Trabalhando com voluntários Voluntariado faz à diferença. • Fundada em 1947. • Idealizada por Ambrosina Coimbra Bueno. • É uma instituição civil de caráter filantrópico, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. • Foco programa de assistência social baseada nos princípios da lei orgânica da assistência social –LOAS- n° 8.742 de 07-12-1993. OVG TEM COMO RESPONSÁVEIS: Presidente: Srª Valéria Jaime Peixoto Perillo Coordenador geral: Afrêni Gonçalves Leite Gerente do Centro Goiano de Voluntários: Valéria de Araújo Almeida Domingues CENTRO GOIANO DE VOLUNTÁRIOS (CGV) • Unidade da OVG. • Missão: contribuir na promoção da cultura do trabalho voluntário de forma organizada e sistematizada para o exercício consciente da solidariedade e cidadania, observando o novo conceito, valor e filosofia do voluntariado. VOLUNTÁRIO TRADICIONAL Importantes Trabalhos Organizados: 1943- fundação das santas casas de misericórdia: 1908- A cruz vermelha chega ao Brasil: 1961- Associação de pais e amigos dos excepcionais(APAE): 1967- É criada a Pastoral da criança; 1993- Marco no trabalho voluntário (Ação cidadania contra a fome, a miséria e pela vida. Sociedade organizada no combate a fome). VOLUNTÁRIADO CONTEMPORÂNEO Histórico: Novo conceito de filosofia (Década 80 e 90). 1997- Criação dos centros de voluntários em todo país; 1998 - Leis do trabalho voluntário (Lei 9.608/ 98); 1998 - Termo de adesão; 2001- declaração do ano internacional do voluntário (ONU); 2001- Crescimento da consciência e responsabilidade social (visão participativa) EVOLUÇAO DO VOLUNTARIADO NO BRASIL Ontem Estava voltado para aliviar o sofrimento ou injustiça. (caridade) Hoje Busca a transformação social e está empenhado em identificar as causas e colaborar na solução das situações que geram essas injustiças. (cidadania). QUEM É O VOLUNTÁRIO? È a pessoa que, motivada por valores de participação e solidariedade doa seu: TEMPO TRABALHO TALENTO Com SATISFAÇÃO de maneira espontânea e não remunerada, para causas de interesse social e comunitário. VOLUNTARIADO ATUAL Olhar crítico Consciência e responsabilidade social. Ações transformadoras “você pode mudar o mundo de alguém” 8 OBJETIVOS DO MILÊNIO Lei do serviço voluntário • • • • • • • Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº. 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizados pelas entidades a que for prestados os serviços voluntário. • • Brasília, 18 de fevereiro de 1998; FERNANDO HENRIQUE CARDOSO LEGISLAÇÃO Lei n° 9.608/98 A Lei do voluntariado define que o serviço voluntário: Não é remunerado; Não gera vinculo empregatício; Exige assinatura do termo de adesão; Não pode ser exigido contrapartida de algum beneficio; É exercido em entidade publica ou privada,sem fins lucrativos e com objetivos sociais.. LEGISLAÇÃO • Lei n° 9.608/98 • O termo de adesão deve: • Estabelecer o objeto e as condições de trabalhos; • Definir o reembolso de despesas; • O termo de adesão estabelece claramente a destinação entre voluntário e empregado, protegendo as organizações de possíveis ações por parte de pessoas muitas vezes mal intencionadas. Direitos do voluntário • Sentir que pertence a instituição e que confia nela; • Ser respeitado quanto aos termos acordados; • Realizar trabalhos que respeitem e valorizem sua capacidade de conhecimento e experiência; • Participar das decisões que dizem respeito ao seu trabalho: • Direito à declaração. (após 03 meses de serviço prestado). Deveres do voluntário • • • • • • • • Ser entrevistado pela coordenador(a) do trabalho voluntário na instituição parceira; Assinar o termo de adesão; Conhecer a instituição onde prestará serviços; Definir compromissos, horários, responsabilidades e outros; Cumprir os compromissos assumidos; Conduta ética (Respeitar valores, crenças e normas da instituição, sigilo profissional): Comunicar à instituição qualquer ausência ou quando do desligamento; ÉTICA _ No serviço voluntário não é diferente, são princípios morais a serem observados no exercício da profissão. A DECISÃO ESTÁ EM SUAS MÃOS. AVISOS • Encaminhamento a partir do dia seguinte da palestra do (CGV); • A palestra tem validade de dois anos; • Não esquecer do dia que participou da palestra; se possível traga o certificado de participação; • Hospitais não tem vaga para apoio espiritual; • O voluntário é encaminhado conforme as disponibilidades de vagas nas instituições. contatos Centro Goiano de Voluntários: Rua T - 38 N° 249 Setor Bueno Telefones: 3201-9430, 3201- 9444 ou 32019486. Email: [email protected] [email protected]