O PROCESSO DE CONVERGÊNCIA NO SETOR PÚBLICO: Onde estamos e para onde vamos? Leonardo Silveira do Nascimento Coordenador-Geral Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF/STN) Secretaria do Tesouro Nacional Ministério da Fazenda O que é o Processo de Convergência no setor público? 2 Conceituação Processo de adoção de regras e procedimentos contábeis sob uma mesma base conceitual visando a comparabilidade da situação econômico-financeira de vários países ou de entidades do setor público nacionais e/ou internacionais. Principais Entidades Normativas SETOR PRIVADO SETOR PÚBLICO IFAC FASB ORGANIZADORES edita BOVESPA “inspira” IPSAS APIMEC observa IFRS CPC ABRASCA CFC converg. STN CFC edita edita NBC T 16 MCASP IBRACON edita pronunciam. FIPECAFI IASB OBSERVADORES UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS CVM SUSEP RFB BCB ENTIDADES DO SETOR PRIVADO Insumos Suporte político e burocrático Suporte acadêmico e profissional Mudanças na gestão (NPM) Condições para a mudança Convergência Consulta e coordenação Disseminação Normas contábeis específicas Levantamento dos custos do processo Soluções em tecnologia da informação Estratégia de Harmonia e Sincronia do Processo CFC - Gestão do Processo de Tradução e Convergência às Normas Internacionais, por meio do Grupo Assessor. Os resultados dos estudos geram as NBC T SP – Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas do Setor Público. STN – Gestão da execução do processo através do MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que alinhado com as NBC T SP promoverá as normas e procedimentos contábeis para a Federação. GTCON – Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis realiza estudos e discussões de caráter consultivo, visando a geração das normas e procedimentos contábeis para o MCASP. Histórico de Versões do MCASP 1ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2008 Válida 2009 VOLUMES: I – Manual da Receita II – Manual da Despesa 2ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2009 Válida 2010 3ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2010 Válida 2011 VOLUMES: VOLUMES: I – P. Contábeis Orçamentários I – Volume Principal II – P. Contábeis Patrimoniais Parte 1 – PCO III – P. C. Específicos Parte 2 – PCP IV – PCASP Parte 3 – PCE V – DCASP Parte 4 – PCASP Parte 5 – DCASP Parte 6 – P&R Parte 7 – Exercício Prático Parte 8 – DEFPASP II – Volume Anexos Histórico de Versões do MCASP 4ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2011 Válida 2012 VOLUMES: I – Volume Principal Parte 1 – PCO Parte 2 – PCP Parte 3 – PCE Parte 4 – PCASP Parte 5 – DCASP Parte 6 – P&R Parte 7 – Exercício Prático Parte 8 – DEFPASP II – Volume Anexos Histórico de Versões do MCASP 5ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2012 Válida 2013 VOLUMES: Parte Geral - Introdução MCASP Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos Parte IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público Parte VI – Perguntas e Respostas Parte VII – Exercício Prático Parte VIII – Demonstrativo de Estatísticas de Finanças Públicas Volume de Anexos O Processo de Convergência: Histórico 10 Antecedentes Lei 4320/64 Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei. 11 LRF Plano de Contas Único Federal Art. 50. (...) § 2º A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho [de gestão fiscal] Histórico do Processo de Convergência Portaria MF 184/08 12 Decreto 6.976/09 NBC T SP IPSAS Traduzidas Histórico do Processo de Convergência Decreto 6.976/09 NBC T SP IPSAS Traduzidas Art. 1° Determinar à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, o desenvolvimento das seguintes ações (...): Portaria MF 184/08 I - identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo CFC; II - editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do Conselho Federal de Contabilidade, aplicadas ao setor público; 13 Histórico do Processo de Convergência Portaria MF 184/08 NBC T SP IPSAS Traduzidas Decreto 6.976/09 Art. 4º O Sistema de Contabilidade Federal tem como objetivo promover: I - a padronização e a consolidação das contas nacionais; II - a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente; e III - o acompanhamento contínuo das normas contábeis aplicadas ao setor público, de modo a garantir que os princípios fundamentais de contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor público. 14 Histórico do Processo de Convergência Portaria MF 184/08 NBC T SP IPSAS Traduzidas Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos Parte IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público Parte VI - Perguntas e Respostas Parte VII - Exercício Prático Parte VIII - Demonstrativos de Estatísticas de Finanças Públicas 15 Histórico do Processo de Convergência Portaria MF 184/08 Decreto 6.976/09 IPSAS Traduzidas NBC T SP NBCT16.1–Conceituação,Objeto e Campo de Aplicação NBCT16.2–Patrimônio e Sistemas Contábeis NBCT16.3–Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil NBCT16.4–Transações no Setor Público NBCT16.5–Registro Contábil NBCT16.6–Demonstrações Contábeis NBCT16.7–Consolidação das Demonstrações Contábeis NBCT16.8–Controle Interno NBCT16.9–Depreciação, Amortização e Exaustão NBCT16.10–Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público 16 Histórico do Processo de Convergência Portaria MF 184/08 Decreto 6.976/09 NBC T SP IPSAS Traduzidas IPSAS nº 01 - Apresentação das Demonstrações Contábeis IPSAS nº 02 - Demonstração dos Fluxos de Caixa IPSAS nº 03 - Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativas e Retificações de Erros IPSAS nº 04 - Efeito das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis (...) 17 O Processo de Convergência: Bases conceituais e legais 18 Patrimônio x Estatística Fiscal x Orçamento Contabilidade Estatísticas Fiscais Orçamento Enfoques da Receita: Patrimonial X Orçamentário VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA RECEITA ORÇAMENTÁRIA VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA FATO GERADOR “CONTÁBIL” (Regime de Competência) RECEITA ORÇAMENTÁRIA INGRESSO (Regime Financeiro) Enfoques da Despesa: Patrimonial X Orçamentário VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA DESPESA ORÇAMENTÁRIA VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA FATO GERADOR “CONTÁBIL” (Regime de Competência) DESPESA ORÇAMENTÁRIA EMPENHO (Regime de Anualidade do Empenho) Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial Princípio da Evidenciação*: Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial. Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício. *SILVA, Lino Martins. Contabilidade Governamental 9.ed Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial Princípio da Universalidade dos registros*: Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil. Art. 100 As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial. *SILVA, Lino Martins. Contabilidade Governamental 9.ed Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial TÍTULO IX - Da Contabilidade CAPÍTULO I - Disposições Gerais CAPÍTULO II - Da Contabilidade Orçamentária e Financeira CAPÍTULO III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial CAPÍTULO IV - Dos Balanços Contabilidade Patrimonial na LRF (Lei Comp. 101/2000) Seção II Da Escrituração e Consolidação das Contas Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: (...) II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; O Processo de Convergência: Situação atual 26 Modelo do Processo de Convergência • Obrigatoriedade do PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e do DCASP – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público a partir de 2013 – prepara o “chão de fábrica” da contabilidade para o novo modelo, com fortes impactos nos sistemas contábeis. • Estabelecimento do Cronograma pela Portaria STN nº 828 (e alterações posteriores), de 14.12.2011 – exige mudança de atitudes para implantar uma nova gestão no setor público, objetivando a correta evidenciação do Patrimônio dos Órgãos e Entidades da Administração Pública. • Premissas do modelo: • Necessidade de envolvimento das pessoas, especialmente dos gestores; • Implementação de melhorias substanciais nos Sistemas de Controles Patrimoniais (estoques, bens móveis e imóveis). Portaria STN nº 437/2012 CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS PRINCIPAIS ASPECTOS: Procedimentos Contábeis Específicos (PCE) Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP) Fonte: Portaria STN nº 437 de 12 de julho de 2012, que aprova as Partes II a VII do MCASP 5ª Edição. Portarias STN nº 828/2011 e 231/2012 Implantação do PCASP: Art. 4º A consolidação nacional das contas dos entes da Federação prevista no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, relativa ao exercício de 2013, a ser realizada em 2014, terá como base o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. PCASP – Motivação TRANSPARÊNCIA LC 131/2009 e LC 101/2000 “Art. 48: ... A transparência será assegurada também mediante: ... III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS LC 101/2000 “Art. 51: O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público” 30 PCASP – Características e Inovações Padronização em Nível da Federação Integração com Estatísticas Fiscais Internacionais • Elaborado com observância à estrutura do GFSM. PLANO DE CONTAS PCASP • Favorecimento da consolidação das contas Harmonização de públicas da Federação; Favorecimento do Procedimentos • Flexibilização a partir do nível Levantamento da com as → mínimoContábeis de consolidação •Informação Aderência aosde Padrões internacionais (IFAC/IPSAS);observância das necessidades Custos Normas e Legislações • •Respeito à legislação brasileira (Lei 4.320/64, LRF, entes federados; Fenômenos estritamente econômicos e/ou semespecíficas dos Vigentes Portaria Decretopassam 6.976/09); uniforme → suporte184/08, orçamentário a ser registrados. • Linguagem • Adequação à estrutura contábil da Previdência Social favorecimento do controle e da (RPPS); transparência. • Aderência às normas do CFC. PCASP – Estrutura (Classes Patrimoniais) 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante PATRIMÔNIO 2.3 - Patrimônio Líquido 3 – Variação Diminutiva Patrimonial 4 – Variação Aumentativa Patrimonial 3.1 – Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais 3.3 – Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 3.4 – VPDs Financeiras 3.5 – Transferências Concedidas 3.6 – Desvalorização e Perda de Ativos 3.7 – Tributarias 4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.2 – Contribuições 4.3 – Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 4.4 – VPAs Financeiras 4.5 – Transferências Recebidas 4.6 – Valorização e Ganhos Com Ativos 3.9 – Outras VPDs 4.9 – Outras VPAs DEVEDOR CREDOR RESULTADO Implantação dos Procedimentos Patrimoniais - PCP Portaria STN 231/2012: Art. 1º - O art. 6º da Portaria STN nº 406, alterado pelas Portarias STN nº 828/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: A Parte II – PCP deverá ser adotada pelos Entes da Federação, gradualmente a partir de 2012 e integralmente até o final de 2014, salvo existência de legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo, e a Parte III – PCE deverá ser adotada pelos Entes de forma obrigatória a partir de 2012. Art. 6º ....................... § 1º - Cada Ente da Federação divulgará, por meio do Poder Executivo, em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, até 30 de junho de 2012, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e demais procedimentos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014, evidenciando os seguintes aspectos que seguem, em ordem cronológica a critério do poder ou Órgão: Implantação dos Procedimentos Patrimoniais - PCP I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência; III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis; IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão; V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura; VI - Implementação do sistema de custos; VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais; VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Implantação dos Procedimentos Patrimoniais - PCP I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas • Metodologia para registro de créditos tributários ou não; • Controle de dívida ativa a partir dos créditos; • Ajustes para perdas; • Ajustes em sistemas para adequação ao registro por competência – integração entre contabilidade e sistema de controle tributário. II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência • Ajustes em procedimentos operacionais para registro de obrigações por competência; • Ajustes em sistemas de controle de obrigações e integração com a contabilidade. III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis • Elaboração de procedimentos para adoção e reconhecimento inicial do ativo imobilizado e do ativo intangível; • Elaboração de procedimentos para mensuração após o reconhecimento dos ativos; • Ajustes em sistemas de controle patrimonial e integração com a contabilidade. Implantação dos Procedimentos Patrimoniais - PCP IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão • Levantamento em âmbito local do patrimônio da entidade; • Desenvolvimento e operacionalização de rotina de depreciação, amortização e exaustão; • Ajuste em sistemas de controle patrimonial para registro sistematizado dos fenômenos econômicos. V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura • Ajuste em sistemas de controle de patrimônio de infraestrutura; • Levantamento em nível local do patrimônio de infraestrutura do Ente. VI – Implementação do sistema de custos • Identificação de programas, serviços, etc., que terão os custos levantados; • Definição de variáveis físicas e financeiras para levantamento de custos; • Ajuste em sistemas para levantamento de informações de custos. Implantação dos Procedimentos Patrimoniais - PCP VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais • Detalhamento do PCASP nos níveis exigidos para a consolidação das contas nacionais e em atendimento às necessidades do ente federativo; • Levantamento de todos os fenômenos relacionados à gestão contábil; VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público • Controles de participações em outras entidades; • Controles de estoques e almoxarifado. Implementação de um Padrão para o País Entrada (PCASP) Processamento Saída (Demonstrativos) RREO Sistema Contábil RGF LRF (Alterado LC 131/2009): “Art. 48. ..................................................................... Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: ........ III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR) DCASP Implementação de um Padrão para o País Entrada (PCASP) Processamento Saída (Demonstrativos) RREO Sistema Contábil RGF Portaria MF 548, de 22 de novembro de 2010. Art. 10. O SISTEMA, a partir dos registros contábeis, deverá: I - gerar, em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional, o Diário, o Razão, e o Balancete Contábil; DCASP MCASP – Disseminação Discussões no Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis • Elaboração como resultado de discussões junto à Comunidade Contábil → Legitimação junto aos formadores de opinião; • Futuras alterações passam por chancela do Grupo Técnico. Formação de Multiplicadores • Parceria com CFC/CRCs, Tribunais de Contas e Secretarias de Fazenda, dentre outras instituições, para capacitação de multiplicadores regionais. Disseminação de Material de Apoio à Federação • Manuais impressos e em meio digital; • Distribuição de Material de apresentação; • Atendimento a demandas pontuais → ouvidorias. Grupos Técnicos Grupo Técnico de Padronização de Relatórios Padronização de relatórios e demonstrativos da LRF na Federação. Manual de Demonstrativos Fiscais MDF Grupo Técnico de Sistematização de Informações Contábeis e Fiscais Harmonização das regras e funcionalidades básicas dos sistemas de informações contábeis e fiscais na Federação. Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis Padronização mínima de conceitos e práticas contábeis, plano de contas e classificação orçamentária de receitas e despesas públicas na Federação. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP Diretrizes para o período 2012 a 2014 – Portaria STN nº 828/2011 Com referência aos procedimentos: I – STN: Envidar esforços para facilitar a adoção procedimentos patrimoniais da Portaria STN nº 828/2011. dos II – Tribunais de Contas: Monitorar e cobrar o cronograma divulgado pelos entes e seu respectivo plano de execução; IV – CFC/CRC: Fiscalizar e cobrar a execução dos procedimentos; Implantação do PCASP: determinação dos TCs Implantação do PCASP: Fonte: apud http://linomartins.wordpress.com/ O Processo de Convergência: Próximos passos 44 Decreto 6.976, de 7 de outubro de 2009 Art. 7º Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal: XXVIII - editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e plano de contas aplicado ao setor público, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público; Passos seguintes do Processo de Convergência “Portaria da Convergência”: As diretrizes, conceitos e regras contábeis aplicáveis aos entes da Federação com o intuito de consolidar as contas públicas sob a mesma base conceitual serão consubstanciados nos seguintes instrumentos: I - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP e demais normativos expedidos pela Secretaria do Tesouro Nacional; II – Instruções de Procedimentos Contábeis – IPC; III – Notas Técnicas As IPC deverão ter numeração sequencial e serão expedidas no intuito de orientar os entes federativos na adoção de procedimentos contábeis, sem observância compulsória. Instrução de Procedimentos Contábeis - IPC I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência; III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis; IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão; V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura; VI - Implementação do sistema de custos; VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais; VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Passos seguintes do Processo de Convergência •Grupos de Estudos de Procedimentos Contábeis – GEPC: •Coordenados pela CCONF/STN •Funcionamento e composição serão definidos em ato normativo próprio; •Busca assegurar a participação dos entes federativos no processo de revisão e aperfeiçoamento do MCASP e na elaboração das IPC Passos seguintes do Processo de Convergência • SICONFI: Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro • Sistema de consolidação das contas públicas em desenvolvimento; •Substituirá o SISTN; •Deverá incorporar os novos conceitos Contabilidade Aplicada ao Setor Público; •Implantação prevista para 2014. de SICONFI Motivações para o desenvolvimento do SISTN Funcionamento do SISTN SISTN: Limitações e Problemas SICONFI SICONFI SICONFI SICONFI SICONFI SICONFI LRF, art. 48 com redação dada pela LC 131/2009: Art. 48 (...) Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: (...) II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; O Processo de Convergência: Visão de futuro e benefícios à sociedade 60 Visão de Futuro do Processo de Convergência • Necessidade de aprimoramento constante do processo; •Ainda há um caminho longo a percorrer; •Estimular a participação de todos os atores envolvidos; •Monitoramento constante; •Tirar proveito das experiências de outros países. Benefícios do Processo de Convergência • Registros mais econômicos; abrangentes dos fenômenos • Dados mais próximos da realidade para a tomada de decisão, permitindo projeções mais seguras; •Melhoria da qualidade do gasto público; •Mensuração e controle efetivo do patrimônio público; •Transparência. Obrigado! Leonardo Silveira do Nascimento Coordenador-Geral Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação Secretaria do Tesouro Nacional/MF Fone:(61) 3412-3011 Fax: (61) 3412-1459 www.stn.fazenda.gov.br [email protected]