UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ – CAMPUS RECREIO CURSO DE GESTÃO ESCOLAR – 2014/1 Prof. Artur Motta AULA 6 – A ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA PPP E REGIMENTO ESCOLAR Trabalho sobre os textos: PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO DA ESCOLA: UMA CONSTRUÇÃO COLETIVA, Ilma Veiga. O SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA, J. C. Libâneo. REGIMENTO ESCOLAR E PROPOSTA PEDAGÓGICA ESCOLAR, site da FIEP. Da aula passada... 4. Construindo o projeto político-pedagógico Pelo menos sete elementos básicos podem ser apontados: as finalidades da escola, a estrutura organizacional, o currículo, o tempo escolar, o processo de decisão, as relações de trabalho, a avaliação. Alguns Projetos são muito bem escritos, mas não se tem clareza do que a Escola pretende... Daí, a importância de estarem claras as FINALIDADES DA ESCOLA. O CURRÍCULO, os TEMPOS ESCOLARES e a AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO devem estar bem fundamentados em TEORIAS PEDAGÓGICAS claras e seguras para os Profissionais da Escola. O PROCESSO DE DECISÃO, as RELAÇÕES DE TRABALHO e a AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO devem estar claramente estabelecidas na ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. Esta Organização e Estrutura é fruto das CONCEPÇÕES dentro das quais as Escolas trabalham. CONCEPÇÕES dentro das quais as Escolas trabalham. Técnico-científica Autogestionária Democrática-Participativa A concepção TÉCNICO-CIENTÍFICA baseia-se na hierarquia de cargos e funções visando a racionalização do trabalho, a eficiência dos serviços escolares. Tende a seguir princípios e métodos da administração empresarial: - Prescrição detalhada de funções, acentuando-se a divisão técnica do trabalho escolar (tarefas especializadas). - Poder centralizado do diretor, destacando-se as relações de subordinação em que uns têm mais autoridades do que outros. - Ênfase na administração (sistema de normas, regras, procedimentos burocráticos de controle das atividades), às vezes descuidando-se dos objetivos específicos da instituição escolar. - Comunicação linear (de cima para baixo), baseada em normas e regras; - Maior ênfase nas tarefas do que nas pessoas. A concepção AUTOGESTIONÁRIA baseia-se na responsabilidade coletiva, ausência de direção centralizada e acentua a participação direta e por igual de todos os membros da instituição. Outras características: Ênfase nas inter-relações mais do que nas tarefas. Decisões coletivas (assembléias, reuniões), eliminação de todas as formas de exercício de autoridade e poder. Ênfase na auto-organização do grupo de pessoas da instituição, por meio de eleições e alternância no exercício de funções. Recusa a normas e sistemas de controle, acentuando-se a responsabilidade coletiva. A concepção DEMOCRÁTICA-PARTICIPATIVA baseia-se na relação orgânica entre a direção e a participação do pessoal da escola. Acentua a importância da busca de objetivos comuns assumidos por todos. Defende uma forma coletiva de gestão em que as decisões são tomadas coletivamente e discutidas publicamente. Entretanto, uma vez tomadas as decisões coletivamente, advoga que cada membro da equipe assuma a sua parte no trabalho, admitindo-se a coordenação e avaliação sistemática da operacionalização das decisões tomada dentro de uma tal diferenciação de funções e saberes. Outras características desse modelo: - Definição explícita de objetos sócio-políticos e pedagógicos da escola, pela equipe escolar. - Articulação entre a atividade de direção e a iniciativa e participação das pessoas da escola e das que se relacionam com ela. - Qualificação e competência profissional. - Busca de objetividade no trato das questões da organização e gestão, mediante coleta de informações reais. - Acompanhamento e avaliação sistemáticos com finalidade pedagógica: diagnóstico, acompanhamento dos trabalhos, reorientação dos rumos e ações, tomada de decisões. - Todos dirigem e são dirigidos, todos avaliam e são avaliados. Atualmente, o modelo democrático-participativo tem sido influenciado por uma corrente teórica que compreende a organização escolar como cultura. Esta corrente afirma que a escola não é uma estrutura totalmente objetiva, mensurável, independente das pessoas, ao contrário, ela depende muito das experiências subjetivas das pessoas e de suas interações sociais, ou seja, dos significados que as pessoas dão às coisas enquanto significados socialmente produzidos e mantidos. Em outras palavras, dizer que a organização é uma cultura significa que ela é construída pelos seus próprios membros. Esta maneira de ver a organização escolar não exclui a presença de elementos objetivos, tais como as ferramentas de poder externas e internas, a estrutura organizacional, e os próprios objetivos sociais e culturais definidos pela sociedade e pelo Estado. Uma visão sócio-crítica propõe considerar dois aspectos interligados: por um lado, compreende que a organização é uma construção social, a partir da Inteligência subjetiva e cultural das pessoas, por outro, que essa construção não é um processo livre e voluntário, mas mediatizado pela realidade sóciocultural e política mais ampla, incluindo a influência de forças externas e internas marcadas por interesses de grupos sociais, sempre contraditórios e às vezes conflitivos. Busca relações solidárias, formas participativas, mas também valoriza os elementos internos do processo organizacional- o planejamento, a organização e a gestão, a direção, a avaliação, as responsabilidades individuais dos membros da equipe e a ação organizacional coordenada e supervisionada, já que precisa atender a objetivos sociais e políticos muito claros, em relação à escolarização da população. A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL se traduz, geralmente, na forma de ORGANOGRAMAS, cujo “desenho” costuma traduzir RELAÇÕES DE PODER na Escola. Alguns autores têm defendido o organograma em círculos, com o Aluno no centro, o que nem sempre facilita o entendimento de como funciona a estrutura da Escola. Outras Escolas utilizam a mesma ideia, com o PPP como centro do Organograma. ALUNOS ALUNOS ALUNOS ALUNOS PPP ALUNOS ALUNOS O mais importante é que o organograma facilite o entendimento de como a Escola funciona e como se dão os fluxos de comunicação dentro dessa estrutura. Se ele puder, ao mesmo tempo, traduzir as RELAÇÕES DE PODER, será melhor. De acordo com as OPÇÕES DA ESCOLA, a descrição detalhada desses elementos que constituem o PPP podem vir no próprio PROJETO ou deixar nele as grandes LINHAS ORIENTADORAS e fazer o detalhamento no REGIMENTO ESCOLAR. REGIMENTO ESCOLAR O Regimento escolar é o documento legal, de caráter obrigatório, elaborado pela instituição escolar que fixa a organização administrativa, didática, pedagógica e disciplinar do estabelecimento que regula as suas relações com o público interno e externo. A Instituição de ensino da rede privada tem competência e autonomia para elaborar seu Regimento, bem como para proceder as suas alterações posteriores, desde que atendida a legislação aplicável aos assuntos nele contidos; deve ser registrado em cartório de títulos e documentos; a instituição se responsabiliza e responde pelos seus termos para todos os fins. A organização estrutural do Regimento e os assuntos nele abordados são de decisão exclusiva da instituição. O período da vigência do Regimento, bem como de qualquer alteração, ocorre com seu registro no cartório. O Regimento deve ser redigido de modo sucinto e objetivo; não pode ser confundido com a Proposta Pedagógica, embora suas linhas básicas devam nele constar. Ao final do documento incluir um glossário. ESTRUTURA DO REGIMENTO ESCOLAR - A Identificação do Estabelecimento de Ensino e da Mantenedora; - Esclarecer, de forma sucinta, o compromisso da Escola em cumprir e fazer cumprir os princípios e fins da Educação Nacional e toda a legislação correlata vigente e superveniente. - Dos níveis de ensino da educação e da sistemática do ensino Descrever, sucintamente, os níveis e opções de Ensino oferecidos pela Escola dentre as possibilidades oferecidas pela Lei 9394/96, Artigo 23. - Da organização administrativa O Regimento Escolar deverá dispor sobre a composição dos diversos aspectos da administração escolar, de acordo com os seus próprios interesses. - Dos profissionais da educação De acordo com a organização funcional e interesse da escola, especificar a composição dos profissionais da equipe Pedagógica e Técnico-Administrativa que participam do desenvolvimento da Proposta Pedagógica, fazendo constar as suas atribuições. Explicitar a composição do corpo docente de acordo com as necessidades dos níveis de ensino e/ou da educação profissional mantidos pela escola. Se a escola adotar conselho de classe ou outro tipo de colegiado deve-se especificar no Regimento sua composição, seu funcionamento e suas atribuições. - Da composição curricular A Escola deverá explicitar, sinteticamente, no Regimento Escolar, sua organização curricular, obedecendo o disposto no Artigo 26 e parágrafos da Lei nº 9394/96, deixando para a Proposta Pedagógica a indicação dos conteúdos e das ações básicas para o seu desenvolvimento global. Entretanto, estes procedimentos devem estar contidos sucintamente no Regimento Escolar para dar embasamento legal a esta Proposta. A escola, ao explicitar em seu Regimento os aspectos referentes ao desenvolvimento de sua Proposta Pedagógica, deve ter presente a doutrina emanante dos Artigos 24 (inciso IV); 27; 29; 30; 31; 32; 34; 35; 36; 37 e 38 da Lei Federal nº 9394/96 e as normas dos respectivos Sistemas de Educação. - Da verificação do rendimento escolar, da progressão, da frequência e da documentação escolar A escola é livre para estabelecer as normas da verificação do rendimento escolar e da progressão, nos termos do Artigo 24 (inciso V) e suas alíneas e incisos VI. e VII da Lei 9394/96. - Da matrícula Deve-se estabelecer, de modo claro, administrativa e pedagogicamente, as normas que a escola adota para efetuar a matrícula de seus alunos. Para tanto, atenção para o que dispõe o parágrafo 1º do Artigo 23, Artigo 24; inciso II e suas alíneas, e incisos III e IV da LDB. - Dos direitos e deveres dos participantes do processo educativo; dos alunos, dos pais de alunos ou de seus responsáveis, dos docentes, do pessoal técnico-administrativo, das sanções, dos recursos. A escola deverá descrever, sucintamente, os princípios que regem as relações entre os participantes do processo educativo, explicitados nos direitos e deveres de todos os envolvidos neste processo, respeitando-se as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90.), e demais legislações pertinentes. Prever eventuais mecanismos de sanções disciplinares, se existirem naquela Escola. - Disposições Finais Nos artigos finais do Regimento deve-se fixar o início de sua vigência (data do registro no cartório de títulos e documentos). Deve-se ressaltar que a Proposta Pedagógica, para efeito jurídico-educacional , faz parte integrante do Regimento Escolar , e façam-se constar outros registros que se entenderem como necessários, inclusive a obrigatoriedade da assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais entre a escola e o tomador daqueles serviços, com observância aos preceitos prescritos no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações pertinentes. - Data e Assinatura do Responsável - A assinatura deve ser do representante legal da Mantenedora. - Todas as páginas do Regimento devem ser rubricadas. ONDE E COMO MANTER SUA ATUALIZAÇÃO SOBRE ASPECTOS IMPORTANTES PARA A GESTÃO ESCOLAR Para informações gerais: http://gestaoescolar.abril.com.br/ Para trabalhos acadêmicos: https://www.google.com.br/#q=revista+administra%C3%A7%C3%A3o +escolar Para Legislação: Federal – http://portal.mec.gov.br/index.php?ltemid=866& Estadual - http://www.cee.rj.gov.br/ Municipal http://www.rio.rj.gov.br/web/sme/exibeconteudo?id=1122731 Associações e Sindicatos Sinpro: www.sinpro-rio.org.br Sinepe: www.sinepemrj.org.br Grupo EscolasRio: www.escolasrio.com.br Textos para ler e consultar na AV1 1) Anísio Teixeira (O que é Administração Escolar?) 2) Miguel Henrique Russo (Escola e Paradigmas de Gestão). 3) José Carlos Libâneo (Organização e Gestão da Escola). 4) Projeto Político-Pedagógico – Ilma Veiga.