Estatuto da UFPB Parte II ESTATUTO - UFPB • REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO – Indissociabilidade do ensino – pesquisa – extensão – ENSINO – • Modalidades de Cursos e Programas – Sequenciais por campo do saber, de diferentes níveis de abrangência – Graduação – Pós-graduação – Extensão – Educação infantil, ensino fundamental e médio (jovens e adultos) – educação profissional REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO • GRADUAÇÃO – Objetivo - obtenção de graus acadêmicos – outros cursos atender peculiaridades do mercado de trabalho regional – Cursos • componentes curriculares – requisitos mínimos – fixados órgão federal competente e aos objetivos da Universidade • Turnos diurno e noturno, nos mesmos padrões de qualidade • Ingresso – Candidatos - concluído o ensino médio ou equivalente – Aprovados em processo seletivo – conhecimentos comuns – diversas formas ensino médio – limite de complexidade – finalidade – avaliar formação e aptidão » Exceção - Alunos estrangeiros – podem ser admitidos – convênio Brasil – outros países REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO Graduação • Matrícula – por disciplinas, conjunto de disciplinas ou outras atividades acadêmicas - período letivo • Ano letivo independe ano civil – duração mínima – 200 dd exceto exames finais – divisão – períodos de igual duração – Recusada nova matrícula - não concluír - no prazo máximo - fixado no respectivo currículo – não se conta período de trancamento de matrícula • Abreviação – duração curso – alunos – extraordinário aproveitamento – Regimento Geral • Funcionamento contínuo – recesso escolar – atividades complementar ou extracurricular • Tranferências entre instituições – cursos afins – dependência de vagas e processo seletivo – Exceção – transferências ex officio – legislação pertinente • Transferência no âmbito da UFPB – casos especiais – definidos – Regimento Geral REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO Graduação • Aproveitamento de estudo – Regimento Geral • Controle da integralização curricular – sistema de créditos – sistema seriado - semestral ou anual - poderá incluir disciplinas optativas – cursos – sistema de crédito » Curso ou programa em experimentação - CONSEPE poderá autorizar - prazo de integralização curricular mínima » Cursos – sem currículos fixados – órgão federal Universidade estabelecerá - duração mínima e máxima disciplinas complementares REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO • PÓS-GRADUAÇÃO stricto sensu – Mestrado e Doutorado – Objetivo - Cursos e programas - desenvolver e aprofundar estudos graus de Mestre e Doutor – Matrícula – por disciplinas, conjunto de disciplinas ou outras atividades acadêmicas - período letivo – Ingresso - Graduados de nível superior • Mestrado, de caráter intermediário ou terminal, não constituirá condição indispensável ao Doutorado. – Disciplinada pelo Regimento Geral, no que concerne às diretrizes gerais e terá regulamento próprio, a ser aprovado pelo CONSEPE. • PÓS-GRADUAÇÃO lato sensu - Especialização e Aperfeiçoamento – Objetivo • Formar especialistas em domínios científicos e técnicos (Especialização) • Atualizar conhecimentos e técnicas de trabalho (Aperfeiçoamento) – Ingresso - Graduados de nível superior REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO • PESQUISA – Objetivo • Estimular e incentivar a investigação científica • Produção do conhecimento • Desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da cultura. REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO • EXTENSÃO – Conceito - Processo educativo, cultural, científico e tecnológico, articulado de forma indissociável à pesquisa e ao ensino – Finalidade: • estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais, regionais e locais • transmitir as conquistas e benefícios resultantes do conhecimento, da criação artístico-cultural e da pesquisa científica e tecnológica, geradas na Instituição • prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de interação. REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO • TÍTULOS, DIPLOMAS E DIGNIDADES – – – – – – diplomas de graduação em nível superior diplomas de Doutor, de Mestre e de Livre-Docente; diplomas de Doutor e Professor honoris causa; títulos de Professor Emérito; medalhas de Mérito Universitário; certificados de cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão; – certificados de aproveitamento em disciplinas isoladas; – certificados ou diplomas de educação básica; – certificados de cursos seqüenciais por campo de saber. REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO • TÍTULOS, DIPLOMAS E DIGNIDADES – Competência por delegação – Ministério da Educação • Registro de diplomas de graduação • Revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros de graduação e pós-graduação, correspondentes a cursos por ela ministrados. Comunidade Universitária • Constituição – pessoal: – Docente – Discente – Técnico-administrativo Comunidade Universitária • Pessoal Docente – Integrantes das carreiras de Magistério Superior e de Magistério da Educação Básica, pelos Professores Visitantes e pelos Professores Substitutos – Admissão - normas da legislação específica e Regimento Geral • provimento nas várias classes da carreira do magistério • contratação inicial e renovação de contrato de docentes não integrantes da carreira do magistério • remoção e afastamento de pessoal docente • deveres, vantagens e regime disciplinar peculiares ao pessoal docente. Comunidade Universitária • Pessoal Discente – Alunos matriculados - cursos e programas - regulares e não regulares – Representação - regulamentação – Regimento Geral • Diretório Central dos Estudantes, no âmbito da Universidade • Diretório ou Centro Acadêmico, no âmbito de cada Curso • Direito a voz e voto – órgãos colegiados – UFPB – Mandatos 01 ano, permitida uma recondução – O mesmo representante não poderá integrar, simultaneamente, mais de um Conselho Superior – Regime Disciplinar – Regimento Geral Comunidade Universitária – Monitoria • sem vínculo empregatício • alunos da graduação e pós-graduação • seleção - critério s - Regimento Geral • Exercício de atividades como bolsistas em programas de ensino, pesquisa e extensão - título para posterior ingresso em funções do magistério superior Comunidade Universitária • Pessoal Técnico-Administrativo – Servidores não docentes – Admissão - normas da legislação específica e Regimento Geral • provimento nas várias classes das carreiras técnicoadministrativas • remoção e afastamento de pessoal técnico-administrativo • deveres, vantagens e regime disciplinar peculiar ao pessoal técnico-administrativo Patrimônio, Recursos e Regime Financeiro • Patrimônio – Administração – Reitor – Composição • conjunto de bens móveis, semoventes e imóveis, e direitos de qualquer natureza • bens e direitos que lhe forem incorporados em virtude de lei, ou que a Universidade venha a adquirir – Acréscimo patrimonial • doações ou legados, com ou sem encargos, inclusive para a ampliação de instalações, custeio de determinados serviços ou para formação de patrimônio artístico e bibliográfico Patrimônio, Recursos e Regime Financeiro • Recursos – Provenientes de: • Dotações orçamentárias - União, Estados e Municípios • Doações, auxílios e contribuições, a título de subvenção, concedidos por entidades estatais, paraestatais, pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado • renda de aplicação de bens e valores patrimoniais • retribuição de atividades remuneradas • taxas e emolumentos • rendas extraordinárias ou eventuais • Empréstimos • Convênios • contratos Patrimônio, Recursos e Regime Financeiro • Regime Financeiro – exercício financeiro = ano civil – Gestão dos fundos especiais - de acordo com as normas gerais do orçamento – Vedada a retenção de renda para qualquer aplicação por parte das unidades orçamentárias - produto da arrecadação - recolhido à Reitoria e escriturado na receita geral da Universidade – Proposta orçamentária - receita e a despesa – remetida - órgãos competentes do Governo Federal – Os fundos especiais criados pelo Conselho Universitário destinam-se ao custeio de determinadas atividades ou programas específicos • Fundos especiais serão formados com recursos escriturados no fundo patrimonial. Patrimônio, Recursos e Regime Financeiro • Elaboração da proposta orçamentária – Unidades orçamentárias - previsões de receita e despesa, devidamente discriminadas e justificadas – Reitoria submeterá a proposta orçamentária – previamente - ao Conselho Curador e ao Conselho Universitário – Valor das dotações -orçamento geral da União – Reitoria elaborará orçamento interno - ouvidas as unidades orçamentárias – Execução do orçamento interno dependerá da aprovação do Conselho Universitário - ouvido o Conselho Curador – Decorrer do exercício, poderão ser abertos créditos adicionais, mediante proposta do Reitor • Créditos suplementares proverão os serviços, como reforço, em virtude de insuficiência de dotação própria • Créditos especiais se destinam a despesas não previstas no orçamento • Os créditos adicionais perderão a vigência no último dia do ano – Exceção: especiais - poderão ter vigência noutro exercício Disposições Gerais • Não manifestação de caráter político-partidário. • Manutenção de serviços próprios de pesquisa, experimentação, demonstração e aplicação - limites dos objetivos da Universidade • Produtos ou serviços oriundos da pesquisa constituirão propriedades da UFPB • Poderá desenvolver pesquisa e experimentação em conjunto com outras instituições públicas e privadas • Nas eleições, havendo empate, considerar-se-á eleito o mais antigo no seu magistério e, entre os de igual antigüidade, o mais idoso. • O Colégio Agrícola “Vidal de Negreiros”, do Campus III, a Escola Técnica de Saúde e a Creche-Escola do Campus I, - regimentos próprios, aprovados, sucessivamente, CONSUNI - CONSEPE - Conselho Estadual de Educação. – Serão dirigidas por professores de ensino médio e superior ou servidores técnicoadministrativos – Portadores de diploma de nível superior na modalidade de Licenciatura Plena – Lotados nas unidades e escolhidos mediante consulta à comunidade no âmbito da Unidade – Subordinados aos respectivos Centros Disposições Gerais • Regência legal - organização e funcionamento – legislação em vigor, por este Estatuto e pelos seguintes diplomas: • Regimento Geral, que regulará todos os aspectos comuns da vida universitária • Regimento dos Órgãos Deliberativos Superiores • Regimento da Reitoria, que definirá sua estrutura e atribuições dos órgãos que lhe são vinculados • Regimentos dos Centros; • Regimentos dos Órgãos Suplementares. • Os casos omissos do Estatuto serão resolvidos pelo – CONSUNI – CONSEPE - matéria didático-científica