DEFESA DO CONSUMIDOR: VOCÊ CONHECE SEUS DIREITOS? Dia mundial do consumidor Se o pacote de 5 quilos de feijão pesar exatamente 5 quilos, volte ao supermercado e exija o que é seu: você está sendo enganado, recebendo menos 20 gramas (o peso da embalagem) do produto que comprou tão caro. O remédio prometia 5 quilos a menos em uma semana e, ao contrário, você engordou 3? Vá até a farmácia e rode a baiana, firme. se o liquidificador, que no anúncio da televisão aparecia moendo carne, gelo e coco, na sua casa só consegue fazer milk-shake telefone para o fabricante e exija o prometido História No dia 15 de março de 1962, o presidente norte-americano John F. Kennedy fez uma declaração ao Congresso enumerando alguns direitos importantes do consumidor. O dia 15 de março tornou-se o Dia Mundial do Consumidor. No Brasil, em 1990, foi criado o Código de Defesa do Consumidor. O Código regula a relação entre as empresas comercias, as prestadoras de serviços e os consumidores. Se algo não vai bem, podemos recorrer também ao PROCON, que é um órgão estadual que analisa as denúncias dos consumidores. Assim, ninguém há de comprar "gato por lebre", como diz o ditado, pelo menos sem o direito de protestar Dicas para um consumidor bem informado Você sabe o que é consumo? Consumo quer dizer comprar um produto ou contratar um serviço mediante pagamento. Vídeo 01 drummondVideo 01.wmv O que é consumidor? É qualquer pessoa ou grupo de pessoas que escolhe, compra e usa produtos ou serviços. O que é fornecedor? É toda pessoa ou empresa que vende ou oferece produtos e serviços pagos para os consumidores. PRODUTO É qualquer coisa colocada à venda no comércio: um alimento, uma roupa, um imóvel (casa, terreno ou apartamento), uma bicicleta, uma geladeira, um sabonete, etc. SERVIÇO É um trabalho que você paga para alguém fazer para você: conserto de um aparelho de som, do telhado de sua casa, etc Conta bancária, conta de água/esgoto, luz, telefone, gás, assim como um curso de informática, é também serviço. O que é relação de consumo? É a troca de dinheiro por produto ou serviço entre o consumidor e o fornecedor. Consumo x Consumismo Consumo: Substantivo masculino: ato ou efeito de consumir; 1 o que se gasta;dispêndio, despesa, consumação. Vídeo 02 meowVideo 02.wmv Consumismo: substantivo masculino; 1 ato, efeito, fato ou prática de consumir ('comprar em demasia'). Código de Defesa do Consumidor O que é ter direito? A artesã Ana Cláudia Travassos, 32, processa a rede de supermercados Wal-Mart desde 1997, quando o alarme foi acionado ao sair da loja em Bauru. "Os segurança me abordaram no estacionamento. Juntou gente em volta. Foi um vexame", conta. No ano passado, a indenização foi fixada em 13.000 reais. A empresa está recorrendo. Em maio de 2005, uma dona de casa de Manaus submetida a seis cirurgias desnecessárias em conseqüência de sucessivos erros médicos, que acabaram por levar à perda de seu ovário e de seu rim direito, teve ratificado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça direito a receber 1.500 salários mínimos (hoje 450.000 reais) de indenização a título de danos morais, em ação movida contra o Hospital Adventista. Revista Veja (Edição 1919 - 24 de agosto de 2005), Direitos do consumidor Vídeo 03 – Direitos BásicosVídeo 03.wmv Direitos Básicos do Consumidor Art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) 1. Proteção da vida e da saúde Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança. 2. Educação para o consumo Você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços. 3. Liberdade de escolha de produtos e serviços Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor. 4. Informação Antes de contratar um serviço você tem direito a todas as informações de que necessitar. 5. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago. Vídeo 04 – Propaganda enganosaVideo 04.wmv Video 05 – defesa propaganda enganosaVídeo 05.wmv A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. São consideradas crime (art. 67, CDC). 6. Proteção contratual O contrato não obriga o consumidor caso este não tome conhecimento do que nele está escrito. O Código protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumidor. Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz. 7. Indenização Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais. 8. Acesso à Justiça O consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados. Vídeo 06 – Penalidades Vídeo 06.wmv 9. Facilitação da defesa dos seus direitos O Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos. Vídeo 07 – Inversão do ônusVideo 07.wmv 10. Qualidade dos serviços públicos Existem normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços Vídeo 08 – mau atendimentoVíde o 08.wmv Compras na via internet A facilidade que a internet proporciona na hora de efetuar uma compra é realmente extraordinária. É possível comprar 24 horas do dia, nos sete dias da semana e tudo isso, sem nem precisar sair de casa. Os preços também são outros atrativos e podem chegar a ter descontos de mais de 50% em determinadas épocas. Ainda sim, é comum muitos consumidores terem dúvidas sobre os seus reais direitos ao adquirir algum produto pela internet. Como agir com atrasos de mercadoria, produtos com defeitos e utilização da garantia, são alguns dos questionamentos mais pertinentes quando o assunto é ecommerce. Vídeo 09 ArrependimentoVideo 09.wmv Conhecendo seus direitos de consumidor e sabendo que eles são garantidos por lei, você poderá se defender dos maus fornecedores. As principais reclamações registradas nos órgãos de defesa do consumidor são as seguintes: Não entrega de produtos Produtos com defeito Propaganda enganosa Serviços com defeito ou incompletos Cobranças indevidas ou abusivas (juros etc.) Serviços públicos: telefone, água, luz, gás Não-prestação de serviços conforme contrato: transportadoras, lavanderias, cartões de crédito, consórcios, viagens, bancos etc. Saiba como agir em alguns casos Defeito de fabricação do produto Nesse caso, o o fornecedor tem 30 dias para corrigir o defeito. Depois desse prazo, quem escolhe é o consumidor, que poderá exigir: a troca do produto ou o abatimento no preço ou o dinheiro de volta, corrigido monetariamente. Defeito na prestação de serviço Nesse caso, o consumidor poderá exigir: que o serviço seja feito novamente, sem qualquer custo ou abatimento no preço ou devolução do valor pago, em dinheiro, com correção monetária. Os prazos para reclamar O prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço é: 30 dias para produto ou serviço não durável. Ex.: alimentos. 90 dias para produto ou serviço durável. Ex.: eletrodomésticos. Onde reclamar? Os órgãos de defesa do consumidor foram criados para orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores. Também faz parte das suas atividades fiscalizar produtos e serviços colocados no mercado. Por isso, se você tiver seus direitos de consumidor desrespeitados, procure o órgão de defesa do consumidor mais próximo. O atendimento é gratuito PROCON – Nova Andradina Rua Walter Hubacher, nº1368 - Centro (67) 3441-4325 http://www.portaldoconsumidor.gov.br/ondereclamar.asp http://www.idec.org.br/ http://www.emdefesadoconsumidor.com.br/codigo/codigo-de-defesa-doconsumidor.pdf http://www.brasil.gov.br/sobre/cidadania/defesa-do-consumidor/onde-reclamar Referências utilizadas http://www.ibge.gov.br/ibgeteen/datas/consumidor/home.html http://veja.abril.com.br/idade/e xclusivo/240805/indenizacoes.html http://pt.wikipedia.org/wiki/Consumismo http://www.turminha.mpf.gov.br/sei-comprar/dia-do-consumidor http://www.turminha.mpf.gov.br/turminha/sei-comprar/essa-turma.pdf http://portaldoprofessor.mec.gov.br/fichaTecnicaAula.html?aula=7332 http://portaldoprofessor.mec.gov.br/fichaTecnicaAula.html?aula=22599