Seminário sobre o sistema
tributário brasileiro
3. Tributação da renda e da folha de salários
Núcleo de Estudos Fiscais - NEF
Tributação da Renda
Tributação da renda
Introdução
A tributação da renda alcança várias categorias de rendimentos
 Renda de pessoas jurídicas (lucros)
 IRPJ
 CSLL
 Renda de pessoas físicas (salários e outros rendimentos)
 Tributação na fonte
 Declaração de ajuste
 Outros
 Aplicações financeiras (rendimento do capital)
 Não residentes
 Outros
Tributação da renda
Composição
Principais tributos sobre a renda no Brasil (2012)
Pessoas Jurídicas
IRPJ
Lucro real
Lucro Presumido
Simples
CSLL
Lucro real
Lucro presumido
Simples
Valor (R$ bi)
% do PIB
147,8
92,2
64,9
25,2
2,1
55,6
39,5
13,9
2,2
3,4%
2,1%
1,5%
0,6%
0,0%
1,3%
0,9%
0,3%
0,0%
Valor (R$ bi) % do PIB
IR - Pessoas físicas
IRRF (fonte)
IRPF (ajuste e outros)
IR - Outros
IRRF - Capital
IRRF - não residentes
IRRF - Outros
116,1
93,8
22,3
56,7
33,3
15,2
8,2
2,6%
2,1%
0,5%
1,3%
0,8%
0,3%
0,2%
Total
320,6
7,3%
Tributação da Renda das
Pessoas Jurídicas
Tributação da renda – Pessoas Jurídicas
Características gerais
 Alíquotas
 IRPJ


 CSLL


Lucro até R$ 20 mil/mês: 15%
Lucro acima de R$ 20 mil/mês: adicional de 10%
Alíquota padrão: 9%
Instituições financeiras: 15%
 Base de cálculo
 Lucro real (obrigatório p/ empresas com receita anual maior que R$ 78 milhões)
 No regime de lucro real, o lucro tributável é apurado contabilmente (não
correspondendo exatamente ao lucro societário)
 Lucro presumido
 No regime de lucro presumido o lucro tributável é estimado como uma
porcentagem da receita bruta
 Simples
 No Simples, parte da receita é alocada para o IRPJ e a CSLL, conforme
definido nas tabelas em anexo à Lei Complementar 123/2006
Tributação da renda – Pessoas Jurídicas
Base de cálculo – lucro presumido
Base cálculo no lucro presumido (% receita bruta)
Tributo/atividade
IRPJ
Alíquota geral (comércio e Indústria)
Revenda combustíveis
Servs. Hospitalares, transporte carga, loteamento,
incorporação e construção de imóveis
Demais Serviços transporte
Prestação serviços (exceto exceções)
CSLL
Comércio, indústria, Serviços hospitalares e Transporte
Prestação serviços (exceto exceções)
% receita
8%
1,6%
8%
16%
32%
12%
32%
Tributação – Pessoas Jurídicas
Comparação entre regimes
Comparação entre os diferentes regimes de tributação (2012)
Lucro Real
Lucro Presumido
SIMPLES
Imunes/Isentas
Total
Total (R$ bilhões)
Nº empresas
(mil)
151
1.039
3.527
288
5.005
Empregados
(milhões)
29,0
6,7
9,4
3,8
48,8
%
Receita
76,3%
11,6%
8,4%
3,7%
100,0%
%
Massa salarial
65,5%
11,3%
15,4%
7,9%
100,0%
%
Trib. Fed.
79,0%
13,5%
5,0%
2,5%
100,0%
8.720
823
708
Fonte: RFB. Dado de arrecadação contempla todos os tributos federais (inclusive INSS).
Trib./Rec.
(%)
8,4%
9,5%
4,8%
5,4%
8,1%
Tributação – Pessoas Jurídicas
Comparação entre regimes
Comparação entre os diferentes regimes de tributação (2012)
Agric. Pec.
e Pesca
Indústria
Extrativa
Indústria
Transform.
Serv. Ind.
Util. Publ.
Construção
Comércio
Transp. e
Armaz.
Outros
Serv.
Trib. Fed./Receita
Lucro Real
Lucro Presumido
SIMPLES
4,1%
8,0%
4,8%
10,2%
10,3%
4,8%
8,3%
10,1%
4,8%
9,7%
9,5%
4,8%
9,7%
10,1%
4,8%
4,5%
7,0%
4,8%
9,7%
9,5%
4,8%
11,9%
11,4%
4,8%
% Rec. Setor
Lucro Real
Lucro Presumido
SIMPLES
75,0%
19,1%
5,7%
91,4%
7,0%
1,5%
88,0%
7,3%
4,8%
93,7%
3,2%
0,6%
47,3%
45,1%
7,5%
72,0%
12,1%
15,9%
75,1%
15,2%
9,4%
70,6%
11,2%
5,9%
Fonte: RFB. Dado de arrecadação contempla todos os tributos federais (inclusive INSS).
Tributação da renda – Pessoas Jurídicas
Comparação internacional
 De modo geral, a alíquota marginal incidente sobre a renda das
pessoas jurídicas no Brasil (34% quando considerados o IRPJ e a
CSLL) está entre as mais altas do mundo
 Vários países vêm reduzindo a alíquota incidente sobre o lucro das
empresas como forma de ampliar sua competitividade na atração de
investimentos
Tributação da renda – Pessoas Jurídicas
Comparação internacional
Alíquota marginal – tributação da renda corporativa
África do Sul
Alemanha
Arábia Saudita
Argentina
Austrália
Brasil
Canadá
China
Coréia do Sul
EUA
França
Índia
Indonésia
Itália
Japão
México
Reino Unido
Rússia
Tuquia
0,0%
Fonte: Tax Foundation.
5,0%
10,0%
15,0%
20,0%
25,0%
30,0%
35,0%
40,0%
Tributação da renda – Pessoas Jurídicas
Comparação internacional
Evolução da alíquota na tributação da renda corporativa
África do Sul
Alemanha
Canadá
China
Coréia do Sul
Índia
Indonésia
Itália
Japão
Reino Unido
Rússia
Tuquia
0,0% 5,0% 10,0% 15,0% 20,0% 25,0% 30,0% 35,0% 40,0% 45,0%
Fonte: Tax Foundation.
2004
2014
Tributação da Renda:
Aspectos Internacionais
Três tópicos
● Tributação das multinacionais brasileiras
● FATCA e BEPS
● Intercâmbio de Informações
I - Modelos de Tributação de
Empresas Controladas no Exterior
● Renda mundial (com diferimento limitado) e crédito do
imposto pago no exterior (Brasil)
● Renda mundial (com diferimento ilimitado de lucros
operacionais) e crédito do imposto pago no exterior
(Estados Unidos, Austrália)
● Isenção condicionada (alíquota IRPJ, paraíso fiscal, renda
passiva moderada) (México, Rússia)
● Tributação limitada a 5% dos dividendos (Alemanha,
Japão)
● Isenção total (Suíça)
Situação atual
● Convênios para Evitar a Dupla Tributação
(bilaterais)
● Acordos para Intercâmbio de Informações
(bilaterais)
● Amplo espaço para planejamento tributário
Insatisfação com a situação
● “As regras atuais de preços de transferência
geraram uma indústria enorme de advogados,
contadores e economistas cujo papel profissional
é assessorar as empresas multinacionais em seu
planejamento e cumprimento de preços de
transferência” (1010 Avi-Yonah+)
● “[A] era do segredo bancário já passou” (0904 G20)
● “Administrações tributárias do mundo todo
devem compartilhar informações
automaticamente para combater a praga da
evasão tributária” (1306 G20)
II - Abordagem unilateral:
FATCA
Foreign Account Tax Compliance Act
● inicialmente, ação unilateral dos Estados
Unidos
● fonte: abusos contas offshore (evasão,
lavagem)
● tentativas convencionais de lidar com
offshore deram pouco resultado
Como FATCA funciona
● Banco estrangeiro assina acordo com IRS
● identifica contas de americanos
● declara movimentação
Se lei não permitir informar → correntista
autoriza
Se ele não autorizar → conta é encerrada
Se não encerrar conta → punição nos EE.UU.
FATCA: acordos bilaterais
Modelo 1
• banco registra-se com IRS, obtém TIN de correntistas,
declara ao seu fisco, que compartilha informação com IRS
Modelo 2
• banco registra-se com IRS, declara diretamente ao IRS
• banco informa ao IRS pagamentos a bancos não
participantes
Brasil aceitou Modelo 1
II - Abordagem multilateral:
BEPS Base Erosion and Profit Shifting
(Erosão de Base e Deslocamento de Lucros)
● 2012: G20 pede a OCDE um plano de ação
contra evasão do IRPJ
● 2013, jul: OCDE publica plano de ação 20132015
● 2014, set: OCDE apresenta 7 metas
● 2015, set: OCDE apresentará 8 metas
BEPS: Planos de ação prontos
A1.Economia digital: tributação de novos modelos
de negócios e exp/imp de bens e serviços digitais
A2.Instrumentos híbridos p/evitar DD e DñI
A5.Regimes privilegiados: paraisos fiscais,
transparencia, substância
A6.Uso abusivo de tratados (treaty shopping)
A8.Preços de transferência (PdeT) de intangíveis
A13.Documentação PdeT, Declaração país-por-país
A15.Tratado multilateral sobre T2T
BEPS: Planos de ação 2015
A3.Controladas no exterior: regras para evitar
transferência de lucros de um país para outro
A4.Restringir a dedução excessiva de juros
A7.Evitar elisão de estabelecimento permanente
A9/A10.Evitar abusos de PdeT (riscos, criação valor)
A11.Obter e compartir dados sobre práticas de
BEPS
A12.Declaração obrig. planej. tributário agressivo
A14.Resolução de disputas entre admin. tributárias
Plano Obama
(0905 Avi-Yonah)
• Princípio do Imposto Único:
Toda renda transnacional deve ser
tributada uma só vez
• Princípio do Benefício:
> Renda ativa tributada na fonte
> Renda passiva tributada no domicílio
III - Intercâmbio de
informações
Atualmente:
● Acordado em T2T (artigo 26 do Modelo
OCDE)
● Acordos bilaterais de troca de informações
(p.ex. BRA-USA)
Procedimentos formais, lentos, ineficientes
AEOI Automatic Exchange of Information
(Intercâmbio Automático de Informações)
● Foro Global de Transparência e Intercâmbio
de Informações para Fins Tributários (122
membros + UE)
● Padrão para AEOI elaborado por OCDE para
G20 (jul 2014) -- base em Mod. 1 FATCA -bancos cooperaram
● Avaliação por iguais (peer review)
● Implemental AEOI: 58 jurisdições em 2017,
36 (incl. BRA) em 2018
Tributação da Renda das
Pessoas Físicas
Tributação da renda – pessoas físicas
Tributação progressiva
A Tributação brasileira da renda das pessoas físicas, a exemplo da
verificada na maior parte dos países, é progressiva em função da renda
 Em comparação a outros países, a alíquota marginal mais elevada do
IRPF no Brasil é relativamente baixa
 Parte importante da renda (com destaque à oriunda da distribuição de
lucros) não está sujeita à incidência da alíquota progressiva no IRPF
Tabela progressiva do IRPF (2014)
Faixa de renda mensal
0,00 a 1.787,77
de 1.787,78 a 2.679,29
de 2.679,30 a 3.572,43
de 3.572,44 a 4.463,81
+ de 4.463,82
Alíquota
0,0%
7,5%
15,0%
22,5%
27,5%
Tributação da renda – pessoas físicas
Tributação progressiva
Alíquota efetiva do IRPF (% da renda tributável mensal)
25%
20%
15%
10%
5%
0%
Tributação da renda – pessoas físicas
Comparação internacional
Alíquota marginal na tributação da renda pessoal
África do Sul
Alemanha
Argentina
Austrália
Brasil
Canadá
China
Coréia do Sul
EUA
França
Índia
Indonésia
Itália
Japão
México
Reino Unido
Rússia
Tuquia
0,0%
Fonte: KPMG.
10,0%
20,0%
30,0%
40,0%
50,0%
Tributação da renda
Distribuição do lucro
A forma de distribuição do lucro varia conforme o regime de
tributação:
 Empresas do lucro real possuem duas formas de distribuição do lucro:
 Juros sobre o capital próprio (JCP): dedução como despesa e
tributação na fonte à alíquota de 15%
 JCP equivale à aplicação da TJLP sobre o patrimônio líquido
(com alguns ajustes e limitações)
 Dividendos: tributados apenas na empresa (isentos na distribuição)
 Lucro distribuído por empresas do lucro presumido e SIMPLES é isento
na declaração da pessoa física
 Lucro distribuído pode ser apurado em balanço e ser superior ao
montante utilizado como base para o cálculo do IRPJ e da CSLL
Tributação da renda
Distribuição do lucro
O modelo brasileiro de tributação do lucro distribuído leva a distorções:
 Com JCP Tributação do lucro distribuído é menor que a do lucro retido
 Desestimula o reinvestimento do lucro na empresa
 A maioria dos países tributa o lucro na empresa e os dividendos
distribuído (ou seja, o lucro distribuído é mais tributado que o lucro
retido)
 Em muitos casos, a renda das pessoas físicas oriunda do lucro
distribuído é menos tributada que a renda de outras fontes
 Tributação é menor mesmo considerando outros tributos incidentes
sobre a atividade da empresa
 Gera um forte incentivo para que profissionais se constituam como
pessoas jurídicas e desestimula o emprego formal
Tributação da renda – pessoas físicas
Perfil do IRPF
Dados das Declarações de ajuste do IRPF – 2012 (R$ bilhões)
Quantidade
Declarantes
Rendimentos
Tributáveis Tribut. Exclus.
Isentos
Imposto
devido
Total
Empregados de empresas e inst. s/ fins lucr.
Empresas privadas (exceto inst. fin.)
Instituições financeiras
Empresas públ. e soc. econ. mista
Outros
7.341.929
6.017.418
699.355
576.412
48.744
554,1
416,8
72,9
61,4
3,1
431,3
323,7
55,7
49,8
2,1
44,6
32,7
7,2
4,5
0,2
78,2
60,4
10,0
7,1
0,7
44,1
30,7
7,0
6,3
0,2
Servidores públicos (incl. militares)
4.397.823
364,6
295,8
27,3
41,4
29,4
Profissionais liberais, autônomos e MEI
Profissionais liberais e autônomos
Microempreendedores individuais
2.790.283
2.708.702
81.581
167,2
165,3
1,9
102,6
101,3
1,3
10,0
10,0
0,0
54,6
54,0
0,5
6,9
6,9
0,0
Proprietários de empresas e capitalistas
Proprietários de empresas
Capitalistas
4.619.560
4.492.817
126.743
465,5
441,2
24,3
130,8
122,8
8,0
62,8
56,9
6,0
271,9
261,5
10,3
9,2
8,1
1,1
Aposentados e pensionistas (incl. militares)
2.989.970
236,6
132,0
24,3
80,3
12,4
Outros
3.477.960
144,4
98,0
10,5
35,8
4,3
Total
25.617.525
1.932,2
1.190,5
179,6
562,1
106,3
Tributação da renda – pessoas físicas
Perfil do IRPF
Dados das Declarações de ajuste do IRPF – 2012 (% do total)
Quantidade
Declarantes
Rendimentos
Tributáveis Tribut. Exclus.
Isentos
Imposto
devido
Total
Empregados de empresas e inst. s/ fins lucr.
28,7%
28,7%
36,2%
24,8%
13,9%
41,5%
Servidores públicos (incl. militares)
17,2%
18,9%
24,8%
15,2%
7,4%
27,6%
Profissionais liberais, autônomos e MEI
10,9%
8,7%
8,6%
5,6%
9,7%
6,5%
Proprietários de empresas e capitalistas
18,0%
24,1%
11,0%
35,0%
48,4%
8,6%
Aposentados e pensionistas (incl. militares)
11,7%
12,2%
11,1%
13,6%
14,3%
11,7%
Outros
13,6%
7,5%
8,2%
5,9%
6,4%
4,0%
Total
100,0%
100,0%
100,0%
100,0%
100,0%
100,0%
Tributação das
Aplicações Financeiras
Tributação das aplicações financeiras
Modelo de tributação
O atual modelo de tributação das aplicações financeiras no Brasil tem
dois objetivos distintos:
 Estimular o alongamento do prazo das aplicações financeiras
 Tributação decrescente com o prazo das aplicações de renda fixa (22,5%
a 15%)
 Sistema de tributação regressiva (de 35% a 10%) das aplicações em
previdência complementar, segundo o prazo da aplicação
 Reduzir o custo de captação de recursos destinados a determinadas
categorias de investimento
Tributação das aplicações financeiras
Modelo de tributação
Há vários instrumentos de redução do custo de captação para o financiamento
do investimento:
 Isenção de IR para aplicações de PF em caderneta de poupança
 Isenção/alíquota zero de IR para aplicações de PF em instrumentos de captação
vinculados ao financiamento imobiliário e ao agronegócio (LCI, LH, CRI, FII, LCA, CRA,
CPR, CDA/WA, CDCA)
 Alíquota zero para PF e tributação exclusivamente na fonte a 15% para PJ nas aplicações
em debêntures, CRI e FIDC vinculados ao financiamento da infraestrutura e PD&I, bem
como em fundos de investimento lastreados nestes papéis e em FIP-IE e FIP-PD&I
 Alíquota zero nas aplicações de não residentes em TVM e FIDC vinculados ao
financiamento de projetos de investimento, inclusive PD&I, bem como em FIP e FIEE
 Isenção dos ganhos de capital obtidos por não residentes em operações de renda
variável realizadas em bolsa de valores
 Isenção dos ganhos de capital obtidos por PF em operações em bolsa com ações de
pequenas e médias empresas (Lei 13.043/2014)
Tributação das aplicações financeiras
Impactos do modelo
Os incentivos tributários existentes são pouco eficientes como instrumentos de
estímulo ao financiamento, via mercado, de projetos de investimento
 Apesar do estímulo a aplicações de prazo mais longo, isto não tem se refletido no
alongamento efetivo de prazos para os tomadores de recursos
 A maior parte dos ativos de renda fixa é indexada/referenciada ao CDI, inclusive
no caso dos fundos abertos de previdência (exceção ETFs)
 Correção pelo CDI transfere o risco de volatilidade dos juros aos tomadores
 Vários instrumentos de captação incentivados são indexados ao CDI (ex. LCIs)
 Só para os benefícios da Lei 12.431 há exigência de duration mínima
 Não favorece o cumprimento das exigências de liquidez de Basileia III
 Alocações pouco justificáveis (ex. FII com ativos de aluguel)
 Incentivos aos instrumentos de captação vinculados ao investimento não alcançam os
fundos de previdência, que têm perfil para deter ativos de prazo mais longo
 Fragmentação dos instrumentos de captação incentivados gera distorções
competitivas na captação e impede uma alocação eficiente dos recursos
Tributação das aplicações financeiras
Impactos do modelo
Incentivos à captação de recursos para o financiamento do Investimento
Pesssoas Físicas
Financiamento imobiliário
Infraestrutura
Investimento industrial
Inv. comércio e serviços
Agropecuária
Ações
Ações de pequenos emissores
Títulos públicos
Pessoas Jurídicas
Poupança/LCI/CRI
Debêntures / FIDC / CRI / Fundos Excl.
LCA/Poupança
Lei 13.043
Investidores
Estrangeiros
TVM, FIDC e
Fundos Exclusivos
Tributação da
Folha de Salários
Tributação da folha de salários
Características do modelo de tributação
O Brasil possui uma tributação bastante elevada sobre a folha
 Contribuições da empresa (incidentes sobre a remuneração total)
 Contribuição previdenciária para o INSS
 Seguro de Acidente de Trabalho (SAT)
 “Penduricalhos”: Salário Educação, Sistema “S”, Sebrae, INCRA
 FGTS: é uma forma de poupança compulsória (pode ser entendido
como um salário indireto)
 Contribuição do empregado para o INSS
 Incide apenas sobre o salário de contribuição (atualmente limitado
a R$ 4.390,24)
A incidência sobre os rendimentos de pessoas físicas depende da forma
de percepção dos rendimentos (salário, rendimento de autônomo ou
rendimento da propriedade de empresa) e do responsável pelo
pagamento (PJ ou PF)
Tributação da folha de salários
Alíquotas
Alíquotas incidentes sobre a folha de uma empresa típica
Contribuições da empresa
INSS
Seguro Acid. Trabalho
Salário Educação
Sistema "S"
Sebrae
Incra
FGTS
Contribuição empregado
INSS
Mínimo Máximo Base de incidência
34,3%
39,8% Salário integral
20,0%
0,5%
6,0%
2,5%
2,5%
0,6%
0,2%
8,0%
8,0%
11,0% Salário de contribuição
8,0%
11,0%
Total
42,3%
50,8%
Tributação da folha de salários
Alíquotas
Alíquotas aplicáveis a contribuintes individuais
Contratante
Empresa
Pessoa Física
Base incidência
Empresa
20%
-
Contrib. Individual
Padrão
11%
20%
Salário de contribuição
11%
5%
11%
5%
Salário mínimo
Salário mínimo
Regime especial
MEI
1
Remuneração total
(1) Renúncia ao direito de aposentadoria por tempo de contribuição.
 Os contribuintes individuais são os trabalhadores autônomos e os sócios de
empresas, entre outros
 O empregador doméstico contribui à alíquota de 12% sobre o Sal. Contrib.
Tributação da folha de salários
Contribuição sobre a receita
Alguns setores contribuem historicamente sobre a receita ao invés de
sobre o salário ou remuneração dos trabalhadores
 Agroindústria: 2,5% + 0,1% (SAT)
 Empregador rural: 2% + 0,1% (SAT)
 Segurado Especial (pequeno produtor rural): 2% + 0,1% (SAT)
 Se não tiver receita no ano fica dispensado do recolhimento
 Clubes de futebol: 5%
Tributação da folha de salários
“Desoneração da folha”
Com a MP 540/2011 (convertida na Lei 12.546/2011) e legislação
posterior, parte da contribuição das empresas ao INSS e ao SAT foi
substituída por uma contribuição sobre a receita bruta
 Medida é parcial, alcançando apenas parte das atividades econômicas
 No caso da indústria, a inclusão no novo regime foi feita produto a
produto (com base na NCM)
 Alguns setores foram incluídos segundo o setor de atividade, com base
na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
 Alguns setores foram incluídos com base na descrição de sua atividade
econômica, mas sem referência à CNAE
 Alíquotas:
 1%: indústria, parte do comércio varejista e alguns serviços,
principalmente transportes
 2%: construção e demais setores de serviços
Tributação da folha de salários
“Desoneração da folha”
 Nos casos em que apenas parte da receita da empresa provém de produtos
ou atividades incluídas na “desoneração da folha”, recolhimento deve ser
feito proporcionalmente à parcela da receita desonerada
 Receita correspondente aos produtos ou atividades incluídos no novo
regime deve ser tributada à alíquota de 1% ou 2%
 Parcela da folha de salários correspondente à proporção da receita não
incluída no novo regime deve ser tributada pelo regime tradicional
 Se receita correspondente aos produtos ou atividades incluídos no novo
regime for superior a 95%, tributação pode ser feita integralmente pelo
novo regime
 Setores incluídos com base na CNAE da atividade principal poderão
recolher os tributos integralmente pelo novo regime
 Receita com exportações é excluída da base de cálculo
 Alíquota de Cofins-importação foi elevada em 1% para os produtos incluídos
no novo regime de “desoneração da folha”
Tributação da folha de salários
“Desoneração da folha” - problemas
Modelo baseado na substituição da tributação da folha por uma
tributação da receita apresenta uma série de fragilidades
 Tributação da receita é feita em cascata, prejudicando a competitividade da
produção nacional
 Desoneração das exportações e elevação da Cofins-importação não
resolvem adequadamente o problema
 Países que fizeram uma “desoneração competitiva” da folha substituíram
parte da contribuição sobre a folha pela tributação do valor agregado
 Fragmentação dos produtos/setores beneficiados e tributação proporcional
aumentam muito o risco de autuações no futuro
 Grande variabilidade da relação folha/receita, além do elevado custo fiscal,
dificultam a extensão do novo modelo para outros setores
Impacto sobre o estímulo à formalização ainda é dúbio
Rendimentos do Trabalho
vs
Lucros Distribuídos
Renda do trabalho vs lucros distribuídos
Consolidação da análise
Tratamento diferenciado na tributação da renda das pessoas físicas e
na incidência da contribuição sobre folha levam a uma grande
diferenciação na tributação dos rendimentos do trabalho formal e dos
rendimentos percebidos com distribuição de lucros
 Tributação induz profissionais de renda elevada a se constituírem como
pessoas jurídicas
 Tributação elevada do trabalho forma, principalmente nas grandes
empresas, pode ter consequências negativas sobre a eficiência alocativa e o
crescimento de longo prazo
Renda do trabalho vs lucros distribuídos
Consolidação da análise
Exemplo: Tributação de um advogado (renda mensal: R$ 30 mil)
Sócio de empresa
Lucro Presumido
Simples
30.000,00
30.000,00
Empregado
30.000,00
Autônomo
30.000,00
Tributação folha empresa 1
Salário
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS
ISS (São Paulo)
INSS empregado/autônomo
IRPF
6.340,69
23.659,31
5.000,00
25.000,00
482,93
5.547,35
482,93
5.916,05
3.399,00
68,45
878,05
0,00
Renda líquida
17.629,03
18.601,03
25.654,50
27.159,95
Total tributos pagos
12.370,97
11.398,97
4.345,50
2.840,05
Renda/custo bruto (R$/mês)
Nota:(1) Não inclui o FGTS.
1.962,00
878,05
0,00
Seminário sobre o sistema
tributário brasileiro
3. Tributação da renda e da folha de salários
Núcleo de Estudos Fiscais - NEF
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Tributação da Renda - Núcleo de Estudos Fiscais