ACCOUNTABILITY E O PODER JUDICIÁRIO JUDICIÁRIO: PROPOSTAS DE REFORMA ARMANDO CASTELAR PINHEIRO Professora Paula Schommer Acadêmicos: Geórgia, Juliano e Karoline PODER JUDICIÁRIO MAIS MODERNO... ??? Ganhos para o Judiciário com a Emenda 45/2004: Modernização Administrativa; Informatização de atividades; Revisão de códigos; SOCIEDADE E JUDICIÁRIO Mas a sociedade brasileira está satisfeita?? PERCEPÇÃO DA SOCIEDADE 10% dos brasileiros não acreditam que no Brasil todos têm igual acesso à Justiça contra 22% América Latina; 41% acreditam que se pode comprar um juiz – média para a américa latina é de 38%. Fonte: Instituto Latinobarômetro PERCEPÇÃO DA SOCIEDADE Thor Batista: condenado por homicídio culposo A pena foi convertida em multa de R$ 1 milhão, prestação de serviços comunitários por dois anos e a suspensão da carteira de habilitação pelo mesmo período. CAUSAS DA MOROSIDADE E INEFICIÊNCIA Atuação do Judiciário: Vácuo deixado pelo Congresso Nacional; Agências reguladoras; Crescimento da demanda em razão de novos instrumentos legais como o código do consumidor / elevado grau de recorribilidade, principalmente dentro da Justiça do Trabalho. CAUSAS DA MOROSIDADE E INEFICIÊNCIA Ranking da morosidade (Justiça Estadual de 1º, 2007): OS PROBLEMAS Brasil: 4ª pior posição em relação ao cumprimento das leis, dentre 18 países latino-americanos; 53% consideram a Justiça brasileira ruim ou muito ruim; 1/5 das empresas consideram os tribunais honestos e livres de corrupção; e O custo e o número de procedimentos para cumprir contratos comercias é superior aos países desenvolvidos. Fonte: Instituto Latinobarômetro e Banco Mundial Caracterizando uma JUSTIÇA LENTA!!!! OS PROBLEMAS Morosidade: Recursos mal aproveitados; Serviços pouco acessíveis – o uso por um conjunto pequeno de empresas e organizações; Excesso de causas repetitivas – há milhares de ações idênticas; Alta taxa de recursos – boa parte é remetida à instância superior; Questões já pacificadas nos tribunais; e Casos conhecidos e homogêneos, os quais já foram julgados milhares de vezes. AS REFORMAS RECENTES A natureza dos problemas que afligem o Judiciário é de ordem tal que sua correção exige a adoção de uma abordagem multifacetada, com pelo menos três dimensões: Legal; Gerencial; Cultural; AS REFORMAS RECENTES Os passos mais importantes nas mudanças de caráter legal vieram consubstanciadas na Emenda Constitucional 45, promulgada em dezembro de 2004, que, entre outras coisas, estabeleceu: A possibilidade de o STF editar súmulas com efeito vinculante para todos os órgãos do Judiciário e da administração; O efeito vinculante para as decisões definitivas de mérito sobre Ações Diretas de Inconstitucionalidade e Declaratória de Constitucionalidade; AS REFORMAS RECENTES A necessidade de demostrar, nos recursos ao STF, a repercussão geral das questões constitucionais que os inspiram; A federalização dos crimes contra direitos humanos e a expansão da competência da Justiça do Trabalho; Os conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, que passaram a responder pelo planejamento e controle administrativo, financeiro do Judiciário e do Ministério Público, respectivamente, inclusive regulamentado normas como a proibição do nepotismo; AS REFORMAS RECENTES Novos critérios de ingresso na Magistratura e no MP, com exigência de experiência de três anos de atividade jurídica, de forma contra-arrestar a chamada “juvenilização” do judiciário; A quarentena de três meses para juízes e membros do MP que se aposentam; Autonomia administrativa e orçamentária das Defensorias Públicas Estaduais; AS REFORMAS RECENTES A extinção dos Tribunais de Alçada e do recesso forense (férias coletivas); a obrigatoriedade de distribuição imediata dos processos; e regras de promoção por merecimento, com base na aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição; Essas medidas têm como objetivo principal melhorar o desempenho melhorar o desempenho administrativo da Justiça, agilizar a tramitação de processos, racionalizar a sistemática de recursos judiciais!!!! AS REFORMAS RECENTES As principais iniciativas relativas à gestão judiciária foram: A melhoria dos bancos de dados com informações sobre o desempenho da justiça e sua disposição e sua disposição para o público em geral; A criação do Prêmio Innovare, com o objetivo de identificar e difundir práticas pioneiras e bemsucedidas de gestão do Poder Judiciário e no Ministério Público, que contribuem para torná-los mais eficientes e menos burocráticos. AS RECOMENDAÇÕES Essas medidas foram passos importantes no sentido de atacar o problema da morosidade da Justiça. Mas, como mostrado anteriormente, este não apenas ainda está longe de ser superado, como é apenas o mais evidente e menos polêmico problema da Justiça brasileira. Para aproximar o desempenho do nosso Judiciário da boa prática internacional é preciso ir além: Melhorar a qualidade das leis em geral (Dimensão legal); Ser mais ousado no aprimoramento da gestão judiciária (Dimensão Gerencial); AS RECOMENDAÇÕES Mudar a cultura dos operadores do Direito (Dimensão Cultural); Fazer mais com os recursos que já dispõe, em lugar de buscar mais dinheiro para fazer mais da mesma forma; Aumentar a transparência do judiciário por meio de mais pesquisas, mais indicadores e mais debates políticos; Conscientizar a sociedade da relevância desse tema e angariar o apoio da magistratura; Identificar e dar publicidade aos motivos por que a justiça varia tanto entre os estados em um mesmo ramo do judiciário, evidenciado pela grande divergência entre os tempos esperados para uma decisão na Justiça Estadual. AS RECOMENDAÇÕES No que tange as práticas de gestão, deve-se: Investir na melhora dos sistemas de informação e de fluxos de processos; Transferir parte das responsabilidades administrativas dos juízes para gestores profissionais (administradores públicos). Evitando, dessa forma, a recorrente descontinuidade observada quando da troca de presidente nos tribunais e melhorar a gestão de casos – por exemplo, agrupando casos semelhantes e julgando-se todos de uma vez, em lugar de pela ordem de chegada, uma prática que já se adota, por exemplo no STF. AS RECOMENDAÇÕES A modernização das práticas administrativas e o melhor preparo dos funcionários reduziriam a morosidade não apenas diretamente, mas também permitindo aos magistrados dedicar mais tempo à atividades judicante. AS RECOMENDAÇÕES No que tange a mudança cultural, recomenda-se: Adotar indicadores de desempenho dos juízes como critério de promoção, em substituição à simples contagem de tempo no cargo; O uso desses indicadores pelos vários tribunais e comarcas do país também permitiria ao cidadão conhecer qual a situação relativa do judiciário em sua região e, com a devida publicidade, estimularia uma saudável disputa por melhor desempenho entre tribunais; O Conselho Nacional de Justiça poderia ter um papel importante nessa iniciativa, desenvolvendo, divulgando e estimulando o uso desses indicadores; AS RECOMENDAÇÕES Indicador: tempo decorrido entre a entrada e o julgamento dos processos, utilizando-se alguns controles para levar em conta as diferenças entre os tipos mais frequentes de causas; A previsibilidade ou segurança no exercício da jurisdição poderia ser aferida pela proporção de decisões confirmadas em instâncias superiores. A maioria dos magistrados concorda que o uso desses indicadores como critérios de promoção dos juízes pode ajudar a tonar o Judiciário mais célebre e previsível; Também se deve dar continuidade ao esforço de simplificação processual, agilização da notificação das partes, redução do formalismo e do uso de liminares, além da utilização de procedimentos orais. AS RECOMENDAÇÕES Além disso, deve-se: Valorizar o trabalho do juiz de primeira instância, reduzindo os incentivos a que as partes recorram à segunda instância e, principalmente, aos tribunais superiores; O alongamento e a maior valorização do período de treinamento dos novos juízes, antes do exercício jurisdicional; A revisão curricular dos cursos de direito, de forma a ampliar o estudo de temas econômicos e enfatizar a importância da Justiça para o bom funcionamento da economia; CONSIDERAÇÕES FINAIS Pensar nas reformas de modo mais integrado; Gerir a demanda no judiciário (mediação); Equilibrar adequadamente os objetivos de, por um lado, dar aos réus pleno direito de, por outro lado, garantir a condenação e punição dos culpados, sem que prevaleça a impunidade; Estender o apoio popular à adoção dessas várias medidas, desde as mais focadas na melhoria da prestação de serviços judiciais àquelas mais voltadas para reformas outras instituições e melhor administrar a demanda pelos serviços do Judiciário. OBRIGADO! Bibliografia: Judiciário: propostas de reforma (Capítulo 13) Armando Castelar Pinheiro