O Direito no Brasil: Avanços ou Retrocessos? Ana Rosa de Brito Medeiros [email protected] HISTÓRIA DAS CONSTITUIÇÕES 1824: Constituição Política do Império do Brazil ( 25 de março de 1824) - Monarquia -Estado Unitário, poder central -O território foi dividido por províncias, administradas por “presidentes”. -Consagrou a religião católica como a oficial do Império. -Existência de 4 poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário e Pode Moderador -Poder Moderador= Poder Real (Benjamin Constant)- modo encontrado pelo Imperador para perpetuar-se no trono -“O Poder Moderador é a chave de toda organização política” (Benjamin Constant) -As eleições eram censitárias -Foi uma das primeiras do mundo a incluir em seu texto (artigo 179) um rol de direitos e garantias individuais; Art. 179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Imperio, pela maneira seguinte. -O Imperador era inimputável (não respondia judicialmente por seus atos). -A constituição que durou mais tempo. • “ O Brasil é o café e o café é o negro” 1891: Constituição da República dos Estados Unidos do Brazil -Constituição de Rui Barbosa, pois redigiu quase todo o ante projeto da constituição, inspirou-se na Constituição dos Estados Unidos. -Forma federativa de Estado -Adotou a República como forma de governo -Estado laico -Poder : Legislativo Executivo e Judiciário (tripartição dos poderes, Monstesquieu) -Voto aberto não era sigiloso -Habeas corpus foi previsto expressamente com a ampliação da Declaração de Direitos. -Reconhecimento jurídico apenas no casamento civil 1934- Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil- 16 de julho de 1934 -Preocupação com a questão social, constitucionalizou direitos sociais -Manteve a estrutura da constituição anterior, continuou a ser uma federação, 3 poderes, forma de governo a República, e o Estado laico. -Aumento dos poderes da União em detrimento dos Estados, diminuição dos poderes do senado também, o senado quase desapareceu. - Voto feminino -direitos de segunda geração / dimensão: direitos sociais, de classes. Ex: saúde, educação , moradia -Institucionalizou Ministério Público, o Tribunal de Contas e os Conselhos Técnicos -Reconheceu , do ponto de vista jurídico, o casamento religioso além de considerar indissolúvel o liame matrimonial. 1937- Outorgada / imposta/ decretada -Constituição Polaca – inspirada na constituição polonesa de Jósef Pilsudzki -Brasil era uma ditadura, com muitos poderes nas mãos da união, diminuição de direitos e garantias fundamentais. Acabou direito de greve, de mandado de segurança, ação popular. -Diminuição do controle de constitucionalidade -Considerou o Presidente da República autoridade suprema do Estado, ele influenciava diretamente das decisões judiciais. FILME: OLGA 1946- Constituição dos Estados Unidos do Brasil -Veio através da redemocratização e reconstitucionalização do Brasil -No mundo pós guerra houve uma grande retomada dos princípios constitucionais ( falar inclusive do cenário mundial- tribunal de Nuremberg (filme: O tribunal de Nuremberg) -Trouxe equilíbrio político para o país. - Quase nenhuma novidade, ela praticamente ressuscitou a constituição de 1934. -Duas mudanças: previsão da capital brasileira sairia do Rio de Janeiro, para o Distrito Federal. -Surgiu a adin ( Ação Direta de Inconstitucionalidade) -Condicionou o uso da propriedade ao bem-estar da sociedade, permitindo inclusive a desapropriação por interesse social. -Teve pouca efetividade, difícil de ser cumprida. 1967- A Constituição do Brasil- ditatorial -Atos Institucionais -Aumentou os poderes da União , diminuindo os poderes dos estados -Diminuiu direitos e garantias fundamentais -Ampliou a competência da justiça militar, pessoas civis eram julgadas por militares FILMES: O que é isso companheiro?; Cabra-cega; O ano em que meus pais saíram de férias; Batismo de Sangue; Zuzu Angel LIVROS: A ditadura Envergonhada; A ditadura Escancarada; A ditadura Derrotada Emenda Constitucional n. 1/69 à Constituição de 1967 -Imposta por uma junta militar -Aumentou o número de artigos -Ampliação das possibilidades de censura 1988- Constituição da República Federativa do Brasil -5 de outubro de 1988 -Resurgiram as esperanças -Estado democrático -Princípios fundamentais MULTIDISCIPLINAR: - Direito Civil - Decisões do STF - Bioética e Biodireito - Direito Ambiental TEXTOS: LIVRO: Direitos Humanos e Cidadania, pag. 56-79 e 132- 158 SOARES, Carlos Dalmiro da Silva. Evolução histórico-sociológica dos partidos políticos no Brasil Imperial. Jus Navigandi, Teresina, ano 3, n. 26, 1 set. 1998 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/1503>. Acesso em: 5 maio 2012. [email protected]