comissão Mista de Orçamento e aguarda Sessão Conjunta do
Congresso Nacional para aprovação final em posteriormente entrar em vigor;

SRI encaminhou no dia 22 de julho pedido de limite financeiro junto ao Ministério da Fazenda para
pagamentos de Restos a Pagar, priorizando na sua solicitação recursos para contratos de repasse e
convênio que tenham como objeto a aquisição de máquinas e equipamentos (rápida execução).

A partir da aprovação do PLN nº 4, de 2015 a Secretaria Executiva da SRI estará encaminhando
mensalmente pedido de liberação de limite financeiro ao Ministério da Fazenda para pagamento
de contratos e convênios, oriundos de emendas individuais, que estejam aptos de acordo com as
informações da Caixa e dos órgãos concedentes, para receber recursos.
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OBRIGADO!!!!!!
Secretaria de Relações Institucionais
Presidência da República
Secretário Executivo: Roberto Derziê de Sant’Anna
Data: 28/07/2015
Contato: (61) 3411-1316 ou 1363
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