1° Circuito RPPS da AEPREMERJ
Sapucaia/RJ
06 de Junho de 2014
“Orientações sobre a Deliberação
n° 260/2013 do TCE/RJ”
por Sabrina Goulart de Oliveira dos Santos
Aspectos da Deliberação
TCE/RJ n° 260/2013
• A Deliberação n° 260/2013, publicada pelo TCE/RJ
em 02/09/2013, dispõe sobre a remessa de
informações e documentos necessários ao exame
da legalidade dos atos de concessão de
aposentadoria, reforma, transferência para reserva
remunerada, pensão e fixações de proventos ao
TCE/RJ, para fins de registro.
Implantação da Deliberação
TCE/RJ n° 260/2013
• A partir de 01 de março de 2014 (prazo prorrogado
para 01 de maio de 2014 através do Ato Executivo
n° 19.314/2014) o Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro restringiu ao meio eletrônico o
recebimento de atos:
Aposentadoria;
Pensão;
Reforma;
Transferência para Reserva Remunerada;
Revisões, Retificações e Refixações.
PROCESSO ELETRÔNICO
E
DOCUMENTO ELETRÔNICO
Processo Eletrônico
• Podemos entender o Processo Eletrônico como a
substituição
completa do papel por meios
informatizados de armazenamento, na qual o
conteúdo processual é elaborado, armazenado e
disponibilizado por meio eletrônico.
Documento Eletrônico
• É
um
documento
gerado
e
mantido
eletronicamente, que, para ter valor, não tem
necessidade de ser impresso em papel ou
manualmente. Basta ser assinado digitalmente.
LEGISLAÇÃO
LEI N° 11.419/2006
E
LEI N° 8.159/1991
• A Lei n° 11.419/2006 dispõe sobre a informatização
processual, e ainda altera dispositivos do Código de
Processo Civil.
“Art. 154 (...)
§ 2° Todos os atos e termos do processo podem ser
produzidos, transmitidos, armazenados e assinados
por meio eletrônico, na forma da lei.”
• E a Lei n° 8.159/1991 dispõe acerca junto da
política nacional de arquivos públicos e privados
qualquer que seja o suporte da informação.
Vantagens e Benefícios da
Deliberação TCE/RJ n° 260/2013
Redução de custo processuais (tempo e Recursos
Humanos) e materiais;
Redução do impacto ambiental;
Melhoria no fluxo de tramitação processual, dentro
e fora do TCE/RJ;
Automação de atividades;
Agilidade na instrução processual;
Redução do espaço físico de armazenamento;
Geração de base de dados eletrônicos.
Principais Mudanças
• Processo administrativo original, em meio físico
(papel):
Permanecerá no órgão jurisdicionado;
Será auditado para verificação quanto a veracidade
das informações e documentos;
A ausência de determinadas informações impedirá
a remessa dos autos;
O envio de dados e informações será em formato
digital;
Não haverá mais a figura de “devolução à origem”.
Deliberação TCE/RJ n° 260/2013
Art. 1º A fiscalização da concessão de aposentadoria,
transferência para a reserva remunerada, reforma, pensão e
fixações de proventos dar-se-á por meio de:
I - exame de documentos e de informações enviadas, para
fins de registro;
II - realização de auditorias governamentais;
III - requisição de informações e documentos;
IV - levantamento e acompanhamento das publicações dos
atos de pessoal no Órgão Oficial do Estado e de Município ou
por outro meio de divulgação.
Art. 2° O Tribunal de Contas apreciará, para fins de registro,
a legalidade dos seguintes atos:
I - aposentadoria;
II - reforma;
III - transferência para a reserva remunerada;
IV - pensão;
V - revisões que importem em alteração do fundamento
legal do ato concessório ou da fixação de proventos.
Art. 3º Os titulares dos órgãos e entidades da administração
direta e indireta do Estado e dos Municípios jurisdicionados
encaminharão ao Tribunal, por meio eletrônico, as
informações e documentos relacionados no Anexo I desta
Deliberação, para fins do artigo 2º desta Deliberação.
Art. 4º A autoridade administrativa deverá manter em
arquivo, na unidade jurisdicionada, observada a legislação
específica relativa à guarda de documentos, o original dos
processos de concessão e os elementos constitutivos
previstos no Anexo II, para efeitos da fiscalização de que
trata o artigo 2º desta Deliberação.
Art. 5º O prazo para o encaminhamento das
informações e dos documentos previstos no artigo 3º
desta Deliberação é de 90 (noventa) dias contados
da data de publicação dos referidos atos.
Art. 6º Ao apreciar os atos sujeitos ao registro, o
Tribunal deverá:
I - considerar legais e ordenar o registro dos atos nos
quais não tenham sido identificadas ilegalidades;
II - considerar ilegais e denegar o registro dos atos
editados em desconformidade com a legislação
pertinente.
Art. 7º Considerado ilegal o ato, o Tribunal:
I - cientificará ao órgão jurisdicionado e ao servidor ou
beneficiário envolvido, alertando-os da possibilidade de
interpor recurso, no prazo de 30 (trinta) dias;
II - fixará prazo para que o titular do órgão ou entidade de
origem adote as medidas cabíveis, nos termos do voto
aprovado em Plenário.
Art. 8º O registro dos atos concessórios poderá ser revisto
com base em ilegalidade apurada em outros
procedimentos fiscalizatórios, além daqueles previstos no
art. 1º desta Deliberação.
Art. 10. Os Anexos aprovados por esta Deliberação
poderão ser atualizados sempre que houver necessidade
de adequação dos procedimentos de controle aplicados
aos atos sujeitos a registro, mediante ato do Presidente do
TCE-RJ.
Deliberação TCE/RJ n° 260/2013
ANEXO I
I Informações por meio eletrônico:
Nome do servidor;
Endereço;
Data de nascimento;
CPF;
Matrícula;
Cargo;
Modalidade de aposentadoria;
…
Deliberação TCE/RJ n° 260/2013
ANEXO II
II Documentos digitalizados constitutivos do
processo:
Ato de concessão;
Publicação do ato de concessão;
Requerimento devidamente assinado;
Certidão de Tempo de serviço;
Memória de cálculo;
Cédula de identidade e CPF;
…
Encaminhamento de
Informações e Documentos
A partir 01/05/2014 (Deliberação no 260/2013)
 Será através do Módulo Deliberação 260 dentro
do SIGFIS (O jurisdicionado deve ter acesso ao
SIGFIS on-line);
Caso o servidor não tenha acesso ao SIGFIS
deverá solicitar ao Administrador a criação de um
usuário/grupo com acesso à rotina Deliberação
260.
Para cumprir a Deliberação 260/13 é preciso
ter acesso ao SIGFIS.
Pré Requisitos para utilização
do Módulo Deliberação 260
Certificação Digital no padrão e-CPF A3;
Capacidade para digitalização dos documentos
originais no formato PDF;
 Instalar o Microsoft Silverlight (Gerenciador de
Envio de Arquivos);
Instalar o certificado digital e o módulo de
segurança do TCE/RJ;
 Assinador Digital TCE/RJ (aplicativo para assinar
os arquivos).
Acessando o SIGFIS
Deliberação n° 260
Concessão de
Aposentadoria
(Art. 2° Inciso I)
Finalizando um processo
Se não houver erros o usuário pode Finalizar a
elaboração. Assim, a situação do processo passa
para “Aguardando Envio” e ele já poderá ser
enviado de forma eletrônica ao TCE/RJ;
Deve certifica-se que as informações digitadas no
sistema, bem como os documentos digitalizados e
assinados digitalmente conferem com os originais;
Verificar se os documentos digitalizados estão
legíveis e com qualidade;
Enviando um processo
Ao enviar, é aberto um processo no TCE/RJ para
analisar o ato e será exibibido para o usuário um
número de processo;
Após o envio, nenhuma informação poderá ser
alterada;
Agora é só aguardar o trâmite do processo no
TCE/RJ.
Concessão de Pensão
(Art. 2° Inciso IV)
Revisão
(Art. 2° Inciso V)
Importação
de
Arquivos
Manuais do SIGFIS e do
o
Módulo Deliberação n
260/2013
http://www.tce.rj.gov.br/web/guest/manuais1
FIM
[email protected]
Contadora do PREV-TRAJANO
Tel.: (22) 99222-5972
(22) 99851-0770
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Orientações sobre a Deliberação n° 260/2013 do TCE/RJ