GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre a convocação extraordinária da X Conferência
Nacional de Assistência Social e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, em
conjunto com o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a urgente necessidade de avaliação da situação atual do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS, assim como a propositura de diretrizes visando ao
aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742,
de 7 de dezembro de 1993, e art. 27, II, da Lei nº 10.683 de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre
a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências;
Considerando que o processo de Conferências de Assistência Social são espaços amplos e
democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias de
organização, cuja principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada no âmbito
dos municípios, Distrito Federal, Estados e União para debater e decidir as prioridades na Política
de Assistência Social para os próximos anos;
Considerando que é competência do CNAS convocar a cada dois anos a Conferência
Nacional de Assistência Social, com o objetivo de avaliar a situação da assistência social e propor
diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único da Assistência Social, conforme disposto no
inciso VII Art. 2º do Regimento Interno do CNAS "Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011";
Considerando que a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social
NOB/SUAS preconiza que a Política de Assistência Social deve ser executada de maneira planejada;
e
Considerando que o Plano Decenal de Assistência Social proposto em processo de
Conferência em 2005 precisa ser avaliado e repensado para a década futura, o que se dará por
meio da X Conferência Nacional de Assistência Social,
Ranieri Braga - Legislação – Assessoria de Publicação - Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 1/2
RESOLVE:
Art. 1º Convocar extraordinariamente a X Conferência Nacional de Assistência Social com o
fim de avaliar a situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes para o seu
aperfeiçoamento, em especial os avanços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Art. 2º A X Conferência Nacional de Assistência Social realizar-se-á em Brasília, Distrito
Federal, no período de 7 a 10 de dezembro de 2015.
Art. 3º A X Conferência Nacional de Assistência Social terá como tema "CONSOLIDAR O
SUAS DE VEZ RUMO A 2026".
Art. 4º Para a organização da X Conferência Nacional de Assistência Social será instituída
uma Comissão Organizadora coordenada pelo Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho
Nacional de Assistência Social, com composição paritária dos representantes do Governo e da
Sociedade Civil, a ser definida em Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social.
.
Parágrafo único. Apoiará a Organização da Conferência unidades vinculadas ao Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CAMPELLO
EDIVALDO DA SILVA RAMOS
Ranieri Braga - Legislação – Assessoria de Publicação - Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 2/2
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Portaria Conjunta MDS e CNAS nº 1, de 09/02/2015