Abertura
O que será exigido
das empresas
paralisadas?
É necessário
informar a jornada
de trabalho para
empregados
isentos da
marcação de
ponto?
Informa-se quando
o contrato de
experiência passa a
vigorar por prazo
indeterminado?
É possível cancelar
férias após o
pagamento?
eSocial
Podemos agrupar
as alterações na
semana e enviar
apenas uma vez?
Como proceder
nos casos em que
o empregado que
não possui
cadastro no PIS?
É necessário
informar a
ocorrência de
aposentadoria?
As informações
dos estagiários
serão enviadas
juntamente com
as dos
empregados?
Haverá bloqueio
do envio de
evento em atraso?
O que será
exigido das
empresas
paralisadas?
É possível
cancelar férias
após o
pagamento?
Informa-se a
jornada de
trabalho dos
empregados
isentos da
marcação de
ponto?
Prática
Informa-se
quando o
contrato de
experiência
passa a vigorar
por prazo
indeterminado?
eSocial
Podemos juntar
as alterações da
semana e enviar
apenas uma
vez?
Como proceder
com empregado
que não possui
cadastro no PIS?
É necessário
informar a
ocorrência de
aposentadoria?
As informações
dos estagiários
serão enviadas
junto com os
empregados?
Haverá bloqueio
do envio de
evento em
atraso?
1 – O Projeto
e seus Impactos
Lei 8.212/91
Art. 32. A empresa é também obrigada a:
•
I - preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os
segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão
competente da Seguridade Social;
•
II - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os
fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as
contribuições da empresa e os totais recolhidos;
•
III – prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais,
financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bem como os
esclarecimentos necessários à fiscalização;
•
IV – declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por
esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da
contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho
Curador do FGTS;
•
VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido
em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
Decreto nº 6.022,
de 22 de janeiro de 2007
•
Art. 1º Fica instituído o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped...
•
Art. 2º O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação,
armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil
e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo
único, computadorizado, de informações.
•
Art. 4º O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus
usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à
legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário.
•
Art. 5º O Sped será administrado pela Secretaria da Receita Federal com a participação de
representantes indicados pelos usuários ...
•
§ 2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá solicitar a
participação de representantes dos empresários, das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou
isentas, e de entidades de âmbito nacional representativas dos profissionais da área contábil,
nas atividades relacionadas ao Sped...
1 – O Projeto
e seus Impactos
R$
3.556.082.242,60
R$
1.743.830.046,93
Números
Impactantes
R$
134.267.124,01
R$
99.818.970.78
1 – O Projeto
e seus Impactos
R$ 3.556.082.242,60
não tributado
R$ 1.743.830.046,93
fora da folha
Números
Impactantes
R$
134.267.124,01
SAT/RAT
R$
99.818.970.78
férias não informadas
1 – O Projeto
e seus Impactos
O que é o eSocial?
É um projeto do governo federal que vai unificar o envio de
Informações pelo empregador em relação aos seus
empregados.
1 – O Projeto
e seus Impactos
1 – O Projeto
e seus Impactos
1 – O Projeto
e seus Impactos
1 – O Projeto
e seus Impactos
Quem
?
Quando
?
Penalidade
?
Nova
Obrigação
Prazo
?
O que
enviar?
Quanto
Custa?
Como
Enviar?
1 – O Projeto
e seus Impactos
1 – O Projeto
e seus Impactos
Quem
?
Quando
?
Penalidade
?
Nova
Obrigação
Prazo
?
O que
enviar?
Quanto
Custa?
Como
Enviar?
1 – O Projeto
e seus Impactos
eSocial
Receita
Federal
Unificar a
Captação de
Informações
INSS
Cruzamento e
Informações
Ministério do
Trabalho
Combater
Fraudes
CEF
Justiça do
Trabalho
Aumentar a
Arrecadação
Benefícios
Previdenciários
Indevidos
O que se espera ?
Agilidade na Fiscalização
Formalização do Vínculo
Fraude no Seguro Desemprego
Inclusão Previdenciária
Controle da Base de Cálculo
Fraudes no Recebimento de Benefícios
Aumentar a Arrecadação
Controle dos Valores Pagos
Sem Aumento da Carga Tributária
Gasto Público
Atual
-Desatualizado/Informações
-Lento/Ineficaz
e-Social
- Efetivo
- Moderno/Ágil
• R$ 100.000.000,00
Manutenção
• R$ 15.000.000,00 - Implantação
• R$ 40.000.000,00 - Manutenção
2 – Prática do eSocial
2 – Prática do eSocial
Eventos
Iniciais
Eventos
periódico
s
eSocial
Eventos
não
periódico
s
Eventos
de tabelas
1º passo
Eventos Inicias
• É o primeiro evento a ser transmitido ao eSocial.
- Cadastramento do Empregador
- Tabelas
- Cadastramento dos Empregados
Cadastramento Inicial
Identificador do Empregador
Identificador Empregadores
•
Empregador :
CNPJ, se pessoa jurídica;
CPF, se pessoa física;
•
Empregador Pessoa física que utilizam a matrícula CEI:
CAEPF – Cadastro de Atividades da Pessoa Física, que será um número seqüencial
vinculado ao CPF.
A pessoa física deverá providenciar o registro no CAEPF,
obedecendo a normas previstas em ato normativo próprio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
•
Cadastramento Inicial
Identificador Construção Civil
Identificador Construção Civil
• Construção Civil - Responsáveis PF ou PJ
CEI >>> CNO (Cadastro Nacional de Obras)
Obs.:
- será sempre vinculado a um CNPJ ou a um CPF.
- as matrículas CEI/Obras existentes na data de
implantação do eSocial
Cadastramento Inicial
Identificador do Empregado
Identificador Trabalhadores
Trabalhador : CPF e o NIS
O trio de informações “CPF x NIS x Data de Nascimento”
- consistente com o CNIS - será validado no ato da transmissão.
A inconsistência gerará recusa no recebimento do evento de cadastramento inicial dos
vínculos, admissão ou trabalhador sem vínculo.
2 - Os empregadores deverão dar atenção especial às informações cadastrais de seus
trabalhadores, certificando-se de sua consistência com o CNIS e, se necessário, proceder a
regularização das inconsistências antes da data de entrada em vigor do eSocial.
Para facilitar o trabalho de regularização cadastral, foi criada um aplicativo para verificar se o
CPF e o NIS estão aptos para serem utilizados no eSocial.
Eventos
de Tabelas
- São eventos responsáveis por uma série de informações que irão
validar os eventos não periódicos e periódicos.
- É obrigatório transmiti-los antes dos eventos periódicos e não
periódicos.
Obs.:
1- é prudente transmiti-los logo após o envio do evento de
Informações do Empregador.
2 - a manutenção correta dessas tabelas é fundamental para a
recepção dos eventos do empregador e cálculo corretos das bases
de cálculo e dos valores devidos;
Eventos Iniciais
Conteúdo
Identificação do empregador/contribuinte
estrutura administrativa
classificação fiscal
Eventos Tabelas: Cargos/Funções/Jornadas/Horários/Agentes/Etc.
Cadastramento Inicial dos Empregados
Contrato - Jornada - Horário
Salário - Função – Estado Civil
Tabela de Rubricas
+/- 110
DE >>>> PARA
1º passo
Eventos Inicias - Empresa
1º passo
Eventos Inicias - Empregados
1º passo
Eventos Inicias - Rubricas
1º passo
Eventos Inicias – Rubricas - Incidências
Eventos Trabalhistas
Não Periódicos
Empregador X Fato Jurídico X Trabalhador
•
•
•
•
•
Contratação;
Afastamentos;
Estabilidades;
Exposição a agentes nocivos;
Demissões; e outros fatos jurídicos.
Obs.:
1- Estes fatos influenciam na concessão de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas,
previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão de um empregado, alteração de salário,
exposição do trabalhador a agentes nocivos, desligamento, etc.
2 - Após confirmada a sua ocorrência, estes fatos/eventos passam a ter prazo específico de transmissão
ao eSocial.
Eventos Trabalhistas
Não Periódicos
•
Admissões – mudança de procedimentos
•
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
•
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO/PCMSO) - Exames - Médico - CRM – Data
•
Aviso de Férias – PA - PC - Dobra - Antecipação - Fracionamento – Comunicação
•
Afastamento Temporário – Doença - Acidente - Maternidade – Prisão – Outros
•
Estabilidades – Gestante - Acidentado - CIPA - Sindical – Convenção
•
Condições Diferenciadas de Trabalho
•
Aviso prévio – Tipo - Cancelamento - Lei 12.506
•
Comunicado de Fato Relevante: Suspensão – Advertência
•
Reintegração - Liberalidade ou Determinação Judicial
Prática
RET – Registro de Eventos Trabalhistas
Eventos
não
Periódicos
Admissão
Registro
Eventos
Trabalhistas
Eventos
não
Periódicos
Eventos
não
Periódicos
Desligamento
Transmissão
dos Arquivos
Seqüenciamento Lógico
Eventos
Iniciais
Identificação do
Empregador
Eventos
Tabelas
Eventos
Periódicos
Eventos
Iniciais
Demais
Informações
Eventos
Não
Periódicos
Eventos Trabalhistas
Periódicos
Empregador
(cadastro
Inicial)
Evento
não
Periódico
(admissão)
Evento
Periódico
(folha)
Eventos Trabalhistas
Periódicos
Folha
Não
Afastada
Salário
Maternidade
Eventos Trabalhistas
Periódicos
Não
Afastamento
Estabilidade
Aviso Prévio
Eventos Trabalhista Periódico
Folha de Pagamento
Abertura
•
•
•
•
Tipo de folha de pagamento: Mensal ou 13° Salário;
Informações sobre a contribuição patronal (integral ou parcial);
Empresa enquadrada na desoneração (Lei 12.546/2011);
Empresa do Simples Concomitantes (tributação previdenciária
substituída e não substituída).
Remuneração
• De cada trabalhador no mês de referência, tanto para empregado,
quanto para contribuintes individuais, autônomos, etc.
Eventos Trabalhista Periódico
Folha de Pagamento
Outras Informações
• Serviços Tomados (Cessão de Mão de Obra)
•
•
•
•
•
•
Serviços prestados (Cessão de Mão de Obra)
Serviços Tomados pela Cooperativa de Trabalho
Serviços Prestados pela Cooperativa de Trabalho
Aquisição de Produção
Bases, Retenções, Deduções e Contribuições
Empregos Simultâneos
3 – Gerando o Arquivo
Gerando o Arquivo
4 - Prazos para Envio
Envio dos Eventos
Prazos
•
•
•
•
•
•
•
Eventos Iniciais: Serão tempestivos;
Eventos Trabalhistas: Serão tempestivos;
Folha de Pagamento: Até o dia 7 do mês subseqüente;
Admissão: Até o inicio da atividade laboral;
CAT: Até o dia seguinte ao acidente;
Afastamento Temporário: Até 10 dias da ocorrência;
Desligamento: Até 10 dias da ocorrência;
Envio dos Eventos
Prazos
Até o envio da folha de pagamento da competência:
•
•
•
•
•
•
•
•
Alterações;
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
Atividades Desempenhadas;
Aviso Prévio;
Exclusão;
Condição de Trabalho Diferenciada;
Estabilidade;
Trabalhador sem Vínculo e Reintegração.
• Os eventos trabalhistas Aviso de Férias e Comunicado de Fato
Relevante estão suspensos, conforme afirmação do Coord. Do
projeto Sr. Daniel Belmiro Fontes
Prática
5 - Prazos para Envio
Transmissão
dos Arquivos
Integração direta:
Sistema Informatizado do Empregador
X
Ambiente Nacional do eSocial
Obs.:
• Não haverá preenchimento de telas na internet
• Certificado digital
Transmissão
dos Arquivos
Geração e Envio do Arquivo
• Gerado diretamente pelo sistema próprio ou contratado pelo
empregador, assinado digitalmente e transmitido ao eSocial
(meio de webservice) recebendo comprovante de entrega;
• Gerado diretamente no Portal do eSocial na internet
http://www.esocial.gov.br/, cujo preenchimento e salvamento dos
campos e telas já operam a geração e transmissão do evento.
As validações do eSocial serão feitas online por evento
no momento da transmissão.
Transmissão
dos Arquivos
gera um
arquivo
eletrônico
assina-o
digitalmente,
Transmite-o
pela Internet
protocolo de
recebimento
Transmissão do Arquivo
Certificado Digital
Tipos de Certificados :
• e-CPF
- Permite a integridade e autoria na transmissão do eSocial;
- Representante legal da empresa na Receita Federal do Brasil;
• e-CNPJ
- Permite a integridade e autoria na transmissão do eSocial;
- O certificado digital da matriz vale também para as filiais.
• Procuração Eletrônica;
• Substabelecimento ;
Prática
Prática
Telas Aleatórias
Prática
Telas Aleatórias
Prática
Telas Aleatórias
Prática
Telas Aleatórias
Prática
Telas Aleatórias
Prática
Telas Aleatórias
Regimes de pagamento
Competência X Caixa
• O evento Remuneração contém informação do
contra-cheque.
• Competência – Valor devido:
• INSS (Contribuição previdenciária);
• FGTS;
• IRRF (apenas a base de cálculo).
• Caixa – Valor efetivamente pago
• IRRF (definição da ocorrência do fato gerador do
imposto de renda retido na fonte).
Retificações de
Arquivos Enviados
Podem ser retificados os eventos de folha de
pagamento e outras informações, através do
envio de um novo arquivo, como por exemplo:
• Folha de Pagamento
• Evento - Abertura (S-1100) com indicativo de
retificação;
• Evento os registros a serem retificados, como por
exemplo Remuneração do Trabalhador (S-1200);
• Evento – Encerramento (S-1500).
Prática
Exclusão de Eventos
S-2900
Quais as Obrigações
serão substituídas ?
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Livros de registro de Empregado;
Folha de Pagamento;
SEFIP/GFIP;
CAGED;
RAIS;
DIRF;
Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização
(exemplo: MANAD)
RIC
Registro de Identidade Civil
Quais as Obrigações
serão substituídas ?
• Gerar Multa Eletronicamente
Penalidades
Ainda não foi publicado o ato normativo dos
órgãos competentes com informações sobre
penalidades e multas por atrasos, erros ou
omissão de informações.
Respostas
Importantes
Prática
• Como será o envio dos eventos? Haverá um PGD?
• As informações diárias deverão ser enviadas uma única vez, de
uma única máquina ou cada pessoa responsável por uma rotina
enviará as informações que faz?
• Como será feito o controle de acesso no governo para garantia do
sigilo fiscal?
• Como será o procedimento de validação dos dados cadastrais?
• É necessário informar a jornada de trabalho para empregados
isentos da marcação de ponto?
Prática
• No caso de admissões com contrato de experiência com prazo
determinado é necessário enviar uma alteração contratual
informando que o prazo passou a ser indeterminado?
• Qual o procedimento no caso de mudança de lotação do
empregado de uma filial para outra?
• Qual o procedimento para cadastrar diretores não empregados
que são considerados contribuintes individuais, porém têm direito
ao FGTS?
• Por que tenho que informar se o imóvel do trabalhador é próprio
e se foram utilizados recursos do FGTS?
Prática
• É necessário traduzir a nomenclatura dos cargos, quando em
outros idiomas, para informar no eSocial?
• Como proceder nos casos em que o empregado é admitido, mas
não possui cadastro no PIS?
• Se a empresa estiver complementando valores de rescisão
ocorrida antes da entrada em vigor do eSocial, a retificação e a
guia de FGTS deverão ser realizadas através do programa GRRF
Eletrônica utilizada na época da rescisão original?
• Qual a rubrica que deverá ser utilizada pela empresa para a
prorrogação da licença maternidade?
Prática
• Qual o procedimento para prestar informações dos encargos referentes
aos trabalhadores autônomos?
• É necessário informar a ocorrência de aposentadoria dos empregados?
• Será exigido envio de algum arquivo com a informação "Sem
Movimentação” para empresas com CNPJ ativo, porém sem movimento?
• Qual o prazo para validação e envio dos eventos de admissão, demissão
e afastamento?
• Qual o prazo para a empresa informar um acidente de trabalho?
• Qual será o prazo para envio das alterações salariais?
Prática
• Haverá bloqueio do envio de evento em atraso?
• Haverá multa devido ao envio de eventos fora do prazo?
• Qual será o prazo de envio do evento de admissão para empregados
originários de outras cidades cujas funções iniciam efetivamente na
empresa, em média, um ou dois dias depois da contratação?
• É possível importar a folha de pagamento dos servidores da empresa
para o ambiente do eSocial?
Prática
• Ao enviar o arquivo de folha de pagamento, devo enviar um
arquivo com as informações para cada trabalhador ou um arquivo
com a informação de todos os trabalhadores?
• Como informar os afastamentos ocorridos após o fechamento do
ponto, nos casos em que o período de fechamento do ponto nas
empresas é diferente do mês de referencia da folha?
• Como será o tratamento para as folhas nos casos em que o
período de fechamento do ponto nas empresas é diferente do
mês de referencia da folha?
• Como serão efetuados os recolhimentos de competências
anteriores a implantação do eSocial?
Prática
• Como informar o valor de pensão pago diretamente pelo funcionário ao
beneficiário para fins de dedução da base do Imposto de Renda?
• No mês em que forem concedidos valores de 13º adiantamento que
terão FGTS, devemos informar estas verbas junto com os valores da folha
mensal ou devemos enviar como folha de 13º salário?
• Qual o procedimento para informar as diferenças salariais decorrentes
de acordo coletivo assinado posteriormente à data base?
•
• Existe uma tabela de proventos e descontos de verbas salariais para
associar às rubricas?
• As informações referentes aos estagiários podem ser enviadas
juntamente com a folha de pagamentos dos empregados?
Prática
• A DCTF será obrigatória para encerramento da
Folha?
• Será possível emitir guias de recolhimento
parciais?
• Há previsão para que a guia do recolhimento do
FGTS seja gerada pelo eSocial?
Prática
• Qual será o procedimento para recolhimentos exclusivos de FGTS, como
por exemplo, os recolhimentos recursais, conversão de licença, dentre
outros?
• Em qual natureza de rubrica deverá ser lançada a Base de FGTS para a
multa rescisória?
• Qual será a data do pagamento da guia rescisória? O dia seguinte do
envio do arquivo? Ou vamos poder informar a data que desejo como é
hoje na GRRF?
• Como serão feitos os depósitos recursais em ações trabalhistas que
atualmente usam a GFIP?
Prática
• O eSocial contempla os casos em que o empregador tem isenção
tributária em processo judicial, cujos encargos são pagos através
de deposito judicial?
• O eSocial contemplará as bases negativas de INSS e a
possibilidade de compensação?
• Qual o procedimento para realizar o recolhimento do INSS e FGTS
nos casos de expatriados, visto que esses empregados não
possuem provento em folha?
• Um dado cadastral de admissão, que já tenha tido uma posterior
alteração contratual pode ser retificada?
Prática
• Haverá impedimento para enviar uma alteração salarial
retroativa?
• Será permitido a geração do evento de forma retroativa para os
casos em que o atestado médico é entregue pelo empregado no
retorno do afastamento?
• Podemos agrupar inúmeras alterações na semana e enviar apenas
uma vez?
• Como a empresa deve proceder quando o médico assistente não
informar os dias de afastamento no atestado médico ou quando o
atestado tiver prazo indeterminado?
Prática
• Qual o procedimento a ser adotado no caso em que o envio da admissão
e demais eventos vinculados a um empregado não foi feita no prazo
devido e cuja falha só foi percebida posteriormente ao encerramento da
folha da respectiva competência?
• Qual a penalidade para a entrega com atraso e se a penalidade ocorre ao
retificar valores, por exemplo?
• É possível o cancelamento das férias após o pagamento, por motivo de
falecimento, pedido de demissão ou licença maternidade?
Prática
• Quando o empregado interrompe o cumprimento do aviso prévio por
não querer mais cumpri-lo, teremos que retificar o evento de aviso
prévio alterando sua data projetada de afastamento, bem como seu
motivo?
• Como a empresa deve proceder para cancelar a demissão de empregado,
em caso de reintegração, inclusive por determinação judicial?
• Como a empresa deverá proceder em caso de reversão da reintegração
em decorrência de cassação da decisão judicial que originou a
reintegração?
• Quando houver uma transformação de espécie de benefício
previdenciário, será necessário retificar ou alterar o evento inicial?
Prática
• Qual é o prazo legal de guarda do XML assinado dos arquivos enviados?
• Por quanto tempo as empresas precisarão manter em seus arquivos as
informações anteriores à implantação do eSocial?
• Será mantido o envio do Perfil Profissiográfico Profissional (PPP) com
dados históricos, como vem sendo feito hoje, através dos sistemas
legados?
Prática
• Existirá a necessidade de informar a CAT ao INSS e MTE depois de
informá-la através do eSocial ?
• A obrigatoriedade do arquivamento do recibo de férias do
empregado pela empresa ainda será obrigatório após a
implantação do eSocial?
• Quando serão substituídas a DIRF e a RAIS?
AVALIAÇÃO/SUGESTÕES
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