A Nova Contabilidade Pública e o controle da Administração Pública Subsecretaria de Contabilidade Pública Conceituação Processo de adoção de regras e procedimentos contábeis sob uma mesma base conceitual visando a comparabilidade da situação econômico-financeira de vários países ou de entidades do setor público nacionais e/ou internacionais. Base Legal – Constituição Federal Seção IX DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: .... VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: ... II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Base Legal – Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP 101/2000) Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: ... II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; ... § 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial Princípio da Evidenciação*: Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial. Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício. *SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental 9.ed Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial Princípio da Universalidade dos registros*: Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil. Art. 100 As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial. *SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental 9.ed Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial TÍTULO IX - Da Contabilidade CAPÍTULO I - Disposições Gerais CAPÍTULO II - Da Contabilidade Orçamentária e Financeira CAPÍTULO III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial CAPÍTULO IV - Dos Balanços A nova contabilidade contribui para o aprimoramento do controle do Patrimônio Público NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação Item 5 - O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio público. O Objetivo da CASP é fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações Prazos do Processo de Convergência Cronograma de Ações até o final de 2014 – Portaria 828/2011 e 753/2012 1. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS: I. Créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; II. Obrigações e provisões por competência; III. Bens móveis, imóveis e intangíveis; IV. Fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão; V. Ativos de infraestrutura; VI. Implementação do sistema de custos; VII. Aplicação do Plano de Contas; VIII. Aspectos patrimoniais previstos MCASP. 2. IMPLANTAÇÃO DO PCASP E DAS DCASP Portaria STN nº 753/2012 Estratégia de Harmonia e Sincronia do Processo CFC - Gestão do Processo de Tradução e Convergência aos padrões internacionais STN – Gestão da execução do processo GTCON – Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis. Discussões técnicas. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 5ª EDIÇÃO MCASP/STN Elaborada 2012 Válida 2013 VOLUMES: Parte Geral - Introdução MCASP Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos Parte IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público Parte VI – Perguntas e Respostas Parte VII – Exercício Prático Parte VIII – Demonstrativo de Estatísticas de Finanças Públicas Volume de Anexos Apoio à Federação Discussões no Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis Formação de Multiplicadores (Escolas de Contas) Disseminação e Publicações Apoio (cartilha, IPCs etc) de Diretrizes para o período 2013 a 2014 – Portaria STN nº 828/2011 Com referência aos procedimentos: I – STN: Envidar esforços para facilitar a adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais. II – Tribunais de Contas: Monitorar e cobrar o cronograma divulgado pelos entes e seu respectivo plano de execução. III – CFC/CRCs: Fiscalizar e cobrar a execução dos procedimentos; Foco na implantação dos procedimentos Diretrizes Projeto IPSAS NBC T SP MCASP 2014 Implantação Passos seguintes do Processo de Convergência • SICONFI: Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro • Sistema de consolidação das contas públicas (em desenvolvimento); •Substituirá o SISTN; •Deverá incorporar os novos conceitos Contabilidade Aplicada ao Setor Público; •Implantação prevista para 2014. de Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) Siconfi CONSOLIDAÇÃO TRANSPARÊNCIA CONTROLE BENEFÍCIOS PARA OS ENTES DA FEDERAÇÃO •REPOSITÓRIO ÚNICO que já processa os dados recebidos adequando-os aos relatórios e formatos exigidos pela legislação • CENTRALIZAÇÃO da informação para (transparência, consolidação e controle) atender • AUTOMATIZAÇÃO da coleta por meio do SIAFIC do ente a diferentes demandas Vantagens proporcionadas pela nova contabilidade •Visão mais clara e precisa das contas públicas. •Integração dos dados das contas públicas nacionalmente. • Informação útil para a tomada de decisão; • Comparabilidade; • Registro e acompanhamento tempestivo do patrimônio; • Melhoria no processo de prestação de contas; • Gestão de custos no Setor Público; • Consolidação das contas dos entes da Federação sob a mesma base conceitual; • Possibilita a melhor gestão dos recursos públicos. I Seminário Brasileiro de CASP (I SBCASP) • Data de realização: 13 a 15/05/2013 •Local: Brasília-DF, na Escola de Administração Fazendária (ESAF) •Realização: •Apoio: Obrigado! Gilvan da Silva Dantas Subsecretário de Contabilidade Pública Secretaria do Tesouro Nacional Ministério da Fazenda Fone:(61) 3412-3011 Fax: (61) 3412-1459 www.stn.fazenda.gov.br [email protected]