DEFESA DO CONSUMIDOR:
VOCÊ CONHECE SEUS DIREITOS?
Dia mundial do consumidor
Se o pacote de 5 quilos de feijão pesar exatamente
5 quilos, volte ao supermercado e exija o que é seu:
você está sendo enganado, recebendo menos 20
gramas (o peso da embalagem) do produto que
comprou tão caro.
O remédio prometia 5 quilos a menos
em uma semana e, ao contrário, você
engordou 3? Vá até a farmácia e rode a
baiana, firme.
se o liquidificador, que no anúncio da televisão
aparecia moendo carne, gelo e coco, na sua casa
só consegue fazer milk-shake telefone para o
fabricante e exija o prometido
História
No dia 15 de março de 1962, o presidente norte-americano
John F. Kennedy fez uma declaração ao Congresso
enumerando alguns direitos importantes do consumidor. O
dia 15 de março tornou-se o Dia Mundial do Consumidor.
No Brasil, em 1990, foi criado o Código
de Defesa do Consumidor. O Código
regula a relação entre as empresas
comercias, as prestadoras de serviços
e os consumidores. Se algo não vai
bem, podemos recorrer também ao
PROCON, que é um órgão estadual
que analisa as denúncias dos
consumidores. Assim, ninguém há de
comprar "gato por lebre", como diz o
ditado, pelo menos sem o direito de
protestar
Dicas para um consumidor bem informado
Você sabe o que é consumo?
Consumo quer dizer comprar um produto ou
contratar um serviço mediante pagamento.
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O que é consumidor?
É qualquer pessoa ou grupo de pessoas que
escolhe, compra e usa produtos ou serviços.
O que é fornecedor?
É toda pessoa ou empresa que vende ou oferece
produtos e serviços pagos para os consumidores.
PRODUTO
É qualquer coisa colocada à venda no
comércio: um alimento, uma roupa, um
imóvel (casa, terreno ou apartamento),
uma bicicleta, uma geladeira, um
sabonete, etc.
SERVIÇO
É um trabalho que você paga para alguém fazer para
você: conserto de um aparelho de som, do telhado de sua
casa, etc Conta bancária, conta de água/esgoto, luz,
telefone, gás, assim como um curso de informática, é
também serviço.
O que é relação de consumo?
É a troca de dinheiro por produto ou
serviço entre o consumidor e o fornecedor.
Consumo x Consumismo
Consumo:
Substantivo
masculino:
ato ou efeito de consumir;
1 o que se gasta;dispêndio,
despesa, consumação.
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Consumismo:
substantivo masculino;
1 ato, efeito, fato ou prática
de consumir ('comprar em
demasia').
Código de Defesa do Consumidor
O que é ter direito?
A artesã Ana Cláudia Travassos, 32, processa a rede de
supermercados Wal-Mart desde 1997, quando o alarme foi
acionado ao sair da loja em Bauru. "Os segurança me abordaram
no estacionamento. Juntou gente em volta. Foi um vexame", conta.
No ano passado, a indenização foi fixada em 13.000 reais. A
empresa está recorrendo.
Em maio de 2005, uma dona de casa de Manaus submetida
a seis cirurgias desnecessárias em conseqüência de
sucessivos erros médicos, que acabaram por levar à perda
de seu ovário e de seu rim direito, teve ratificado pela
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça direito a
receber 1.500 salários mínimos (hoje 450.000 reais) de
indenização a título de danos morais, em ação movida
contra o Hospital Adventista.
Revista Veja (Edição 1919 - 24 de agosto de 2005),
Direitos do consumidor
Vídeo 03 – Direitos BásicosVídeo 03.wmv
Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
1. Proteção da vida e da saúde
Antes de comprar um produto ou utilizar um
serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos
possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou
segurança.
2. Educação para o consumo
Você tem o direito de receber orientação sobre o
consumo adequado e correto dos produtos e
serviços.
3. Liberdade de escolha de produtos e
serviços
Você tem todo o direito de escolher o
produto ou serviço que achar melhor.
4. Informação
Antes de contratar um serviço
você tem direito a todas as
informações de que necessitar.
5. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva
O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for
anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio
não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o
contrato e receber a devolução da quantia que havia pago.
Vídeo 04 –
Propaganda
enganosaVideo
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propaganda
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A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de
Defesa do Consumidor. São consideradas crime (art. 67, CDC).
6. Proteção contratual
O
contrato
não
obriga
o
consumidor caso este não tome
conhecimento do que nele está
escrito.
O Código protege o consumidor
quando as cláusulas do contrato
não forem cumpridas ou quando
forem
prejudiciais
ao
consumidor. Neste caso, as
cláusulas podem ser anuladas ou
modificadas por um juiz.
7. Indenização
Quando
for
prejudicado,
o
consumidor tem o direito de ser
indenizado por quem lhe vendeu o
produto ou lhe prestou o serviço,
inclusive por danos morais.
8. Acesso à Justiça
O consumidor que tiver os
seus direitos violados pode
recorrer à Justiça e pedir ao
juiz
que
determine
ao
fornecedor que eles sejam
respeitados.
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9. Facilitação da defesa dos seus direitos
O Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos
direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos
casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.
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Inversão do
ônusVideo
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10. Qualidade dos serviços públicos
Existem normas no Código de
Defesa
do
Consumidor
que
asseguram a prestação de serviços
públicos de qualidade, assim como o
bom atendimento do consumidor
pelos órgãos públicos ou empresas
concessionárias desses serviços
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atendimentoVíde
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Compras na via internet
A facilidade que a internet proporciona na hora de
efetuar uma compra é realmente extraordinária. É
possível comprar 24 horas do dia, nos sete dias da
semana e tudo isso, sem nem precisar sair de
casa. Os preços também são outros atrativos e
podem chegar a ter descontos de mais de 50% em
determinadas épocas.
Ainda sim, é comum muitos consumidores terem dúvidas
sobre os seus reais direitos ao adquirir algum produto pela
internet. Como agir com atrasos de mercadoria, produtos
com defeitos e utilização da garantia, são alguns dos
questionamentos mais pertinentes quando o assunto é ecommerce.
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Conhecendo seus direitos de consumidor e
sabendo que eles são garantidos por lei, você
poderá se defender dos maus fornecedores.
As principais reclamações registradas nos
órgãos de defesa do consumidor são as
seguintes:
Não entrega de produtos
Produtos com defeito
Propaganda enganosa
Serviços com defeito ou incompletos
Cobranças indevidas ou abusivas (juros etc.)
Serviços públicos: telefone, água, luz, gás
Não-prestação de serviços conforme contrato:
transportadoras, lavanderias, cartões de crédito,
consórcios, viagens, bancos etc.
Saiba como agir em alguns casos
Defeito de fabricação do produto
Nesse caso, o o fornecedor tem 30 dias para corrigir o defeito. Depois
desse prazo, quem escolhe é o consumidor, que poderá exigir:
a troca do produto ou
o abatimento no preço ou
o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
Defeito na prestação de serviço
Nesse caso, o consumidor poderá exigir:
que o serviço seja feito novamente, sem qualquer custo ou
abatimento no preço ou
devolução do valor pago, em dinheiro, com correção monetária.
Os prazos para reclamar
O prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço
é:
30 dias para produto ou serviço não durável. Ex.: alimentos.
90 dias para produto ou serviço durável. Ex.: eletrodomésticos.
Onde reclamar?
Os órgãos de defesa do consumidor foram criados para orientar, educar,
proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos
fornecedores. Também faz parte das suas atividades fiscalizar produtos e
serviços colocados no mercado. Por isso, se você tiver seus direitos de
consumidor desrespeitados, procure o órgão de defesa do consumidor mais
próximo. O atendimento é gratuito
PROCON – Nova Andradina
Rua Walter Hubacher, nº1368 - Centro (67) 3441-4325
http://www.portaldoconsumidor.gov.br/ondereclamar.asp
http://www.idec.org.br/
http://www.emdefesadoconsumidor.com.br/codigo/codigo-de-defesa-doconsumidor.pdf
http://www.brasil.gov.br/sobre/cidadania/defesa-do-consumidor/onde-reclamar
Referências utilizadas
http://www.ibge.gov.br/ibgeteen/datas/consumidor/home.html
http://veja.abril.com.br/idade/e xclusivo/240805/indenizacoes.html
http://pt.wikipedia.org/wiki/Consumismo
http://www.turminha.mpf.gov.br/sei-comprar/dia-do-consumidor
http://www.turminha.mpf.gov.br/turminha/sei-comprar/essa-turma.pdf
http://portaldoprofessor.mec.gov.br/fichaTecnicaAula.html?aula=7332
http://portaldoprofessor.mec.gov.br/fichaTecnicaAula.html?aula=22599
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