Agarra a oportunidade e volta à universidade A. ENQUADRAMENTO/CONTEXTO Neste momento de grave crise económica, são muitas as famílias que não conseguem recursos financeiros suficientes para assegurarem, aos seus filhos, a continuidade dos seus estudos superiores universitários. Por outro lado, são igualmente conhecidas de todos, as limitações orçamentais, para que o Estado consiga, por si só, garantir este considerável reforço de meios, ao nível do financiamento das políticas públicas, neste caso, no domínio da Educação. A consciência crescente, na sociedade portuguesa, do papel dos cidadãos, da responsabilidade social das empresas e das organizações da sociedade civil, levaram a AMU – Cooperação e Solidariedade Lusófona por um Mundo Unido, a estruturar este programa, na ótica de uma ONG, de forma a ser apresentado a várias entidades públicas e privadas, permitindo que todos os setores da sociedade, possam ter um papel ativo e de manifesto interesse público. B. Objectivos B.1. OBJECTIVO GLOBAL Permitir aos estudantes que não tenham meios financeiros para frequentarem o ensino superior, o recurso a esses meios, através de formas inovadoras de cooperação social. B. Objectivos B.2. OBJECTIVOS ESPECÍFICOS • Sensibilizar a comunidade para a problemática do abandono escolar ao nível do ensino superior e as consequências do atrofiamento do desenvolvimento do país, no presente e no futuro, com a falta de capacitação das gerações mais jovens; • Reduzir o abandono escolar ao nível do ensino superior; • Estabelecer parcerias para desenvolver um trabalho em rede, de modo a acrescentar valor e o contributo de cada de cada uma das organizações, a envolver neste programa; C. CONDIÇÕES DE ACESSO AO PROGRAMA C.1. PARA OS ALUNOS CARENCIADOS • Análise das condições económicas do agregado familiar; • Ter aproveitamento em cada ano escolar; • Análise do potencial que a qualificação / formação poderá ter no mercado de trabalho; • Frequentarem uma formação complementar, de forma modular, em áreas como a Cidadania, Ética, ministrada à distância, em plataforma e-learning. • Vontade manifesta dos candidatos, através da assinatura dos termos e condições do contrato programa, em prestarem trabalho voluntário, por um determinado período de tempo, nas instituições / empresas doadoras que aderirem ao programa. C. CONDIÇÕES DE ACESSO AO PROGRAMA C.2. PARA AS EMPRESAS ADERENTES E ENTIDADES DO SETOR NÃO LUCRATIVO (1) • Terem capacidade operacional para acolherem estágios profissionais; • Terem a sua situação regularizada perante a Autoridade Fiscal e Tributária e a Segurança Social; C. CONDIÇÕES DE ACESSO AO PROGRAMA C.2. PARA AS EMPRESAS ADERENTES E ENTIDADES DO SETOR NÃO LUCRATIVO (2) Um complemento indispensável neste programa, é o de se poder perspectivar, logo desde o início, a possibilidade dos estudantes terem um contacto com o meio profissional, com vista à sua gradual preparação para o mercado de trabalho, que poderá assumir as seguintes formas: • Trabalho temporário de 2 meses durante as férias grandes; • Estágios profissionais no final do curso (cerca de 6 meses); • No caso de não ser possível ou desejável, prestar trabalho ao longo do curso, então o estágio, no final do curso, terá um período máximo de duração até 9 meses. C. CONDIÇÕES DE ACESSO AO PROGRAMA C.2. PARA AS EMPRESAS ADERENTES E ENTIDADES DO SETOR NÃO LUCRATIVO (3) Durante as denominadas férias grandes, e ao longo de todo o curso, bem como no período correspondente ao final do curso, os estudantes poderão colaborar com as entidades financiadoras deste programa, com o objetivo de assegurar: • A experiência profissional prática, por parte do estudante, bem como o estabelecimento de uma certa relação de reciprocidade para com a instituição / empresa que apoia a sua formação científica e/ou técnica. • A preparação / formação de um potencial quadro a integrar no mercado de trabalho ou, eventualmente, na própria instituição / empresa, após o período de estágio / trabalho voluntário (de referir, no entanto que, em principio, não deverá existir, à partida, nenhum compromisso de qualquer das partes, sobre uma eventual contratação futura); D. RESPONSABILIDADES D.1. DOS DIVERSOS PARCEIROS D.1.1. DAS UNIVERSIDADES ADERENTES • Divulgação do programa • Identificação dos candidatos e apoio na sua sistematização. • Monitorização dos resultados anuais obtidos pelos estudantes apoiados. • Follow up e reporte ao gestor do programa. • Articulação de Estágios / trabalho voluntário nas instituições / empresas aderentes, para os estudantes apoiados. • Apoio administrativo ao programa. D. RESPONSABILIDADES D.1. DOS DIVERSOS PARCEIROS D.1.2. DAS EMPRESAS ADERENTES • Financiamento mensal dos estudantes carenciados. • Benefícios fiscais durante o período de financiamento. • Após 3/4 anos de financiamento, beneficiam de um determinado período de trabalho voluntário, prestado pelos estudantes apoiados, em função do valor final financiado, estabelecido contratualmente desde o início. D. RESPONSABILIDADES D.1. DOS DIVERSOS PARCEIROS D.1.3. DAS FAMILIAS E PARTICULARES ADERENTES • Financiamento mensal dos estudantes carenciados. • Benefícios fiscais durante o período de financiamento. • Após 3/4 anos de financiamento, os estudantes apoiados irão prestar voluntariado, durante um determinado período de tempo, em Entidades do Setor Não Lucrativo, estabelecido contratualmente desde o início, com os estudantes. D. RESPONSABILIDADES D.1. DOS DIVERSOS PARCEIROS D.1.4. DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL • Acolhimento dos estudantes financiados pelas famílias e particulares, beneficiando de um determinado período de trabalho voluntário, prestado por estes estudantes apoiados. • Devem proporcionar as condições efetivas de estágio, aos estudantes que prestarem trabalho voluntário. D. RESPONSABILIDADES D.1. DOS DIVERSOS PARCEIROS D.1.5. DAS ENTIDADES OFICIAIS MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO • Homologação e divulgação do programa. • Reconhecimento de Manifesto Interesse Público do programa, para efeitos de Mecenato. INSTITUTO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL – IEFP • Divulgação do Programa. • Integração em programas de estágios já existentes. • Afetação de Recursos Humanos à gestão do programa. AUTARQUIAS LOCAIS • Confirmação das necessidades de apoio, por parte do agregado familiar, dos alunos carenciados. D. RESPONSABILIDADES D.2. DO GESTOR DO PROGRAMA AMU – COOPERAÇÃO SOLIDARIEDADE LUSÓFONA POR UM MUNDO UNIDO • Coordenação geral do programa. • Gestão financeira do programa. • Apoio administrativo ao programa – (Call Center?) • Partilha de responsabilidades ao nível da implementação e avaliação do programa em articulação com os parceiros (universidades). • Gestão da Plataforma Web – Portal da AMU: Formulários candidatura dos alunos. Formulários de adesão de instituições / empresas. Regulamento e contrato tipo do programa. • Formação à distância - Plataforma e-learning, em articulação com os parceiros (universidades) Módulos: Cidadania / Ética / … • Certificação E. DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA PARCEIROS SOCIAIS (CONFEDERAÇÕES / ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS) • Divulgação do programa • Sensibilização junto dos seus associados. • Follow up e reporte ao gestor do programa ASSOCIAÇÕES ACADÉMICAS • Divulgação do programa • Follow up e reporte ao gestor do programa • Identificação e reporte doutras situações de carência dos alunos ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL COMUNICAÇÃO SOCIAL