DIREITO DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA AUDITIVA.
DIRECIONAMENTO JURÍDICO
DIREITO À SAÚDE
PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ASSEGURADO A
UNIÃO
 ESTADO
TODO CIDADÃO BRASILEIRO
LEGISLAÇÃO CONCORRENTES SOBRE O
DIREITO A SAÚDE
MUNICÍPIOS
 SOLIDARIEDADE
Sistema Único de Saúde
Não contempla a realização do IMPLANTE COCLEAR BILATERAL, apenas o unilateral.
Tal procedimento é regulado por Portaria expedida pelo Ministério da Saúde de n.º 1.278,
data de 20 de outubro de 1999, publicada no DO 202, de 21/10/99, segundo critérios ali
elencados.
 AASI / Aparelho Auditivo
PORTARIA CONITEC
IMPLANTE COCLEAR BILATERAL
IMPLANTE DE BAHA
PARECER TÉCNICO
AGUARDANDO
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE QUE REGULAMENTAR ESTE
PROCEDIMENTO.
CIRURGIA DE UM IMPLANTE
ATIVAÇÃO
ACESSÓRIOS NÃO
COBERTOS PELO SUS
MAPEAMENTO
PLANOS DE SAÚDE
COBERTURA
CIRUGIA DO IMPLANTE COCLEAR BILATERAL
ORIENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DA SAÚDE SUPLEMENTAR
INCUMBÊNCIA DOS PLANOS DE SAÚDE DE
ARCAREM COM A MANUTENÇÃO E TROCAS
DAS PRÓTESES AUDITIVAS.
DIREITO DO IMPLANTADO
OTORRINO
BUSCA DE INFORMAÇÃO ESCLARECEDORA
FONOAUDIÓLOGA
INDICAÇÃO DO IMPLANTE
PESQUISA SOBRE O SUJEITO A SER IMPLANTADO
BUSCA DA DIVERSIDADE DE OPINIÕES
IMPORTANTE TER NO MÍNIMO TRÊS
OPINIÕES DE MÉDICOS E FONOAUDIÓLOGAS
ACOMPANHAMENTO MULTIDISCIPLINAR COM PSICÓLOGOS, PEDAGOGOS,
PSICOPEDAGOGA,
PSIQUIATRA,
PEDIATRA,
ASSISTENTE
SOCIAL,
FONOAUDIÓLOGO ( ÁUDIO E REABILITADORA), NEUROLOGISTA.
CUIDADOS
MANUTENÇÃO
HIGIENIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE COM O APARELHO
ACOMPANHAMENTO COM ESPECIALISTAS
 PILHA/ BATERIA
REVISÃO AUDITIVA
UNIÃO
ESTADO
MUNICÍPIOS
ORGÃOS DE DEFESA
FEDERAL
DEFENSORIA PÚBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO
DOCUMENTAÇÃO
ESTADO
ESTADUAL
MUNICÍPIOS
UNIÃO
FEDERAL
ESTADO
MUNICÍPIOS
ESTADO
ESTADUAL
MUNICÍPIOS
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
ÁGUA
LUZ
TELEFONE (FIXO/CELULAR)
LAUDO MÉDICO ( CID, NECESSIDADE E URGÊNCIA)
CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG) – ORIGINAL E CÓPIA
CPF
ORÇAMENTO (MANUTENÇÃO APARELHO/ SISTEMA FM/ APARELHO)
AÇÕES
INDIVIDUAL
COLETIVO
PORTARIA Nº 1.274, DE 25 DE JUNHO DE 2013:
REGULA A AQUISIÇÃO DO SISTEMA FM PELO SUS
CRIANÇAS DE 5 A 17 ANOS – ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
PORTARIA Nº 18, DE 10 DE JUNHO DE 2014 – CONITEC:
PARECER TECNICO DE INCLUSÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS
DO SUS DO IMPLANTE BILATERAL
PROJETO DE LEI N.º 7344/10 QUE ALTERA A LEI N.º 8989/95
ISENÇÃO DE IPI NA COMPRA DE CARROS
LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LEI 8.742/93 - LOAS
DEFICIENTES E IDOSOS,
COM IDADE MÍNIMA DE 65 ANOS NÃO DEFICIENTE
DIREITO DA ESCOLA REGULAR
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA (MEC )
SUGESTÃO DE APOIO
NÃO HÁ DIFERENCIAÇÃO NA APOIO COM INTÉRPRETE DE LIBRAS
REDE DE ENSINO QUANTO AO
POSICIONAMENTO DO
NÍVEL AUDITIVO DO ALUNO.
EDUCADOR EM SALA DE AULA
LIBRAS NA ESCOLA SISTEMA FM
MONITOR DE APOIO EM SALA DE AULA E PÁTIO
ESCOLHA DA ESCOLA -
ADEQUAÇÃO À
LEI DE ACESSIBILIDADE DA ESCOLA
INCLUSIVA.
ATA DE ESCLARECIMENTO SOBRE
ORIENTAÇÃO À ESCOLA –
PROFESSORES, EQUIPE PEDAGÓGICA, DIREÇÃO,
PSICOPEDAGOGA, FONOAUDIOLOGA.
O DEFICIENTE AUDITIVO , SUAS LIMITAÇÕES
TENDO IMPORTÂNCIA NA TRANSPARÊNCIA
ESCOLA X FAMÍLIA X EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
DAS AÇÕES EM CONJUNTO.
INTERAÇÃO / COMUNICAÇÃO
INGRESSO DO ALUNO
QUANTIDADE
DE ALUNO EM SALA DE AULA POR EDUCADOR
MONITORA
+ PROFESSORA = RELAÇAO CONJUNTA
INTÉRPRETE DE LIBRAS E/OU NO CURRÍCULO ESCOLAR AULAS DE
LIBRAS PARA ALUNOS
SISTEMA FM
SALA DE APOIO PEDAGÓGICO – SALA INDIVIDUAL DE REFORÇO.
 ORIENTAÇÃO SOBRE O USO E FUNCIONAMENTO DA PRÓTESE
AUDITIVA.
LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
É A SEGUNDA LÍNGUA OFICIAL DO BRASIL
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