GABINETE DA MINISTRA PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015. Dispõe sobre a convocação extraordinária da X Conferência Nacional de Assistência Social e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, em conjunto com o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a urgente necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e art. 27, II, da Lei nº 10.683 de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências; Considerando que o processo de Conferências de Assistência Social são espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias de organização, cuja principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada no âmbito dos municípios, Distrito Federal, Estados e União para debater e decidir as prioridades na Política de Assistência Social para os próximos anos; Considerando que é competência do CNAS convocar a cada dois anos a Conferência Nacional de Assistência Social, com o objetivo de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único da Assistência Social, conforme disposto no inciso VII Art. 2º do Regimento Interno do CNAS "Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011"; Considerando que a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB/SUAS preconiza que a Política de Assistência Social deve ser executada de maneira planejada; e Considerando que o Plano Decenal de Assistência Social proposto em processo de Conferência em 2005 precisa ser avaliado e repensado para a década futura, o que se dará por meio da X Conferência Nacional de Assistência Social, Ranieri Braga - Legislação – Assessoria de Publicação - Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 1/2 RESOLVE: Art. 1º Convocar extraordinariamente a X Conferência Nacional de Assistência Social com o fim de avaliar a situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento, em especial os avanços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Art. 2º A X Conferência Nacional de Assistência Social realizar-se-á em Brasília, Distrito Federal, no período de 7 a 10 de dezembro de 2015. Art. 3º A X Conferência Nacional de Assistência Social terá como tema "CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ RUMO A 2026". Art. 4º Para a organização da X Conferência Nacional de Assistência Social será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social, com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social. . Parágrafo único. Apoiará a Organização da Conferência unidades vinculadas ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TEREZA CAMPELLO EDIVALDO DA SILVA RAMOS Ranieri Braga - Legislação – Assessoria de Publicação - Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 2/2