Objetivos da aula Conhecer novos instrumentos de promoção dos direitos humanos na esfera internacional; Compreender a importância de se proteger os grupos mais vulneráveis; Conhecer uma definição mais ampla de discriminação racial; Conhecer como vem se dando o combate à discriminação racial nos últimos tempos. 1/20 Você viu nas aulas anteriores que o reconhecimento dos direitos humanos na esfera internacional conta com importantes documentos gerais. Quais são esses documentos? Declaração Universal de Direitos Humanos Sistema Global Sistema Interamericano Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais 2/20 Parabéns se você escolheu: Declaração Universal de Direitos Humanos Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais O reconhecimento dos direitos humanos na esfera internacional não se restringiu a esses documentos. Conta também com outros instrumentos importantes. Isso é o que você vai ver nessa e nas próximas aulas. 3/20 Os órgãos e grupos envolvidos na luta pela promoção de direitos constataram que mulheres, crianças e pessoas pertencentes a minorias raciais eram mais vulneráveis. Foi a necessidade de proteção específica para os grupos mais vulneráveis que impulsionou a elaboração de tratados especiais para crianças, mulheres e minorias raciais. 4/20 O Sistema global adotou convenções de direitos humanos que buscam atender a essas necessidades. Veja alguns deles: Convenção pela Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial da ONU Convenção pela Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher Convenção sobre os Direitos das Crianças Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes 5/20 Nessa aula, você conhecerá mais detalhadamente alguns instrumentos da luta contra a discriminação racial, em particular, a Convenção pela Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial da ONU. 6/20 Um breve histórico... Logo após a aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, a ONU direcionou uma parte de seus esforços para tratar da discriminação racial em territórios colonizados. Nesse esforço, a ONU apoiou, freqüentemente, a legitimidade da luta em favor das populações oprimidas, principalmente no Continente Africano. 7/20 Como a discriminação baseada em raça, cor ou origem étnica continuava a ser causa de graves problemas internos em diversos países, além de perturbar as boas relações internacionais, a Assembléia Geral da ONU de 1963, aprovou a Declaração das Nações Unidas para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial. 8/20 O princípio fundamental da Declaração está ratificado no seu Artigo 1º: Discriminação entre seres humanos com base em raça, cor ou origem étnica é uma ofensa à dignidade humana e deve ser condenada como uma negação dos princípios das Nações Unidas, como uma violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, proclamadas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, como um obstáculo às relações amigáveis e pacíficas entre nações e como fato capaz de perturbar a paz e a segurança entre nações. 9/20 Com base na leitura do Artigo 1º da Declaração, responda a questão a seguir: Para você, a legislação e as ações de combate à Discriminação devem dar conta do rancor entre os diferentes grupos existentes em nosso planeta? sim ou não? Não pois o rancor entre os diferentes grupos não pode ser evitado, mas sim, as exclusões e preferências que gerem restrições a direitos civis ou sociais. 10/20 Em 1965, A Assembléia Geral da ONU aprova a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial que, como instrumento com força legal, passou a ter efeito somente a partir de janeiro de 1969. Símbolo da ONU A Convenção inclui tanto direitos civis e políticos quanto direitos econômicos, sociais e culturais, explicitando a indivisibilidade e a interdependência dos direitos humanos. Ela já foi ratificada por 165 países –incluindo o Brasil, que concordaram em condenar o racismo e tomar medidas para eliminá-lo em todas as suas formas. 11/20 Importante! Em 2003, o Brasil reconheceu a jurisdição do Comitê pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial para receber petições individuais, o qual supervisiona a implementação da Convenção nos países signatários. 12/20 Existem várias definições para discriminação racial. A Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial traz, em seu primeiro parágrafo, Uma definição mais ampla. Veja a seguir: "Qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano, (em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de sua vida". 13/20 Agora você vai exercitar sua compreensão do 1º parágrafo da Convenção. Você avalia que a definição de discriminação racial expressa na Convenção é mais ampla, não se restringindo somente à cor? Sim ou Não? Sim, pois a definição de discriminação racial da Convenção engloba, além da cor, as idéias de raça, descendência e origem nacional ou étnica. 14/20 Você viu anteriormente que os Pactos Internacionais foram elaborados em dois documentos separados, dificultando a percepção da indivisibilidade de direitos. No entanto, outras convenções posteriores apontaram para essa indivisibilidade ao prever conjuntamente as duas classes de direitos.. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial é uma delas, pois prevê uma série de deveres a serem seguidos pelos Estados. O núcleo desses deveres está na promoção da igualdade de fato, não apenas da igualdade formal 15/20 A ONU realizou várias ações de combate à discriminação racial, entre elas destacam-se as Conferências Mundiais contra o Racismo. I Conferência Mundial para o Combate ao Racismo e à Discriminação (1978 Genebra-Suíça) Indicou a formulação e a inclusão de medidas, por parte dos estados-membros, com vistas à melhoria das condições de vida de mulheres e homens submetidos a severas desigualdades econômicas em razão da discriminação racial. 16/20 II Conferência Mundial para o Combate ao Racismo e à Discriminação Racial (1983 Genebra-Suíça) Revisou e avaliou ações tomadas durante a Primeira Década, além de formular medidas específicas que assegurassem a implementação de instrumentos das Nações Unidas para a eliminação de práticas racistas e discriminatórias. Recomendou o lançamento da Segunda Década para Ações de Combate ao Racismo e a Discriminação Racial. 17/20 III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Intolerância Correlata (1997 Durban-África do Sul) Reconheceu, em sua Declaração, a escravidão e o comércio de escravos como terríveis tragédias humanas, não apenas pela sua barbárie, mas pela negação da essência das vítimas, bem como os considerou como crimes de lesa-humanidade. 18/20 Conferência de Revisão de Durban (2009 Genebra-Suiça) Conferência de revisão, para que os Estados parte da ONU avaliassem os avanços e retrocessos observados na implementação do Programa de Ação da Conferência de Durban (DPCAD em inglês)em todo o mundo. Não foi contemplado o avanço esperado na explicitação do combate a homofobia e aos Direitos homosexuais. Conferência de revisão de Durban em 2009 19/20 Chegamos ao final desta aula. Guarde na memória! Existem outros instrumentos internacionais de promoção de direitos além dos documentos gerais e específicos do sistema global e dos sistemas regionais. Mulheres, crianças e minorias raciais são grupos bastante vulneráveis e precisam de ações específicas para garantir seus direitos. A ONU adotou tratados de direitos humanos que buscam atender às necessidades desses grupos. A discriminação baseada em raça, cor ou origem étnica é uma ofensa à dignidade humana e deve ser condenada como uma violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. 20/20