Secretaria Municipal de Saúde Setor de Vigilância Sanitária Palestra de orientação para comércio varejista de alimentos Definição: ◦ “É um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde” (Lei Orgânica da Saúde 8080 de 19/09/1990, art 6º inciso I). Campo de Atuação: Ações de controle de qualidade dos produtos, desde a produção até o consumo: alimentos, medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, limpeza, águas, dentre outras. Ações de controle de qualidade dos serviços de saúde: médico-hospitalares, odontológicos, hemoterápicos, radiações, farmacêuticos, dentre outros; Ações de controle sobre o meio ambiente, quando implica risco à saúde. Papel da VISA: EDUCATIVO – ações educativas junto aos profissionais de VISA, usuários de serviços, consumidores, proprietários e responsáveis por estabelecimentos e serviços, e o público em geral. NORMATIVO – ações pautadas na legislação sanitária para a garantia da qualidade de serviços e produtos que são oferecidos à população. Papel da VISA: FISCALIZADOR – verificar se os estabelecimentos que produzem, comercializam e prestam serviços de interessa à saúde da população, estão funcionando conforme as leis sanitárias específicas; PUNITIVO – ação coercitiva, quando os estabelecimentos e serviços não obedecem à legislação sanitária, na garantia da saúde da população. Lei (6437/77). PUNIÇÕES: I. Advertência; II. Multa; III. Apreensão de produto; IV. Inutilização de produto; V. Interdição de produto; VI. Suspensão de venda e/ou fabricação de produto; VII. Cancelamento de registro de produto; PUNIÇÕES: VIII. Interdição parcial ou total do estabelecimento; IX. Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa; X. Cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento. LICENÇA SANITÁRIA Documento expedido pela Vigilância Sanitária a todos os estabelecimentos que estão dentro dos padrões sanitários, em condições de prestar serviços à população, sem colocar em risco a saúde do consumidor. LICENÇA SANITÁRIA Área de Alimentos: Açougue, feira, mercados, supermercados, vendedores ambulantes, mercearias,panificadoras, lanchonetes, restaurantes, bares, pizzarias. Roteiro de inspeção – Comércio Varejista de alimentos BASE LEGAL: Código de Saúde do Paraná– Lei 13.331/01 – Decreto 5711/02; Resolução RDC nº 216/04 1. Área Externa: Livre de objetos em desuso; Ausência de animais , insetos e vetores; Pisos, paredes: revestimento liso, impermeável e lavável – adequado estado de conservação. 1. Área Externa: Resíduos: recipiente de coleta de lixo, com ponto de água para higienização, protegido de vetores, não causa incômodo. 2. Instalações / Edificações: Piso, parede, teto de material liso, impermeável, resistente, lavável Em condições adequadas; Iluminação adequada; Instalações elétricas protegidas, permitindo higienização; Ventilação adequada. Telas. 3. Área de Recebimento: Protegida de sol, chuva, poeira, livre de material em desuso; Verificar a temperatura de produtos perecíveis no momento do recebimento; 3. Área de Recebimento: Verificar nos produtos: fabricante, nº de registro, validade (rotulagem), integridade da embalagem. 4. Armazenamento (Estoque Seco): Local limpo, livre de pragas; Longe do piso (estrados), das paredes, do forro; Embalagens íntegras; Produtos destinados à devolução/descarte identificados e separados. Câmara produtos refrigerados/congelados 5. Porta da câmara vedada, com termômetro indicando a temperatura interna; Revestida de material liso, impermeável, lavável, livre de ralos; Câmara produtos refrigerados/congelados 5. Embalagens íntegras, identificação visível, garantir a rastreabilidade e a validade dos produtos; Produtos destinados à devolução/descarte identificados e separados. Câmara produtos refrigerados/congelados 5. Presença de caixas de papelão em local segregado; Temperatura adequada: (ou conforme indicação do fabricante) - Pescado: máx. até 2ºC - Carnes: máx. até 4ºC - Congelados: -18ºC Câmara produtos refrigerados/congelados 5. Controle da periodicidade procedimento de higienização; - Planilha de controle - Método/freq. de higienização - Responsável pela operação. e Câmara produtos refrigerados/congelados 5. Iluminação suficiente e instalações elétricas protegidas permitindo higienização. Paletes, estrados e prateleiras de material liso, lavável e impermeável. 6. Área de Açougue Pia para lavagem das mãos. Temperaturas adequadas: carne tempo máx. exposição a temp. ambiente 30 min. Se climatizado (1216ºC) até 2 horas. Controle da higienização antes/após o uso. Equip. adequados, conservados. Área de Padaria/Lanchonete/Manipulação 7. Pia para lavagem das mãos; Manipulação sem cruzamento de atividades; Perecíveis manipulados em temp. adequada, 30 min. temp. ambiente e até 2 h área climatizada; Área de Padaria/Lanchonete/Manipulação 7. A cocção deve atingir no mín. 70ºC, no centro geométrico do alimento; Alimento descongelado NÃO recongelar; Área de Padaria/Lanchonete/Manipulação 7. Descongelamento em temperatura inferior a 5ºC, ou forno microondas para preparo imediato. Óleo de fritura: não apresenta alteração de cor, odor ou espuma; Área de Padaria/Lanchonete/Manipulação 7. Alimento quente: - Temp. mín. 60ºC - 6 horas - Temp. abaixo – 1 hora Alimento frio: - Temp. máx. 10ºC - 4 horas - Temp. 10-21ºC – 2 horas Área de Padaria/Lanchonete/Manipulação 7. Produtos preparados/fracionados e embalados devem ter informação: nome do produto, marca, quantidade, data de fracionamento e validade. 8. Ilhas / Balcões Produtos estocados sempre abaixo da linha de carga; Temperatura adequada; Termômetro no equipamento; Não é permitido desligar o equipamento de frio. 9. Área de exposição à venda Produtos vencidos são diariamente retirados. Produtos com embalagens íntegras. 10. Manipuladores Funcionários sem adornos, unhas curtas, limpas e sem esmalte, cabelos protegidos; Mãos limpas, sem lesões abertas; Uniformes fechados e limpos. Manipulador de alimento não manipular dinheiro. 11. Vestiário/Sanitário Sem comunicação direta com áreas de produção/manipulação; Piso, parede e teto de material liso, impermeável, ventilação adequada; Pia com sabão liquido, papel toalha, lixeira com pedal e tampa; Vestiário: 1chuveiro: 20funcionários. 12. ÁGUA Reservatório lavado e desinfetado, no mínimo, de 6 em 6 meses; Gelo proveniente de água potável, quando produzido no local. 13. Controle Integrado de Pragas e Vetores Janelas, portas e aberturas protegidas por telas milimétricas; Ralos sifonados, dispositivo que impeça entrada de pragas/vetores; Desinsetização realizada por empresa credenciada na VISA. 14. Documentação Controle de temperatura – planilhas; Controle de higienização – planilhas; Comprovante de execução de Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas; IMPORTANTE Expor produto vencido à venda – crime contra o consumidor. Produto congelado não pode ser vendido como resfriado. Descongelamento sob refrigeração. IMPORTANTE Após descongelado não recongelar. Produto fracionado deve conter indicações de origem. Produto embalado deve ser rotulado. IMPORTANTE Não é permitido desligar equip. de frio (ilhas/balcões). É proibido a comercialização de medicamentos em estabelecimentos que comercializam alimentos. IMPORTANTE Lei Estadual nº 17.478/13 de 03/01/13 Obriga os supermercados e demais estabelecimentos similares a divulgarem em destaque a data de vencimento dos produtos incluídos em todas as promoções especiais feitas em suas dependências. Produtos de Origem Animal (Carne, leite, ovos, mel, pescados e seus derivados) - - Seguem normas de inspeção higiênico-sanitária e industrial. Garantir a segurança alimentar. Serviço de Inspeção Inspeção higiênico- sanitária: avalia as condições de higiene da produção (abate e processamento da carne) e as condições de saúde dos animais de abate. Inspeção Industrial : avalia a tecnologia de produção. Produtos de Origem Animal Serviço de Inspeção Qual a importância da inspeção de produtos de origem animal? Doenças transmitidas por alimentos INFECÇÃO: resulta da ingestão de alimentos contendo microrganismos vivos. - Brucella sp. – Zoonose – veículo leite e derivados; INTOXICAÇÃO: ocorre quando as toxinas préformadas dos agentes estão presentes no alimento ingerido. -Clostridium botulinum – principal veículo conservas; Doenças transmitidas por alimentos PARASITÁRIA: presença do parasita ou alguma de suas fases de evolução. - Teníase – ingestão de larvas viáveis; - Cisticercose – ingestão de ovos de Taenia sp.; Achados de Abate Má Sangria Achados de Abate Migração larval Peritonite purulenta Achados de Abate Cisticercose Como identificar produtos inspecionados? Através do carimbo de inspeção: número de registro, classificação e nível de inspeção; Através do rótulo produtos processados; Através da notal fiscal emitida pelo fornecedor. Níveis de Inspeção - S.I.F - Serviço de Inspeção Federal permite a comercialização para todo território nacional e a exportação. Níveis de Inspeção - S.I.E – Serviço de Inspeção Estadual – permite a comercialização dentro do estado. Paraná – denominado S.I.P Níveis de Inspeção - S.I.M – Serviço de Inspeção Municipal – permite a comercialização apenas dentro do município. Secretaria Municipal de Saúde Setor de Vigilância Sanitária Maiores Informações/Denúncias 3912-7078