Trabalhando com voluntários
Voluntariado faz à diferença.
• Fundada em 1947.
• Idealizada por Ambrosina Coimbra
Bueno.
• É uma instituição civil de caráter
filantrópico, de personalidade jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos.
• Foco programa de assistência social
baseada nos princípios da lei orgânica da
assistência social –LOAS- n° 8.742 de
07-12-1993.
OVG TEM COMO RESPONSÁVEIS:
Presidente: Srª Valéria Jaime Peixoto Perillo
Coordenador geral: Afrêni Gonçalves Leite
Gerente do Centro Goiano de Voluntários:
Valéria de Araújo Almeida Domingues
CENTRO GOIANO DE VOLUNTÁRIOS
(CGV)
• Unidade da OVG.
• Missão: contribuir na promoção da
cultura do
trabalho voluntário de forma organizada e
sistematizada para o exercício consciente da
solidariedade e cidadania, observando o novo
conceito, valor e filosofia do voluntariado.
VOLUNTÁRIO TRADICIONAL
Importantes Trabalhos Organizados:
1943- fundação das santas casas de misericórdia:
1908- A cruz vermelha chega ao Brasil:
1961- Associação de pais e amigos dos excepcionais(APAE):
1967- É criada a Pastoral da criança;
1993- Marco no trabalho voluntário (Ação cidadania contra a fome, a
miséria e pela vida. Sociedade organizada no combate a fome).
VOLUNTÁRIADO CONTEMPORÂNEO
Histórico: Novo conceito de filosofia (Década 80 e 90).
1997- Criação dos centros de voluntários em todo país;
1998 - Leis do trabalho voluntário (Lei 9.608/ 98);
1998 - Termo de adesão;
2001- declaração do ano internacional do voluntário (ONU);
2001- Crescimento da consciência e responsabilidade social
(visão participativa)
EVOLUÇAO DO VOLUNTARIADO NO BRASIL
Ontem
Estava voltado para aliviar o sofrimento
ou injustiça. (caridade)
Hoje
Busca a transformação social e está empenhado
em identificar as causas e colaborar
na solução das situações
que geram essas injustiças. (cidadania).
QUEM É O VOLUNTÁRIO?
È a pessoa que, motivada por valores
de participação e solidariedade doa seu:
TEMPO
TRABALHO
TALENTO
Com
SATISFAÇÃO
de maneira espontânea e não remunerada,
para causas de interesse social e comunitário.
VOLUNTARIADO ATUAL
Olhar crítico
Consciência e responsabilidade
social.
Ações
transformadoras
“você pode mudar o mundo de alguém”
8 OBJETIVOS DO MILÊNIO
Lei do serviço voluntário
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº. 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE
1998
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faz saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não
remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou
a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais,
educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de
adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele
devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas
que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar
expressamente autorizados pelas entidades a que for prestados os serviços
voluntário.
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Brasília, 18 de fevereiro de 1998;
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
LEGISLAÇÃO
Lei n° 9.608/98
A Lei do voluntariado define que o serviço voluntário:
Não é remunerado;
Não gera vinculo empregatício;
Exige assinatura do termo de adesão;
Não pode ser exigido contrapartida de algum
beneficio;
É exercido em entidade publica ou privada,sem fins
lucrativos e com objetivos sociais..
LEGISLAÇÃO
• Lei n° 9.608/98
• O termo de adesão deve:
• Estabelecer o objeto e as condições de
trabalhos;
• Definir o reembolso de despesas;
• O termo de adesão estabelece claramente a
destinação entre voluntário e empregado,
protegendo as organizações de possíveis ações
por parte de pessoas muitas vezes mal
intencionadas.
Direitos do voluntário
• Sentir que pertence a instituição e que confia
nela;
• Ser respeitado quanto aos termos acordados;
• Realizar trabalhos que respeitem e valorizem
sua capacidade de conhecimento e experiência;
• Participar das decisões que dizem respeito ao
seu trabalho:
• Direito à declaração. (após 03 meses de
serviço prestado).
Deveres do voluntário
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Ser entrevistado pela coordenador(a) do trabalho
voluntário na instituição parceira;
Assinar o termo de adesão;
Conhecer a instituição onde prestará serviços;
Definir compromissos, horários, responsabilidades e
outros;
Cumprir os compromissos assumidos;
Conduta ética (Respeitar valores, crenças e normas
da instituição, sigilo profissional):
Comunicar à instituição qualquer ausência ou
quando do desligamento;
ÉTICA _ No serviço voluntário não é diferente, são
princípios morais a serem observados no exercício
da profissão.
A DECISÃO ESTÁ EM SUAS MÃOS.
AVISOS
• Encaminhamento a partir do dia seguinte da
palestra do (CGV);
• A palestra tem validade de dois anos;
• Não esquecer do dia que participou da palestra;
se possível traga o certificado de participação;
• Hospitais não tem vaga para apoio espiritual;
• O voluntário é encaminhado conforme as
disponibilidades de vagas nas instituições.
contatos
Centro Goiano de Voluntários:
Rua T - 38 N° 249 Setor Bueno
Telefones: 3201-9430, 3201- 9444 ou 32019486.
Email: [email protected]
[email protected]
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