ALINE ROCHA REKBAIM CRISTINA NOGUEIRA CRISLAINE TELES RODRIGUES ELIZIANE DA SILVA FABRIS MARIO LEANDRO KORMANN Com o crescimento das cidades crescia também a quantidade de automóveis circulando, que precisavam de registros, e os seus condutores de habilitação. Até 1924 era de responsabilidade da Inspetoria de Veículos o controle de toda a frota. Com a crescente utilização dos veículos surge, então, a Inspetoria de Tráfego, responsável até mesmo pelas bicicletas. Com a criação do Código Nacional de Trânsito, em 1966, surgiu a Delegacia de Trânsito Público (antecessora do Detran), sendo subordinada à Secretaria de Justiça e Segurança Pública. O Código foi criado com o intuito de reger o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres de todo o país, dando aos Estados liberdade para criarem normas conforme suas peculiaridades, desde que respeitando a legislação nacional. Os primeiros carros que aqui chegaram eram conduzidos por leigos que, por iniciativa própria, puxando esta alavanca, empurrando aquele pedal, mexendo aqui, fuçando ali – conseguiram por o veículo em movimento e levá-lo pelas acanhadas ruas do Rio. O motorista habilitado só apareceu em JANEIRO DE 1906 – embora o decreto nº 858, de 15 de abril de 1902, exigisse exame de condutores de automóveis. A primeira comissão examinadora de candidatos a condutores de veículos era constituída de engenheiros da Prefeitura. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento, oficial, que atesta a aptidão de um cidadão para dirigir. › Para obter a CNH, o candidato deve preencher alguns › › › › requisitos: Ter 18 anos Saber ler e escrever Ter RG ou documento equivalente Participar de processos e exames Para receber a autorização para dirigir o candidato deve passar por alguns exames: aptidão física e mensal, exame teórico de legislação de trânsito, noções de primeiros socorros e prova prática de direção. A Carteira Nacional de Habilitação é emitida pelos DETRANs, sob as diretrizes do DENATRAN. Este documento é provavelmente o melhor documento de identificação disponível atualmente no Brasil, pelas seguintes razões: O documento possui prazo de validade definido, portanto a foto é, quase sempre, recente; É um documento unificado, ou seja, seu formato e modelo é igual em todo o território do Brasil, e sua numeração é única; É um documento com várias características de segurança, o que torna difícil a sua reprodução ilegal; É um documento completo, pois reporta informações de vários outros documentos. 1º Número de identificação Nacional 2º Número de identificação Nacional Número de identificação Estadual › Possui prazo definido › Documento unificado, com numeração única › Possui várias características de segurança › É um documento completo Categoria A – para condutores de veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; Categoria B – para condutores de veículos motorizados, não abrangidos pela categoria A, cujo peso bruto não ultrapasse três mil e quinhentos quilos e que não tenha mais do que oito lugares, excluindo-se o lugar do motorista; Categoria C – para condutores de veículos motorizados utilizados para transportar cargas, cujo peso seja superior a três mil e quinhentos quilos. Para se habilitar nessa categoria, o motorista deve estar habilitado há pelo menos um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses. Categoria D – para condutores de veículos motorizados destinados ao transporte de passageiros, cuja lotação tenha mias de oito lugares, excluindo-se o do motorista; Categoria E – para condutores de combinação de veículos na qual a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C e D, e cuja unidade acoplada reboque, semi-reboque ou articulada, tenha de seis mil quilos ou mais ou que tenha mais de oito lugares, ou, ainda, que se enquadre na categoria trailer. Para se habilitar nas categorias D e E, ou para conduzir veículos de transporte coletivo, escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deve preencher alguns requisitos: ter mais do que vinte e um anos; estar habilitado há pelo menos dois anos na categoria B, para habilitar-se na categoria D, ou há no mínimo um ano na categoria C, para habilitar-se na categoria E; não ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; e ser aprovado em curso especializado e em prática veicular em situação de risco. Há duas hipóteses para que a carteira de habilitação de um motorista seja suspensa: quando o motorista comete uma infração gravíssima, que prevê suspensão, como por exemplo o caso de dirigir embriagado; e quando as infrações cometidas somam um total de vinte pontos no prontuário. Com a suspensão o motorista fica proibido de dirigir por um determinado tempo, sua carteira é apreendida e o condutor tem que passar por um curso de reciclagem. O órgão regulador da carteira nacional de habilitação é o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. Entre suas responsabilidades destacam-se: Coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito; Zelar pela uniformidade e cumprimento das normas do Código e nas resoluções complementares; Regulamentar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançou em abril de 2006 o novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir (PID). O modelo segue o padrão estabelecido na Convenção de Viena, firmada em 08 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981. A PID poderá ser utilizada em mais de cem paises (veja a lista abaixo), porém não substitui a CNH no território nacional. Para obter a permissão o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo esta estar vigente.