ANÁLISE JURÍDICA DA DÍVIDA PÚBLICA A ingerência abusiva do setor financeiro no Governo brasileiro Prerrogativas abusivas do setor financeiro • Deficiência do controle interno feito pelo Banco Central e falta de transparência das operações da Dívida Pública • Alteração ilegal do art. 166 no processo constituinte • Conflito de interesses na atuação dos agentes financeiros • Imposição de cláusulas abusivas • Controle das condições para emissão dos títulos • Crescimento da dívida por meio da prática de “juros sobre juros" Determinação constitucional para realização da auditoria da Dívida Art. 26, ADCT: No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro §1º A Comissão terá a força legal de Comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União §2º Apurada irregularidade, o Congresso Nacional proporá ao Poder Executivo a declaração de nulidade do ato e encaminhará o processo ao Ministérios Público Federal, que formalizará, no prazo de sessenta dias, a ação cabível Deficiência do controle interno feito pelo Banco Central e falta de transparência das operações da Dívida Pública • Emissão de títulos da dívida externa brasileira no exterior por intermédio de bancos privados internacionais e outras instituições privadas • Endividamento durante a Ditadura Militar: bancos privados contraíam empréstimos no exterior a juros baixos e emprestavam ao Governo brasileiro a juros elevados • Os bancos privados internacionais credores determinavam as taxas de juros relativas às operações de crédito externas brasileiras EFEITO DA APLICAÇÃO DE JUROS FLUTUANTES Dívida Externa Total (Pública e Privada) - US$ Bilhões Efetiva e Projetada (com taxas de juros constantes, de 6% ao ano) Impacto de US$ 223 bilhões Alteração ilegal do art. 166 no processo constituinte • Dívida para pagar dívida: exceção no art. 166, §3º, II, “b” • Consequências normativas: • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): elabora parte das Metas de Superávit Primário, garantindo a atualização automática mensal para a dívida • Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000): limita os gastos públicos, mas não prevê limites para o custo da Política Monetária, transferindo ao Tesouro Nacional custo quando negativo Conflito de interesses na atuação dos agentes financeiros • Participação do setor financeiro em reuniões trimestrais do Banco Central • Evidente influência no processo decisório do COPOM sobre a taxa de juros • Privilégio concedido aos dealers para a compra prioritária dos títulos da dívida pública brasileira Conflito de interesses na atuação dos agentes financeiros 1994: transformação da dívida externa em bônus Brady • Informações do Banco Central: as parcelas de dívida externa privada que foram transformadas em dívida pública são aquelas que permaneceram em depósito sob o Acordo MYDFA e foram trocadas por bônus em abril de 1994 • Esses bônus emitidos em 1994 foram denominados bônus Brady, utilizados como moeda de troca para a compra de empresas nacionais estratégicas no processo de privatizações a partir de 1996 Imposição de cláusulas abusivas • Indícios de “Contratos de Renúncia” firmados no Canadá em 1992 • Os acordos entre o Banco Central e os bancos privados internacionais eram regidos pelas Leis de Nova Iorque, que previam a prescrição das dívidas em 6 anos • Cláusula de Ação Coletiva, a partir de 2003: • Concentração de poderes em uma maioria de credores, que detenham 85% do valor da dívida • Em caso de dificuldade de pagamentos, poderão impor que o Brasil renuncie à sua soberania Controle das condições para emissão dos títulos • Emissão acelerada de títulos da dívida externa entre 1995 e 2002 • Emissão a baixo valor de face e elevadíssima taxa de juros • “Over-allot”: permissão para emissões adicionais, feitas por agentes no exterior e à revelia do país Crescimento da dívida por meio da prática de “juros sobre juros" • Contabilização de parte dos juros da Dívida como se fosse amortização – R$ bilhões