AULA DIGITAL
Equipe responsável pela produção
Nome da Educopedista revisora da aula: Joyce Alves (Out/ 2014)
Coordenador de disciplina: Mara Malheiros
Disciplina
Aula número
Educação Especial
03
Tema da Aula Digital
Públicas em Educação Inclusiva - Histórico Legislativo Nacional
Atividade 01 – Relembrando
Na aula anterior, vimos as legislações Internacionais que tratam do
movimento internacional sobre a Educação Especial Inclusiva e como essas
legislações trazem as definições de pessoa com deficiência e o público alvo da
Educação Especial.
Fonte: Daphine Dieselc
Atividade 02 – Apresentação
Olá, sejam bem-vindos!
Fonte: Blog Coordenação de Classe Especial
& Inclusão
Essa é a nossa segunda aula sobre
Políticas Públicas em Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
2 – Histórico Legislativo Nacional
Hoje veremos a evolução da legislação brasileira em busca da Educação
Especial Inclusiva.
Atividade 03 – Pergunta Desafio
A mudança em leis e regulamentos pode por si
só alterar comportamentos e práticas
educacionais?
Para pensar...
Atividade 04 – Por que isso é importante?
Saber como é tratada a Educação Especial
Inclusiva pela legislação nacional é saber quais são
os direitos efetivamente consagrados dentro da
sociedade brasileira, como essenciais, para a
convivência digna das pessoas com deficiência.
Atividade 05 – Vamos ver um vídeo?
Veja o vídeo e reflita!
Atividade 06 – Contextualizando o tema
Como vimos anteriormente, a organização normativa brasileira, atribui
a alguns textos maior relevância do que a outros, o que não quer dizer que as
normas abaixo da Constituição tenham menor importância. Na verdade, essa
complexa rede de normativas se complementam e refletem, sem dúvida, os
anseios e conquistas sociais, ou seja, as normas refletem o modelo de
sociedade da época em que foi escrita, por isso, alterações são necessárias
para que os textos legais continuem refletindo o “querer” social.
Exemplo: O Código Penal de 1940, em seu texto original, trazia como
capitulação de crime o adultério.
Hoje, o adultério deixou de ser crime, o desuso e a mudança de paradigmas da
sociedade moderna não via mais relevância e repreensão social que fizesse
com que esse ato continuasse a ser capitulado como crime.
Atividade 07 – Contextualizando o tema
A mesma coisa quando tratamos do texto da Constituição da República
Federativa do Brasil (CRFB) de 1988.
Alterações também são realizadas no texto original, porém, com um
trâmite mais rigoroso, que impeçam alterações no “espírito”, na essência, desse
texto tão importante para a sociedade brasileira.
Atividade 08 – Constituição da República Federativa do Brasil
Vamos ver agora o texto Constitucional que trata da Educação:
O artigo 206, inciso I, determina que o ensino será ministrado com base em
vários princípios e o primeiro deles é o de “igualdade de condições para o
acesso e permanência na escola.”
O artigo 208, inciso III, prescreve que “o dever do Estado com a Educação
será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular
de ensino”.
Percebemos que esses artigos já sinalizavam a implementação da
Educação Especial Inclusiva, atento aos que aconteciam no cenário mundial.
Atividade 09 – Constituição da República Federativa do Brasil
A leitura apressada dos artigos anteriores podem trazer entendimentos
equivocados e interpretações que não estão de acordo com a essência
constitucional, portanto, cabe ressaltar que, a leitura desatenta da parte final do
Art. 208, I da CRFB, tem levado à conclusão de que é possível a substituição
do ensino regular pelo especial, porém, essa não é a melhor interpretação
dada ao dispositivo, visto que a legislação Federal também determina que o
acesso ao Ensino Fundamental é obrigatório e deve ser feito em
igualdade de condições. Portanto, se o ingresso na rede de ensino acontece,
para a grande maioria dos interessados, pela matrícula em uma classe comum,
o ingresso de uma pessoa com deficiência deve ser dado nos mesmos moldes,
garantindo a igualdade de acesso e permitindo o Atendimento Educacional
Especializado (AEE) para que as especificidades desses alunos sejam
atendidas.
Atividade 10 – Retomando conteúdo
A Educação Especial Inclusiva atravessa
todos os níveis; é responsável pelo AEE;
e não é substitutiva ao Ensino Regular.
Atividade 11 – Legislações infra-constitucionais
Também elucidam o entendimento, a leitura complementar dos textos
normativos abaixo elencados:
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/ONU 2006 –
Ratificada pelo Decreto Nº 6.949/2009
Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
MEC/2008
DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 – Dispõe sobre a
educação especial, o atendimento educacional especializado e oferece outras
providências.
Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na
Educação Básica – Modalidade Educação Especial Resolução – Nº 4 CNE/CEB
2009
Atividade 12 – Legislações infra-constitucionais
Vamos começar pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência?
O art. 24 desta Convenção, o único
que trata sobre o direito a educação,
expressa a garantia de que “as
pessoas com deficiência possam
ter acesso ao Ensino Fundamental
inclusivo, de qualidade e gratuito,
em igualdade de condições com as
demais pessoas na comunidade
em que vivem”.
Fonte:Blog Ousar Lutar
Atividade 13 – Educoquiz
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é uma norma:
(a) Internacional
(b) Nacional com status Constitucional
(c) Nacional com status de Lei ordinário
(d) É meramente uma norma infra-constitucional
Resposta: Letra b
Atividade 14 – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência
Vimos que a CRFB pode ser alterada e que essas alterações não
podem transgredir a essência dessa norma, assim, por que podemos dizer que a
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é uma norma
nacional com status Constitucional e não internacional?
A Convenção, é uma norma que nasceu em âmbito internacional
(ONU), podendo ser absorvida pela legislação nacional ou não, mas para que
fosse cumprida no Brasil precisava como primeiro passo de aceitação, ser
assinada pelo governo brasileiro, que o fez e depois ratificou essa assinatura
comprometendo-se a cumprir o que ali está disposto. Assim, em 09 de julho de
2008, o Senado Federal, por meio do Decreto Legislativo nº 186, tornou a
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo equivalentes a emendas constitucionais à Constituição
Brasileira, entrando definitivamente ao texto normativo nacional e dele fazendo
parte.
Atividade 15 – Resumindo
A legislação, ou seja, as normas legais que
orientam a convivência de cidadãos em certa
delimitação territorial, podem sofrer alterações
por movimentos internacionais, principalmente
os que falam sobre Direitos Humanos.
Atividade 16 – Legislação infra-constitucional
Assim, o Brasil, seguindo a trilha das
nações signatárias da Declaração Mundial
sobre Educação para Todos, lança em 2008
outro documento dentro da perspectiva da
Inclusão: a Política Nacional de Educação
Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva.
Fonte: Slideshare
Atividade 17 – Educossíntese
Hoje vimos que a Educação Especial Inclusiva já era tratada como
direito básico da pessoa com deficiência desde 1988 no texto original da
Constituição da República Federativa do Brasil, sendo reforçada pela
incorporação aos marcos legislativos nacionais da Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência e o surgimento de normas que regularizaram a
realização do Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Fonte: YAHOO! MULHER
Atividade 18 – Próxima aula
Na próxima aula explicaremos a atual Política de Inclusão.
Até lá!
Fonte: SlidePlayer
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Educação Exclusiva histórico legislativo nacional