Abertura O que será exigido das empresas paralisadas? É necessário informar a jornada de trabalho para empregados isentos da marcação de ponto? Informa-se quando o contrato de experiência passa a vigorar por prazo indeterminado? É possível cancelar férias após o pagamento? eSocial Podemos agrupar as alterações na semana e enviar apenas uma vez? Como proceder nos casos em que o empregado que não possui cadastro no PIS? É necessário informar a ocorrência de aposentadoria? As informações dos estagiários serão enviadas juntamente com as dos empregados? Haverá bloqueio do envio de evento em atraso? O que será exigido das empresas paralisadas? É possível cancelar férias após o pagamento? Informa-se a jornada de trabalho dos empregados isentos da marcação de ponto? Prática Informa-se quando o contrato de experiência passa a vigorar por prazo indeterminado? eSocial Podemos juntar as alterações da semana e enviar apenas uma vez? Como proceder com empregado que não possui cadastro no PIS? É necessário informar a ocorrência de aposentadoria? As informações dos estagiários serão enviadas junto com os empregados? Haverá bloqueio do envio de evento em atraso? 1 – O Projeto e seus Impactos Lei 8.212/91 Art. 32. A empresa é também obrigada a: • I - preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social; • II - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos; • III – prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização; • IV – declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS; • VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS. Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 • Art. 1º Fica instituído o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped... • Art. 2º O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. • Art. 4º O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário. • Art. 5º O Sped será administrado pela Secretaria da Receita Federal com a participação de representantes indicados pelos usuários ... • § 2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá solicitar a participação de representantes dos empresários, das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, e de entidades de âmbito nacional representativas dos profissionais da área contábil, nas atividades relacionadas ao Sped... 1 – O Projeto e seus Impactos R$ 3.556.082.242,60 R$ 1.743.830.046,93 Números Impactantes R$ 134.267.124,01 R$ 99.818.970.78 1 – O Projeto e seus Impactos R$ 3.556.082.242,60 não tributado R$ 1.743.830.046,93 fora da folha Números Impactantes R$ 134.267.124,01 SAT/RAT R$ 99.818.970.78 férias não informadas 1 – O Projeto e seus Impactos O que é o eSocial? É um projeto do governo federal que vai unificar o envio de Informações pelo empregador em relação aos seus empregados. 1 – O Projeto e seus Impactos 1 – O Projeto e seus Impactos 1 – O Projeto e seus Impactos 1 – O Projeto e seus Impactos Quem ? Quando ? Penalidade ? Nova Obrigação Prazo ? O que enviar? Quanto Custa? Como Enviar? 1 – O Projeto e seus Impactos 1 – O Projeto e seus Impactos Quem ? Quando ? Penalidade ? Nova Obrigação Prazo ? O que enviar? Quanto Custa? Como Enviar? 1 – O Projeto e seus Impactos eSocial Receita Federal Unificar a Captação de Informações INSS Cruzamento e Informações Ministério do Trabalho Combater Fraudes CEF Justiça do Trabalho Aumentar a Arrecadação Benefícios Previdenciários Indevidos O que se espera ? Agilidade na Fiscalização Formalização do Vínculo Fraude no Seguro Desemprego Inclusão Previdenciária Controle da Base de Cálculo Fraudes no Recebimento de Benefícios Aumentar a Arrecadação Controle dos Valores Pagos Sem Aumento da Carga Tributária Gasto Público Atual -Desatualizado/Informações -Lento/Ineficaz e-Social - Efetivo - Moderno/Ágil • R$ 100.000.000,00 Manutenção • R$ 15.000.000,00 - Implantação • R$ 40.000.000,00 - Manutenção 2 – Prática do eSocial 2 – Prática do eSocial Eventos Iniciais Eventos periódico s eSocial Eventos não periódico s Eventos de tabelas 1º passo Eventos Inicias • É o primeiro evento a ser transmitido ao eSocial. - Cadastramento do Empregador - Tabelas - Cadastramento dos Empregados Cadastramento Inicial Identificador do Empregador Identificador Empregadores • Empregador : CNPJ, se pessoa jurídica; CPF, se pessoa física; • Empregador Pessoa física que utilizam a matrícula CEI: CAEPF – Cadastro de Atividades da Pessoa Física, que será um número seqüencial vinculado ao CPF. A pessoa física deverá providenciar o registro no CAEPF, obedecendo a normas previstas em ato normativo próprio da Secretaria da Receita Federal do Brasil. • Cadastramento Inicial Identificador Construção Civil Identificador Construção Civil • Construção Civil - Responsáveis PF ou PJ CEI >>> CNO (Cadastro Nacional de Obras) Obs.: - será sempre vinculado a um CNPJ ou a um CPF. - as matrículas CEI/Obras existentes na data de implantação do eSocial Cadastramento Inicial Identificador do Empregado Identificador Trabalhadores Trabalhador : CPF e o NIS O trio de informações “CPF x NIS x Data de Nascimento” - consistente com o CNIS - será validado no ato da transmissão. A inconsistência gerará recusa no recebimento do evento de cadastramento inicial dos vínculos, admissão ou trabalhador sem vínculo. 2 - Os empregadores deverão dar atenção especial às informações cadastrais de seus trabalhadores, certificando-se de sua consistência com o CNIS e, se necessário, proceder a regularização das inconsistências antes da data de entrada em vigor do eSocial. Para facilitar o trabalho de regularização cadastral, foi criada um aplicativo para verificar se o CPF e o NIS estão aptos para serem utilizados no eSocial. Eventos de Tabelas - São eventos responsáveis por uma série de informações que irão validar os eventos não periódicos e periódicos. - É obrigatório transmiti-los antes dos eventos periódicos e não periódicos. Obs.: 1- é prudente transmiti-los logo após o envio do evento de Informações do Empregador. 2 - a manutenção correta dessas tabelas é fundamental para a recepção dos eventos do empregador e cálculo corretos das bases de cálculo e dos valores devidos; Eventos Iniciais Conteúdo Identificação do empregador/contribuinte estrutura administrativa classificação fiscal Eventos Tabelas: Cargos/Funções/Jornadas/Horários/Agentes/Etc. Cadastramento Inicial dos Empregados Contrato - Jornada - Horário Salário - Função – Estado Civil Tabela de Rubricas +/- 110 DE >>>> PARA 1º passo Eventos Inicias - Empresa 1º passo Eventos Inicias - Empregados 1º passo Eventos Inicias - Rubricas 1º passo Eventos Inicias – Rubricas - Incidências Eventos Trabalhistas Não Periódicos Empregador X Fato Jurídico X Trabalhador • • • • • Contratação; Afastamentos; Estabilidades; Exposição a agentes nocivos; Demissões; e outros fatos jurídicos. Obs.: 1- Estes fatos influenciam na concessão de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão de um empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos, desligamento, etc. 2 - Após confirmada a sua ocorrência, estes fatos/eventos passam a ter prazo específico de transmissão ao eSocial. Eventos Trabalhistas Não Periódicos • Admissões – mudança de procedimentos • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO/PCMSO) - Exames - Médico - CRM – Data • Aviso de Férias – PA - PC - Dobra - Antecipação - Fracionamento – Comunicação • Afastamento Temporário – Doença - Acidente - Maternidade – Prisão – Outros • Estabilidades – Gestante - Acidentado - CIPA - Sindical – Convenção • Condições Diferenciadas de Trabalho • Aviso prévio – Tipo - Cancelamento - Lei 12.506 • Comunicado de Fato Relevante: Suspensão – Advertência • Reintegração - Liberalidade ou Determinação Judicial Prática RET – Registro de Eventos Trabalhistas Eventos não Periódicos Admissão Registro Eventos Trabalhistas Eventos não Periódicos Eventos não Periódicos Desligamento Transmissão dos Arquivos Seqüenciamento Lógico Eventos Iniciais Identificação do Empregador Eventos Tabelas Eventos Periódicos Eventos Iniciais Demais Informações Eventos Não Periódicos Eventos Trabalhistas Periódicos Empregador (cadastro Inicial) Evento não Periódico (admissão) Evento Periódico (folha) Eventos Trabalhistas Periódicos Folha Não Afastada Salário Maternidade Eventos Trabalhistas Periódicos Não Afastamento Estabilidade Aviso Prévio Eventos Trabalhista Periódico Folha de Pagamento Abertura • • • • Tipo de folha de pagamento: Mensal ou 13° Salário; Informações sobre a contribuição patronal (integral ou parcial); Empresa enquadrada na desoneração (Lei 12.546/2011); Empresa do Simples Concomitantes (tributação previdenciária substituída e não substituída). Remuneração • De cada trabalhador no mês de referência, tanto para empregado, quanto para contribuintes individuais, autônomos, etc. Eventos Trabalhista Periódico Folha de Pagamento Outras Informações • Serviços Tomados (Cessão de Mão de Obra) • • • • • • Serviços prestados (Cessão de Mão de Obra) Serviços Tomados pela Cooperativa de Trabalho Serviços Prestados pela Cooperativa de Trabalho Aquisição de Produção Bases, Retenções, Deduções e Contribuições Empregos Simultâneos 3 – Gerando o Arquivo Gerando o Arquivo 4 - Prazos para Envio Envio dos Eventos Prazos • • • • • • • Eventos Iniciais: Serão tempestivos; Eventos Trabalhistas: Serão tempestivos; Folha de Pagamento: Até o dia 7 do mês subseqüente; Admissão: Até o inicio da atividade laboral; CAT: Até o dia seguinte ao acidente; Afastamento Temporário: Até 10 dias da ocorrência; Desligamento: Até 10 dias da ocorrência; Envio dos Eventos Prazos Até o envio da folha de pagamento da competência: • • • • • • • • Alterações; Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); Atividades Desempenhadas; Aviso Prévio; Exclusão; Condição de Trabalho Diferenciada; Estabilidade; Trabalhador sem Vínculo e Reintegração. • Os eventos trabalhistas Aviso de Férias e Comunicado de Fato Relevante estão suspensos, conforme afirmação do Coord. Do projeto Sr. Daniel Belmiro Fontes Prática 5 - Prazos para Envio Transmissão dos Arquivos Integração direta: Sistema Informatizado do Empregador X Ambiente Nacional do eSocial Obs.: • Não haverá preenchimento de telas na internet • Certificado digital Transmissão dos Arquivos Geração e Envio do Arquivo • Gerado diretamente pelo sistema próprio ou contratado pelo empregador, assinado digitalmente e transmitido ao eSocial (meio de webservice) recebendo comprovante de entrega; • Gerado diretamente no Portal do eSocial na internet http://www.esocial.gov.br/, cujo preenchimento e salvamento dos campos e telas já operam a geração e transmissão do evento. As validações do eSocial serão feitas online por evento no momento da transmissão. Transmissão dos Arquivos gera um arquivo eletrônico assina-o digitalmente, Transmite-o pela Internet protocolo de recebimento Transmissão do Arquivo Certificado Digital Tipos de Certificados : • e-CPF - Permite a integridade e autoria na transmissão do eSocial; - Representante legal da empresa na Receita Federal do Brasil; • e-CNPJ - Permite a integridade e autoria na transmissão do eSocial; - O certificado digital da matriz vale também para as filiais. • Procuração Eletrônica; • Substabelecimento ; Prática Prática Telas Aleatórias Prática Telas Aleatórias Prática Telas Aleatórias Prática Telas Aleatórias Prática Telas Aleatórias Prática Telas Aleatórias Regimes de pagamento Competência X Caixa • O evento Remuneração contém informação do contra-cheque. • Competência – Valor devido: • INSS (Contribuição previdenciária); • FGTS; • IRRF (apenas a base de cálculo). • Caixa – Valor efetivamente pago • IRRF (definição da ocorrência do fato gerador do imposto de renda retido na fonte). Retificações de Arquivos Enviados Podem ser retificados os eventos de folha de pagamento e outras informações, através do envio de um novo arquivo, como por exemplo: • Folha de Pagamento • Evento - Abertura (S-1100) com indicativo de retificação; • Evento os registros a serem retificados, como por exemplo Remuneração do Trabalhador (S-1200); • Evento – Encerramento (S-1500). Prática Exclusão de Eventos S-2900 Quais as Obrigações serão substituídas ? • • • • • • • • • Livros de registro de Empregado; Folha de Pagamento; SEFIP/GFIP; CAGED; RAIS; DIRF; Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT; Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP; Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (exemplo: MANAD) RIC Registro de Identidade Civil Quais as Obrigações serão substituídas ? • Gerar Multa Eletronicamente Penalidades Ainda não foi publicado o ato normativo dos órgãos competentes com informações sobre penalidades e multas por atrasos, erros ou omissão de informações. Respostas Importantes Prática • Como será o envio dos eventos? Haverá um PGD? • As informações diárias deverão ser enviadas uma única vez, de uma única máquina ou cada pessoa responsável por uma rotina enviará as informações que faz? • Como será feito o controle de acesso no governo para garantia do sigilo fiscal? • Como será o procedimento de validação dos dados cadastrais? • É necessário informar a jornada de trabalho para empregados isentos da marcação de ponto? Prática • No caso de admissões com contrato de experiência com prazo determinado é necessário enviar uma alteração contratual informando que o prazo passou a ser indeterminado? • Qual o procedimento no caso de mudança de lotação do empregado de uma filial para outra? • Qual o procedimento para cadastrar diretores não empregados que são considerados contribuintes individuais, porém têm direito ao FGTS? • Por que tenho que informar se o imóvel do trabalhador é próprio e se foram utilizados recursos do FGTS? Prática • É necessário traduzir a nomenclatura dos cargos, quando em outros idiomas, para informar no eSocial? • Como proceder nos casos em que o empregado é admitido, mas não possui cadastro no PIS? • Se a empresa estiver complementando valores de rescisão ocorrida antes da entrada em vigor do eSocial, a retificação e a guia de FGTS deverão ser realizadas através do programa GRRF Eletrônica utilizada na época da rescisão original? • Qual a rubrica que deverá ser utilizada pela empresa para a prorrogação da licença maternidade? Prática • Qual o procedimento para prestar informações dos encargos referentes aos trabalhadores autônomos? • É necessário informar a ocorrência de aposentadoria dos empregados? • Será exigido envio de algum arquivo com a informação "Sem Movimentação” para empresas com CNPJ ativo, porém sem movimento? • Qual o prazo para validação e envio dos eventos de admissão, demissão e afastamento? • Qual o prazo para a empresa informar um acidente de trabalho? • Qual será o prazo para envio das alterações salariais? Prática • Haverá bloqueio do envio de evento em atraso? • Haverá multa devido ao envio de eventos fora do prazo? • Qual será o prazo de envio do evento de admissão para empregados originários de outras cidades cujas funções iniciam efetivamente na empresa, em média, um ou dois dias depois da contratação? • É possível importar a folha de pagamento dos servidores da empresa para o ambiente do eSocial? Prática • Ao enviar o arquivo de folha de pagamento, devo enviar um arquivo com as informações para cada trabalhador ou um arquivo com a informação de todos os trabalhadores? • Como informar os afastamentos ocorridos após o fechamento do ponto, nos casos em que o período de fechamento do ponto nas empresas é diferente do mês de referencia da folha? • Como será o tratamento para as folhas nos casos em que o período de fechamento do ponto nas empresas é diferente do mês de referencia da folha? • Como serão efetuados os recolhimentos de competências anteriores a implantação do eSocial? Prática • Como informar o valor de pensão pago diretamente pelo funcionário ao beneficiário para fins de dedução da base do Imposto de Renda? • No mês em que forem concedidos valores de 13º adiantamento que terão FGTS, devemos informar estas verbas junto com os valores da folha mensal ou devemos enviar como folha de 13º salário? • Qual o procedimento para informar as diferenças salariais decorrentes de acordo coletivo assinado posteriormente à data base? • • Existe uma tabela de proventos e descontos de verbas salariais para associar às rubricas? • As informações referentes aos estagiários podem ser enviadas juntamente com a folha de pagamentos dos empregados? Prática • A DCTF será obrigatória para encerramento da Folha? • Será possível emitir guias de recolhimento parciais? • Há previsão para que a guia do recolhimento do FGTS seja gerada pelo eSocial? Prática • Qual será o procedimento para recolhimentos exclusivos de FGTS, como por exemplo, os recolhimentos recursais, conversão de licença, dentre outros? • Em qual natureza de rubrica deverá ser lançada a Base de FGTS para a multa rescisória? • Qual será a data do pagamento da guia rescisória? O dia seguinte do envio do arquivo? Ou vamos poder informar a data que desejo como é hoje na GRRF? • Como serão feitos os depósitos recursais em ações trabalhistas que atualmente usam a GFIP? Prática • O eSocial contempla os casos em que o empregador tem isenção tributária em processo judicial, cujos encargos são pagos através de deposito judicial? • O eSocial contemplará as bases negativas de INSS e a possibilidade de compensação? • Qual o procedimento para realizar o recolhimento do INSS e FGTS nos casos de expatriados, visto que esses empregados não possuem provento em folha? • Um dado cadastral de admissão, que já tenha tido uma posterior alteração contratual pode ser retificada? Prática • Haverá impedimento para enviar uma alteração salarial retroativa? • Será permitido a geração do evento de forma retroativa para os casos em que o atestado médico é entregue pelo empregado no retorno do afastamento? • Podemos agrupar inúmeras alterações na semana e enviar apenas uma vez? • Como a empresa deve proceder quando o médico assistente não informar os dias de afastamento no atestado médico ou quando o atestado tiver prazo indeterminado? Prática • Qual o procedimento a ser adotado no caso em que o envio da admissão e demais eventos vinculados a um empregado não foi feita no prazo devido e cuja falha só foi percebida posteriormente ao encerramento da folha da respectiva competência? • Qual a penalidade para a entrega com atraso e se a penalidade ocorre ao retificar valores, por exemplo? • É possível o cancelamento das férias após o pagamento, por motivo de falecimento, pedido de demissão ou licença maternidade? Prática • Quando o empregado interrompe o cumprimento do aviso prévio por não querer mais cumpri-lo, teremos que retificar o evento de aviso prévio alterando sua data projetada de afastamento, bem como seu motivo? • Como a empresa deve proceder para cancelar a demissão de empregado, em caso de reintegração, inclusive por determinação judicial? • Como a empresa deverá proceder em caso de reversão da reintegração em decorrência de cassação da decisão judicial que originou a reintegração? • Quando houver uma transformação de espécie de benefício previdenciário, será necessário retificar ou alterar o evento inicial? Prática • Qual é o prazo legal de guarda do XML assinado dos arquivos enviados? • Por quanto tempo as empresas precisarão manter em seus arquivos as informações anteriores à implantação do eSocial? • Será mantido o envio do Perfil Profissiográfico Profissional (PPP) com dados históricos, como vem sendo feito hoje, através dos sistemas legados? Prática • Existirá a necessidade de informar a CAT ao INSS e MTE depois de informá-la através do eSocial ? • A obrigatoriedade do arquivamento do recibo de férias do empregado pela empresa ainda será obrigatório após a implantação do eSocial? • Quando serão substituídas a DIRF e a RAIS? AVALIAÇÃO/SUGESTÕES