AULA DIGITAL Equipe responsável pela produção Nome da Educopedista revisora da aula: Joyce Alves (Out/ 2014) Coordenador de disciplina: Mara Malheiros Disciplina Aula número Educação Especial 03 Tema da Aula Digital Públicas em Educação Inclusiva - Histórico Legislativo Nacional Atividade 01 – Relembrando Na aula anterior, vimos as legislações Internacionais que tratam do movimento internacional sobre a Educação Especial Inclusiva e como essas legislações trazem as definições de pessoa com deficiência e o público alvo da Educação Especial. Fonte: Daphine Dieselc Atividade 02 – Apresentação Olá, sejam bem-vindos! Fonte: Blog Coordenação de Classe Especial & Inclusão Essa é a nossa segunda aula sobre Políticas Públicas em Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva 2 – Histórico Legislativo Nacional Hoje veremos a evolução da legislação brasileira em busca da Educação Especial Inclusiva. Atividade 03 – Pergunta Desafio A mudança em leis e regulamentos pode por si só alterar comportamentos e práticas educacionais? Para pensar... Atividade 04 – Por que isso é importante? Saber como é tratada a Educação Especial Inclusiva pela legislação nacional é saber quais são os direitos efetivamente consagrados dentro da sociedade brasileira, como essenciais, para a convivência digna das pessoas com deficiência. Atividade 05 – Vamos ver um vídeo? Veja o vídeo e reflita! Atividade 06 – Contextualizando o tema Como vimos anteriormente, a organização normativa brasileira, atribui a alguns textos maior relevância do que a outros, o que não quer dizer que as normas abaixo da Constituição tenham menor importância. Na verdade, essa complexa rede de normativas se complementam e refletem, sem dúvida, os anseios e conquistas sociais, ou seja, as normas refletem o modelo de sociedade da época em que foi escrita, por isso, alterações são necessárias para que os textos legais continuem refletindo o “querer” social. Exemplo: O Código Penal de 1940, em seu texto original, trazia como capitulação de crime o adultério. Hoje, o adultério deixou de ser crime, o desuso e a mudança de paradigmas da sociedade moderna não via mais relevância e repreensão social que fizesse com que esse ato continuasse a ser capitulado como crime. Atividade 07 – Contextualizando o tema A mesma coisa quando tratamos do texto da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988. Alterações também são realizadas no texto original, porém, com um trâmite mais rigoroso, que impeçam alterações no “espírito”, na essência, desse texto tão importante para a sociedade brasileira. Atividade 08 – Constituição da República Federativa do Brasil Vamos ver agora o texto Constitucional que trata da Educação: O artigo 206, inciso I, determina que o ensino será ministrado com base em vários princípios e o primeiro deles é o de “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.” O artigo 208, inciso III, prescreve que “o dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Percebemos que esses artigos já sinalizavam a implementação da Educação Especial Inclusiva, atento aos que aconteciam no cenário mundial. Atividade 09 – Constituição da República Federativa do Brasil A leitura apressada dos artigos anteriores podem trazer entendimentos equivocados e interpretações que não estão de acordo com a essência constitucional, portanto, cabe ressaltar que, a leitura desatenta da parte final do Art. 208, I da CRFB, tem levado à conclusão de que é possível a substituição do ensino regular pelo especial, porém, essa não é a melhor interpretação dada ao dispositivo, visto que a legislação Federal também determina que o acesso ao Ensino Fundamental é obrigatório e deve ser feito em igualdade de condições. Portanto, se o ingresso na rede de ensino acontece, para a grande maioria dos interessados, pela matrícula em uma classe comum, o ingresso de uma pessoa com deficiência deve ser dado nos mesmos moldes, garantindo a igualdade de acesso e permitindo o Atendimento Educacional Especializado (AEE) para que as especificidades desses alunos sejam atendidas. Atividade 10 – Retomando conteúdo A Educação Especial Inclusiva atravessa todos os níveis; é responsável pelo AEE; e não é substitutiva ao Ensino Regular. Atividade 11 – Legislações infra-constitucionais Também elucidam o entendimento, a leitura complementar dos textos normativos abaixo elencados: Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/ONU 2006 – Ratificada pelo Decreto Nº 6.949/2009 Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva MEC/2008 DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 – Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e oferece outras providências. Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica – Modalidade Educação Especial Resolução – Nº 4 CNE/CEB 2009 Atividade 12 – Legislações infra-constitucionais Vamos começar pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência? O art. 24 desta Convenção, o único que trata sobre o direito a educação, expressa a garantia de que “as pessoas com deficiência possam ter acesso ao Ensino Fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem”. Fonte:Blog Ousar Lutar Atividade 13 – Educoquiz A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é uma norma: (a) Internacional (b) Nacional com status Constitucional (c) Nacional com status de Lei ordinário (d) É meramente uma norma infra-constitucional Resposta: Letra b Atividade 14 – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Vimos que a CRFB pode ser alterada e que essas alterações não podem transgredir a essência dessa norma, assim, por que podemos dizer que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é uma norma nacional com status Constitucional e não internacional? A Convenção, é uma norma que nasceu em âmbito internacional (ONU), podendo ser absorvida pela legislação nacional ou não, mas para que fosse cumprida no Brasil precisava como primeiro passo de aceitação, ser assinada pelo governo brasileiro, que o fez e depois ratificou essa assinatura comprometendo-se a cumprir o que ali está disposto. Assim, em 09 de julho de 2008, o Senado Federal, por meio do Decreto Legislativo nº 186, tornou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo equivalentes a emendas constitucionais à Constituição Brasileira, entrando definitivamente ao texto normativo nacional e dele fazendo parte. Atividade 15 – Resumindo A legislação, ou seja, as normas legais que orientam a convivência de cidadãos em certa delimitação territorial, podem sofrer alterações por movimentos internacionais, principalmente os que falam sobre Direitos Humanos. Atividade 16 – Legislação infra-constitucional Assim, o Brasil, seguindo a trilha das nações signatárias da Declaração Mundial sobre Educação para Todos, lança em 2008 outro documento dentro da perspectiva da Inclusão: a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Fonte: Slideshare Atividade 17 – Educossíntese Hoje vimos que a Educação Especial Inclusiva já era tratada como direito básico da pessoa com deficiência desde 1988 no texto original da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo reforçada pela incorporação aos marcos legislativos nacionais da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o surgimento de normas que regularizaram a realização do Atendimento Educacional Especializado (AEE). Fonte: YAHOO! MULHER Atividade 18 – Próxima aula Na próxima aula explicaremos a atual Política de Inclusão. Até lá! Fonte: SlidePlayer