Seminário sobre o sistema tributário brasileiro 3. Tributação da renda e da folha de salários Núcleo de Estudos Fiscais - NEF Tributação da Renda Tributação da renda Introdução A tributação da renda alcança várias categorias de rendimentos Renda de pessoas jurídicas (lucros) IRPJ CSLL Renda de pessoas físicas (salários e outros rendimentos) Tributação na fonte Declaração de ajuste Outros Aplicações financeiras (rendimento do capital) Não residentes Outros Tributação da renda Composição Principais tributos sobre a renda no Brasil (2012) Pessoas Jurídicas IRPJ Lucro real Lucro Presumido Simples CSLL Lucro real Lucro presumido Simples Valor (R$ bi) % do PIB 147,8 92,2 64,9 25,2 2,1 55,6 39,5 13,9 2,2 3,4% 2,1% 1,5% 0,6% 0,0% 1,3% 0,9% 0,3% 0,0% Valor (R$ bi) % do PIB IR - Pessoas físicas IRRF (fonte) IRPF (ajuste e outros) IR - Outros IRRF - Capital IRRF - não residentes IRRF - Outros 116,1 93,8 22,3 56,7 33,3 15,2 8,2 2,6% 2,1% 0,5% 1,3% 0,8% 0,3% 0,2% Total 320,6 7,3% Tributação da Renda das Pessoas Jurídicas Tributação da renda – Pessoas Jurídicas Características gerais Alíquotas IRPJ CSLL Lucro até R$ 20 mil/mês: 15% Lucro acima de R$ 20 mil/mês: adicional de 10% Alíquota padrão: 9% Instituições financeiras: 15% Base de cálculo Lucro real (obrigatório p/ empresas com receita anual maior que R$ 78 milhões) No regime de lucro real, o lucro tributável é apurado contabilmente (não correspondendo exatamente ao lucro societário) Lucro presumido No regime de lucro presumido o lucro tributável é estimado como uma porcentagem da receita bruta Simples No Simples, parte da receita é alocada para o IRPJ e a CSLL, conforme definido nas tabelas em anexo à Lei Complementar 123/2006 Tributação da renda – Pessoas Jurídicas Base de cálculo – lucro presumido Base cálculo no lucro presumido (% receita bruta) Tributo/atividade IRPJ Alíquota geral (comércio e Indústria) Revenda combustíveis Servs. Hospitalares, transporte carga, loteamento, incorporação e construção de imóveis Demais Serviços transporte Prestação serviços (exceto exceções) CSLL Comércio, indústria, Serviços hospitalares e Transporte Prestação serviços (exceto exceções) % receita 8% 1,6% 8% 16% 32% 12% 32% Tributação – Pessoas Jurídicas Comparação entre regimes Comparação entre os diferentes regimes de tributação (2012) Lucro Real Lucro Presumido SIMPLES Imunes/Isentas Total Total (R$ bilhões) Nº empresas (mil) 151 1.039 3.527 288 5.005 Empregados (milhões) 29,0 6,7 9,4 3,8 48,8 % Receita 76,3% 11,6% 8,4% 3,7% 100,0% % Massa salarial 65,5% 11,3% 15,4% 7,9% 100,0% % Trib. Fed. 79,0% 13,5% 5,0% 2,5% 100,0% 8.720 823 708 Fonte: RFB. Dado de arrecadação contempla todos os tributos federais (inclusive INSS). Trib./Rec. (%) 8,4% 9,5% 4,8% 5,4% 8,1% Tributação – Pessoas Jurídicas Comparação entre regimes Comparação entre os diferentes regimes de tributação (2012) Agric. Pec. e Pesca Indústria Extrativa Indústria Transform. Serv. Ind. Util. Publ. Construção Comércio Transp. e Armaz. Outros Serv. Trib. Fed./Receita Lucro Real Lucro Presumido SIMPLES 4,1% 8,0% 4,8% 10,2% 10,3% 4,8% 8,3% 10,1% 4,8% 9,7% 9,5% 4,8% 9,7% 10,1% 4,8% 4,5% 7,0% 4,8% 9,7% 9,5% 4,8% 11,9% 11,4% 4,8% % Rec. Setor Lucro Real Lucro Presumido SIMPLES 75,0% 19,1% 5,7% 91,4% 7,0% 1,5% 88,0% 7,3% 4,8% 93,7% 3,2% 0,6% 47,3% 45,1% 7,5% 72,0% 12,1% 15,9% 75,1% 15,2% 9,4% 70,6% 11,2% 5,9% Fonte: RFB. Dado de arrecadação contempla todos os tributos federais (inclusive INSS). Tributação da renda – Pessoas Jurídicas Comparação internacional De modo geral, a alíquota marginal incidente sobre a renda das pessoas jurídicas no Brasil (34% quando considerados o IRPJ e a CSLL) está entre as mais altas do mundo Vários países vêm reduzindo a alíquota incidente sobre o lucro das empresas como forma de ampliar sua competitividade na atração de investimentos Tributação da renda – Pessoas Jurídicas Comparação internacional Alíquota marginal – tributação da renda corporativa África do Sul Alemanha Arábia Saudita Argentina Austrália Brasil Canadá China Coréia do Sul EUA França Índia Indonésia Itália Japão México Reino Unido Rússia Tuquia 0,0% Fonte: Tax Foundation. 5,0% 10,0% 15,0% 20,0% 25,0% 30,0% 35,0% 40,0% Tributação da renda – Pessoas Jurídicas Comparação internacional Evolução da alíquota na tributação da renda corporativa África do Sul Alemanha Canadá China Coréia do Sul Índia Indonésia Itália Japão Reino Unido Rússia Tuquia 0,0% 5,0% 10,0% 15,0% 20,0% 25,0% 30,0% 35,0% 40,0% 45,0% Fonte: Tax Foundation. 2004 2014 Tributação da Renda: Aspectos Internacionais Três tópicos ● Tributação das multinacionais brasileiras ● FATCA e BEPS ● Intercâmbio de Informações I - Modelos de Tributação de Empresas Controladas no Exterior ● Renda mundial (com diferimento limitado) e crédito do imposto pago no exterior (Brasil) ● Renda mundial (com diferimento ilimitado de lucros operacionais) e crédito do imposto pago no exterior (Estados Unidos, Austrália) ● Isenção condicionada (alíquota IRPJ, paraíso fiscal, renda passiva moderada) (México, Rússia) ● Tributação limitada a 5% dos dividendos (Alemanha, Japão) ● Isenção total (Suíça) Situação atual ● Convênios para Evitar a Dupla Tributação (bilaterais) ● Acordos para Intercâmbio de Informações (bilaterais) ● Amplo espaço para planejamento tributário Insatisfação com a situação ● “As regras atuais de preços de transferência geraram uma indústria enorme de advogados, contadores e economistas cujo papel profissional é assessorar as empresas multinacionais em seu planejamento e cumprimento de preços de transferência” (1010 Avi-Yonah+) ● “[A] era do segredo bancário já passou” (0904 G20) ● “Administrações tributárias do mundo todo devem compartilhar informações automaticamente para combater a praga da evasão tributária” (1306 G20) II - Abordagem unilateral: FATCA Foreign Account Tax Compliance Act ● inicialmente, ação unilateral dos Estados Unidos ● fonte: abusos contas offshore (evasão, lavagem) ● tentativas convencionais de lidar com offshore deram pouco resultado Como FATCA funciona ● Banco estrangeiro assina acordo com IRS ● identifica contas de americanos ● declara movimentação Se lei não permitir informar → correntista autoriza Se ele não autorizar → conta é encerrada Se não encerrar conta → punição nos EE.UU. FATCA: acordos bilaterais Modelo 1 • banco registra-se com IRS, obtém TIN de correntistas, declara ao seu fisco, que compartilha informação com IRS Modelo 2 • banco registra-se com IRS, declara diretamente ao IRS • banco informa ao IRS pagamentos a bancos não participantes Brasil aceitou Modelo 1 II - Abordagem multilateral: BEPS Base Erosion and Profit Shifting (Erosão de Base e Deslocamento de Lucros) ● 2012: G20 pede a OCDE um plano de ação contra evasão do IRPJ ● 2013, jul: OCDE publica plano de ação 20132015 ● 2014, set: OCDE apresenta 7 metas ● 2015, set: OCDE apresentará 8 metas BEPS: Planos de ação prontos A1.Economia digital: tributação de novos modelos de negócios e exp/imp de bens e serviços digitais A2.Instrumentos híbridos p/evitar DD e DñI A5.Regimes privilegiados: paraisos fiscais, transparencia, substância A6.Uso abusivo de tratados (treaty shopping) A8.Preços de transferência (PdeT) de intangíveis A13.Documentação PdeT, Declaração país-por-país A15.Tratado multilateral sobre T2T BEPS: Planos de ação 2015 A3.Controladas no exterior: regras para evitar transferência de lucros de um país para outro A4.Restringir a dedução excessiva de juros A7.Evitar elisão de estabelecimento permanente A9/A10.Evitar abusos de PdeT (riscos, criação valor) A11.Obter e compartir dados sobre práticas de BEPS A12.Declaração obrig. planej. tributário agressivo A14.Resolução de disputas entre admin. tributárias Plano Obama (0905 Avi-Yonah) • Princípio do Imposto Único: Toda renda transnacional deve ser tributada uma só vez • Princípio do Benefício: > Renda ativa tributada na fonte > Renda passiva tributada no domicílio III - Intercâmbio de informações Atualmente: ● Acordado em T2T (artigo 26 do Modelo OCDE) ● Acordos bilaterais de troca de informações (p.ex. BRA-USA) Procedimentos formais, lentos, ineficientes AEOI Automatic Exchange of Information (Intercâmbio Automático de Informações) ● Foro Global de Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários (122 membros + UE) ● Padrão para AEOI elaborado por OCDE para G20 (jul 2014) -- base em Mod. 1 FATCA -bancos cooperaram ● Avaliação por iguais (peer review) ● Implemental AEOI: 58 jurisdições em 2017, 36 (incl. BRA) em 2018 Tributação da Renda das Pessoas Físicas Tributação da renda – pessoas físicas Tributação progressiva A Tributação brasileira da renda das pessoas físicas, a exemplo da verificada na maior parte dos países, é progressiva em função da renda Em comparação a outros países, a alíquota marginal mais elevada do IRPF no Brasil é relativamente baixa Parte importante da renda (com destaque à oriunda da distribuição de lucros) não está sujeita à incidência da alíquota progressiva no IRPF Tabela progressiva do IRPF (2014) Faixa de renda mensal 0,00 a 1.787,77 de 1.787,78 a 2.679,29 de 2.679,30 a 3.572,43 de 3.572,44 a 4.463,81 + de 4.463,82 Alíquota 0,0% 7,5% 15,0% 22,5% 27,5% Tributação da renda – pessoas físicas Tributação progressiva Alíquota efetiva do IRPF (% da renda tributável mensal) 25% 20% 15% 10% 5% 0% Tributação da renda – pessoas físicas Comparação internacional Alíquota marginal na tributação da renda pessoal África do Sul Alemanha Argentina Austrália Brasil Canadá China Coréia do Sul EUA França Índia Indonésia Itália Japão México Reino Unido Rússia Tuquia 0,0% Fonte: KPMG. 10,0% 20,0% 30,0% 40,0% 50,0% Tributação da renda Distribuição do lucro A forma de distribuição do lucro varia conforme o regime de tributação: Empresas do lucro real possuem duas formas de distribuição do lucro: Juros sobre o capital próprio (JCP): dedução como despesa e tributação na fonte à alíquota de 15% JCP equivale à aplicação da TJLP sobre o patrimônio líquido (com alguns ajustes e limitações) Dividendos: tributados apenas na empresa (isentos na distribuição) Lucro distribuído por empresas do lucro presumido e SIMPLES é isento na declaração da pessoa física Lucro distribuído pode ser apurado em balanço e ser superior ao montante utilizado como base para o cálculo do IRPJ e da CSLL Tributação da renda Distribuição do lucro O modelo brasileiro de tributação do lucro distribuído leva a distorções: Com JCP Tributação do lucro distribuído é menor que a do lucro retido Desestimula o reinvestimento do lucro na empresa A maioria dos países tributa o lucro na empresa e os dividendos distribuído (ou seja, o lucro distribuído é mais tributado que o lucro retido) Em muitos casos, a renda das pessoas físicas oriunda do lucro distribuído é menos tributada que a renda de outras fontes Tributação é menor mesmo considerando outros tributos incidentes sobre a atividade da empresa Gera um forte incentivo para que profissionais se constituam como pessoas jurídicas e desestimula o emprego formal Tributação da renda – pessoas físicas Perfil do IRPF Dados das Declarações de ajuste do IRPF – 2012 (R$ bilhões) Quantidade Declarantes Rendimentos Tributáveis Tribut. Exclus. Isentos Imposto devido Total Empregados de empresas e inst. s/ fins lucr. Empresas privadas (exceto inst. fin.) Instituições financeiras Empresas públ. e soc. econ. mista Outros 7.341.929 6.017.418 699.355 576.412 48.744 554,1 416,8 72,9 61,4 3,1 431,3 323,7 55,7 49,8 2,1 44,6 32,7 7,2 4,5 0,2 78,2 60,4 10,0 7,1 0,7 44,1 30,7 7,0 6,3 0,2 Servidores públicos (incl. militares) 4.397.823 364,6 295,8 27,3 41,4 29,4 Profissionais liberais, autônomos e MEI Profissionais liberais e autônomos Microempreendedores individuais 2.790.283 2.708.702 81.581 167,2 165,3 1,9 102,6 101,3 1,3 10,0 10,0 0,0 54,6 54,0 0,5 6,9 6,9 0,0 Proprietários de empresas e capitalistas Proprietários de empresas Capitalistas 4.619.560 4.492.817 126.743 465,5 441,2 24,3 130,8 122,8 8,0 62,8 56,9 6,0 271,9 261,5 10,3 9,2 8,1 1,1 Aposentados e pensionistas (incl. militares) 2.989.970 236,6 132,0 24,3 80,3 12,4 Outros 3.477.960 144,4 98,0 10,5 35,8 4,3 Total 25.617.525 1.932,2 1.190,5 179,6 562,1 106,3 Tributação da renda – pessoas físicas Perfil do IRPF Dados das Declarações de ajuste do IRPF – 2012 (% do total) Quantidade Declarantes Rendimentos Tributáveis Tribut. Exclus. Isentos Imposto devido Total Empregados de empresas e inst. s/ fins lucr. 28,7% 28,7% 36,2% 24,8% 13,9% 41,5% Servidores públicos (incl. militares) 17,2% 18,9% 24,8% 15,2% 7,4% 27,6% Profissionais liberais, autônomos e MEI 10,9% 8,7% 8,6% 5,6% 9,7% 6,5% Proprietários de empresas e capitalistas 18,0% 24,1% 11,0% 35,0% 48,4% 8,6% Aposentados e pensionistas (incl. militares) 11,7% 12,2% 11,1% 13,6% 14,3% 11,7% Outros 13,6% 7,5% 8,2% 5,9% 6,4% 4,0% Total 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% Tributação das Aplicações Financeiras Tributação das aplicações financeiras Modelo de tributação O atual modelo de tributação das aplicações financeiras no Brasil tem dois objetivos distintos: Estimular o alongamento do prazo das aplicações financeiras Tributação decrescente com o prazo das aplicações de renda fixa (22,5% a 15%) Sistema de tributação regressiva (de 35% a 10%) das aplicações em previdência complementar, segundo o prazo da aplicação Reduzir o custo de captação de recursos destinados a determinadas categorias de investimento Tributação das aplicações financeiras Modelo de tributação Há vários instrumentos de redução do custo de captação para o financiamento do investimento: Isenção de IR para aplicações de PF em caderneta de poupança Isenção/alíquota zero de IR para aplicações de PF em instrumentos de captação vinculados ao financiamento imobiliário e ao agronegócio (LCI, LH, CRI, FII, LCA, CRA, CPR, CDA/WA, CDCA) Alíquota zero para PF e tributação exclusivamente na fonte a 15% para PJ nas aplicações em debêntures, CRI e FIDC vinculados ao financiamento da infraestrutura e PD&I, bem como em fundos de investimento lastreados nestes papéis e em FIP-IE e FIP-PD&I Alíquota zero nas aplicações de não residentes em TVM e FIDC vinculados ao financiamento de projetos de investimento, inclusive PD&I, bem como em FIP e FIEE Isenção dos ganhos de capital obtidos por não residentes em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores Isenção dos ganhos de capital obtidos por PF em operações em bolsa com ações de pequenas e médias empresas (Lei 13.043/2014) Tributação das aplicações financeiras Impactos do modelo Os incentivos tributários existentes são pouco eficientes como instrumentos de estímulo ao financiamento, via mercado, de projetos de investimento Apesar do estímulo a aplicações de prazo mais longo, isto não tem se refletido no alongamento efetivo de prazos para os tomadores de recursos A maior parte dos ativos de renda fixa é indexada/referenciada ao CDI, inclusive no caso dos fundos abertos de previdência (exceção ETFs) Correção pelo CDI transfere o risco de volatilidade dos juros aos tomadores Vários instrumentos de captação incentivados são indexados ao CDI (ex. LCIs) Só para os benefícios da Lei 12.431 há exigência de duration mínima Não favorece o cumprimento das exigências de liquidez de Basileia III Alocações pouco justificáveis (ex. FII com ativos de aluguel) Incentivos aos instrumentos de captação vinculados ao investimento não alcançam os fundos de previdência, que têm perfil para deter ativos de prazo mais longo Fragmentação dos instrumentos de captação incentivados gera distorções competitivas na captação e impede uma alocação eficiente dos recursos Tributação das aplicações financeiras Impactos do modelo Incentivos à captação de recursos para o financiamento do Investimento Pesssoas Físicas Financiamento imobiliário Infraestrutura Investimento industrial Inv. comércio e serviços Agropecuária Ações Ações de pequenos emissores Títulos públicos Pessoas Jurídicas Poupança/LCI/CRI Debêntures / FIDC / CRI / Fundos Excl. LCA/Poupança Lei 13.043 Investidores Estrangeiros TVM, FIDC e Fundos Exclusivos Tributação da Folha de Salários Tributação da folha de salários Características do modelo de tributação O Brasil possui uma tributação bastante elevada sobre a folha Contribuições da empresa (incidentes sobre a remuneração total) Contribuição previdenciária para o INSS Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) “Penduricalhos”: Salário Educação, Sistema “S”, Sebrae, INCRA FGTS: é uma forma de poupança compulsória (pode ser entendido como um salário indireto) Contribuição do empregado para o INSS Incide apenas sobre o salário de contribuição (atualmente limitado a R$ 4.390,24) A incidência sobre os rendimentos de pessoas físicas depende da forma de percepção dos rendimentos (salário, rendimento de autônomo ou rendimento da propriedade de empresa) e do responsável pelo pagamento (PJ ou PF) Tributação da folha de salários Alíquotas Alíquotas incidentes sobre a folha de uma empresa típica Contribuições da empresa INSS Seguro Acid. Trabalho Salário Educação Sistema "S" Sebrae Incra FGTS Contribuição empregado INSS Mínimo Máximo Base de incidência 34,3% 39,8% Salário integral 20,0% 0,5% 6,0% 2,5% 2,5% 0,6% 0,2% 8,0% 8,0% 11,0% Salário de contribuição 8,0% 11,0% Total 42,3% 50,8% Tributação da folha de salários Alíquotas Alíquotas aplicáveis a contribuintes individuais Contratante Empresa Pessoa Física Base incidência Empresa 20% - Contrib. Individual Padrão 11% 20% Salário de contribuição 11% 5% 11% 5% Salário mínimo Salário mínimo Regime especial MEI 1 Remuneração total (1) Renúncia ao direito de aposentadoria por tempo de contribuição. Os contribuintes individuais são os trabalhadores autônomos e os sócios de empresas, entre outros O empregador doméstico contribui à alíquota de 12% sobre o Sal. Contrib. Tributação da folha de salários Contribuição sobre a receita Alguns setores contribuem historicamente sobre a receita ao invés de sobre o salário ou remuneração dos trabalhadores Agroindústria: 2,5% + 0,1% (SAT) Empregador rural: 2% + 0,1% (SAT) Segurado Especial (pequeno produtor rural): 2% + 0,1% (SAT) Se não tiver receita no ano fica dispensado do recolhimento Clubes de futebol: 5% Tributação da folha de salários “Desoneração da folha” Com a MP 540/2011 (convertida na Lei 12.546/2011) e legislação posterior, parte da contribuição das empresas ao INSS e ao SAT foi substituída por uma contribuição sobre a receita bruta Medida é parcial, alcançando apenas parte das atividades econômicas No caso da indústria, a inclusão no novo regime foi feita produto a produto (com base na NCM) Alguns setores foram incluídos segundo o setor de atividade, com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) Alguns setores foram incluídos com base na descrição de sua atividade econômica, mas sem referência à CNAE Alíquotas: 1%: indústria, parte do comércio varejista e alguns serviços, principalmente transportes 2%: construção e demais setores de serviços Tributação da folha de salários “Desoneração da folha” Nos casos em que apenas parte da receita da empresa provém de produtos ou atividades incluídas na “desoneração da folha”, recolhimento deve ser feito proporcionalmente à parcela da receita desonerada Receita correspondente aos produtos ou atividades incluídos no novo regime deve ser tributada à alíquota de 1% ou 2% Parcela da folha de salários correspondente à proporção da receita não incluída no novo regime deve ser tributada pelo regime tradicional Se receita correspondente aos produtos ou atividades incluídos no novo regime for superior a 95%, tributação pode ser feita integralmente pelo novo regime Setores incluídos com base na CNAE da atividade principal poderão recolher os tributos integralmente pelo novo regime Receita com exportações é excluída da base de cálculo Alíquota de Cofins-importação foi elevada em 1% para os produtos incluídos no novo regime de “desoneração da folha” Tributação da folha de salários “Desoneração da folha” - problemas Modelo baseado na substituição da tributação da folha por uma tributação da receita apresenta uma série de fragilidades Tributação da receita é feita em cascata, prejudicando a competitividade da produção nacional Desoneração das exportações e elevação da Cofins-importação não resolvem adequadamente o problema Países que fizeram uma “desoneração competitiva” da folha substituíram parte da contribuição sobre a folha pela tributação do valor agregado Fragmentação dos produtos/setores beneficiados e tributação proporcional aumentam muito o risco de autuações no futuro Grande variabilidade da relação folha/receita, além do elevado custo fiscal, dificultam a extensão do novo modelo para outros setores Impacto sobre o estímulo à formalização ainda é dúbio Rendimentos do Trabalho vs Lucros Distribuídos Renda do trabalho vs lucros distribuídos Consolidação da análise Tratamento diferenciado na tributação da renda das pessoas físicas e na incidência da contribuição sobre folha levam a uma grande diferenciação na tributação dos rendimentos do trabalho formal e dos rendimentos percebidos com distribuição de lucros Tributação induz profissionais de renda elevada a se constituírem como pessoas jurídicas Tributação elevada do trabalho forma, principalmente nas grandes empresas, pode ter consequências negativas sobre a eficiência alocativa e o crescimento de longo prazo Renda do trabalho vs lucros distribuídos Consolidação da análise Exemplo: Tributação de um advogado (renda mensal: R$ 30 mil) Sócio de empresa Lucro Presumido Simples 30.000,00 30.000,00 Empregado 30.000,00 Autônomo 30.000,00 Tributação folha empresa 1 Salário IRPJ/CSLL/PIS/COFINS ISS (São Paulo) INSS empregado/autônomo IRPF 6.340,69 23.659,31 5.000,00 25.000,00 482,93 5.547,35 482,93 5.916,05 3.399,00 68,45 878,05 0,00 Renda líquida 17.629,03 18.601,03 25.654,50 27.159,95 Total tributos pagos 12.370,97 11.398,97 4.345,50 2.840,05 Renda/custo bruto (R$/mês) Nota:(1) Não inclui o FGTS. 1.962,00 878,05 0,00 Seminário sobre o sistema tributário brasileiro 3. Tributação da renda e da folha de salários Núcleo de Estudos Fiscais - NEF