Auditoria sobre Governança das Agências Reguladoras de Infraestrutura no Brasil I Acórdão TCU 2.261/2011 - Plenário IV Seminário Nacional de Fiscalização e Controle dos Recursos Públicos Brasília, 27 de agosto de 2013 Papel do TCU na Fiscalização da Regulação • Desde a criação das agências reguladoras o TCU vem acompanhando e promovendo o controle externo destes entes. • O controle da regulação é feito por duas Secretarias especializadas – Secretarias de Fiscalização de Desestatização e Regulação (SefidEnergia e SefidTransporte), que fiscalizam os seguintes setores: – Transporte (Terrestre, Aquaviário, Aéreo); – Telecomunicações; – Energia; – Serviços postais. Governança Regulatória - Regras e práticas que regem o processo regulatório; - Sistemática de interação entre os atores envolvidos; - Desenho institucional no qual estão inseridas as Agências; - Meios e instrumentos utilizados pelos reguladores em prol de uma regulação eficiente, transparente e legítima. • Uma boa governança não implica, necessariamente, em um ambiente regulatório eficiente, mas são indispensáveis para a sua formação. • Sem alguns requisitos, inputs, traduzidos em uma boa governança, dificilmente podese conceber um processo regulatório capaz de atingir os objetivos esperados da regulação. Escopo da Auditoria Avaliar a governança regulatória nas seguintes dimensões: 1 Competências Regulatórias: Agência – Ministério Conselhos 2 Autonomia: Financeira e Decisória 3 Mecanismos de Controle: Prestação de Contas e Transparência 4 Mecanismos de Gestão de Riscos e de AIR Competências Regulatórias Uma estrutura legal que estabeleça as “competências certas” para as “instituições certas” é peça-chave para o funcionamento efetivo da regulação estatal. Critérios Analisados • • Deve-se considerar a arquitetura institucional existente e as diferentes relações entre todos os atores envolvidos, como conselhos setoriais, ministérios e agências reguladoras. Boa governança implica em uma interação eficiente entre todos os atores que participam da atividade regulatória. Inexistência de lacunas regulatórias: vácuo; Clareza na definição de competências; Não sobreposição de funções; Formulação de políticas a cargo do Poder Concedente; Implementação das políticas públicas e regulação a cargo das Agências; Efetiva capacidade do Poder Concedente em definir, objetivamente, metas e diretrizes às Agências. Alguns achados... • Não há lacunas ou sobreposições de competências regulatórias significativas nos setores regulados. – Transporte Aquaviário: competências similares desenvolvidas por mais de um órgão (Ex: definição de tarifas portuárias pela Antaq, Autoridades Portuárias, Conselho de Administração Portuária); – Radiodifusão: dúvidas quanto ao poder sancionatório. • Em termos gerais, os Conselhos Setoriais não tem sido capazes de fornecer diretrizes estratégicas que orientem os entes reguladores e delimitem objetivos de longo prazo a serem atingidos; – O Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (Conit), que, criado em 2001, passou oito anos inoperante e se reuniu pela primeira vez em novembro de 2009. Autonomia As agências reguladoras precisam ser autônomas e manter a devida equidistância das partes interessadas. Critérios Analisados • • As agências reguladoras devem atuar objetivamente, como agentes responsáveis pela implementação de políticas públicas definidas pelo Executivo e pelo Legislativo. A autonomia é importante para que seu processo decisório seja técnico e imparcial, livre de ações externas indevidas. Maior autonomia financeira para as Agências: prerrogativas orçamentárias e blindagem quanto aos contingenciamentos; Critérios legais objetivos para a indicação de dirigentes e rol legal taxativo de hipóteses de perda de mandatos; Período razoável de quarentena (OCDE – mínimo de 01 ano); Critérios claros para a substituição de dirigentes em seus afastamentos regulares e no período de vacância (manutenção da capacidade deliberativa da agência). Alguns achados... • Os ministérios supervisores têm grande poder de decisão na descentralização dos recursos às Agências – possibilidade de interferência na autonomia por vias orçamentárias. – As propostas orçamentárias das Agências são inseridas dentro da proposta dos respectivos ministérios vinculadores. Mesmo as que arrecadam receitas próprias suficientes para o seu financiamento (Aneel e Anatel), estão sujeitas aos contingenciamentos e às liberações intempestivas de recursos. • Não há critérios claros para a substituição dos Conselheiros e dos Diretores nos períodos de vacância. – Antaq - paralisia decisória da entidade de dezembro de 2005 a junho de 2006 (o colegiado é composto de 3 diretores). Mecanismos de Controle Os mecanismos de controle são os fatores que buscam assegurar a responsabilização das agências, visando a aderência da sua atuação aos marcos regulatórios. • • A existência de mecanismos de controle inadequados podem permitir que as agências reguladoras exerçam indevidamente sua autonomia. Assegurar a responsabilização é fundamental para que os reguladores possam desempenhar sua missão e obter autonomia em suas relações com seu ministério vinculado. Critérios Analisados Parâmetros e mecanismos objetivos de avaliação da atuação finalística; Prestação de contas que permitam avaliação do desempenho finalístico; Ampla divulgação das ações e das decisões das agências, com foco e linguagem adequadas; Critérios mínimos de transparência do processo decisório; Mecanismos que permitam a efetiva participação da sociedade no controle das ações dos reguladores (controle social). Alguns achados... • A falta de transparência do processo decisório de algumas Agências prejudica o acompanhamento de suas ações. – Antaq : não havia calendário de reuniões e pauta prévia às sessões da diretoria; – Anatel: ausência de atas para algumas reuniões; – Aneel: referência de melhores práticas: o prévia divulgação da pauta das reuniões; o sessões deliberativas da Diretoria são transmitidas ao vivo pela internet; o reuniões da Diretoria são previamente agendadas em calendário anual emitido por Portaria; o disponibilização de conteúdos previamente às audiências públicas; o Feedback às contribuições das audiências e consultas públicas. Mecanismos de Gestão de Riscos e AIR Ferramentas que melhoram a governança regulatória, propiciando transparência para a tomada de decisão, conforme riscos e oportunidades identificadas, além de proporcionar decisões regulatórias justificadas e apropriadas, por meio da análise prévia do impacto de escolhas regulatórias. • • Gestão de Riscos: processo de identificação e análise de riscos com a maior probabilidade de ocorrência e maior impacto no alcance dos objetivos da organização. Avaliação de Impacto Regulatório (AIR): mecanismos que oferecem dados empíricos para avaliação do custo-benefício das opções e consequências de decisões regulatórias. Critérios Analisados Mecanismos e processos de Gestão de Riscos; Metodologias Regulatório; Utilização desses mecanismos tomada de decisões. de Análise de Impacto para a Alguns achados... • Ainda não há processo de gerenciamento de riscos nas Agências; • A Análise de Impacto Regulatório - AIR ainda não é formalmente utilizada (PRO-REG como indutor do processo). Algumas lições aprendidas no processo... • Uma boa governança contribui para a construção de um processo regulatório capaz de atingir os objetivos esperados da regulação e da atuação estatal; • A definição de governança e a construção de critérios para sua avaliação é um processo dinâmico e precisa considerar as particularidades do arcabouço institucional da instituição avaliada (não existe um regra única para todos). Auditoria sobre Governança das Agências Reguladoras de Infraestrutura no Brasil I IV Seminário Nacional de Fiscalização e Controle dos Recursos Públicos Brasília, 27 de agosto de 2013