REGISTRO DE CONTRADOS / ES O presente trabalho tem como objetivo padronizar procedimentos para implantação do sistema de registro de contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, no DETRAN/ES. Legislação Lei Federal nº 9.503/97 - CTB - Art. 6º Lei Federal nº 10.406/2002 - NCC - Art. 1.361 (§ 1º ) Resolução 320/09 do CONTRAN Instruções de Serviço do Detran/ES - nº 04/2012 e nº 07/2012 PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA O Novo Código Civil, lei no 10.406/2002, dispôs que a competência para o registro dos contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária de veículos automotores é das repartições competentes para o licenciamento, ou seja, dos DETRAN’s, pois somente assim se constitui legalmente a propriedade fiduciária, conforme preceitua o parágrafo 1º, do art. 1.361 do Código: “Parágrafo 1º - Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratado de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.” RESOLUÇÃO 320/09 - CONTRAN Essa lei foi referendada pela Resolução 320/2009, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Inclusive aumentando o rol de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, considerando também os de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor: Art.2º - Os contratos e financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor celebrados, por instrumento público ou privado, serão registrados no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que for registrado e licenciado o veículo. INSTRUÇÕES DE SERVIÇO – DETRAN/ES INSTRUÇÃO DE SERVIÇO nº 04/2012 RESOLVE: estabelecer e padronizar os procedimentos para o credenciamento, a atualização e a renovação do credenciamento dos Agentes Financeiros e disponibilização do código de acesso destinado à inclusão e exclusão de gravames no Sistema Nacional de Gravames e de Registros de Contratos de Financiamento de Veículos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ES. INSTRUÇÃO DE SERVIÇO nº 07/2012 RESOLVE: estabelecer e padronizar os procedimentos para o registro de contratos de financiamento de veículos com a cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor e para lançamento do gravame correspondente no Certificado de Registro de Veículos - CRV no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ES. REGISTRO DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS DETRAN Credores P. Física / Jurídica Auditoria Armazena as Informações do SNG Registro dos dados da Resolução 320/Contran Registra o Contrato Recepciona Cidadão/ Abre Processo Conclusão c/ Emissão Documento (CRV) Inclui o Gravame Emite Certidão DIAGRAMA DAS ETAPAS DO SISTEMA CIDADÃO PASSO 1 FAZ O CONTRATO COM PASSO 2 INFORMA FINANCEIRA FINANCIAMENTO AO SNG FINANCEIRA AUDITORIA – FEITA PELA CRC APÓS A CONCLUSÃO DO TODAS AS ETAPAS PASSO 4 REGISTRO DO CONTRATO PASSO 5 ABERTURA DE PROCESSO PASSO 3 INFORMA INTENÇÃO DE GRAVAME ( 761 / 765 ) DETRAN SNG PASSO 8 È FEITO A PEDIDO DE UMA DAS PARTES A QUALQUER TEMPO APÓS O PASSO 4 PASSO 7 EMISSÃO DO CRV PASSO 6 AUDITORIA DO PROCESSO COM A INCLUSÃO DO GRAVAME PASSO 8 EMISSÃO DE OS PASSOS SÃO SUCESSIVOS, O PASSO SEGUINTE OCORRE APÓS O ANTERIOR. CERTIDÃO PRODEST CREDENCIAMENTO DO AGENTE FINANCEIRO • Atualização – referem-se aos Agentes Financeiros credenciados no DETRAN/ES até janeiro de 2012 que deverão atualizar seus dados cadastrais no período de fevereiro a março de 2012. Para o procedimento de atualização cadastral não será cobrada taxa, entretanto será necessário o envio de toda documentação, de acordo com artigo 7º da Instrução de Serviço nº 04/2012 do DETRAN/ES. • Credenciamento – referem-se aos Agentes Financeiros que ainda não se credenciaram no DETRAN/ES, que deverão proceder na forma do artigo 7º desta Instrução de Serviço, sendo necessário pagamento de taxa de credenciamento. • Renovação do Credenciamento – será operacionalizada a partir de 2013, quando completará o período anual a partir da atualização dos dados cadastrais ou do credenciamento dos Agentes Financeiros, que deverão proceder na forma do artigo 7º desta Instrução de Serviço, sendo necessário pagamento de taxa de renovação do credenciamento. • Portanto, os Agentes Financeiros que procederem a atualização de seus dados ou que efetuarem seu credenciamento junto ao DETRAN/ES, após a data de publicação desta Instrução de Serviço, deverão observar o prazo anual para sua renovação a partir da data de sua atualização cadastral ou de seu credenciamento. CREDENCIAMENTO DO AGENTE FINANCEIRO • O Agente Financeiro deverá efetuar o pagamento da taxa de credenciamento ou de renovação de credenciamento, correspondendo respectivamente a classificação 2.22 ou 2.40 da tabela de preços públicos do DETRAN/ES, conforme lei estadual 9.774/11. • Os Documentos Únicos de Arrecadação relativos às taxas serão gerados no site da SEFAZ/ES e deverão conter obrigatoriamente o CNPJ do Agente Financeiro. O caminho a seguir será o http//internet.sefaz.es.gov.br, na sequência: DUA Eletrônico, Taxas de Serviços, CNPJ/CPF, DETRAN/ES, Licenciamento de Veículos, Credenciamento de Financeiras, deve-se registrar no campo observação o nome da empresa. • Especificamente, temos as taxas que serão cobradas estabelecidas na Lei 9.774/ES: 2.45 - Registro de Contrato - 100 VRTE 2.40 - Renovação – 220 VRTE 2.22 - Credenciamento – 600 VRTE 3.2 - Certidão - 17 VRTE • O valor da VRTE atual é R$ 2,2589, conforme Decreto 2905/ES (05/12/2011). CREDENCIAMENTO DO AGENTE FINANCEIRO Documentação Básica I – Pedido de credenciamento, de atualização ou de sua renovação em papel timbrado, assinado pelo representante do Agente Financeiro, com reconhecimento de firma da assinatura, informação de endereço comercial, telefone comercial e e-mail para contato; II – Cópia de registro público no caso de empresário individual, ou em se tratando de sociedades empresariais, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registradas, acompanhadas, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores; III – Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; IV – Cópia da Autorização do Banco Central, nos casos em que houver; V - Comprovante de recolhimento da taxa de credenciamento de Agente Financeiro ou da taxa de renovação de credenciamento de Agente Financeiro, conforme Art. 4º desta Instrução; VI – Procuração pública do representante do Agente Financeiro (original ou cópia autenticada); VII – Cópia do documento de identidade e do CPF do procurador; VIII – Indicação de dois responsáveis pela operação do sistema eletrônico junto ao DETRAN/ES, acompanhada dos dados pessoais: nome, CPF, e-mail, telefone e endereço comercial. ACESSOS AO REGISTRO DE CONTRATOS No sistema do DETRAN/ES o registro de contratos é realizado pelo próprio Agente Financeiro “on-line”. http://www.detran.es.gov.br. O acesso é realizado por meio do “site”: OPERAÇÃO “ON-LINE” O operador do sistema deverá seguir a seguinte sequência: Entrar no site DETRAN/ES área restrita Detranet fora do DETRAN/ES preenchendo-se os campos ao lado O “login” e senha serão informados ao operador cadastrado por ocasião do procedimento de atualização, credenciamento ou renovação do credenciamento REGISTRO DOS DADOS DO CONTRATO Na função Registro, após informar o chassi e o contrato do veículo, o sistema abrirá a tela em que os dados da financeira e do financiado são captados automaticamente do Sistema Nacional de Gravames. O restante das informações deverá ser fornecida pelo Agente Financeiro, as quais serão de responsabilidade técnica integral de cada instituição credora da garantia real, conforme artigo 7º da Resolução 320/2009 do CONTRAN. “UPLOAD” DO CONTRATO Após a digitalização do contrato, assinado pelas partes, o operador deverá acessar a tela de “upload” digitando o CNPJ e o número do contrato para envio do documento no formato “pdf”. CORREÇÕES DO REGISTRO Serão permitidas as correções das inserções incorretas de dados do contrato de financiamento de veículos até a conclusão da auditoria do processo ou, na ausência desta, até o prazo limite de 30 dias. O acesso à tela de correção do contrato será disponibilizado mediante a inserção do CNPJ e o número do contrato do veículo. DO GRAVAME Gravame é a anotação, no campo de observação do CRV, da garantia real incidente sobre o veículo automotor, decorrente de cláusula fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio e penhor. Somente após o registro do contrato, será inscrito no campo observações do CRV o gravame com a identificação do Agente Financeiro. Portanto, cumprida a etapa de registro do contrato, informar ao financiado que deve comparecer ao DETRAN/ES para finalização dos procedimentos com a emissão do CRV. RESOLUÇÃO 320/2009 – CONTRAN (Art. 8º) Será de inteira e exclusiva responsabilidade das instituições credoras, a veracidade das informações repassadas para registro do contrato, inclusão e liberação do gravame de que trata esta Resolução, inexistindo qualquer obrigação ou exigência, relacionada com os contratos de financiamento de veículo, para órgãos ou entidades executivos de trânsito, competindo-lhes tão somente observar junto aos usuários o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes às questões de trânsito, do registro do contrato e do gravame. RESULTADO ESPERADO A expectativa é implantar o registro de contratos de financiamentos de veículos automotores com qualidade e confiabilidade, conforme prescrito em lei. CRC / SVF