Estatuto da UFPB
Parte II
ESTATUTO - UFPB
• REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
– Indissociabilidade do ensino – pesquisa – extensão
– ENSINO –
• Modalidades de Cursos e Programas
– Sequenciais por campo do saber, de diferentes níveis de
abrangência
– Graduação
– Pós-graduação
– Extensão
– Educação infantil, ensino fundamental e médio (jovens e adultos)
– educação profissional
REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
• GRADUAÇÃO
– Objetivo - obtenção de graus acadêmicos – outros cursos atender peculiaridades do mercado de trabalho regional
– Cursos
• componentes curriculares – requisitos mínimos – fixados
órgão federal competente e aos objetivos da Universidade
• Turnos diurno e noturno, nos mesmos padrões de qualidade
• Ingresso
– Candidatos - concluído o ensino médio ou equivalente
– Aprovados em processo seletivo – conhecimentos
comuns – diversas formas ensino médio – limite de
complexidade – finalidade – avaliar formação e aptidão
» Exceção - Alunos estrangeiros – podem ser admitidos
– convênio Brasil – outros países
REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Graduação
• Matrícula – por disciplinas, conjunto de disciplinas ou outras
atividades acadêmicas - período letivo
• Ano letivo independe ano civil – duração mínima – 200 dd exceto exames finais – divisão – períodos de igual duração
– Recusada nova matrícula - não concluír - no prazo máximo - fixado
no respectivo currículo – não se conta período de trancamento de
matrícula
• Abreviação – duração curso – alunos – extraordinário
aproveitamento – Regimento Geral
• Funcionamento contínuo – recesso escolar – atividades
complementar ou extracurricular
• Tranferências entre instituições – cursos afins – dependência de
vagas e processo seletivo
– Exceção – transferências ex officio – legislação pertinente
• Transferência no âmbito da UFPB – casos especiais – definidos –
Regimento Geral
REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Graduação
• Aproveitamento de estudo – Regimento Geral
• Controle da integralização curricular
– sistema de créditos
– sistema seriado - semestral ou anual - poderá incluir disciplinas optativas – cursos – sistema de crédito
» Curso ou programa em experimentação - CONSEPE
poderá autorizar - prazo de integralização curricular
mínima
» Cursos – sem currículos fixados – órgão federal Universidade estabelecerá - duração mínima e máxima disciplinas complementares
REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
• PÓS-GRADUAÇÃO stricto sensu – Mestrado e Doutorado
– Objetivo - Cursos e programas - desenvolver e aprofundar estudos graus de Mestre e Doutor
– Matrícula – por disciplinas, conjunto de disciplinas ou outras
atividades acadêmicas - período letivo
– Ingresso - Graduados de nível superior
• Mestrado, de caráter intermediário ou terminal, não constituirá condição
indispensável ao Doutorado.
– Disciplinada pelo Regimento Geral, no que concerne às diretrizes
gerais e terá regulamento próprio, a ser aprovado pelo CONSEPE.
• PÓS-GRADUAÇÃO lato sensu - Especialização e
Aperfeiçoamento
– Objetivo
• Formar especialistas em domínios científicos e técnicos (Especialização)
• Atualizar conhecimentos e técnicas de trabalho (Aperfeiçoamento)
– Ingresso - Graduados de nível superior
REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
• PESQUISA
– Objetivo
• Estimular e incentivar a investigação científica
• Produção do conhecimento
• Desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da cultura.
REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
• EXTENSÃO
– Conceito - Processo educativo, cultural, científico e
tecnológico, articulado de forma indissociável à
pesquisa e ao ensino
– Finalidade:
• estimular o conhecimento dos problemas do mundo
presente, em particular os nacionais, regionais e locais
• transmitir as conquistas e benefícios resultantes do
conhecimento, da criação artístico-cultural e da pesquisa
científica e tecnológica, geradas na Instituição
• prestar serviços especializados à comunidade e
estabelecer com esta uma relação de interação.
REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
• TÍTULOS, DIPLOMAS E DIGNIDADES
–
–
–
–
–
–
diplomas de graduação em nível superior
diplomas de Doutor, de Mestre e de Livre-Docente;
diplomas de Doutor e Professor honoris causa;
títulos de Professor Emérito;
medalhas de Mérito Universitário;
certificados de cursos de especialização,
aperfeiçoamento e extensão;
– certificados de aproveitamento em disciplinas isoladas;
– certificados ou diplomas de educação básica;
– certificados de cursos seqüenciais por campo de saber.
REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
• TÍTULOS, DIPLOMAS E DIGNIDADES
– Competência por delegação – Ministério da Educação
• Registro de diplomas de graduação
• Revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros de
graduação e pós-graduação, correspondentes a cursos por
ela ministrados.
Comunidade Universitária
• Constituição – pessoal:
– Docente
– Discente
– Técnico-administrativo
Comunidade Universitária
• Pessoal Docente
– Integrantes das carreiras de Magistério Superior e de
Magistério da Educação Básica, pelos Professores
Visitantes e pelos Professores Substitutos
– Admissão - normas da legislação específica e
Regimento Geral
• provimento nas várias classes da carreira do magistério
• contratação inicial e renovação de contrato de docentes
não integrantes da carreira do magistério
• remoção e afastamento de pessoal docente
• deveres, vantagens e regime disciplinar peculiares ao
pessoal docente.
Comunidade Universitária
• Pessoal Discente
– Alunos matriculados - cursos e programas - regulares e não
regulares
– Representação - regulamentação – Regimento Geral
• Diretório Central dos Estudantes, no âmbito da
Universidade
• Diretório ou Centro Acadêmico, no âmbito de cada Curso
• Direito a voz e voto – órgãos colegiados – UFPB
– Mandatos 01 ano, permitida uma recondução
– O mesmo representante não poderá integrar,
simultaneamente, mais de um Conselho Superior
– Regime Disciplinar – Regimento Geral
Comunidade Universitária
– Monitoria
• sem vínculo empregatício
• alunos da graduação e pós-graduação
• seleção - critério s - Regimento Geral
• Exercício de atividades como bolsistas em programas
de ensino, pesquisa e extensão - título para posterior
ingresso em funções do magistério superior
Comunidade Universitária
• Pessoal Técnico-Administrativo
– Servidores não docentes
– Admissão - normas da legislação específica e
Regimento Geral
• provimento nas várias classes das carreiras técnicoadministrativas
• remoção e afastamento de pessoal técnico-administrativo
• deveres, vantagens e regime disciplinar peculiar ao pessoal
técnico-administrativo
Patrimônio, Recursos e Regime
Financeiro
• Patrimônio
– Administração – Reitor
– Composição
• conjunto de bens móveis, semoventes e imóveis, e direitos
de qualquer natureza
• bens e direitos que lhe forem incorporados em virtude de
lei, ou que a Universidade venha a adquirir
– Acréscimo patrimonial
• doações ou legados, com ou sem encargos, inclusive para a
ampliação de instalações, custeio de determinados serviços
ou para formação de patrimônio artístico e bibliográfico
Patrimônio, Recursos e Regime
Financeiro
• Recursos
– Provenientes de:
• Dotações orçamentárias - União, Estados e Municípios
• Doações, auxílios e contribuições, a título de subvenção,
concedidos por entidades estatais, paraestatais, pessoas
físicas e pessoas jurídicas de direito privado
• renda de aplicação de bens e valores patrimoniais
• retribuição de atividades remuneradas
• taxas e emolumentos
• rendas extraordinárias ou eventuais
• Empréstimos
• Convênios
• contratos
Patrimônio, Recursos e Regime
Financeiro
• Regime Financeiro – exercício financeiro = ano civil
– Gestão dos fundos especiais - de acordo com as
normas gerais do orçamento
– Vedada a retenção de renda para qualquer aplicação
por parte das unidades orçamentárias - produto da
arrecadação - recolhido à Reitoria e escriturado na
receita geral da Universidade
– Proposta orçamentária - receita e a despesa –
remetida - órgãos competentes do Governo Federal
– Os fundos especiais criados pelo Conselho
Universitário destinam-se ao custeio de determinadas
atividades ou programas específicos
• Fundos especiais serão formados com recursos
escriturados no fundo patrimonial.
Patrimônio, Recursos e Regime
Financeiro
• Elaboração da proposta orçamentária
– Unidades orçamentárias - previsões de receita e despesa,
devidamente discriminadas e justificadas
– Reitoria submeterá a proposta orçamentária – previamente - ao
Conselho Curador e ao Conselho Universitário
– Valor das dotações -orçamento geral da União – Reitoria elaborará
orçamento interno - ouvidas as unidades orçamentárias
– Execução do orçamento interno dependerá da aprovação do
Conselho Universitário - ouvido o Conselho Curador
– Decorrer do exercício, poderão ser abertos créditos adicionais,
mediante proposta do Reitor
• Créditos suplementares proverão os serviços, como reforço, em
virtude de insuficiência de dotação própria
• Créditos especiais se destinam a despesas não previstas no
orçamento
• Os créditos adicionais perderão a vigência no último dia do ano
– Exceção: especiais - poderão ter vigência noutro exercício
Disposições Gerais
• Não manifestação de caráter político-partidário.
• Manutenção de serviços próprios de pesquisa, experimentação, demonstração
e aplicação - limites dos objetivos da Universidade
• Produtos ou serviços oriundos da pesquisa constituirão propriedades da UFPB
• Poderá desenvolver pesquisa e experimentação em conjunto com outras
instituições públicas e privadas
• Nas eleições, havendo empate, considerar-se-á eleito o mais antigo no seu
magistério e, entre os de igual antigüidade, o mais idoso.
• O Colégio Agrícola “Vidal de Negreiros”, do Campus III, a Escola Técnica de
Saúde e a Creche-Escola do Campus I, - regimentos próprios, aprovados,
sucessivamente, CONSUNI - CONSEPE - Conselho Estadual de Educação.
– Serão dirigidas por professores de ensino médio e superior ou servidores técnicoadministrativos
– Portadores de diploma de nível superior na modalidade de Licenciatura Plena
– Lotados nas unidades e escolhidos mediante consulta à comunidade no âmbito da
Unidade
– Subordinados aos respectivos Centros
Disposições Gerais
• Regência legal - organização e funcionamento
– legislação em vigor, por este Estatuto e pelos seguintes
diplomas:
• Regimento Geral, que regulará todos os aspectos
comuns da vida universitária
• Regimento dos Órgãos Deliberativos Superiores
• Regimento da Reitoria, que definirá sua estrutura e
atribuições dos órgãos que lhe são vinculados
• Regimentos dos Centros;
• Regimentos dos Órgãos Suplementares.
• Os casos omissos do Estatuto serão resolvidos pelo
– CONSUNI
– CONSEPE - matéria didático-científica
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