Fiscalização
2015
LUCÉLIA LECHETA
Presidente do CRC – PR
MARCOS S. RIGONI DE MELLO
Vice-presidente de Administração e Finanças do CRC – PR
CRC PR no Sistema
CRC´s x CFC
CRC-AP
CRC-PA
CRC-MA
CRC-PI
CRC-RR
CRC-CE
CRC-AM
CRC-RN
CRC-PB
CRC-AC
CRC-PE
SISTEMA
CFC – CRC’s
CRC-RO
CRC-AL
CRC-SE
CRC-TO
CRC-BA
CRC-MT
CRC-ES
CRC-MS
CRC-GO
CRC-MG
CRC-DF
CRC-SP
CRC-RS
CRC-PR
CRC-RJ
 Presente em 26 Estados + DF
CRC-SC
 Mais de 507.500 profissionais ativos no Brasil
 Mais de 32.300 registros ativos no Paraná
 O que é o CRCPR?
O CRCPR é uma Autarquia Federal, criada com a finalidade
precípua de registrar e fiscalizar o exercício da profissão
contábil, compreendida aos Contadores (nível superior) e
Técnicos em Contabilidade (nível médio).
 Qual é a função do CRCPR?
Fiscalizar o exercício profissional dos técnicos em
contabilidade e contadores, proporcionando à sociedade,
bons serviços profissionais, executados em obediência aos
princípios éticos e técnicos e, como consequência, valorizar os
bons profissionais.
ESTRUTURA DO CRCPR
 52 Delegacias
 6 Macro-delegacias
REGISTRO ATIVO - BRASIL
600,000
511.165
500,000
400,000
319.952
CONTADOR
TÉC. EM CONTABILIDADE
300,000
TOTAL
191.213
200,000
100,000
0
CONTADOR
TÉC. EM CONTABILIDADE
Fonte: Site do CFC – atualizado até 26/05/15
TOTAL
REGISTRO ATIVO – CRCPR
 Profissionais por Categoria
33.022
35,000
30,000
23.077
25,000
20,000
15,000
9.945
10,000
5,000
0
CONTADOR
TECNICO EM CONTABILIDADE
TOTAL
CONTADOR
TECNICO EM CONTABILIDADE
Fonte: Site do CFC – atualizado até 26/05/15
TOTAL
INFORMAÇÕES SOBRE REGISTRO PROFISSIONAL
• Somente os Profissionais Contábeis registrados nos CRC´s, podem exercer sua
profissão.
SUBMISSÃO AO EXAME DE SUFICIÊNCIA
• Exame de Suficiência – Lei 12.249/10;
• Resolução CFC nº 1.373/11;
• Duas vezes ao ano – uma em cada semestre –
edital com 90 (noventa) dias de antecedência;
• Mínimo para aprovação - 50% das questões.
PORTAIS DO CRCPR







Portal da Transparência;
Portal do Contador Público;
Portal do Professor;
Portal do Perito Contábil;
Portal do Auditor;
Portal da Educação Continuada;
Câmara Técnica.
ABERTURA DA FISCALIZAÇÃO
JOAO GELÁSIO WEBER
Vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina
Dirceu Zonatto
Gerente de Fiscalização
FISCALIZAÇÃO NA JURISDIÇÃO DE PARANAGUÁ
PERÍODO PREVISTO PARA INICIAR A FISCALIZAÇÃO - Junho/2015
FABIO BONSENHOR
Conselheiro do CRCPR
LUIZ ALBERTO GRANI
Delegado do CRCPR
MAURO LUIS MORESCHI
Macrodelegado Regional
Última Fiscalização em : Jun/2012
Estatísticas de registro ativos – profissionais
Contadores
Masculino
152
Feminino
119
Total de contadores
Téc.Contábil
271
Masculino
144
Feminino
56
Total de técnicos em contabilidade
200
Total geral
471
Estatísticas de registro ativos - escritórios
Escritórios (sociedades)
32
Escritórios (individuais)
97
Cidades da circunscrição
Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Pontal Do Parana
ENDEREÇO DA DELEGACIA: Rua José Gomes, 146 – Centro - Fone (41) 3422-7796
PARANAGUÁ– PR
PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO
PERÍODO PREVISTO PARA A INICIO DA FISCALIZAÇÃO - Junho/2015
1- Envio do Of.Circular Nº 09/2015-FISC-e;
2- Agendamento pelo Inspetor Fiscal ;
3- Agendamento eletrônico do Inspetor Fiscal.
Base Legal: Art. 10, Letra “C”, do Decreto Lei nº 9.295/1946.
4- Recebimento de mensagem eletrônica (e-mail) indicando o
início do procedimento fiscalizatório.
Confirmação e aceita da Fiscalização através do link:
http://scfweb.crcpr.org.br/spw/sfi/
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0009/2015- FISC-e
Curitiba, 15 de junho de 2015.
Senhor (a) Contabilista.
O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná no uso de suas prerrogativas como entidade
autárquica de fiscalização da profissão contábil informa que no mês de Junho de 2015, iniciará na
jurisdição da cidade de Paranaguá – PR, a Fiscalização por meio Eletrônico - Fisc-e, atendendo os
Parâmetros Nacionais de Fiscalização (Res. CFC nº 890/2000) estabelecidos pelo Conselho Federal
de Contabilidade que tem como principais objetivos a verificação dos seguintes procedimentos:
•Elaboração de escrita contábil;
•Análise das Demonstrações Contábeis;
•Elaboração de Contrato de Prestação de Serviços Profissionais;
•Declaração Comprobatória de Rendimentos (DECORE);
•Trabalhos de Auditoria Contábil e Trabalhos de Perícia Contábil;
OBJETIVOS DA AÇÃO FISCALIZATÓRIA
•Garantir à sociedade a execução de serviços dentro dos parâmetros éticos e das normas
contábeis;
•Diminuir as infrações cometidas pelos contabilistas. Esclarecer ao empresariado a importância de
utilizar a contabilidade como um sistema de informação para o seu negócio;
•Buscar com que os contabilistas fixem honorários de forma justa e compatível com sua
responsabilidade.
A ação fiscalizatória que se efetivará terá como fundamentação legal a normatização pertinente a
Fiscalização Eletrônica - Fisc-e e os demais dispositivos legais concernentes, destacando em especial o estipulado
no artigo 10, letra “c”, do Decreto-lei 9295/46.
Temos por certo que as nossas ações visam à proteção e a valorização da profissão e da classe contábil por
força de uma atuação efetivamente profissional, cumpridora dos preceitos legais e das normas que regem a atividade
contábil, restando desta ação conjunta uma classe mais fortalecida.
Convictos de sua colaboração no atendimento ao solicitado, pedimos sua especial atenção quanto ao
recebimento da mensagem eletrônica (e-mail) remetida por este CRCPR, indicando o inicio e respectivo aceite da
Fisc-e.
Alertamos ainda quanto a observância aos prazos definidos bem como a continuidade do procedimento
eletrônico de fiscalização.
Salientamos que a inércia e/ou não atendimento à Fisc-e ensejará na lavratura de Notificação para
apresentação à Divisão de Fiscalização da escrituração contábil regular, dos contratos de prestação de serviços e das
decores que estão sob sua responsabilidade técnica profissional.
Atenciosamente
•JOÃO GELÁSIO WEBER
Vice-Presidente da Câmara de Fiscalização,Ética e Disciplina
P.S.: Recomendamos que defina junto à sua equipe um colaborador (preferencialmente com experiência no
manuseio da informática) para atender à FISC-E, considerando todas as particularidades a ela inerentes: (Fase 1 =
Aceite e preenchimento da ficha de informações cadastrais e finalização; e, Fase 2 = Apresentação dos
documentos solicitados pelo Inspetor Fiscal e finalização) DENTRO DOS PRAZOS DETERMINADOS pela Divisão de
Fiscalização do CRCPR. Ratificamos que o não atendimento nos prazos determinados PODERÁ ENSEJAR
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA com as consequências legais pertinentes, além do aprofundamento fiscal “in loco”.

1)
2)
3)
4)
Quem é fiscalizado?
Profissionais da Contabilidade;
Empresas contábeis;
Empresas não contábeis => empresas
comerciais, industriais, prestadoras de
serviços, entidades sem fins lucrativos e
instituições financeiras;
Órgãos públicos.
DOCUMENTOS EXAMINADOS NA FISCALIZAÇÃO:
Exame de acordo com os Parâmetros Nacionais de Fiscalização (Res. CFC 890/00)
•
Contrato Social e alterações contratuais do Escritório, em se tratando de
Sociedade Contábil;
•
Alvará Cadastral expedido pelo CRCPR (RCI – quando Escritório
Individual e CAD – quando Sociedade Contábil ou Empresa Individual);
•
Carteira de Identidade Profissional (sócios, titular e funcionários
contabilistas);
•
Escrituração Contábil regular de TODAS as empresas sob a
responsabilidade técnica do profissional fiscalizado (Verificação do Livro
Diário);
DOCUMENTOS EXAMINADOS NA FISCALIZAÇÃO:
Exame de acordo com os Parâmetros Nacionais de Fiscalização (Res. CFC 890/00)
•
Análise das Demonstrações Contábeis quanto ao cumprimento às NBC´s
e Princípios de Contabilidade.
•
Análise quanto a documentação hábil e legal quanto a emissão das
DECORES (todas as Decores emitidas após a última fiscalização);
•
Análise quanto aos Contratos de Prestação de Serviços Profissionais de
Contabilidade;
DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Obrigatoriedade da Escrituração Contábil Regular (Livro Diário)
para todas as empresas:Por
necessidade
gerencial
e
obrigatoriedade legal.
Lembrando alguns dispositivos importantes, entre outros, quanto
a obrigatoriedade legal da contabilidade para todas as empresas:
1) Art. 1.179 e 1.180 do Código Civil (Lei 10.406/02);
2) Art. 25, alínea "b“, do DL 9295/46, cc art. 2º, inciso I do CEPC e
com art. 24, incisos V e VI da Res. CFC 1370/11, cc os itens 3, 4, 5,
6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 da NBC ITG 2000, Res.CFC 1.330/11.
DA DISPENSA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Do tratamento favorecido ao pequeno empresário que se refere o
artigo 970 e a dispensa aludida no parágrafo 2° do artigo 1.179
ambos do código civil <<< (única dispensa relativa a escrituração
contábil).
Pequeno Empresário disciplinado no artigo 68 da Lei Complementar 123/06
“Art. 68. Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts.
970 e 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), o empresário
individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que
aufira receita bruta anual até o limite previsto no § 1º do art. 18-A. (Redação dada
pela Lei Complementar nº 139 de 10/11/11) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei
Complementar n° 139 de 2011)”
“Art. 18-A § 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário
individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$
60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja
impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo” (grifo nosso).
QUADRO RESUMO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Demonstração Contábil
ME e EPP
PME´s
Empresas
em Geral
S.A. de Capital
Aberto
Balanço Patrimonial (BP)
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório Obrigatório
Demonstração do Resultado (DR)
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório Obrigatório
Demonstração do Resultado Abrangente (DRA)
Facultativa
Pode ser substituída pela
DLPA
Obrigatório Obrigatório
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados Facultativa
(DLPA)
Facultativa (Obrigatória
se substituir a DRA ou a
DMPL)
Facultativo
Demonstração das Mutações
Líquido (DMPL)
Pode ser substituída pela
DLPA
Obrigatório Obrigatório
do Patrimônio Facultativa
Facultativo
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)
Facultativa
Obrigatório
Obrigatório Obrigatório
Notas Explicativas (NE)
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório Obrigatório
Demonstração do Valor Adicionado(DVA)
Facultativa
Facultativa
Facultativa
Obrigatória
Fundamentação: Res.CFC nº 1.255/09, item 3.17 - Conjunto completo de demonstrações contábeis e item 10 Res. CFC nº 1.185/09.
OBS: Res. CFC nº 1.418/12, item 26 a 39 – ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS PARA FINS DE ELABORAÇÃO DAS
DEMONSTRAAÇÕES CONTÁBEIS.
CONDIÇÃO
REGRA GERAL
ME, EPP e PME
DEVE
TODAS AS EMPRESAS, EXCETO S.A. de CAPITAL ABERTO
QUE NÃO OPTAREM PELA
DEVERÃO SEGUIR A REGRA GERAL
ADOÇÃO DA ITG 1000 e NBC
(CONJUNTO COMPLETO)
TG 1000
SÃO as ME, EPP , a sociedade empresária, a sociedade simples, a
QUAIS SÃO ?
empresa individual de responsabilidade Ltda ou o empresário a que
PARA FINS DA
se refere o Art. 966 do CC, e que tenha auferido , no ano calendário
APLICAÇÃO DA
anterior, Receita Bruta anual :
ITG 1000 - ME e I – ME inferior a R$ 360.000,00 e
EPP
II )EPP  que auferiu no ano anterior receita superior a R$
360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00
PME 'S NÃO
INCLUI
I) Cia abertas, reguladas pala CVM,
II) Sociedades de grande porte, definidas pela Lei 11638/07 (*),
III) soc. Reguladas pelo BACEN, SUSEP e outras sociedades cuja
pratica contábil é definida pelo correspondente órgão regulador com
poder para tanto.
PEQUENA e
Aquelas que não têm obrigação pública de prestação de contas e
MÉDIA EMPRESA elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários
SÃO AS
externos.
EMPRESA DE
GRANDE PORTE
Para fins da Lei 11638/07, a sociedade ou conjunto de sociedade sob
controle comum que tiver, no exercício social anterior ATIVO total
superior a R$ 240.000,000,00 ou Receita Bruta anual superior a R$
300.000,000,00
DO REGISTRO DO LIVRO CONTÁBIL
Quanto ao registro do Livro Diário (obrigatoriedade legal Art. 1.181 da lei
10.406/02 e IN nº 001 do DREI – Departamento de Registro Empresarial e
Integração).
Responsabilidade do profissional da contabilidade: Comunicação
formal da necessidade de registrar o Livro Diário (item 19 da ITG 2000
aprovada pela Resolução CFC 1.330/2011):
“A entidade é responsável pelo registro público de livros contábeis
em órgão competente e por averbações exigidas pela legislação de
recuperação judicial, sendo atribuição do profissional de
contabilidade a comunicação formal dessas exigências à entidade”.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE
CONTABILIDADE
Disciplinado pelo Resolução CFC 987/03 * – com o objetivo de
definir os limites e a extensão da responsabilidade técnica do
contabilista, deverá conter no mínimo:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
Identificação das partes contratantes;
Relação dos serviços a serem prestados;
Duração do contrato;
Cláusula rescisória com a fixação de prazo para a assistência, após a
denúncia do contrato;
Honorários profissionais;
Prazo para seu pagamento;
Responsabilidade das partes;
Foro para dirimir os conflitos.
* Alterado pela Res. CFC nº 1.457/13.
DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos)
Principais irregularidades cometidas
(emissão da DECORE sem base em documentação hábil e legal):
1 – Utilização de “recibo” simples sem o contrato de prestação de serviços;
2 – Utilização da Declaração de IRPF do ano calendário anterior ao período que a
Decore foi firmada;
3 – Utilização do R.P.A. sem quaisquer declaração da fonte pagadora e contrato de
prestação de serviços e sem as retenções legais obrigatórias;
4 – Emissão de Decore baseada em pró labore (falta da GFIP) e/ou distribuição de
lucros sem base em escrituração contábil regular;
5– Utilização do Livro Caixa elaborado fora dos parâmetros legais e/ou sem
Impostos legais recolhidos;
6 – Firmar DECORE fora do formulário padrão.
OBS.: A emissão da DECORE prescinde da existência prévia da
documentação probante baseada no ANEXO II da Resolução CFC 1.364/11
(alterada pela Res. CFC nº 1.403/12).
ANEXO II – RESOLUÇÃO CFC N.º 1.364/2011
DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE
(alterado pela Resolução CFC nº 1.403/12, aprovada em 27 de julho de 2012)
Quando for proveniente de:
1- retirada de pró-labore:
escrituração no livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.
2- distribuição de lucros:
escrituração no livro diário.
3- honorários (profissionais liberais/autônomos):
escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente;
ou
Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do
pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.
4-atividades rurais, extrativistas, etc.:
escrituração no livro diário; ou
escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente;
ou
nota de produtor; ou recibo e contrato de arrendamnto; ou recibo e contrato de armazenagem
5-restação de serviços diversos ou comissões:
escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente;
ou
escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com
recolhimento feito regularmente.
6-aluguéis ou arrendamentos diversos:
•contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
•escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito
regularmente, se for o caso.
7- rendimento de aplicações financeiras:
•comprovante do rendimento bancário.
8-venda de bens imóveis ou móveis.
•contrato de promessa de compra e venda; ou
•escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
9-vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
•documento da entidade pagadora.
10-Microempreendedor Individual:
•escrituração no livro diário; ou
•escrituração no livro caixa; ou
•cópias das notas fiscais emitidas; ou
•equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
11-Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Fisica
•quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da
Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal
do Brasil.
12-Rendimentos com Vinculo Empregatício
•informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
•CTPS com as devidas anotações salariais; ou
•GFIP com comprovação de sua transmissão.
13-Rendimentos auferidos no Exterior
•escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com
recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.
BLOQUEIO DAS DECORES ELETRÔNICAS
Atingir 50 (cinquenta) Decores, serão bloqueadas novas emissões. (Conforme previsto no
artigo 4º da Resolução CFC 1364/2011, alterada pela Res. CFC nº 1.403/12).
O que fazer para liberação?
Prestar contas junto ao CRCPR (Sede, Escritórios Regionais ou Delegacias), anexando:
Cópia das decores emitidas e documentos que fundamentaram sua emissão.
ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÃO CONTÁBEIS
Principais irregularidades cometidas:
1 – Contas do Ativo apresentando saldo CREDOR;
2 – Contas do Passivo apresentando saldo DEVEDOR;
3 – Divergência de valores entre o valor apurado na DRE e o valor transcrito para a
DLPA;
4 – Divergência de valores entre o saldo final de Lucros (Prejuízos) Acumulados
demonstrado na DLPA com aquele identificado no Balanço Patrimonial;
5 – Utilização de contas contábeis no balanço patrimonial que inexistem nas NBCS
(Contas de implantação; valores transitórios; diferenças não localizadas);
6 – Inobservância a nova estrutura das Demonstrações Contábeis introduzidas pelas
leis 11.638/07 e 11.941/09.
7 – Falta de Inclusão no livro diário das Demonstrações Contábeis Obrigatórias
ÚLTIMA FISCALIZAÇÃO - Fev/2012
Dados Estatísticos da fiscalização
TOTAL DE AUTOS LAVRADOS
91
TOTAL DE INFRAÇÕES
154
AUTOS CANCELADOS
50
PROCESSOS ABERTOS
41
INFRAÇÕES COMETIDAS
TOTAL
Não manter a escrituração contábil regular
53
Deixar de comunicar os clientes da exigencia do registro dos livros diários
42
Fornecer DECORE inidônea
41
Sem RCI
11
Deixar de fazer contrato de prestação de serviços
6
Sem registro cadastral - CAD
1
TOTAL GERAL
154
Total de empresas fiscalizadas
Total de empresas fiscalizadas
5005
Total de empresas irregulares
2093
Decore fiscalizada
1218
Decore fiscalizada irregular
643
RES CFC Nº 1457/2013
À
EMPRESA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS XYZ
CRC n.º XX:
Endereço:
Cidade e Estado CEP
Prezados Senhores:
Declaramos para os devidos fins, como administrador e responsável legal da empresa <<DENOMINAÇÃO
SOCIAL>>, CNPJ xxxxxxx, que as informações relativas ao período-base <<xx.xx.xx>>, fornecidas a Vossas
Senhorias para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de
tributos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária
são fidedignas.
Também declaramos:
•que os controles internos adotados pela nossa empresa são de responsabilidade da administração e estão
adequados ao tipo de atividade e volume de transações;
•que não realizamos nenhum tipo de operação que possa ser considerada ilegal, frente à legislação vigente;
•que todos os documentos e/ou informações que geramos e recebemos de nossos fornecedores, encaminhados
para a elaboração da escrituração contábil e demais serviços contratados, estão revestidos de total idoneidade;
•que os estoques registrados em conta própria foram por nós contados e levantados fisicamente e avaliados de
acordo com a política de mensuração de estoque determinada pela empresa e perfazem a realidade do período
encerrado em <<ANO BASE>>;
•que as informações registradas no sistema de gestão e controle interno, denominado <<SISTEMA
EM USO>>, são controladas e validadas com documentação suporte adequada, sendo de nossa
inteira responsabilidade todo o conteúdo do banco de dados e arquivos eletrônicos gerados.
Além disso, declaramos que não existem quaisquer fatos ocorridos no período base que afetam ou
possam afetar as demonstrações contábeis ou, ainda, a continuidade das operações da empresa.
Também confirmamos que não houve:
fraude envolvendo a administração ou empregados em cargos de responsabilidade ou
confiança;
fraude envolvendo terceiros que poderiam ter efeito material nas demonstrações contábeis;
violação de leis, normas ou regulamentos cujos efeitos deveriam ser considerados para
divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro de provisão
para contingências passivas.
Atenciosamente,
.........................................
Administrador da Empresa ABC
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
1º - Recebimento de E-mail para aceite da Fisc-e
IMPORTANTE LER ATÉ O FINAL
Prezado(a) ABC ASSESSORIA E CONTABILIDADE S/S . (Sociedade Contábil / Empresário),
O CRCPR iniciará ação fiscal eletrônica nessa(e) Sociedade Contábil / Empresário. O objetivo é propiciar maior comodidade
para o desenvolvimento da ação de fiscalização.
Dessa forma, liberamos o seu acesso ao sistema de fiscalização eletrônica. Acesse o portal do CRCPR
(http://www.crcpr.org.br), no menu [Fiscalização], entre em [Fiscalização Eletrônica] e, para o início das informações,
utilize a sua senha de Serviços On-Line abaixo, sendo que o número do seu agendamento é XX.
>>> PR-00XXXX/O - Senha: 123456 <<<
Informamos que o prazo para preenchimento das informações no sistema encerra-se dia 06/07/2015.
Orientações pertinentes:
Quando do preenchimento da ficha fiscalizatória importante ressaltar que todas as empresas ATIVAS sob responsabilidade
técnica do escritório devem ser informadas.
Para as empresas inativas, paralisadas, abandonadas, que ainda figurem sob sua responsabilidade técnica, MEI, etc,
preencher esta informação como observação no campo “OUTROS”, no cadastramento dos clientes .
Informar também todos os colaboradores do escritório, pedir o preenchimento da ficha Perfil do Executor de próprio punho
a cada um.
Importante ainda ressaltar que após a revisão do preenchimento da ficha fiscalizatória a mesma deverá ser FINALIZADA.
Destacamos que o exercício fiscalizado é o de 2013.
Colocamo-nos à sua disposição para mais esclarecimentos que se fizerem necessários, através do telefone 41 3360-4700 e
41 3360-4722 ou pelo e-mail [email protected].
Atenciosamente
Divisão de Fiscalização – CRCPR
* 10 dias após o envio do e-mail
2º - Acesso ao Link da Fisc-e
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
3º - Aceite da Fisc-e
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
4º - Preenchimento dados Cadastrais
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
5º - Preenchimento dados Cadastrais
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
6º - Preenchimento dados do Fiscalizado
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
7º - Preenchimento dados do Fiscalizado
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
8º - Preenchimento dados do Fiscalizado
Indicar todos os colaboradores do
Escritório (contábil; fiscal e RH)
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
9º - Preenchimento dados do Fiscalizado
Indicar todos os CLIENTES PJ (ATIVOS) do
Escritório (confronto com a SEFA PR)
As empresas com Inscrição Estadual Ativa e que
encontram-se INATIVAS/Paralisadas/Abandonadas ,
MEI (mediante comprovação) marcar como OUTROS
– “inativa ou paralisada”
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
10º - Finalizando o Agendamento
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
E-MAIL Comunicando o início da 2ª Etapa
IMPORTANTE LER ATÉ O FINAL
Prezado(a) ABC ASSESSORIA E CONTABILIDADE S/S (Sociedade Contábil / Empresário),
Informamos que se encontra liberado, via WEB, o acesso para a continuidade dos trabalhos com as
informações a serem preenchidas, relativas a essa etapa.
Acesse o portal do CRCPR (http://www.crcpr.org.br), no menu [Fiscalização], entre em [Fiscalização
Eletrônica] e, para o início do preenchimento, utilize a sua senha de Serviços On-Line abaixo, sendo que o
número do seu agendamento é 00.
>>> PR-00000/O - Senha: 123456 <<<
Sendo assim, fazem parte deste trabalho as empresas selecionadas pelo programa.
É necessário o envio dos contratos de prestação de serviços, escrituração contábil regular, Alteração
contratual quando informado que possui, documentos base para emissão de Decores quando houver, e as
fichas Perfil do Executor já preenchidas.
Sendo assim, informamos que o exercício fiscalizado é o de 2013.
Todas essas informações deverão ser encaminhadas ao CRCPR via arquivos digitalizados (preferencialmente)
ou pelos correios, para que seja finalizada a ação fiscal eletrônica. O não atendimento, injustificado, dentro
do prazo, a Fiscalização agirá na forma de estilo.
Informamos que o prazo para preenchimento encerra-se dia __/__/2015.
Colocamo-nos à sua disposição para mais esclarecimentos que se fizerem necessários, através dos telefones
41 3360-4700 ou 41 3360-4722, ou por e-mail [email protected].
Atenciosamente,
Divisão de Fiscalização - CRCPR
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
2ª Etapa - 11º - Anexo de Documentos Contratos (scaneados ou por correio)
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
2ª Etapa - 12º - Anexo de Documentos Contabilidade (scaneados ou por correio)
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
2ª Etapa - 13º - Anexo de Documentos Decore (scaneados ou por correio)
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
2ª Etapa - 14º - Anexo de Documentos Perfil do Executor
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
2ª Etapa - 15º - Finalizando a Visita
CONTATOS:
Fone: 041 3360-4727(plantão fiscal)
041 3360-4718 (Dirceu)
E-mail: [email protected]
ou
[email protected]
MUITO
OBRIGADO
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Fiscalização