A Nova Contabilidade Pública e o controle da
Administração Pública
Subsecretaria de Contabilidade Pública
Conceituação
Processo de adoção de regras
e procedimentos contábeis sob
uma mesma base conceitual
visando a comparabilidade da
situação econômico-financeira
de vários países ou de
entidades do setor público
nacionais e/ou internacionais.
Base Legal – Constituição Federal
Seção IX
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle
interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da
União, ao qual compete:
....
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das
respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre
resultados de auditorias e inspeções realizadas
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno
com a finalidade de:
...
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado;
Base Legal – Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP 101/2000)
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas
públicas observará as seguintes:
...
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência,
apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
...
§ 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o
acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de
controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas
desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial
Princípio da Evidenciação*:
Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a
situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem
receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a
ela pertencentes ou confiados.
Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração
orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.
Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará
as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou
independentes da execução orçamentária, e indicará o
resultado patrimonial do exercício.
*SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental 9.ed
Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial
Princípio da Universalidade dos registros*:
Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de
natureza financeira, não compreendidas na execução
orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e
controle contábil.
Art. 100 As alterações da situação líquida patrimonial, que
abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como
as variações independentes dessa execução e as
superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão
elementos da conta patrimonial.
*SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental 9.ed
Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial
TÍTULO IX - Da Contabilidade
CAPÍTULO I - Disposições Gerais
CAPÍTULO II - Da Contabilidade Orçamentária e
Financeira
CAPÍTULO III - Da Contabilidade Patrimonial e
Industrial
CAPÍTULO IV - Dos Balanços
A nova contabilidade contribui para o aprimoramento do controle do
Patrimônio Público
NBC T 16.1 - Conceituação,
Objeto e Campo de Aplicação
Item 5 - O objeto da Contabilidade
Aplicada ao Setor Público é o
patrimônio público.
O Objetivo da CASP é fornecer informações sobre os resultados alcançados e os
aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do
patrimônio da entidade do setor público e suas mutações
Prazos do Processo de Convergência
Cronograma de Ações até o final de 2014 – Portaria 828/2011 e 753/2012
1. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS:
I.
Créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida
ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;
II. Obrigações e provisões por competência;
III. Bens móveis, imóveis e intangíveis;
IV.
Fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução
orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão;
V. Ativos de infraestrutura;
VI. Implementação do sistema de custos;
VII. Aplicação do Plano de Contas;
VIII. Aspectos patrimoniais previstos MCASP.
2. IMPLANTAÇÃO DO PCASP E DAS DCASP
Portaria STN nº 753/2012
Estratégia de Harmonia e Sincronia do Processo
CFC - Gestão do Processo de Tradução e
Convergência aos padrões internacionais
STN – Gestão da execução do processo
GTCON
–
Grupo
Técnico
de
Procedimentos Contábeis. Discussões
técnicas.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
5ª EDIÇÃO
MCASP/STN
Elaborada 2012
Válida 2013
VOLUMES:
Parte Geral - Introdução MCASP
Parte I – Procedimentos Contábeis
Orçamentários
Parte II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais
Parte III – Procedimentos Contábeis
Específicos
Parte IV – Plano de Contas Aplicado
ao Setor Público
Parte V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público
Parte VI – Perguntas e Respostas
Parte VII – Exercício Prático
Parte VIII – Demonstrativo de
Estatísticas de Finanças Públicas
Volume de Anexos
Apoio à Federação
Discussões no Grupo Técnico de
Procedimentos Contábeis
Formação de Multiplicadores
(Escolas de Contas)
Disseminação e Publicações
Apoio (cartilha, IPCs etc)
de
Diretrizes para o período 2013 a 2014 – Portaria STN nº 828/2011
Com referência aos procedimentos:
I – STN: Envidar esforços para facilitar a adoção dos
procedimentos contábeis patrimoniais.
II – Tribunais de Contas: Monitorar e cobrar o
cronograma divulgado pelos entes e seu respectivo
plano de execução.
III – CFC/CRCs: Fiscalizar e cobrar a execução dos
procedimentos;
Foco na implantação dos procedimentos
Diretrizes
Projeto
IPSAS
NBC T SP
MCASP
2014
Implantação
Passos seguintes do Processo de Convergência
• SICONFI: Sistema de Informações Contábeis e
Fiscais do Setor Público Brasileiro
• Sistema de consolidação das contas públicas
(em desenvolvimento);
•Substituirá o SISTN;
•Deverá incorporar os novos conceitos
Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
•Implantação prevista para 2014.
de
Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI)
Siconfi
CONSOLIDAÇÃO
TRANSPARÊNCIA
CONTROLE
BENEFÍCIOS PARA OS ENTES DA FEDERAÇÃO
•REPOSITÓRIO ÚNICO que já processa os dados recebidos adequando-os aos
relatórios e formatos exigidos pela legislação
• CENTRALIZAÇÃO da informação para
(transparência, consolidação e controle)
atender
• AUTOMATIZAÇÃO da coleta por meio do SIAFIC do ente
a
diferentes
demandas
Vantagens proporcionadas pela nova contabilidade
•Visão mais clara e precisa das contas públicas.
•Integração dos dados das contas públicas nacionalmente.
• Informação útil para a tomada de decisão;
• Comparabilidade;
• Registro e acompanhamento tempestivo do patrimônio;
• Melhoria no processo de prestação de contas;
• Gestão de custos no Setor Público;
• Consolidação das contas dos entes da Federação sob a mesma
base conceitual;
• Possibilita a melhor gestão dos recursos públicos.
I Seminário Brasileiro de CASP (I SBCASP)
• Data de realização: 13 a 15/05/2013
•Local: Brasília-DF, na Escola de Administração
Fazendária (ESAF)
•Realização:
•Apoio:
Obrigado!
Gilvan da Silva Dantas
Subsecretário de Contabilidade Pública
Secretaria do Tesouro Nacional
Ministério da Fazenda
Fone:(61) 3412-3011
Fax: (61) 3412-1459
www.stn.fazenda.gov.br
[email protected]
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